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3452 I SÉRIE-NÚMERO 102

o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o presente projecto de lei. E é importante referir que ele ganha, desde logo, toda a sua dimensão no artigo 1.º, n.º 1, definindo, como princípio geral, que o contrato de trabalho a bordo passa a regular-se pela legislação comum do trabalho, com as especificidades descritas no restante articulado e sem prejuízo da vigência de disposições mais favoráveis, resultantes da lei, de instrumento de regulamentação colectiva ou de contrato individual de trabalho.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Queremos, no entanto, realçar aqui as matérias mais relevantes tratadas pelo nosso projecto de lei, que vão de encontro às velhas e justas aspirações dos trabalhadores da pesca e que têm em conta as especificidades e características próprias do sector.
A duração do horário normal de trabalho é fixado em 8 horas de trabalho diário, um direito inquestionável de todos os trabalhadores a terem um horário digno. Mas, dadas as características que atrás se referiram, permite-se que esse período possa ser alargado até ao máximo de 12 horas diárias, quando em operações de pesca ou avaria no mar, desde que as condições o exijam, salvaguardando-se o período de repouso diário de, pelo menos, 8 horas consecutivas.
Regula-se o regime de trabalho a navegar e em terra e são ainda fixadas as condições de trabalho suplementar.
São igualmente fixados os dias de descanso, os feriados e as férias, bem como o direito ao pagamento do subsídio de férias e do 13.º mês.
No capítulo da retribuição, retivemos, com bastante rigor, as tradições do sector, quanto à formação da retribuição, tendo como base a soldada fira ou parte fixa, o estímulo de pesca, a caldeirada, a percentagem de pesca, a parte variável ou partes, as diuturnidades, tendo como limite mínimo de que o total dos valores que compõem a retribuição, em numerário, nunca poderá ser inferior ao valor do salário mínimo nacional fixado para a indústria.
É uma questão fundamental e da mais elementar justiça que podemos fazer aos trabalhadores da pesca, a da atribuição de um salário minimamente justo e com carácter de igualdade ao dos restantes trabalhadores.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sem pretender aprofundar aqui neste debate as matérias que serão objecto de discussão em sede de especialidade, permitam-me que refira ainda um capítulo que é bastante caro aos trabalhadores da pesca, a segurança social e a assistência a bordo.
Pese embora o que atrás ficou dito em relação às várias matérias do presente projecto de lei, a segurança social e a assistência a bordo têm sido, sem sombra de dúvidas, o «calcanhar de Aquiles» dos trabalhadores da pesca. Propõe-se, assim, que, para além do disposto na legislação geral sobre segurança social, seja, de igual modo, obrigatória a contribuição para a segurança social dos armadores e dos trabalhadores residentes em território português, relativamente aos navios registados no estrangeiro, mas com participação de capital português.
Quanto à assistência a bordo, é preocupação acrescida de tratar com bastante rigor a assistência médica e medicamentosa, o seguro por incapacidade permanente absoluta ou morte, a indemnização em caso de perda do navio por naufrágio e também, e sobretudo, o repatriamento.

O projecto de lei do PCP foi bem aceite, conforme decorreu do debate público a que o projecto foi sujeito, tendo sido recebidos pareceres das estruturas representativas dos trabalhadores, que deram o seu aval, e foi recebida igualmente a posição de armadores, que, com base no projecto de lei do PCP, fazem propostas de alteração pontuais, sem pôr em causa quer a necessidade do regime jurídico, quer o conteúdo normativo. E isto é, de facto, muito relevante.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não desconhecemos, no entanto, que um segmento dos armadores veio ao debate contestando a existência de- um regime jurídico, com o argumento de que a maior parte da nossa frota é, artesanal e de que a legislação em discussão iria criar dificuldades acrescidas ao sector, mas a fundamentação é extremamente injusta e incorrecta.
É verdade que a maior parte da nossa pesca é feita no nosso mar territorial na zona das 12 milhas, é aí que operam quatro quintos dos 34 000 pescadores portugueses, é daí que advêm cerca de 83% dos desembarques de toda a produção nacional de pescado e é aí que funciona a nossa pesca artesanal, mas entendamos que pesca artesanal não significa pequena pesca, porque no conceito de pesca artesanal incluem-se barcos que estão fora desta categoria e em que a relação existente é uma relação laboral de patrão-empregado.
Não é verdade que o problema esteja nessa vertente mas, sim, noutras, que são muitas vezes escamoteadas.
O problema reside, de facto, na ausência de uma política nacional de pescas e na recente integração plena de Portugal na política comum de pescas, conforme ficou amplamente demonstrado no debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do PCP, sobre as consequências para as pescas portuguesas dessa plena integração.
Dissemos, nessa altura - e reafirmamo-lo agora -, que a crise no sector assenta em quatro vectores fundamentais.
Em primeiro lugar, na má negociação no acto de adesão em relação à defesa dos nossos direitos históricos nas águas do norte da Europa, o que levou â perda de pesqueiros e oportunidades de pesca.
A frota longínqua, destinada à pesca industrial, já foi reduzida em cerca de 70% e a redução global da frota de pesca ronda os 40%, existindo pressões para que se reduza ainda mais a nossa frota.
Em segundo lugar, na má negociação, porque, face especificidade das nossas pescas, que tem como base fundamental a pesca artesanal e se baseia no fundamental na exploração pesqueira do nosso litoral com o fornecimento de peixe fresco para consumo humano, impunha-se que a gestão dos nossos recursos pesqueiros fosse considerada de forma semelhante à do Mediterrâneo e não às pescarias da Europa do Norte, com as quais pouco temos em comum.
Em terceiro lugar, na política nacional de pescas ou na ausência de uma verdadeira política nacional de pescas, que foi orientada, sobretudo, para o abate indiscriminado, perdendo-se capacidade de capturas e milhares de postos de trabalho e oportunidades de pescar em mares exteriores à Comunidade, como os da Mauritânia, bem como as importantes perdas nos mares dos países africanos de expressão portuguesa, entretanto ocupados pela frota espanhola com base em sociedades mistas, isto, por inépcia e incapacidade política do Governo português no

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