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618 I SÉRIE - NÚMERO 17

segundo a estimativa dos seus promotores, abrangem 11 068 famílias, 40 580 pessoas, que vivem já em freguesias correspondentes a cerca de 850 000 portugueses.
Portanto, para quem começou com grandes cautelas, pensando que seria prudente ter poucos projectos, neste momento é com grande satisfação que vos posso dizer que estamos à beira de atingir uma localização dos projectos em zonas que atingem já quase cerca de 10 % dos portugueses, da população que reside em Portugal, e as coisas estão a correr positivamente, embora com dificuldades.
Mas convém não pensarmos que este vai ser um processo fácil.

Vozes do PS: -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições e não tendo sido apresentadas propostas de alteração, vamos votar, se não houver objecções, o artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 27.º

Pagamento do rendimento mínimo garantido

1 - Fica o Governo autorizado a transferir para o orçamento da segurança social uma verba de 25,3 milhões de contos, destinada a assegurar o pagamento do rendimento mínimo garantido.

2 - A transferência a que se refere o número anterior será efectivada mediante despacho dos Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tínhamos prometido a nós próprios, em conferência de líderes, prolongar os trabalhos, o que já fizemos até às 13 horas e 30 minutos.
Acontece que, a partir de agora, vamos entrar no Capítulo VIII - Impostos directos, relativamente ao qual deram há pouco entrada algumas propostas de alteração, o que faz com que tenha de haver uma correcção ao guião de votações.
Assim, se concordarem, interrompemos agora os trabalhos e recomeçá-los-emos às 16 horas, tal como está previsto.

Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, não percebi se pediu a palavra ou se se limitou a fazer um gesto vago.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, limitei-me a aplaudir a correcção do guião a seguir ao almoço.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.

Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 13 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 05 minutos.

Srs. Deputados, vejo que o empenhamento que pomos em discutir os impostos é semelhante ao que pomos em pagá-los, mas tem de ser, temos de os discutir!
Assim, com o vosso assentimento, vamos dar início à discussão e votação do artigo 29.º da proposta de lei n.º 60/VII, cuja epígrafe é «Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)».
Vamos começar pelos nos l e 2 deste artigo, relativamente aos quais não foram apresentadas propostas de alteração.
Visto não haver inscrições, vamos votá-los, em conjunto, se não houver objecções a que assim se faça.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

São os seguintes:

1 - É aplicável aos agentes desportivos, relativamente aos rendimentos auferidos no ano de 1997, o regime previsto no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro.
2 - É prorrogado, com referência ao ano de 1997, o regime transitório previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, para os rendimentos da categoria D.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para o n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei foram apresentadas numerosas propostas de alteração, desde logo a proposta 54-P, do PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, o Partido Social Democrata apresentou a proposta de alteração 54-P relativa aos artigos 29.º, cuja epígrafe é «Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)» e 30.º, com a epígrafe «Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)» da proposta de lei.
O objectivo desta proposta é o de que os subsídios destinados à instalação de jovens agricultores não sejam contados para cálculo de pagamento de IRS e IRC. Não faz sentido que o Estado, por um lado, esteja a dar subsídios comunitários - aliás, nem é o Estado, porque, sendo subsídios à instalação de jovens agricultores, são fundos comunitários - e, por outro, queira ficar com uma parte desses subsídios através dos impostos, nomeadamente do IRS e do IRC.
Deste modo, propomos, como incentivo à instalação de jovens agricultores, como apoio à agricultura nacional, que estes subsídios não sejam de facto contados para pagamento de IRS e IRC.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Partido Popular apresenta uma proposta de alteração referente ao n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei com o objectivo resumido de alargar o regime de abatimento com despesas de educação a sujeitos passivos não casados, desde que tenham dependentes a cargo em idade escolar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Galvão Lucas, estamos a discutir a proposta de alteração 54-P, do PSD.

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