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12 DE DEZEMBRO DE 1996 621

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Vieira de Castro, ao interpelar a Mesa, atacou a colecta mínima, mas teremos oportunidade de esperar pela fundamentação dessas afirmações gratuitas proferidas. O Sr. Deputado tirou conclusões sem premissas, mas lá iremos!
Gostava igualmente de referir que o Sr. Deputado Vieira de Castro tenta dar alguma coerência às propostas de alteração ao Código do IRS, apresentadas pelo PSD, as quais são verdadeiramente irresponsáveis do ponto de vista político. Diz o Sr. Deputado que as suas propostas são compensadas - é preciso ver que raciocinamos numa perspectiva em que o PSD é a favor da «nossa» convergência europeia, da entrada na moeda única e do não agravamento do défice - e que não faria propostas que aumentassem o défice, chegando ao ridículo de votar propostas do PCP no valor de dezenas de milhão de contos dizendo que «se alguma delas for aprovada, dizemos onde se vai buscar o dinheiro». Vejam a que ponto chega a irresponsabilidade política!
No que diz respeito ao IRS, o PSD apresenta algumas propostas visando aumentar a dedução específica por cada dependente com idade menor e por limites de educação e despesas de sujeitos passivos casados e não separados e outras que implicam dezenas de milhão de contos de despesa. O Sr. Deputado propõe aumentar a dedução específica para 510 contos, verba superior à colecta mínima esperada em sede de IRS, cifrando-se em mais de 22 milhões de contos.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Eu mostro-lhe os cálculos!

O Orador: - Mostre-os, explicando quanto se espera cobrar com a colecta mínima e quanto custa só a proposta 9-P de aumento da dedução específica para 510 contos.

Vozes do PS: - Não sabe!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, numa apreciação genérica ao artigo 29.º do Orçamento do Estado que altera o Código do IRS relacionando-a com uma intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira, direi que o Governo, com esta proposta de lei do Orçamento, tem uma preocupação importante, que é a de harmonizar alguns incentivos e desagravamentos pontuais, porque não há a promessa de baixar os impostos mas de não os aumentar. Mesmo assim, esta proposta de lei contém, de uma forma equilibrada, desagravamentos pontuais de impostos. É que não pode desagravar-se apenas o IRS e não o IRC; é preciso desagravar toda a plêiade de instrumentos fiscais que temos. Isto porque, Srs. Deputados, quando desagravamos o imposto do IRS, estamos a beneficiar quem tem emprego e quem paga IRS; quando desagravamos o IRC, estamos a promover o emprego e a beneficiar quem ainda não tem emprego e nem sequer impostos consegue pagar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, temos de desagravar ao nível das empresas e dos particulares. Esta proposta desagrava ao nível dos particulares, nomeadamente daqueles que têm rendimentos da categoria A, ou seja, dos que trabalham  por conta de outrem. A dedução específica sobe 4 %, mais do que a inflação e, eventualmente, mais do que o crescimento dos salários; repito, 4 % é o crescimento real da dedução específica, havendo aqui um desagravamento. Os escalões de IRS mais baixos são actualizados mais do que os mais altos e do que a inflação. As deduções, os abatimentos por despesas de saúde são actualizadas à taxa de inflação, pelo que não se verifica um desgaste a esse nível. O split conjugal, o coeficiente de divisão de rendimentos conjugais, sobe de 1,95 para 2 e vejam que o coeficiente existente no tempo em que VV. Ex.as eram Governo era de 1,9, acabando por constituir uma grande injustiça fiscal e uma penalização aos casados. O PS prometeu que resolvia essa injustiça, cumpriu metade da promessa no ano passado e concluiu-a este ano.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Estes é que são desagravamentos equilibrados, pois não nos esquecemos de beneficiar as empresas nem de fazer desagravamentos no IRC, no imposto de selo sobre os juros (as empresas pagarão menos) e no IVA.
Srs. Deputados, tenhamos alguma coerência abstendo-nos de fazer propostas irresponsáveis, porque sobretudo um partido que se comprometeu a respeitar determinados objectivos macroeconómicos tem de fazer muito bem contas antes de apresentar propostas como estas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vejo a proposta apresentada pelo PSD como uma tentativa de ultrapassagem pela esquerda da proposta do PCP, pelo que só posso entendê-la como um acto de arrependimento e de contrição pois, ao analisarmos com atenção a forma como a dedução específica para os trabalhadores foi tratada durante a governação do PSD, verificamos que nunca houve actualizações acima da taxa da inflação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Esta é a primeira conclusão que tiro. Ou seja, o PSD quer que isso se produza agora e na minha terra diz-se: «da bolsa do meu compadre uma rosca grande ao meu enteado».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à quantificação, foi dito que, com o produto da colecta, é necessário baixar o IRS, e isso foi feito. A colecta de IRS representa no máximo, pelas contas feitas depois das últimas alterações, 10 milhões de contos, o fim do splitting representa 5,9 milhões de contos, a dedução à colecta, tal como está estabelecida, 4,8 milhões de contos, a dedução específica dos trabalhadores 6,4 milhões de contos, os escalões actualizados diferencialmente representam 3,4 milhões de contos, o que totaliza 20,5 milhões de contos, o dobro do produto da colecta em IRS.

Aplausos do PS.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Antes de dar-lhe a palavra para esse efeito, gostava de fazer uma advertência aos

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