O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE SETEMBRO DE 1996 3451

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, para esclarecer o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, gostaria de referir. que foram ouvidas todas as entidades que a Comissão deliberou ouvir e que se prescindiu de ouvir todas aquelas que a Comissão entendeu dever prescindir.
Dito isto, quero reiterar as razões invocadas, dirigidas e. expostas a V. Ex.ª, que têm tradução na proposta de resolução apresentada pela Mesa da Comissão à Câmara. Por outro lado, algumas perturbações que envolvem membros da Comissão de Inquérito aos fundos FEOGA, no período de 1988 a 1993, vêm reforçar essas razões.
Por tudo isto, esperamos a concordância da Câmara para a prorrogação do prazo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de resolução sobre a concessão de um prazo adicional à Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar do FEOGA, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta do projecto de lei n.º 82/VII-Regime jurídico do contrato de trabalho a bordo das embarcações de pesca (PCP) e da proposta de lei n.º 43/VII - Estabelece o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca.
Para apresentar o projecto de lei, de que é co-autor, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Congratulamo-nos com a subida a Plenário da Assembleia da República do projecto de lei do PCP, que versa uma matéria extremamente importante para os trabalhadores do sector da pesca, a do regime jurídico do contrato individual do trabalho a bordo das embarcações de pesca, e registamos, com agrado, que o Governo tenha apresentado também uma proposta de lei sobre esta matéria.
É por todos nós reconhecido que o trabalho no mar, para além dos perigos que encerra, é violento e representa um enorme esforço, eu diria um exemplar esforço do homem que o executa, mas tem sido, sem sombra de dúvidas, um trabalho sem direitos, sendo da mais elementar justiça que o órgão de soberania Assembleia da República aprove um regime * jurídico que dê aos trabalhadores da pesca um importante instrumento de defesa dos seus direitos, enquanto cidadãos de corpo inteiro:
É a Constituição da República Portuguesa que o consagra, são os trabalhadores da pesca que ó reclamam e são os Deputados na Assembleia da República que têm o dever de reparar essa grave injustiça.
Da parte do PCP, que, desde há muito, se bate por uma lei que consagre esses direitos de contrato individual, podem os trabalhadores estar seguros que tudo faremos para que a mesma seja aprovada e seja reparada esta grave injustiça.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E é de uma gravíssima injustiça que, de facto, se trata. Se não, vejamos: a legislação que existe nas relações de trabalho entre pescadores e armadores data de 1964 e não podemos nem devemos chamar aos dois diplomas, o Decreto-Lei n.º 45 968 e o Decreto n.º 45 969, regulamentação de trabalho. São dois diplomas arcaicos e profundamente desenquadrados da realidade social e do ordenamento jurídico-laboral e constitucional saídos do 25 de Abril e que justamente estão plasmados na lei fundamental da República, a Constituição da República Portuguesa.
Ainda hoje, no final do século XX e 22 anos após o 25 de Abril, os pescadores portugueses e profissionais da pesca não são abrangidos pela Lei Geral do Trabalho e não possuem qualquer regulamentação jurídico-laboral para as relações de trabalho no sector.
A publicação, em 24 de Novembro de 1969, do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho em nada beneficiou os pescadores. De facto, o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 49 408 ,diz expressamente que «o contrato de trabalho a bordo fica subordinado a legislação especial», ou seja, mantinha o velho Regulamento de Inscrição Marítima, de 15 de Outubro de 1964. E, apesar da legislação avulsa posterior, continua a não se aplicar a Lei Geral do Trabalho.
Os pescadores e profissionais da pesca são discriminados em relação a todos os outros trabalhadores portugueses, não usufruindo, na sua grande maioria, de direitos fundamentais, já reconhecidos à generalidade dos trabalhadores, tais como o direito a uma remuneração mínima justa, independentemente da «sorte» da pesca, o direito à proibição de despedimento sem justa causa e à consequente indemnização, caso se verifique perca do posto de trabalho, e o direito a férias remuneradas.
Esta situação é responsável e incentiva a anarquia total que se verifica nas relações de trabalho no sector e provoca a mais profunda exploração.
É igualmente verdade que a segurança social não contempla muitas das especificidades do sector da pesca e os cálculos sobre os descontos feitos do «monte de pesca» à maioria dos pescadores não são achados de forma justa e correcta.
O regime especial de desconto de 10% sobre a pesca bruta não serve os interesses dos pescadores, pois prejudica profundamente os cálculos para a reforma, subsídios de doença ,e subsídios de desemprego.
A não obrigatoriedade dos, descontos para os trabalhadores residentes no território nacional, relativamente aos navios registados no estrangeiro mas com participação de capital português, é outra situação de injustiça.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É certo que pelas características e usos do sector não é fácil regulamentar o regime jurídico do contrato individual do trabalho a bordo. Contudo, esse argumento não pode continuar a ter validade para manter os pescadores numa situação de injustiça, como atrás fica referido.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É preciso saber encontrar as soluções adequadas.
E com o objectivo de desbloquear o processo e, assim, contribuir para a solução do problema, que afecta cerca de 34 000 pescadores portugueses e as suas famílias, que

Páginas Relacionadas
Página 3461:
26 DE SETEMBRO DE 1996 3461 O Orador: - Não existem, porque, à dificuldade de encontrar sol
Pág.Página 3461