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12 DE DEZEMBRO DE 1996 607

2 - No ano de 1997 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 500 000 contos, destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesias, para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 3 deste mesmo artigo, foi apresentada, pelo PCP, a proposta 430-C.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, de acordo com a lei que está em vigor, o Governo deve fazer face aos encargos com os presidentes de juntas de freguesia que tenham optado pelo regime de permanência nas condições em que tal é possível. O Governo pretende agora fugir a essa lei e pretende que sejam as próprias freguesias a pagar uma parte desses encargos. Nesse sentido, apresentamos a nossa proposta para que seja tudo, tal como a lei diz, suportado pelo Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, queria apenas referir que não posso subscrever a afirmação que foi feita no sentido de que o Governo pretende fugir ao cumprimento da lei que estabelece o regime de remuneração dos eleitos de freguesia. Devemos obediência estrita às leis em vigor, particularmente às leis saídas desta Câmara. Portanto, não compreendo a observação e quero referir que a dotação que inscrevemos na proposta de lei do Orçamento do Estado é exactamente para dar cumprimento estrito ao regime de remuneração dos eleitos de freguesia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não vale a pena tentarmos a arranjar pretextos e explicações que não explicam nada! O que o Governo aqui propõe, na prática, é alterar a lei que existe porque nela não se diz «deduzidos os montantes» que seriam suportados pelas juntas de freguesia se os presidentes não estivessem a tempo inteiro. Essa é que é a questão.
O Governo pretende alterar essa lei, que foi aprovada na Assembleia da República, através do Orçamento do Estado e é com isso que estamos em desacordo. Por conseguinte, propomos um reforço de 180 000 contos. Trata-se de um reforço de 180 000 contos!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 430-C apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 17.º
Juntas de freguesia

3 - No ano de 1997, será ainda inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 1,215 milhões de contos a distribuir pelas freguesias referidas nos n.º 1 e 2 do artigo 3º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 3 do artigo 17.º, tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

3 - No ano de 1997, será ainda inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 1,055 milhões de contos a distribuir pelas freguesias referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não permanência.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 4 do mesmo artigo 17.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

4 - A relação das verbas transferidas para cada freguesia, ao abrigo do número anterior, é publicada no Diário da República por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 18.º da proposta de lei, em relação ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.
Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à respectiva votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 18.º
Auxílios financeiros às autarquias locais

No ano de 1997 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 200 000 contos, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.º 363/88, de 14 de Outubro.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao artigo 19.º, em relação ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração. A primeira proposta é a 431-C e é originária do PCP. Tem a, palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, informo que retiramos a nossa proposta 431-C, na medida em

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