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446 I SÉRIE - NÚMERO 12

congratula-se com o orçamento apresentado para a educação, uma vez que cresceu 7% em relação ao ano passado, bem como com a certeza de que o crescimento de 1% para a legislatura está a ser e será alcançado através dos próximos dois orçamentos.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Ministro referiu ainda alguns problemas relacionados com o ensino superior, nomeadamente com a proposta de lei de alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo. Ora, sobre essa matéria, gostaria de colocar uma questão que se prende com a polémica, muito debatida, quer pelos órgãos de comunicação social, quer pelas associações académicas, da formação dos professores do ensino básico, isto é, daqueles que se destinam ao 3.º ciclo.
Com efeito, o Governo defende um conjunto de requisitos a que as escolas superiores de educação devem obedecer para poderem ministrar os cursos de formação inicial dos professores do 3.º ciclo. Gostaria que o Sr. Ministro pudesse adiantar alguma coisa sobre esta matéria e nos falasse da grelha que tem prevista, grelha essa, julgo, de exigência e de rigor para resolver esta questão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No dia 28 do corrente mês está prevista uma interpelação, apresentada pelo Partido Popular, e nessa altura vamos, seguramente, ter ocasião de discutir a maior parte das questões que aqui foram levantadas pelos Srs. Deputados.
Todavia, há três ou quatro questões que não posso deixar passar. A primeira tem a ver com a importância que o Sr. Deputado Castro de Almeida hoje atribui ao pré-escolar. Quanto a isso, devo responder-lhe, com alguma sinceridade, o seguinte: penso que a vontade manifestada pelo PSD de colaborar na elaboração desta lei-quadro é de registar - saúdo-a com grande, satisfação - mas, com muito respeito pela sua opinião de hoje, tenho de dizer que em Abril de 1995, quando o PSD elaborou o Decreto-Lei n.º 173/95, estas não eram as suas preocupações.

Aplausos do PS.

Vozes do PSD: - Não é verdade!

O Orador: - Peço desculpa, mas tenho de o dizer, porque muito do que refere está contido no preâmbulo do decreto-lei, mas nele não é feita qualquer referência explícita, nem a horários, nem a estatuto de educadores, nem a gradualismo em termos de satisfação das mesmas regras para as IPSS e para...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não era uma lei-quadro!

O Orador: - Peço desculpa, era uma lei de aplicação! Os senhores adoptaram uma regra diferente...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Está a comparar coisas diferentes!

O Orador: - Peço desculpa, Sr. Deputado Carlos Coelho, mas o nosso decreto-lei de regulamentação da lei-quadro, e que está neste momento pronto, vai muitíssimo além de tudo aquilo que os senhores aqui levantaram, por uma razão simples: entendemos que o Estado não se exime das suas responsabilidades, que era o que decorria do Decreto-Lei n.º 173/95. Peço muita desculpa, mas um decreto-lei que, em concreto, apenas define que se pagam 280 000$ por sala, em 10 meses, aos concorrentes, é muito curto, em termos de concepção do que é uma rede pré-escolar e de quais são os seus objectivos. Por isso, peço desculpa, mas o Sr. Deputado Castro de Almeida não tem autoridade para vir criticar hoje aquilo que há um ano e meio atrás não foi capaz de fazer.

Aplausos do PS.

Em relação ao diálogo, permitam-me que diga o seguinte: sou sensível ao que disse sobre a capacidade científica. Aliás, certamente, isso veio a propósito de uma resposta que dei, porque não sou demagogo. Sr. Deputado, e sei com quem devo discutir cada uma das matérias. E não, é aceitável que me seja pedido para discutir os trâmites, a grelha e os requisitos científicos da formação dos professores com quem não tem capacidade científica. Ao contrário do que o Sr. Deputado disse, os estudantes sabem disto e fizeram-me saber que não tinham qualquer interesse em discutir aspectos de ordem científica.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Claro!

O Orador: - Nesta matéria, não farei aquilo que o seu Governo fez - não o Ministério da Dr.ª Manuela Ferreira Leite -, não cometerei a demagogia, como já disse aqui uma vez, de assinar com os estudantes um documento em que se analisem, nos currículos dos cursos do ensino superior, os numerus clausus e a avaliação do desempenho dos professores, conforme sucedeu no âmbito de um Governo do PSD, em que foi assinado por três ministros o chamado "Acordo social".

O Sr. Ricardo Castanheira (PS): - É verdade!

O Orador: - O Sr. Deputado sabe a gravidade de o Estado negociar com os estudantes o estatuto dos professores? É de uma gravidade inacreditável!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, não me peça uma coisa dessas, porque não sou demagogo e nunca farei um acordo destes, seja porque razão for!

Aplausos do PS.

O Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan colocou muitas questões e vamos, com certeza, debatê-las no dia 28. No entanto, deixe-me apenas dizer-lhe uma coisa que me parece importante: a alteração da Lei de Bases, ao contrário do que possa pensar, não foi feita em 24 horas. Em 1986, teve lugar, nesta Casa, um debate relativo à formação dos professores. V. Ex.ª não estava cá nessa altura, eu também não, mas assisti, acompanhei e até comentei, em artigos escritos, aquilo que foi aqui discutido. E trata-se de uma matéria séria! Por isso, aquilo que peço à Câmara, tal como sugeri aqui, aquando do debate do pacto educativo, é que o Parlamento discuta esta matéria a fun-

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