O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

188 I SÉRIE - NÚMERO 5

Portanto, há já um precedente.
Posteriormente, como sabem, o Tribunal Constitucional, através do seu Acórdão n.º 195/94, não julgou inconstitucionais as normas do diploma em causa e revogou as decisões recorridas. Deste modo, o Tribunal teve de entregar à Comissão os elementos solicitados, o que permitiu reabrir os trabalhos.
Foi a extrema relevância do trabalho desenvolvido, por todos reconhecida, e das conclusões alcançadas que evitou a verificação da prescrição em 4 de Dezembro de 1995.

Neste momento, estamos perante uma situação semelhante. A Comissão iniciou os seus trabalhos em 23 de Junho; solicitou, em 25 em Julho, ao Tribunal, a remessa dos resultados de exames, radiografias, imagens, etc.; a meretíssima juíza, como já aqui foi dito, passados quase dois meses, em 17 de Setembro, negou-se a facultar os elementos pedidos, uma vez que não tinha sido ainda proferido despacho de pronúncia, encontrando-se o processo na fase de instrução contraditória, sujeito segredo de justiça.

Por esta razão, tal como sucedeu em 1993, a VI Comissão Eventual de Inquérito ao Desastre de Camarate solicitou em 10 de Outubro corrente a suspensão dos seus trabalhos até à obtenção dos elementos que considera indispensáveis, sem os quais se vê na impossibilidade de prosseguir os trabalhos. Solicitou ainda que o Sr. Presidente da Assembleia da República ordenasse a realização das diligências necessárias para que a Comissão pudesse vir a dispor dos referidos elementos de prova.
O Grupo Parlamentar do PSD concorda em absoluto com o despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República e com a deliberação da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, no sentido de atribuir à 1.ª Comissão o encargo de se pronunciar sobre as diligências necessárias para superar este impasse. Esta é, na verdade, a Comissão competente para o efeito, de acordo com a lei e o Regimento. Além disso, no caso de prosseguir os seus trabalhos, como aqui já foi dito, esta Comissão de Inquérito veria o prazo legal de funcionamento esgotado no próximo dia 23 de Dezembro, sem poder concluir os seus trabalhos.
Como muito bem sublinha o Sr. Presidente Almeida Santos, não se pode ignorar a circunstância de a Constituição atribuir às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Assim, não faz sentido vedar-lhe os elementos essenciais para o seu trabalho, invocando o segredo de justiça.
Em qualquer caso - e é o último ponto que gostaria de referir, se o Sr. Presidente me permite -, julgo ser oportuno clarificar a Lei n.º 5/93, de 1 de Março. Tem de ser superada, nomeadamente, a seguinte contradição: a lei determina no seu artigo 5.º, n.º 2, a suspensão do processo de inquérito no caso de se encontrar em curso algum processo criminal, com despacho de pronuncia transitado em julgado. A contrario, parece-me evidente que daqui resulta que, não sendo assim, como não é, as comissões devem poder prosseguir os seus trabalhos e dispor dos elementos necessários no período antecedente, nomeadamente durante a instrução contraditória. Se vem invocar-se o segredo de justiça num período anterior ao despacho de pronúncia, isto levaria a que as comissões parlamentares de inquérito não pudessem funcionar também antes do despacho de pronúncia, o que esvaziaria as suas competências constitucionais e legais. Aliás, o Acórdão do Tribunal Constitucional que há pouco referi, a páginas 28, refere claramente a possibilidade de haver um inquérito paralelo. O único limite, diz o Tribunal, é o referido artigo 5.º, n.º 2.
Em conclusão, o Grupo Parlamentar do PSD reitera a sua disposição clara para contribuir não só para o esclarecimento da lei, eventualmente em sede de iniciativa legislativa, mas também deste caso, de modo a que possa continuar a reunir-se elementos que permitam esclarecer cabalmente um desastre que continua a interpelar a realidade e, sobretudo, a consciência dos portugueses e, logo, a nossa, como seus representantes.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação da petição n.º 240/VI - Pretende que o adicional de 2% às remunerações dos trabalhadores da Administração Central, Regional e Local
(Decreto-Lei n.º 61/92) seja integrado nas escalas indiciarias para efeitos de actualização (Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local).

Tem a palavra o Sr. Deputado Martim Gracias.

O Sr. Martim Gracias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O STAL, organização de classe com a qual mantive relações amistosas ao longo de 17 anos, período durante o qual prestei serviço na Câmara Municipal de Portimão, entendeu em finais de 1993 apresentar uma petição ao Parlamento, segundo a qual desejaria ver considerada em lei a integração do adicional de 2%, resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 61/92, nas escalas indiciárias. Tal petição seguiu a tramitação normal dentro da Assembleia da República, tendo sido pedido, na altura, ao Ministro das Finanças que se pronunciasse sobre esta petição, facto que não chegou a verificar-se, muito embora a petição estivesse enformada de uma grande justiça.
No entanto, parece-me que esta situação foi ultrapassada há bem pouco tempo, com a publicação da Portaria n.º 101-A/96, de 4 de Abril, que diz no seu articulado: «O índice 100 da escala salarial das carreiras de regime geral e de regime especial é actualizado em 4,25% após integração do montante correspondente ao adicional de 2% criado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 61/92, de 15 de Abril (...)».
Portanto, parece que, salvo melhor opinião, esta situação está ultrapassada pela publicação desta portaria. Assim, foi o actual Governo, o Governo da nova maioria do Partido Socialista, liderado pelo Primeiro-Ministro António Guterres, que procurou resolver, e resolveu, em 4 de Abril de 1996, uma situação que desde 1993 não tinha solução.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lírio de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição em discussão, que foi subscrita por mais de 10 000 trabalhadores da administração local, deu entrada nesta Assembleia em 15 de Novembro de 1993. Só três anos depois é que sobe a Plenário, o que, mais uma vez, tal como aconteceu com outras petições, nos deve fazer reflectir sobre as condições em que o instituto da petição está a ser concretizado, correndo-se, em muitos casos, o risco de se esvaziar e frustrar as legítimas expectativas dos cidadãos que, no uso da petição, se dirigem a esta Assembleia. Já se verificaram outros casos em que as petições aqui discutidas têm até mais anos de existência.

Páginas Relacionadas
Página 0189:
25 DE OUTUBRO DE 1996 189 Penso que é altura de a Assembleia reflectir sobre as condições e
Pág.Página 189