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620 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Orador: - Todos os sistemas incentivos a uma actividade económica exigem uma quantificação dos respectivos custos fiscais, uma quantificação do impacto que essas medidas podem ter na economia e exigem uma articulação entre diversas medidas, umas complementares das outras, de carácter fiscal, de carácter subvencionai e outras, de forma a permitirem atingir os resultados esperados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo pedidos de palavra, vamos votar a proposta 54-P, apresentada pelo PSD, de alteração ao n.º 3 do artigo 29.º, que adita um n.º 6 ao artigo 13.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - Os artigos 13.º, 21º, 25.º, 30.º, 51.º, 55.º, 58º, 71.º, 72.º, 74.º, 80.º e 93.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 13.º

Delimitação negativa de incidência

6 - O IRS não incide sobre os montantes respeitantes aos subsídios atribuídos à primeira instalação de jovens agricultores, não sendo os correspondentes encargos considerados como custos para efeitos da categoria D.

O Sr. Presidente: - Segue-se a proposta 2-C, apresentada pelo PCP, de alteração ao n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, que altera o n.º l do artigo 25.º do Código do IRS.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação à nossa proposta 2-C, direi sucintamente que nos parece necessário aumentar a dedução específica dos rendimentos do trabalho. A alteração proposta é mais barata em termos de custos fiscais do que os dois pontos percentuais de descida do IRC constantes da proposta do Governo. Por conseguinte, temos de transferir do IRC para o IRS o dinheiro das colectas mínimas. Aliás, como todos os grupos parlamentares da oposição fizeram uma declaração pública neste sentido, veremos se a cumprem hoje aqui, no Plenário, nas votações.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Por outro lado, o que consta da proposta do Governo - a alternativa entre 484 000$ ou 71 % de doze vezes o salário mínimo nacional - é um sofisma completo para tentar enganar os trabalhadores porque, na melhor das hipóteses, em termos de evolução previsível do salário mínimo nacional para 1997, esses 71 % serão exactamente 484 000$.
Estas são, pois, as razões da nossa proposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa para solicitar que, antes da discussão e votação do artigo 25.º do Código do IRS, seja discutido e votado o artigo 32.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, o que passo a fundamentar.
Como se sabe, somos contrários à criação da colecta mínima por pensarmos, ao contrário de outros, que a colecta mínima, em vez de promover a justiça fiscal, vem criar uma clamorosa injustiça fiscal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A colecta mínima, do nosso ponto de vista, vai acabar por ser, simultaneamente, um bónus para contribuintes de muito altos rendimentos e que - todos o sabemos - fogem ao fisco e uma injusta e pesada penalização para contribuintes de muito baixos rendimentos.

O Sr. José Carlos da Silva (PS): - Falta demonstrá-lo!

O Orador: - Sucederá que contribuintes de muito altos rendimentos vão pagar 150 000$ de imposto, enquanto que outros contribuintes de muito baixos rendimentos, que pagariam menos ou que até nem pagariam qualquer imposto, vão pagar exactamente os mesmos 150 000$.
Todavia, pensamos que se, porventura, a triste ideia, do nosso ponto de vista, de criação da colecta mínima tiver vencimento de causa, uma parte da receita que vai proporcionar deve favorecer o desagravamento do IRS dos trabalhadores por conta de outrem.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Essa é a razão da nossa proposta 9-P, que aumenta a dedução aos rendimentos brutos da categoria A com o limite de 510 000$ ou de 75 % do rendimento. Chegámos a este valor da seguinte forma: fizemos uma actualização do salário mínimo nacional em 2000$ porque, provavelmente, a actualização do salário mínimo nacional para 1997 não andará longe disso, multiplicámos o valor obtido por 12 e depois por 75 %.
Como já expliquei, estas propostas estão interligadas: a nossa proposta...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, permita-me que o interrompa. Como pediu a palavra para interpelar a Mesa, ficou limitado a usá-la por três minutos, tempo que já esgotou. No caso de uma intervenção, utilizava o tempo que quisesse.

Vozes do PS: - Exacto!

O Orador: - Sr. Presidente, creio que a explicação está dada, agradeço a sua benevolência e voltava a propor passarmos à discussão e votação do artigo 32.º do Orçamento para, em função desse resultado, nos pronunciar-mos acerca da nossa proposta 9-P.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não cabe à Mesa subverter o guião elaborado, a menos que haja consenso, que parece não haver.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

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