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16 DE NOVEMBRO DE 1996 477

O Orador: - Foi este, em meu entender, o sentido da decisão dos eleitores, em Outubro de 1995. A ele nos manteremos fiéis.
Este é o momento de clarificar posições. De cada um dizer claramente o que quer.
Consciente de ter cumprido o seu dever, o Governo entrega serenamente o seu destino nas mãos do Parlamento a quem, como legitimo representante do eleitorado, compete decidir.
Tal como reconhecemos à oposição o direito de derrubar este Governo, confiamos no seu bom senso e na coerência das posições por outros reiteradamente afirmadas em defesa da estabilidade. Pela nossa parte, como sempre, estamos, e estaremos, dispostos a assumir integralmente as nossas responsabilidades.

Aplausos do PS, de pé.

O Sr. Presidente: - Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, terminada a fase de encerramento do debate, na generalidade, sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1997, vamos dar inicio às votações.
Em primeiro lugar, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 59/VII - Grandes Opções do Plano para 1997.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 60/VII - Orçamento do Estado para 1997.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

As duas propostas de lei agora votadas baixam à Comissão de Economia, Finanças e Plano.
O Sr. Deputado Correia de Jesus pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas anunciar que os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma da Madeira irão apresentar na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - É um direito, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento em que vários Srs. Deputados do PSD, do CDS-PP e do PCP, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 171.º da Constituição da República e no artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, requerem a avocação ao Plenário da votação, na especialidade, do artigo 5.º do texto de substituição à proposta de lei n.º 62/VII, elaborado na 1.ª Comissão, sobre as medidas de excepção a aplicar nos crimes fiscais relacionados com dívidas abrangidas pelo programa governamental para a recuperação de empresas, vulgo Plano Mateus.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Agora, sim, vamos votar, na especialidade, o artigo 5.º do texto de substituição à proposta de lei n.º 62/VII, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que já foi distribuído.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:

Artigo 5.º

Exclusão

Independentemente de o agente ser ou não pessoa singular, o regime de suspensão e de extinção previsto no presente diploma não é aplicável ao crime de fraude fiscal quando se verifique qualquer das circunstâncias previstas nas alíneas c) a f) do n.º 3 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação final global do texto de substituição à proposta de lei n.º 62/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras), elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incluindo o artigo 5.º que acabámos de votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD deseja entregar na Mesa uma declaração de voto sobre esta votação final global.

O Sr. Presidente: - É um direito, Sr. Deputado.
Uma vez que há consenso nesse sentido, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 48/VII - Cria o Núcleo de Assessoria Técnica no âmbito dos serviços da Procuradoria-Geral da República.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções dos Deputados dos PS Cláudio Monteiro e Maria do Rosário Carneiro.

O Sr. Deputado Carlos Encarnação pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD fará entregar na Mesa uma declaração de voto em relação a esta votação.

O Sr. Presidente: - Ficará bem entregue!
Srs. Deputados, terminaram os nosso trabalhos. Renovo as minhas saudações, gozem todos um excelente fim-de-semana porque bem o merecem.
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 5 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas às propostas de lei n.os 59, 60, 62 e 48/VII

Os signatários, Deputados sociais democratas eleitos pelo círculo da Madeira, abstiveram-se na votação, na generalidade, das propostas de lei n.os 59/VII e 60/VII na convicção de que as propostas de alteração que irão

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