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15 DE NOVEMBRO DE 1996 447

do, para que o Sr. Deputado possa reflectir seriamente sobre ela, uma vez que nós também já o fizemos. Já falei com o Sr. Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, no sentido de podermos ir ao fundo desta matéria, pois trata-se de uma matéria muito séria. Mais uma vez, repito, no dia 28, certamente, terei ocasião de poder discutir consigo esta e outras questões.
O Sr. Deputado José Cesário colocou uma questão muito importante, que é a da gestão das escolas, referindo-se sobretudo ao l.º ciclo.
Sr. Deputado, quero dizer-lhe o seguinte: a gestão do 1.º ciclo é menos uma questão de legislação, em termos de quem é eleito, de quais são as responsabilidades do conselho directivo, do que é o conselho de escola ou as atribuições do secretário executivo, e muito mais uma questão de territorialização do ensino primário, do 1.º ciclo. E porquê? Porque, como o Sr. Deputado sabe, verdadeiramente, não temos escolas do 1.º ciclo, ou seja, as escolas do 1.º ciclo têm uma capacidade extremamente reduzida na sua própria gestão e autonomia. E, como disse há dias na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, ou nós somos capazes de fazer uma territorialização gradual do l.º ciclo ou nunca terá um sistema de gestão aceitável. Mas gradualismo não significa indefinição, Sr. Deputado. Se acompanhar bem o modo como se trabalha num país como os Estados Unidos, sobretudo ao nível dos Estados mais inovadores, verificará que se utiliza sempre o sentido gradualista e demonstrativo das soluções. Se conhecer o projecto mais interessante que conheço em matéria de inovação nas escolas, que é um projecto chamado The New Century Schools, e que foi iniciado no Minesota, verificará que, em todo o espaço americano, foram escolhidas apenas 220 escolas. Se algum Governo quiser manter uma estratégia de inovação ao nível de todo o espaço, nunca será verdadeiramente capaz de inovar. Projectos como o Nónio, o projecto das bibliotecas, o projecto dos territórios educativos de intervenção prioritária, têm de ter um sentido gradualista. E não se trata de não ser possível de outro modo, mas de não ser desejável que estes projectos tenham outras características.
Quanto à definição ou indefinição, permita-me que lhe diga o seguinte: não tem qualquer sentido pensar que a proposta que aqui fizemos em relação à Lei de Bases é pontual, pois trata-se de uma proposta de fundo, tocámos num dos aspectos mais estruturantes do sistema e os Srs. Deputados estão confrontados com uma matéria que é da maior importância para o futuro da educação. Estamos cientes disso e, como o Sr. Deputado sabe, estou disponível para podermos abordar esta questão na Comissão de Educação, com uma grande tranquilidade, longe do que são os lobbies, dos aspectos corporativos e daquilo que pode destruir uma ideia que é nobre.
A Sr.ª Deputada Luísa Mesquita colocou muitas questões, mas há uma a que tenho de responder, que se prende também com a pergunta formulada pelo Sr. Deputado Fernando de Sousa, e a que sou particularmente sensível. É que, a ser como V. Ex.ª disse, haveria, de facto, uma catástrofe no sistema. Aceito a crítica de que talvez o Ministério e o Ministro, em tempo próprio, devessem ter esclarecido, não negociado, a matéria dos bacharelatos de dois anos, mas vou dizer-lhe quais são os critérios que distribuímos ao conselho de reitores e ao conselho dos politécnicos, para poderem ser debatidos numa base de requisitos científicos para a formação. O primeiro critério é o de que os princípios se aplicam a todos os cursos, em todos os sistemas, isto é, no público, no privado, no universitário, no politécnico e na Universidade Católica. O segundo critério é o de que os cursos de formação serão sempre cursos de licenciatura. Aliás, é por isso que, na proposta de lei de bases, a questão do 3.º ciclo está acoplada à da institucionalização, à partida e de raiz, de licenciaturas no ensino politécnico. O terceiro critério é o de que a estrutura curricular geral é aplicável a todos os cursos e identifica a formação científica específica, a formação em ciências da educação, a formação prática e as ciências obrigatórias para a componente de formação em ciências da educação.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Ministro, peço desculpa, mas tenho de o interromper, pois preciso de pedir que seja desligado um telemóvel que está a fazer interferência no sistema de som e gravação.
Faça o favor de prosseguir a resposta. pelo tempo que entender necessário, Sr. Ministro.

O Orador: - Ainda em relação à parte da estrutura curricular, e continuo com a resposta ao Sr. Deputado Fernando de Sousa, há dois aspectos que são essenciais: as áreas científicas obrigatórias para a componente de formação científica específica identificam expressamente a natureza prática e a técnico-laboratorial, porque, como sabe, é uma das questões que se coloca muito nas áreas científicas específicas, que são a física, a química e a biologia, e a carga curricular mínima tem de ser medida em unidades de crédito para cada área científica obrigatória.
Quanto às características de um corpo docente de um curso que pretenda ser reconhecido, deve incluir um número de doutorados mínimo por número de estudantes na área científica específica e não apenas na área de ciências da educação. A regência das disciplinas incluídas no respectivo curriculum tem de ser assegurada pelos respectivos doutorados e não pelos assistentes, como tem acontecido.
Há ainda uma outra questão que tem a ver com instalações e equipamento, pois, como sabem, há escolas que, à partida, têm essas condições, mas há outras que não as têm.
Por último, julgamos que é altamente desejável que, para a formação dos professores do 3.º ciclo, o sistema universitário dialogue com o sistema politécnico. Faz pouco sentido manter em Portugal um sistema binário, que sempre defendi, um sistema com dois subsistemas de ensino superior e que vivam completamente separados. Há, hoje, no sistema português, muitos acordos, muitos protocolos e muitos entendimentos entre os dois subsistemas, mas penso que seria importante, a propósito desta matéria sensível da formação dos professores, motivarmos os departamentos do ensino universitário para estabelecerem acordos institucionais com estabelecimentos do ensino politécnico. E porquê esta lógica? É que a escolaridade obrigatória, em Portugal, foi expandida ao longo do tempo. A história é simples: nos anos 30, como sabem, a escolaridade obrigatória foi reduzida de 4 anos para 3 anos; mais tarde, foi expandida de 3 anos para 4 anos, apenas para o sexo masculino, e, mais tarde ainda, também para o sexo feminino; nos anos 60, foi expandida para 6 anos; na Lei de Bases de 1986, foi expandida para 9 anos; hoje, temos uma escolaridade obrigatória de 9 anos, mas, no fundo, com um ciclo de 4 anos, um ciclo de 2 anos e um ciclo de 3 anos. E importa dar aqui um clique! Há relativamente poucos dias alguém dizia que o 3.º ciclo da escolaridade obrigatória era uma espécie de pré-secundário,

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