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3460 I SÉRIE - NÚMERO 102

figuras do contrato de trabalho, como sucede na pesca industrial.
Ao contrário; na ainda hoje chamada pesca artesanal, que se exerce, dominantemente, nas águas costeiras nacionais e que reúne 95% da frota nacional e uma percentagem significativa dos marítimos da pesca, prevalecem formas de organização da exploração económica das embarcações nas quais se não integra a figura do contrato de trabalho, sem que, e por isso, tal constitua uma grave lacuna sectorial ou geradora de conflitos sociais. A dinâmica social própria deste sector tem demonstrado que as formas tradicionais de organização do trabalho continuam perfeitamente adaptadas à realidade.
De facto, desde tempos imemoriais que os pescadores sabem que «nenhum pescador fica sem rendimento quando há peixe», sabendo também que uma garantia teórica de retribuição, mesmo que juridicamente tutelada, não passa disso mesmo, é apenas teórica, pois não tem em conta a necessidade prévia de existir peixe. Com efeito, o processo que levou à introdução em Portugal da pesca de arrasto, bem como à industrialização da pesca longínqua, desde logo a ligou muito de perto a figuras industriais clássicas, com a inerente organização empresarial, o que permitiu, «naturalmente», que se gerassem relações de trabalho típicas, com clara separação da figura «patrão» da figura «empregado», donde imediatamente subsumíveis em regimes contratuais clássicos, em decorrência do normal diálogo entre associações e sindicatos. Já na pesca artesanal tal não é nem nunca foi o resultado das relações que se estabelecem entre o «mestre/armador» e os seus companheiros de pesca.
Ignorar esta diferença essencial no sector da pesca é ignorar totalmente o próprio sector, não reconhecendo o que mais o distingue das restantes actividades e que, do ponto de vista social, constitui a chave do seu equilíbrio. De facto, a pesca industrial é uma actividade «nova» imposta de cima para baixo, em meados do corrente século, de acordo com os princípios de desenvolvimento económico então vigentes, em aproveitamento da capacidade económico-financeira gerada em algumas regiões do País pela industrialização e oportunidade de mercado da pesca do bacalhau.
Diferentemente, no que toca à pesca artesanal, esta não é senão a continuidade, mais ou menos desenvolvida tecnologicamente, das primitivas formas de pesca das comunidades ribeirinhas. Ora, nestas, o exercício da pesca sempre se concebeu como um esforço colectivo da comunidade, tendo por finalidade essencial a subsistência da própria comunidade.
Ou seja, enquanto na pesca industrial o que se verifica é o «nascimento» de uma nova indústria, na pesca artesanal o quê se constata é que a mesma corresponde a um modo de viver de comunidades, cultural e socialmente organizadas de há séculos, diferentes de região para região e extremamente ciosas das suas tradições.
O PCP e o Governo, com os projectos hoje em análise, visam, antes do mais, a criação de condições que, alterando o sistema. tradicional de exploração da actividade, introduzem um conceito de «proletarização», pela clara dicotomia «patrão/empregado», o que não se adequa à realidade social e económica do sector.
Da apreciação das presentes iniciativas legislativas decorrem algumas questões a que importa dar resposta, primeira das quais diz respeito à razão de existir um regime legal a bordo das embarcações de pesca. Só deverá existir um esforço legislativo se tal corresponder ao resultado de uma forma de organização laboral exequível e eficaz, livremente aceite pelos agentes sectoriais. É o princípio da liberdade de organização da exploração da actividade que deve prevalecer sobre o da uniformidade das relações de trabalho, em respeito pela individualidade cultural, social e económica do sector da pesca.
Outra questão que se pode colocar é a de que, não se aceitando a uniformidade das relações de trabalho, se estará a defender a tradição e, como tal, a reacção ao desenvolvimento. Nada de mais errado! A vitalidade do sector é suficientemente demonstrativa da sua capacidade de desenvolvimento, assim haja recursos e mecanismos adequados e justos para o escoamento dos produtos da pesca.
Uma terceira questão diz respeito à comparação com regimes existentes noutros países. Ora, na generalidade dos países da União Europeia, esta matéria constitui excepção permanente em todas as legislações. Acresce que as convenções e recomendações da OIT, regra geral, também excluem as pescas do âmbito da sua aplicação, dada a manifesta dificuldade em generalizar a este sector princípios de tratamento jurídico das relações de trabalho aceites na maior parte das outras áreas de actividade económica.
Sr.ªs e Srs. Deputados: Mais do que a questão jurídicoformal de uniformização das relações de trabalho, importa olhar para o que é importante, como a melhoria das condições em que o trabalho é prestado a bordo das embarcações de pesca.
A sinistralidade do sector é significativa. Em aproveitamento das condições hoje disponíveis para a formação profissional dos marítimos da pesca seria essencial, aliás, na esteira de sucessivas recomendações da OIT, desenvolver regulamentação mais exigente sobre as condições de trabalho a bordo, em aproveitamento da capacidade da Administração Pública para o fazer e considerando estarem ainda disponíveis ajudas financeiras que poderiam permitir minorar o esforço de investimento daí decorrente.
Regulamentar esta área desta forma singela e precipitada é tomar medidas que não resolveria os problemas, antes acentuam as dificuldades.
Onde estão as propostas no domínio da saúde e da segurança a bordo, designadamente na higiene e nas condições de trabalho? Onde está a regulamentação prevista no Orçamento do Estado para 1996, onde o «pescador» era considerado profissão de risco e, como tal, com uma carga fiscal específica? É este o conceito de solidariedade do Governo?
Acresce que o regime introduzido por estas iniciativas altera todo o processo de contribuições para a segurança social e, de um sistema hoje baseado no produto da venda em lota, passa-se para a criação de obrigações autónomas, em empresas que necessitariam de uma estrutura organizativa que, eventualmente, as levaria à falência e ao desaparecimento, com o respectivo desemprego de mais uns milhares de pessoas.
Mas as insuficiências destes projectos não se ficam por aqui.
Onde estão as propostas para a concretização de um rendimento assegurado a todos os que trabalham no sector da pesca, em momentos de sazonalidade ou de defeso?

O Sr. José Junqueiro (PS): - Onde é que estão as propostas?!

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