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176 I SÉRIE - NÚMERO 5

urgência para a proposta de lei n.º 62/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras).
Vou proceder à leitura das conclusões deste parecer:

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite, nos termos do artigo 287.º, n.º 2, do Regimento, parecer favorável à concessão de urgência para a proposta de lei n.º 62/VII.

Acontece, Srs. Deputados, que já se encontra agendada a discussão desta proposta de lei para o dia 31 de Outubro, o que, de alguma forma, me parece eliminar toda e qualquer discussão por parte da Câmara relativamente a este parecer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de prosseguirmos, tenho o grato prazer de informar a Câmara que visitei ontem o Presidente Almeida Santos, já no seu quarto, e pude constatar que se encontra num extraordinário processo de recuperação. Já não está monitorizado nem com respiração assistida, estava a ver televisão e muito bem disposto. Transmiti-lhe a saudação da Câmara e ele, por sua vez, pediu-me que transmitisse a todos os Srs. Deputados os seus agradecimentos e as suas saudações.
Srs. Deputados, vamos votar o parecer, há pouco referido, relativo à concessão de regime de urgência para a proposta de lei n.º 62/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, é para fazer uma brevíssima declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, votámos contra este parecer na medida em que, estando esta matéria já agendada para debate em Plenário e estando já clarificados, em sede de conferência de líderes, os termos desse mesmo debate, entendemos que este parecer carece de objecto e, nesse sentido, votámos contra.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência das nossas iniciativas legislativas de 1982 e 1984 que conduziram à lei actual sobre a interrupção voluntária da gravidez (IVG), os Deputados do PCP apresentaram, em Junho do corrente ano, um novo projecto de lei sobre a interrupção voluntária da gravidez.
Fizemo-lo porque a lei penal restritiva relativamente aos primeiros projectos do PCP sobre a matéria manifestou-se totalmente ineficaz para pôr cobro ao flagelo do aborto clandestino e, daí, a necessidade urgente da sua alteração.

Fizemo-lo em cumprimento do nosso programa eleitoral, e dando voz a cientistas, sociólogos, médicos, juristas e a organizações de mulheres, a documentos da própria comunidade internacional, como a resolução do Parlamento Europeu, de 1990, que apelava ao fim das perseguições penais contra as mulheres que recorressem à IVG.
Mas fizemo-lo, fundamentalmente, para dar resposta a um problema dramático e angustiante das mulheres, nomeadamente das mulheres das classes economicamente mais desfavorecidas, privadas do direito a uma maternidade feliz e que, por falta de apoio a essa maternidade, se vêem obrigadas à dolorosa decisão de recorrer ao aborto clandestino. Com graves riscos para a sua saúde física e psíquica e mesmo para a sua vida.
Em qualquer dos momentos da apresentação dos diplomas, a celeuma instalou-se no Hemiciclo. E o debate dirá, claramente, por que tal acontece, sempre que se trata de um problema dramático e angustiante do sexo feminino.
Esta última iniciativa do PCP suscitou uma celeuma acrescida. Possuído de um inaudito frenesim referendário, criado pelas suas próprias dificuldades internas, o PSD, desta feita, quer resolvê-las à custa de um referendo sobre problemas do foro íntimo das mulheres, problemas que tocam a própria liberdade de decisão, exercida em condições dramáticas e violentas.
O PSD diz querer um referendo para saber se se vai decidir pela possibilidade de alargamento da interrupção voluntária da gravidez. Quer pôr mesmo em referendo a própria ciência médica no que toca ao aborto eugénico. Mas a forma como a questão é colocada pelo PSD, com a expressa advertência do seu líder, de que está contra o projecto de lei, de que está contra o alargamento, torna claro que o que se pretende é um julgamento moral das mulheres (e são dezenas de milhares!) que se vêem forçadas a uma difícil e íntima decisão, violentando-se. O que consiste na mais confrontal condenação daqueles que se bastam com a consagração formal do direito à maternidade, lavando as mãos, como Pilatos, das consequências da não efectivação desse direito.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Este referendo, de interesse partidário, o referendo do PSD, mais não quer prosseguir senão o objectivo de distrair a opinião pública nacional (como acontece noutras matérias) da evidência de que este partido, nas matérias mais importantes e decisivas, não tem nem quer assumir posições próprias.
O que o PSD quer, afinal, é adiar a resolução do grave problema de saúde pública do aborto clandestino; a segunda causa de morte materna, a causa de graves afecções físicas e psíquicas das mulheres, entre as quais se contam muitas adolescentes.
Estar contra a resolução desses problemas é que é o cúmulo da imoralidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - O referendo proposto contém em si o efeito perverso de contestação da própria lei existente, uma lei que, ainda que tímida, representa a assunção pela Assembleia da República do dever de pôr cobro a uma situação de violência sobre as mulheres.
Com a proposta referendária do PSD, este partido manifesta-se incapaz de dar resposta a várias resoluções

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