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626 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não posso obrigar as pessoas a levantar o braço, seria uma violência contra a liberdade individual!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Portanto, não há mais inscrições!

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Aliás, já o tinha anunciado.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 31-P, apresentada pelo PS, de alteração à alínea e) do n.º l do artigo 55.º do Código do IRS, constante do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

e) Os seguintes encargos, relativos a imóveis situados em território português:

1 - Os juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovado, com excepção das amortizações efectuadas para a mobilização dos saldos das contas poupança-habitação;
2 - Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito de regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados à habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovado, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas;
3 - Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente, efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, em qualquer caso, desde que os imóveis se situem em território português.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação da proposta 43-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração ao n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS, constante do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Queria dar-vos conta da nossa proposta e da intenção que lhe está subjacente, porque a consideramos relevante. No fundo, o que se pretende é estender aos não casados, aos viúvos e aos divorciados o regime de abatimento com despesas de educação, desde que tenham dependentes a seu cargo em idade escolar. Desta forma, pretendemos que sejam elevados os limites dos abatimentos com despesas de educação, desde que esses dependentes não beneficiem de pensões destinadas a cobrir aquelas finalidades.
Por outro lado, no caso de agregados familiares com três ou mais dependentes, propõe-se o aumento do limite dos 375 000$ para mais 20 000$ por cada dependente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto.

O Sr. Pedro Pinto (PSD): - Sr. Deputado, sobre esta proposta, gostaria de chamar a atenção do Partido Popular para o seguinte: da primeira leitura que fiz, até me pareceu que ela significava uma evolução em relação a uma proposta que o PSD apresentou. Por isso, quero apenas perceber se o que nela está estipulado corresponde à minha interpretação, ou seja, que o Partido Popular acaba de retirar da majoração os elementos passivos, em termos de pagamento de propinas.
Gostaria de saber se isto é ou não verdade, por uma simples razão: é que se isto vier a acontecer, o que estamos a dizer é que todos aqueles que são, neste momento, trabalhadores-estudantes, e que, antigamente, estavam abrangidos por uma majoração no pagamento de propinas, deixam de estar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - O que pergunto é se este acordo foi mais longe e já tem alguma coisa a ver com o acordo global sobre propinas no ensino público, porque, provavelmente, deixarão de existir propinas, ou se quer dizer uma coisa ainda mais grave, no meu entender - mas vai explicar-me -, que é um atentado às universidades privadas, que, como sabemos, neste momento, são praticamente as únicas a que a grande maioria dos trabalhadores-estudantes acaba por ter acesso.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma vergonha!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Galvão Lucas, foi-lhe pedida uma explicação e pode dá-la, sem qualquer desconto no seu tempo.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP):- Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Pinto, meu querido amigo, respondo-lhe com muito gosto, mas parece-me que o senhor, de facto, não está a ver todo o alcance da nossa proposta. É que não tem rigorosamente nada a ver com isso! Nós não mexemos nisso.

Vozes do PSD: - Mexem, mexem!

Vozes do CDS-PP: - Não mexemos, não! Não tem nada a ver com isso!

O Orador: - Não é nada essa a nossa intenção, nem subjectiva, nem objectiva. O que pretendemos é única e exclusivamente aquilo que está expresso no articulado que consta da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, creio que há um erro de interpretação da parte da bancada do PSD, pois tanto quanto leio na proposta apresentada pelo PP as propinas estão consideradas por somatório com as despesas da educação, no n.º 2, alínea a). Façam as contas.

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