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110 I SÉRIE - NÚMERO 2

Por isso, procura-se, com esta iniciativa, dai uma equidade em relação ao tratamento que deve existir em relação aos municípios e às freguesias do nosso país. Considero igualmente inovador e mais positivo porque se procura aprofundar o estatuto de parceiro face ao Estado por parte das associações de municípios e de freguesias. E, dado que estamos, neste momento, em sede de revisão constitucional, creio que, na Constituição da República pode e deve ser consagrada a possibilidade - que já existe em relação aos municípios - de poderem associar-se também as freguesias, no fundo, dentro do espírito da tal equidade que deve existir entre municípios e freguesias.
Esta experiência das associações de municípios e de freguesias, concretamente da ANMP, Associação Nacional de Municípios Portugueses, e da ANAFRE, Associação Nacional de Freguesias, tem sido positiva. É verdade que o PSD - tal como todos os partidos - reivindica, naturalmente, a sua quota-parte de responsabilidade no lançamento e na fundação da ANMP em 1984, que teve e tem tido um papel relevante na representação dos municípios portugueses e em dar voz aos autarcas municipais, na defesa dos seus interesses e no das populações dos municípios; mas foi descurada, e penso que bastante, a voz e a representação dos autarcas das freguesias. Foi por isso que (e, a meu ver, bem), em 1988, os autarcas das freguesias, porque não se sentiam suficientemente representados e defendidos pela ANMP, decidiram avançar com a criação da sua própria associação - e temos aqui connosco, hoje, um colega, o Deputado Gonçalves Sapinho, que foi - teve a honra de ser - o primeiro presidente da ANAFRE. Aí, também o PSD tinha a maior representação das autarquias locais e hoje, apesar de não sermos já considerados o maior partido do poder local, continuamos a ser o maior partido das freguesias porque detemos o maior número de presidências de juntas de freguesia do nosso país.
Efectivamente, tem sido feita uma caminhada progressiva no sentido da afirmação, da valorização das freguesias, das suas competências, das suas atribuições, dos seus meios para poderem corresponder às aspirações das populações das mais de 4200 freguesias que existem no País. Mas estes autarcas não têm sido suficientemente ouvidos. Por isso, é importante esta iniciativa legislativa, para que o Estado, a Administração Pública e nós próprios, Deputados, que somos o poder legislativo por excelência, possamos ser mais sensíveis às reivindicações justas e sensatas da ANAFRE.
Sr. Presidente, vou concluir, com a pergunta ao Sr. Deputado Jorge Rato: já que este projecto não é uma obra-prima, uma obra acabada - naturalmente que é uma base de partida e não uma base de chegada - e penso que é possível fazer algumas benfeitorias, melhorias no próprio texto, até em termos da técnica legislativa, tendo em consideração os pareceres da ANAFRE e da ANMP, está o PS disponível para que, depois de votado na generalidade, esta projecto baixe à Comissão para ter os contributos de todos os partidos e para que possa obter o consenso unânime desta Câmara? E esta a pergunta que gostava de ver respondida, porque, na sua intervenção, não verifiquei isso e julgo que era importante que houvesse consenso da Assembleia da República sobre um diploma tão importante como este.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Rato.

O Sr. Jorge Rato (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Moreira, queria começar por agradecer a sua perguntar e folgar pelo facto de ter reconhecido interesse e importância à esta iniciativa legislativa do PS.
Penso que esta iniciativa, de facto, peca pelo atraso, porque a ANAFRE foi constituída em 1988 e, desde essa altura, ainda sob a presidência do Dr. Sapinho, várias vezes foram feitos contactos com a Assembleia da República no sentido de ver legalizada a ANAFRE, facto que foi negado pelo partido de que V. Ex.ª é Deputado.
Quanto à pergunta que colocou, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que estava distraído, seguramente, durante a intervenção que fiz porque incluí um parágrafo em que referi que o PS tinha consciência da importância de que este texto fosse consensualizado com todos os partidos, com a ANAFRE e com a ANMP, por forma a que desse a resposta mais eficaz àquilo que é o seu objecto, isto é, dar resposta correcta, a melhor possível, às associações representativas dos municípios e das freguesias.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalves Sapinho.

O Sr. Gonçalves Sapinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: «mais vale experimentá-lo do que julgá-lo, mas julgue-o quem não puder experimentá-lo». Comecei esta minha intervenção, por citar dois versos de Os Lusíadas, para exprimir a incontida satisfação e o estado de espírito que me animam, que não podem ser experimentados por ninguém, mas que podem ser «julgados» por todos.
Quis o acaso, por conjugação de várias circunstâncias, que tivesse assento nesta Assembleia no momento em que é discutido e apreciado o projecto de lei n.º 40/VII Relativo às associações representativas dos municípios e das freguesias. Sempre sonhei com o momento, próximo ou longínquo, em que esta matéria, teria honras de projecto de lei e, subsequentemente, de lei da Assembleia da República. Era inevitável. Mas sempre pensei que a concretização do meu sonho seria vista do exterior e não por dentro.
Perdoem-me o tom pessoal, desculpem-me a eventual imodéstia com que abordo este tema, mas quando estamos perante convicções muito fortes, quando a nossa alma está cozida com a racionalidade tudo será tolerável, mesmo que se peque por excesso, dentro dos limites do razoável.
Esta introdução carece de uma explicação, que terá de recuar cerca de 10 anos. Desempenhava, então, as funções de Presidente da Assembleia de Freguesia da Benedita. No exercício dessas funções, em ligação estreita com a junta de freguesia e demais autarcas, constatei que, quer a assembleia de freguesia, quer a junta de freguesia, estavam esvaziadas de competências, de atribuições, de meios humanos, de meios financeiros e de meios técnicos que lhes permitissem exercer com o mínimo de autonomia o seu mandato. E, desta constatação, nasce a primeira congeminação da imperiosidade de fazer algo para mudar o que estava, e ainda está, errado, mau grado algumas tímidas intervenções legislativas nesta matéria.
O primeiro passo foi criar, em Maio de 1987, a ANAVIL - Associação Nacional de Vilas Não Sede de Municípios - que foi a percursora da ANAFRE, em que desempenharam papel importante os autarcas das freguesias

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