O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE NOVEMBRO DE 1996 311

Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, vou dar por encerrados os trabalhos. A próxima reunião plenária realiza-se amanhã, a partir das 10 horas, com uma sessão de perguntas ao Governo.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas, respectivamente, às votações, na generalidade, dos projectos de lei n.os 221/VII - Altera o regime de liberdade condicional (PSD) e 213/VII - Candidaturas de cidadãos Independentes à eleição dos órgãos das autarquias locais (PS).

Votámos contra o projecto de lei n.º 221/VII por entender que, devendo as medidas e penas de privação da liberdade constituir uma excepção, a liberdade condicional não deve ser restringida para além do necessário para salvaguardar os valores tutelados pela lei penal.
A concessão ou não da liberdade condicional a um preso, qualquer que seja o crime que tenha sido cometido, deve depender de um juízo singular feito pelo magistrado competente, atendendo às circunstâncias de cada caso concreto.
Entender a liberdade condicional de outro modo é ignorar a sua função de ressocialização, a qual não se compadece com a 16gica meramente punitiva que está subjacente ao projecto de lei n.º 221/VII.

Os Deputados do PS: Cláudio Monteiro - Maria do Rosário Carneiro.

O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente, na generalidade, o projecto de lei n.º 213/VII - Candidaturas de cidadãos independentes à eleição dos órgãos autárquicos, por esta matéria encerrar um princípio sempre defendido por este partido e que, inclusive, consta do actual projecto de revisão constitucional apresentado pelo PSD.
Pese embora a desastrada oportunidade escolhida pelos socialistas para o agendamento desta iniciativa, quer pelas conhecidas e fundadas dúvidas de constitucionalidade do seu conteúdo sem a alteração expressa do texto constitucional que lhe tem de ser habilitante, quer ainda pela situação de incerteza jurídica inadmissível que introduz na situação política de serenidade essencial à preparação de actos eleitorais, o PSD votou favoravelmente a sua baixa à Comissão, por forma a que seja possível a respectiva discussão conjunta com as propostas que virão a ser formuladas por outras bancadas na sequência da conclusão do processo de revisão constitucional em curso.

Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Carlos Coelho.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD):

Fernando José Antunes Gomes Pereira.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Fernando da Silva Rio.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS/PP):

Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
Arlindo Cipriano Oliveira.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mário Manuel Videira Lopes.
Raul d' Assunção Pimenta Rego.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social Democrata (PSD):

Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS/PP):

Carlos Manuel de Sá Correia.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Ruben Luís Tristão de Carvalho e Silva.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas