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Quinta-feira, 12 de Dezembro de 1996 I Série - Número 17

DIÁRIO a Assembleia da República

VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

Presidente: Ex.mo. Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Ex.mos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.

Foram aprovados os n.ºs 1 a 5 do Diário.

A proposta de lei n.º 59/VII - Grandes Opções do Plano para 1997 foi aprovada na especialidade.
Após a aprovação do requerimento de avocação pelo Plenário da proposta de alteração 63-C, apresentada pelo PCP, iniciou-se a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 60/VII - Orçamento do Estado para 1997 (artigos 8.º, 14.º a 22.º, 22.º-A, 24.º-A, 27.º e 29.º).
Intervieram, a diverso título, além dos Srs. Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho), da Solidariedade e Segurança Social (Ferro Rodrigues), para a Qualificação e o Emprego (Maria João Rodrigues) e das Finanças (Sousa Franco) e dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa), da Administração Local e Ordenamento do Território (José Augusto de Carvalho) e dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos. Santos), os Srs. Deputados Ruben de Carvalho (PCP), Joel Hasse Ferreira (PS), Luís Marques Guedes(PSD), Manuel Varges e José Junqueira (PS), Octávio Teixeira (PCP), Artur Torres Pereira (PSD), João Carlos da Silva (PS), Guilherme
Silva (PSD) e Duarte Pacheco (PSD), Lino de Carvalho e Luís Sá (PCP), Pedro da Vinha Costa (PSD), Manuel dos Santos, Elisa Damião e Afonso Candal (PS), António Galvão Lucas (CDS-PP), Vieira de Castro (PSD), Jorge Ferreira (CDS-PP), Pedro Pinto (PSD), Nuno Correia da Silva (CDS-PP), Jorge Roque Cunha e Manuela Ferreira Leite (PSD), Luís Queiró e Manuel Monteiro (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 25 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho Marques Moleiro.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Guimarães Fernandes Dias.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pinto Camilo.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Moreira Raposo.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Góes.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sônia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Teresa Maria Gonçalves Gil Oliveira Pereira Narciso.
Victor Brito de Moura.
Vital Martins Moreira.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António de Carvalho Martins.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho.
António Soares Gomes.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugênio Castro de Azevedo Soares.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Gilberto Parca Madaíl.

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Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Carlos Pires Póvoas.
José Guilherme Reis Leite.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
José Mário de Lemos Damião.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS/PP):

António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
Armelim Santos Amaral.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Galão Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Ruben Luís Tristão de Carvalho e Silva.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 1 a 5 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 16, 17, 18, 23 e 24 de Outubro.

Não havendo objecções, consideram-se aprovados.

Pausa.

O primeiro ponto da ordem do dia é preenchido com a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 59/VII - Grandes Opções do Plano para 1997. Proponho que os artigos 1.º a 4.º da referida proposta de lei, para
os quais não foi apresentada qualquer proposta de alteração, sejam votados conjuntamente.
Não havendo objecções, vamos proceder à votação dos artigos 1.º a 4.º da proposta de lei n.º 59/VII.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

São os seguintes:

Artigo 1º
Objecto
São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1997.

Artigo 2.º
Enquadramento

As Grandes Opções do Plano para 1997 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da economia portuguesa, consignada no Programa do Governo.

Artigo 3.º
Grandes Opções do Plano

Em conformidade com a estratégia de médio prazo e com as condicionantes resultantes das transformações em curso nó enquadramento internacional e das especificidades da economia e sociedade portuguesas, o Governo desenvolverá em 1997 as medidas que melhor promovam, na conjuntura, as seguintes opções de médio prazo:

a) Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista;
b) Desenvolver os recursos humanos, estimular a iniciativa individual e colectiva;
c) Criar condições para uma economia competitiva, geradora de emprego, promover uma sociedade solidária;
d) Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia;
e) Respeitar uma cultura de cidadania, reforçar a segurança dos cidadãos e promover a reforma do Estado.

Artigo 4.º
Política de investimento

1 - O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, em 1997, dará prioridade aos seguintes objectivos:
a) Reforçar o investimento a favor da justiça e da segurança na sociedade portuguesa;

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b) Aprofundar o esforço do Estado a favor da solidariedade e da qualificação social, através do investimento na educação, saúde, habitação e combate à exclusão.

2 - No que respeita ao Quadro Comunitário de Apoio (QCA), no ano de 1997 será dada prioridade aos seguintes objectivos:

a) Assegurar a efectiva coordenação técnica e política do QCA;
b) Executar novos ajustamentos na programação financeira, tendo em conta as prioridades da política de desenvolvimento regional e os resultados das avaliações das intervenções operacionais do QCA, levadas a cabo por peritos independentes;
c) Aprofundar a política de descentralização, aliada a processos de simplificação de procedimentos, devendo tal ser já visível nos novos regulamentos dos incentivos aos investimentos empresariais (microempresas e PME), na execução dos planos globais de intervenção, no âmbito da revitalização dos centros rurais e nas demais políticas de desenvolvimento local;
d) Estabelecer e divulgar um sistema de informação sobre a execução, e demais aspectos, do QCA;
e) No âmbito da parceria com a Comissão Europeia, estabelecer as novas plataformas de entendimento e de acompanhamento em relação ao QCA, nomeadamente as resultantes da avaliação a meio termo da execução do referido QCA.

O Sr. Presidente: - Para o artigo 5.º foram apresentadas, pelo PS, as propostas 685-C, de aditamento ao primeiro parágrafo da página 140 do relatório, e 3-P, de aditamento ao final da página 152.
Vamos votar a proposta 685-C, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

Com o Ministério da Economia, apoiar-se-ão os sectores editorial e livreiro, o cinema e o audiovisual e a indústria multimédia, incluindo o sector discográfico, numa perspectiva integrada com as políticas de cooperação e
comercial, através da criação de um Fundo de Apoio às Indústrias Culturais, e utilização, para esses fins, dos instrumentos financeiros. existentes, nomeadamente os que estão vocacionados para a internacionalização.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 3-P, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

[...] promover a implementação de um quadro global, privilegiado e coerente de promoção do investimento e da iniciativa económica nas regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 5.º da proposta de lei n.º 59/VII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 5.º
Relatório

É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1997.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 6.º da referida proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 6.º
Execução do Plano

O Governo promoverá a execução do Plano para 1997, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários referentes aos fundos estruturais.

O Sr. Presidente: - De seguida, vão ser votados os requerimentos de avocação, após o que iniciaremos a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 60/VII - Orçamento do Estado para 1997.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ruben de Carvalho.

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o Programa do XIII Governo Constitucional prevê na margem sul do rio Tejo a concretização de uma rede de metro ligeiro que assegure o rebatimento sobre os modos estruturantes de ligação a Lisboa e ainda a distribuição interna.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou em 6 de Abril de 1995 um projecto de deliberação onde se afirma, nomeadamente, existir «a necessidade urgente de fazer analisar o projecto de construção de um metropolitano de superfície na margem sul do Tejo».
O Orçamento do Estado para 1997 prevê, nos investimentos do Plano do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a atribuição de uma verba de 700 000 contos para um projecto de metro de superfície.
O PCP propôs a desagregação dessa verba para, de acordo com o Programa do Governo e os compromissos assumidos pelo PS, ser fixada uma dotação de 500000 contos que permita a abertura imediata do concurso do metro de superfície na margem sul. O Grupo Parlamentar do PS opôs-se a essa desagregação, afirmando na Comissão de Economia, Finanças e Plano que o anteprojecto do metro de superfície da margem sul só estava completo relativamente ao concelho de Almada, tendo problemas de traçado na sua extensão aos restantes concelhos do Seixal, Barreiro e Moita.
A afirmação então feita pelo Grupo Parlamentar do PS é falsa porque não só o anteprojecto foi já adjudicado a 8 de Agosto de 1995 como a sua elaboração está concluída e foi mesmo aprovada na passada segunda-feira pela respectiva Comissão de Acompanhamento, criada pelo protocolo assinado em 18 de Abril de 1995 entre o Governo e as câmaras e constituído pelos representantes das quatro autarquias envolvidas, do Gabinete do Nó Ferroviário de

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Lisboa, da CP, do Gabinete da Nova Travessia do Tejo e pelo coordenador do Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º27, de Dezembro de 1994, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Não existe qualquer razão técnica - o anteprojecto está concluído - nem financeira (há uma dotação, embora vaga, no Orçamento do Estado) para não ser dado andamento a um projecto estratégico para a Área Metropolitana de Lisboa, de interesse vital para as populações da margem sul do Tejo. Acresce que se trata de um compromisso assumido pelo actual Governo no seu Programa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, como tinha comunicado à Mesa previamente, o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território teve de deslocar-se de emergência ao metropolitano, em virtude de um acidente ocorrido nas obras. Apesar de já estar a caminho, pediu para, se possível, adiarmos a discussão deste ponto pois se gostaria de prestar à Câmara todos os esclarecimentos necessários sobre o mesmo, respondendo, aliás, a diversas solicitações do Sr. Deputado Octávio Teixeira no debate em Comissão.
Pedi a palavra para interpelar a Mesa antes mesmo da intervenção do Sr. Deputado Ruben de Carvalho porque, como é natural, o Sr. Ministro não poderá responder a uma intervenção produzida e que ele, como é óbvio, não pôde ouvir.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, recordo que também é necessário, o que decorreu da reunião havida após o termo dos trabalhos da Comissão de Economia, Finanças e Plano, votar o Orçamento da Assembleia da República, pois ficou pendente na Comissão.
Houve unanimidade no Conselho de Administração para esse efeito, foram dados todos os esclarecimentos, pelo que deverá ser votado. Oportunamente, após me ser dada a palavra, intervirei sobre esta avocação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ruben de Carvalho.

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, penso que a situação criada pela ausência do Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território não é grave. Por um lado, não terei qualquer problema em ler novamente o requerimento na presença do Sr. Ministro e, por outro, mesmo que isso não suceda, podemos suspender este debate para, após ser-lhe dado conhecimento do texto do requerimento, ele prestar, nessa altura, os esclarecimentos que entenda, pois seguramente que todos estaremos presentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ia fazer precisamente essa proposta, desde que toda a Câmara dê o seu assentimento para esse efeito.
Não havendo objecções, será suspensa a votação deste requerimento de avocação e dada a palavra ao Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território quando este se apresentar no Plenário.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, estamos de acordo com essa decisão, sem prejuízo das intervenções previstas sobre este requerimento de avocação, nomeadamente pela bancada do PS, sendo certo que preferimos intervir na presença do Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, passamos ao artigo 8.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, para o qual foi apresentada, pelo PSD, a proposta 5-P, de alteração ao corpo do artigo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 8.º tem a ver com uma autorização do Governo à Junta Autónoma das Estradas para um programa de investimentos até 16 milhões de contos.
Quanto a isso, não há da parte do Partido Social Democrata qualquer tipo de objecção. Agora, a redacção formulada neste artigo 8.º coloca dois tipos de problemas: ao pôr em plano de igualdade as receitas provenientes da exploração, concessão ou alienação de parcelas do domínio público rodoviário levanta desde logo um problema jurídico e também político, que é o de implicitamente estar a autorizar a alienação de parcelas do domínio público rodoviário.
A alienação de parcelas do domínio público carecem previamente de uma desafectação do domínio público e, em segundo lugar, do nosso ponto de vista, só pode conceber-se a alienação de parcelas do domínio público rodoviário quando esse mesmo domínio público esteja já desactivado em termos rodoviários.
Nesse sentido, a primeira parte da proposta do Partido Social Democrata visa separar, em termos de redacção do artigo, as receitas provenientes da exploração ou concessão do domínio público rodoviário das receitas provenientes de
alienação de parcelas que, estando desactivadas, e tendo sido previamente desafectadas do domínio público, podem ser alienadas nos termos da lei.
Em segundo lugar, já não podemos minimamente concordar com a parte final da redacção do artigo 8.º que visa, de uma forma subtil e indirecta, colher o assentimento da Assembleia da República para uma política de afectação de concessões de exploração a entidades privadas de parcelas do domínio rodoviário já construídas ou eventualmente a construir. Como se trata de uma opção de política governativa que cabe exclusivamente ao Governo, este não pode exigir que, da parte da oposição, haja necessariamente uma vinculação a este tipo de política, que seria aquilo que resultaria, do nosso ponto de vista, da aprovação do artigo 8.º tal como nos é presente.
Em suma, o PSD não pretende minimamente pôr em causa o programa de investimentos de 16 milhões de contos por parte da Junta Autónoma das Estradas, quer é que ele se faça em termos que responsabilizem única e exclusivamente o Governo e não esta bancada:

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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, estamos confrontados com o seguinte problema: do artigo 8.º ao 22.º, as matérias abordadas têm a ver com áreas do equipamento ou da administração do território. Falei agora mesmo com o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que vem a caminho da Assembleia. Ora, se o Sr. Presidente e a Câmara concordarem, podíamos suspender à sessão por 5 ou 10 minutos até à sua chegada ou, então, avançarmos para o artigo 27.º, o primeiro dos que temos de tratar hoje que já nada tem a ver com o Sr. Ministro do Equipamento.

O Sr. Presidente: - Se todos estiverem de acordo, passamos à discussão e votação do artigo 27.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, do ponto de vista da bancada do PSD, de entre as duas opções que nos são colocadas, preferimos a da suspensão dos trabalhos por 5 ou 10 minutos, porque andarmos a saltar para matérias perfeitamente diferenciadas coloca problemas de funcionamento ao próprio debate.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, basta haver uma discordância para que tenha de ser assim.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o meu entendimento é no mesmo sentido.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, estão suspensos os trabalhos por 10 minutos.

Eram 11 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que o Sr. Ministro já se encontra presente, declaro reaberta a sessão.

Eram 11 horas e 10 minutos.

A fim de o Sr. Ministro ouvir a intervenção de apresentação do requerimento de avocação pelo Plenário da votação da proposta de alteração 63-C, apresentado pelo PCP, solicito ao Sr. Deputado Ruben de Carvalho o favor de a repetir. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o requerimento de avocação pelo Plenário que o meu partido apresenta refere-se à votação da proposta de alteração n.º 63-C, sobre uma desagregação da verba de 700 000 contos prevista em Investimentos do Plano do orçamento do Ministério do Equipamento, Planeamento e Administração do Território sob a rubrica Metros de Superfície.
A construção do metropolitano da margem sul do Tejo está prevista no Programa do XIII Governo constitucional, onde se fala da concretização de uma rede de metro ligeiro na margem sul do Tejo.
Por outro lado, na anterior legislatura, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou, em 6 de Abril de 1995, um projecto de deliberação onde se afirma, nomeadamente, existir a necessidade urgente de fazer analisar o projecto de construção de um metropolitano de superfície na margem sul do Tejo.
Conforme já referi, o Grupo Parlamentar do PCP propôs a desagregação da verba de 700 000 contos, prevista no Orçamento do Estado para metros ligeiros, com a atribuição de uma verba de 500 000 contos especificamente destinada ao metropolitano do sul do Tejo. O Grupo Parlamentar do PS opôs-se então a essa desagregação, tendo afirmado na Comissão de Economia, Finanças e Plano que o anteprojecto do metro de superfície da margem sul apenas estava completo relativamente ao concelho de Almada, tendo problemas de traçado na sua extensão aos restantes concelhos - Seixal, Barreiro e Moita.
Conforme também tive oportunidade de dizer, aquela afirmação do Grupo Parlamentar do PS é falsa. Não só o anteprojecto foi já adjudicado, a 8 de Agosto de 1995, como a sua elaboração está concluída e foi aprovada por unanimidade na passada segunda-feira, na respectiva comissão de acompanhamento, criada pelo protocolo assinado em 18 de Abril de 1995 entre o Governo e as câmaras e constituída por representantes das quatro autarquias envolvidas, do Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa, da CP, do Gabinete da Nova Travessia do Tejo e pelo coordenador do grupo de trabalho criado pelo despacho de 27 de Dezembro de 1994 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
No entender do Grupo Parlamentar do PCP, não existe, assim, nenhuma razão técnica (o anteprojecto está concluído) nem financeira (existe dotação no Orçamento do Estado) para que não se dê andamento a um projecto estratégico para a Área Metropolitana de Lisboa, de interesse vital para as populações da margem sul do Tejo, acrescendo que se trata de um compromisso assumido pelo actual Governo no seu Programa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, convém que fique claro que não é verdade o que foi dito pelo Sr. Deputado Ruben de Carvalho e está escrito no requerimento de avocação apresentado pelo PCP, quanto às declarações aqui feitas pelo Partido Socialista. Aliás, até apresentámos uma declaração de voto sobre a matéria, que nada diz do que vem expresso naquele requerimento. Portanto, certamente que houve um equívoco de comunicação, já que não queremos admitir outra hipótese.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Possivelmente, a declaração de voto por escrito não corresponde à que, foi feita oralmente!

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O Orador: - A questão é muito simples. Exprimimos por várias vezes a nossa aderência e o nosso interesse quanto a este tipo de projecto. Acompanhámos todo processo e pensamos que a intervenção do Governo e do Estado, no quadro do apoio a este processo, deve ter em conta todo o interesse do projecto no sentido do serviço às populações. Portanto, a partir do momento em que se trata de uma iniciativa das autarquias e que também está prevista a possibilidade de haver apoio do Estado, considerámos que, de acordo com as informações que tínhamos, esta verba era suficiente para cobrir, durante o ano de 1997, os diferentes investimentos no domínio dos metros ligeiros, tal como pensámos, e continuamos a pensar, que é necessário fazer uma cuidada análise da forma como são servidas as populações.
Um conjunto de autarquias teve uma iniciativa certamente louvável mas isso não significa que não haja aspectos deste projecto que possa ser necessário rever. Portanto, continuamos a pensar que é suficiente a verba destinada aos metros ligeiros já votada em comissão.
Aliás, foi com base nessa informação que assumimos esta posição, pelo que há certamente um equívoco ou uma tentativa de aproveitamento político por parte de quem subscreveu este requerimento de avocação relativamente ao qual estamos contra.

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa. Mas penso que ela fará mais sentido após a intervenção que vai ser feita pelo Sr. Ministro do Equipamento.

O Sr. Presidente: - Então, depois, fará o favor de formular o seu pedido de interpelação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Varges.

O Sr. Manuel Varges (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Dado que intervim sobre este assunto em sede de especialidade, não quero deixar de clarificar as posições então assumidas.
Antes de mais, até porque estão presentes nas galerias os autarcas responsáveis pelas principais câmaras municipais da margem sul, quero deixar muito claro o entendimento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Somos defensores do projecto do metro de superfície para os concelhos de Almada, Seixal e Barreiro com o mesmo empenhamento em que o somos relativamente ao metro de Odivelas e tal como sempre o fomos em relação à solução do problema do grave estrangulamento da Estrada Nacional n.º 10, em Sacavém.
Em segundo lugar, quero reafirmar que nunca dissemos que não havia anteprojecto pois ele existe de facto. O que dissemos, em sede especialidade, foi que, em relação à margem sul, havia investimentos significativos em todo o sistema rodo-ferroviário que em muito iriam alterar o quadro actual das acessibilidades da margem sul.
Relativamente a este projecto concreto, o que dissemos foi que, em nosso entender, não havia razão para ser incluída uma grande verba em PIDDAC porque, concluído que foi o anteprojecto, segue-se agora uma primeira fase de análise de qual a solução financeira para o projecto, seguida de uma outra em que se estabelecerá o faseamento da obra e, em terceiro lugar, decidir-se-á qual o esquema de exploração, construção e fiscalização da obra a ser adoptado. Perante este quadro, dissemos que estávamos convictos de que, em 1997, não haveria condições para lançar fisicamente a obra nem para serem efectuados grandes gastos financeiros. Além do mais, consideramos que para os estudos pendentes é suficiente a verba de 750 000 contos inscrita.
Acresce que qualquer que seja a opção que venha a ser tomada em relação à concessão, seja para a CP, para outra empresa ou para outra qualquer solução, duvidamos que haja necessidade de inscrever em PIDDAC para 1997 qualquer verba em termos de esforço financeiro para este projecto.
Finalizo repetindo que, por parte do Grupo Parlamentar do PS, haverá todo o empenhamento em defender até à exaustão este projecto do metro ligeiro para Almada e para a margem sul.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, uma explicação: tive de acompanhar uma situação que envolvia a responsabilidade directa do Ministério em matéria muito importante e, por isso, não pude estar presente desde o início da sessão. Portanto, dou esta explicação à Câmara pela consideração que lhe é devida.
Permita-me ainda, Sr. Presidente, que saúde os Srs. Presidentes das câmaras municipais envolvidas neste projecto, que estão, sentados nas galerias, manifestando desde já todo o apoio do Ministério à realização do mesmo.
Estão propostos 700 000 contos para metros ligeiros porque, durante 1997, será necessário desenvolver trabalho referente ao metropolitano ligeiro do sul, ao metro de Coimbra, ao de Odivelas e ainda outros, mas estes três são os mais relevantes. Em todo o caso, informo a Câmara que, neste momento, estão em apreciação 14 projectos desta natureza e esta verba de 700 000 é estimada suficiente para cobrir os encargos previstos em 1997.
Relativamente ao requerimento de avocação apresentado pelo PCP, vou transmitir-vos o ponto da situação actual.
No decorrer de 1997, não estão previstos investimentos em infra-estruturas do metro. Os investimentos começarão a ser feitos em 1998, ano para o qual estão previstos 10,4 milhões de contos, com especial incidência em obras de engenharia civil - para Cacilhas/Corroios, 6,4 milhões; para oficinas 2,9 milhões; para material circulante em Cacilhas/Corroios, 1,1 milhões. Repito que, para 1997, não está previsto nenhum investimento em infra-estruturas.
Estes números e esta previsão que estou a dar-vos foram fornecidos pelos próprios projectistas, a quem foi pedido, em Setembro, que nos fornecessem um cronograma de investimentos de acordo com o andamento dos trabalhos.
Como foi referido pelo Sr. Deputado Ruben de Carvalho, em Abril de 1995, foi assinado um protocolo para o desenvolvimento do metropolitano do sul do Tejo (MST); em Junho de 1995, foi aberto um concurso público internacional para elaboração do projecto do MST, que veio a ser adjudicado a um consórcio em Novembro de 1995.
Esse consórcio entregou, em Abril de 1996, o relatório da

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primeira fase/síntese das bases e sucede que, em Setembro de 1996, quando estava em preparação este Orçamento do Estado, tendo sido pedido explicitamente ao referido consórcio o cronograma de investimentos previstos, foi-nos entregue um documento originário, que tenho comigo, que demonstra não haver qualquer investimento em infra-estruturas previsto para 1997.
Em 1997, serão necessários investimentos ou recursos para efeitos da instalação do processo administrativo de gestão do empreendimento, bem como para outras necessidades. Essas necessidades foram estimadas de tal modo que estão perfeitamente compreendidas na verba de 700 000 contos. Poderei transmitir-vos mais detalhes mas suponho que, neste momento, estes serão suficientes.
O Ministério não se opõe a que haja uma especificação de 500 000 contos para os metros ligeiros do sul e de Odivelas. O Ministério não considera que isso seja um acto de boa gestão mas, mesmo assim, arrisca. Digo que o Ministério não considera que seja um acto de boa gestão porque a verba de 700 000 contos não discriminada permite acorrer a muito maior flexibilidade de gestão e favorece o metro ligeiro do sul. É que se for preciso investir verbas consideráveis na preparação do lançamento do processo, a flexibilidade de gestão da verba de 700 000 contos jogará a favor daquele metro.
Por outro lado, sendo seguro que não há investimento em infra-estruturas, não se vê por que razão se quer desde já limitar a flexibilidade de gestão da obra. No entanto, se a Câmara assim o entender, então, consignem-se 500 000 contos para estes dois projectos, permitindo ainda assim gestão flexível nos dois, e restarão então 200 000 contos para todos os outros. Assim será, se a Câmara o entender. Devo dizer que preferimos a formulação actual mas estaremos perfeitamente de acordo com essa outra alternativa.

O Sr. Presidente: - Entretanto, o Sr. Deputado Ruben de Carvalho confirmou que pretende fazer uma interpelação à Mesa, pelo que tem a palavra para o efeito.

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, vou fazer duas observações.
Em primeiro lugar, quanto ao conteúdo do requerimento de avocação que apresentámos no tocante às afirmações feitas na Comissão de Economia, Finanças e Plano por representantes do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, mantemos integralmente o que dissemos e remetemos os Srs. Deputados do PS para a acta dessa reunião. Na verdade, está dito taxativamente que os traçados previstos do metropolitano fora do concelho de Almada levantavam problemas por obedecerem a exigências de política autárquica e não terem em conta condicionantes de ordem técnica. Isto foi dito exactamente assim e é falso, pois está concluído o traçado e o anteprojecto foi aprovado por unanimidade na passada segunda-feira.
Relativamente aos esclarecimentos dados pelo Sr. Ministro, folgamos em saber que estava prevista a atribuição de verbas necessárias para o desencadear do processo de abertura do concurso do metro e vemos com vantagem não deixar em termos vagos a distribuição dessas verbas, antes serem desde já consignadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer um pedido de esclarecimentos ao Sr. Deputado Ruben de Carvalho.
Sr. Deputado, altera a formulação da proposta do PCP no sentido de os 500 000 contos serem consignados para os dois metros, o de sul e o de Odivelas?

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Sr. Ministro, como deve saber, o PCP apresentou duas propostas de desagregação da verba de 700 000 contos: 500 000 contos a serem atribuídos ao metro da margem sul e 200 000 contos para serem atribuídos à rede de metro de Odivelas. Esta foi a nossa proposta, no desconhecimento da existência de tantos e tão variados projectos, relativamente a outros metropolitanos de que o Sr. Ministro acaba de dar-nos conta. Aliás, quando do debate inicial, o Grupo Parlamentar do PS mostrou-se incapaz de esclarecer quais eram os outros projectos de metropolitano existentes para além do de Odivelas e do da margem sul.
Naturalmente, preferíamos que fosse respeitada a proposta que fizemos, de desagregação, nos seus precisos moldes, mas pensamos que alguma coisa é melhor do que nada e, para que fique «preto no branco», devo dizer que essa fixação de verbas apresenta algumas vantagens.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, lamento dizê-lo, mas o meu amigo e caro colega Ruben de Carvalho continua a distorcer o que aqui se passou.
Efectivamente, pronunciámo-nos sobre os metropolitanos que os senhores invocaram, quer na própria intervenção, quer na proposta que apresentaram, e a informação que tínhamos e temos, tal como hoje aqui foi referido, era a de que as verbas previstas eram suficientes.
Portanto, o tipo de desagregação que o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território agora referiu como possível é diferente daquele de que o Sr. Deputado Ruben de Carvalho falou. Não vamos, por isso, tentar confundir este processo.
Srs. Deputados, a questão é esta: se for para voltar a apresentar a mesma proposta que rejeitámos no outro dia, em sede de Comissão, é óbvio que estamos contra a avocação, mas se o que pretendem apresentar é uma nova proposta, então teremos de ver qual!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos passar à votação do requerimento de avocação que tem estado a ser objecto de discussão.

O Sr. Deputado Octávio Teixeira pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que está a haver aqui uma grande confusão. Como apresentámos um pedido de avocação de uma matéria que foi rejeitada em Comissão, teremos de votar se há ou não

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avocação dessa matéria pelo Plenário e só depois é que, eventualmente, poderão surgir propostas alternativas. Agora, o requerimento de avocação tem de ser votado tal como existe, não há outra hipótese.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tinha anunciado que íamos passar à votação do requerimento de avocação pelo Plenário da votação da proposta de alteração 63-C, apresentado pelo PCP, porque era exactamente esse o meu entendimento.
Srs. Deputados, vamos então votar o requerimento de avocação, apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, relativamente ao artigo 8.º da proposta de lei n.º 60/VII - Orçamento do Estado para 1997 -, deu entrada uma proposta 5-P, de alteração ao corpo do artigo, apresentada pelo PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Relativamente ao artigo 8.º da proposta de lei, a argumentação aqui proferida pelo PSD não tem qualquer cabimento, porque o que está aqui em causa é uma autorização e não há qualquer impedimento jurídico relativamente a esta matéria.
De facto, o grande objectivo do PSD é impedir a concessão do Oeste, daí que as alterações introduzidas no artigo tenham como finalidade este mesmo objectivo e não outro, ou seja, perante esta realidade, que é a de construir um número de estradas a um ritmo que é quase duplo do ocorrido nos anos anteriores, o PSD pretende impedir a JAE e o Governo de construir as estradas necessárias para o País à velocidade que agora se imprime e que é substancialmente superior.
Penso que esta não é, sequer, uma medida do interesse do País e revela, por parte do PSD, uma enorme irresponsabilidade, pelo que votaremos contra a proposta de alteração do PSD.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, uma vez que o debate havia sido interrompido e, eventualmente, teria de repetir a intervenção que fiz inicialmente, queria perguntar se poderia voltar a intervir sem que fosse descontado tempo ao PSD ou se esse tempo poderia ser reposto para eu poder reiniciar o debate, até porque, pela intervenção do Sr. Deputado José Junqueiro, parece-me que, de facto, o Partido Socialista não percebeu nada do que eu disse anteriormente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa concede-lhe esse tempo, mas nesse, caso tem de dar igual tratamento ao Grupo Parlamentar do PCP.
Peço aos serviços que façam o favor de descontar o tempo de intervenção anteriormente gasto pelos Srs. Deputados Ruben de Carvalho e Luís Marques Guedes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao contrário do que foi dito pelos Deputados da bancada do Partido Socialista, a proposta apresentada pelo PSD não altera em rigorosamente nada o programa de investimentos planeado pelo Governo, até porque essa é, como é óbvio, uma competência do Governo, em relação à qual o Grupo Parlamentar do PSD não tem qualquer tipo de oposição.
Apenas sugerimos duas precisões para este artigo 8.º da proposta de lei. Em primeiro lugar, o desdobramento entre a situação de alienação e a situação de concessão ou de exploração, uma vez que, fazendo as estradas parte do domínio público, até em termos constitucionais, a sua alienação pressupõe necessariamente, nos termos da lei, uma prévia desafectação do domínio público. Do nosso ponto de vista, tal só é concebível quando elas estejam desactivadas, não se vendem estradas que estejam a ser utilizadas pelos cidadãos. Esta é a questão técnica.
Em segundo lugar, a eliminação da parte final do artigo, que não tem nenhum outro efeito que não seja, eventualmente, a subscrição, por parte desta Assembleia, de uma matéria que é da exclusiva competência do Governo, ou seja, a opção legislativa do Governo de vir a conceder ou alienar troços rodoviários já construídos ou a integrá-los em concessões de auto-estrada.
A Assembleia da República não tem nada a ver com isso e a forma como o Governo irá buscar as receitas será através dos regimes de exploração, de concessão ou de alienação. Se a concessão é de portagens reais ou virtuais, essas não são «contas do rosário» desta Assembleia mas opções próprias do Governo.
Ora, o conteúdo útil da proposta do PSD é, estritamente, reconduzir este artigo a autorização para o programa de investimentos, no exacto montante em que o Governo se propõe fazê-lo, mas sem fazer outro tipo de considerações que, em termos legislativos, não são da competência da Assembleia da República.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, compreendo a sua argumentação, mas quero dizer-lhe que esses regimes devem ser separados, por sua vez, segundo dois dispositivos diferentes.
De um lado está o regime da concessão que foi o tema desenvolvido pelo Sr. Deputado e, sobre ele, a nossa posição está consubstanciada no artigo 8.º, é perfeitamente clara e não necessita de explicações adicionais, portanto não vou repetir o óbvio -, e do outro lado há uma vertente do problema a que o Sr. Deputado não se dirigiu. Refiro-me à alienação de parcelas que hoje fazem parte do domínio público rodoviário e que, por hipótese - é apenas um exemplo -, tornaram-se desnecessárias por rectificação de traçado, ou seja, quando é feita a rectificação de um traçado, determinada parcela do domínio público rodoviário poderá deixar de ser necessária e, portanto, poderá ser alienada, o que se vem fazendo, como sabe.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -Exactamente!

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O Orador: - O que o artigo 8.º da proposta de lei cobre e não está previsto na actual legislação, é a possibilidade de, com essa receita, financiar investimento, porque nos termos da legislação aplicável, com a receita dessa alienação só se pode financiar funcionamento corrente da Junta Autónoma das Estradas. Portanto, este artigo 8.º abre a possibilidade de financiar investimento, o que, certamente, terá o apoio de toda a Câmara. A esse aspecto, que é, de tacto, relevante, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes não se dirigiu.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas perguntar à Mesa se foi distribuída à bancada do Governo a proposta de alteração do PSD, porque o que o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território acabou de dizer, na parte final da sua intervenção, é rigorosamente o que consta do texto da proposta do PSD!

Vozes do PS: - Não, não é!

O Orador: - Portanto, fico na dúvida se o Sr. Ministro tem, de facto, a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, posso assegurar-lhe que não há discriminação na distribuição de documentos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação a esta proposta de alteração do PSD, reconheço claramente, porque é essa á realidade, que se trata de uma proposta muito menos «fundamentalista» do que a do Governo, na perspectiva da privatização de estradas. Mas, mesmo sendo muito menos «fundamentalista», mantém a orientação de transferir a exploração de estradas a construir ou construídas por entidades privadas, retirando ao Estado essa obrigação, e por isso votaremos a proposta de alteração do PSD de forma idêntica à proposta de lei do Governo, embora, repito mais uma vez, a do Governo seja muito mais «fundamentalista» em termos de privatizações.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, vamos votar a proposta 5-P, de alteração ao corpo do artigo 8.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Fica a Junta Autónoma de Estradas autorizada a aplicar ao financiamento do seu programa de investimentos até 16 milhões de contos provenientes da exploração ou concessão de parcelas do domínio público rodoviário, bem como da alienação de parcelas desactivadas e desafectadas do domínio público.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 8.º da proposta de lei n.º 60/VIL

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 8.º
Programa de investimentos da Junta Autónoma das Estradas

Fica a Junta Autónoma das Estradas autorizada a aplicar ao financiamento do seu programa de investimentos até 16 milhões de contos provenientes da exploração, concessão ou alienação de parcelas do domínio público rodoviário, incluindo elementos viários já construídos e a integrar em novas concessões da rede de auto-estradas com portagem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 14.º da proposta de lei. Os n.ºs 1 e 2 deste preceito não foram objecto de quaisquer propostas de alteração, por isso vamos fazer a sua votação em conjunto.

Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, solicitava que os n.ºs 1 e 2 do artigo 14.º fossem votados separadamente.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n.º 1 do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 14.º
Fundo de Equilíbrio Financeiro

1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) é fixado em 253,4 milhões de contos para o ano de 1997.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 14.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

E o seguinte:

2 - As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 58 % e 42 %, respectivamente.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 3 do mesmo artigo 14.º, foi apresentada a proposta de alteração 693-C, apresentada pelo PS.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicitava a especial atenção, para além da Mesa, do Partido Socialista para o seguinte: existem várias propostas do PS que visam dar corpo a rectificações enviadas pelo Governo. Ora, a questão que colocaria à Mesa é se valerá a pena estarmos a votar essas rectificações ou se elas não deverão antes ser directamente incorporadas no texto da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

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O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, como é óbvio, entendo o sentido da intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira. O problema - e eu não quero voltar a repetir a citação latina quod abundai non nocet - é que todo este processo se desenvolveu sem que houvesse consenso nesse sentido; se não a Comissão de Economia, Finanças e Plano teria informado o Plenário disso. Pode haver algum aspecto onde algum partido levante alguma objecção, por nós, não iremos discutir nem intervir sobre qualquer destas questões. Se os outros grupos parlamentares fizerem o mesmo, avançaremos com votações formais, mas, por nós, damos como adquirido que não recebemos qualquer objecção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é capaz de ser preferível seguirmos o guião, uma vez que foi esse o entendimento da Comissão de Economia.
Vamos, então, votar, sem discussão, a proposta 693-C, apresentada pelo PS, que altera o n.º 3 do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Capítulo VI
Finanças Locais

Artigo 14.º

Fundo de Equilíbrio Financeiro

1-.............................................................................
2-............................................................................
3 - No ano de 1997 é assegurado a todos os municípios um crescimento mínimo de 2,5 % no valor nominal do Fundo de Equilíbrio Financeiro relativamente ao recebido no ano anterior, efectuando-se necessárias compensações através da verba obtida por dedução proporcional nas participações dos municípios com taxa de crescimento superior àquele referencial de 2,5 %.
4-............................................................................
5-............................................................................
6-............................................................................
7-...............:....................;.......................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 14.º da proposta de lei, relativamente ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

4 - O montante global a atribuir a cada município no ano de 1997 é o que consta do Mapa X em anexo.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão do n.º 5 do artigo 14.º da proposta de lei.
Em relação a este número, temos de apreciar a proposta de alteração 6-P, apresentada pelo PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Normalmente, em matéria de distribuição de verbas para as autarquias locais, a aleatoriedade e a discricionaridade geram injustiças. E muita aleatoriedade e muita arbitrariedade geram, normalmente, muitas injustiças.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Já no passado, num passado não muito distante, tivemos ocasião de nos pronunciarmos, claramente, a favor da objectividade das verbas a atribuir às autarquias locais, em detrimento de todas as verbas cuja origem e destino não fosse suficientemente explicitado, por forma a tornar rigorosamente objectivas as finalidades a que se destinavam. E é à luz deste entendimento que deve ser lida a proposta de alteração do n.º 5 do artigo 14.º, apresentada pelo PSD, que, de resto, Sr. Presidente, deve também ser conjugada com a proposta que fizemos no sentido da alteração do artigo 19.º.
Através destas propostas, promove-se, afinal, a manutenção das verbas previstas no Orçamento do Estado para 1996, no que diz respeito à cooperação técnico-financeira com os municípios, isto é, mantendo a verba de 3,5 milhões de contos que estava prevista e afectando o excedente, uma verba de 1,835 milhões de contos que nos parece manifestamente exagerado, em termos de verba arbitrariamente atribuída, ainda que para uma finalidade nobre de cooperação técnico-financeira com os municípios -, directamente aos municípios, englobando-o, justamente, no Fundo de Equilíbrio Financeiro, de forma a ser atribuído aos municípios através dos mesmos critérios com que é atribuído o Fundo de Equilíbrio Financeiro.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Parece-nos ser uma decisão justa, parece-nos ser uma decisão objectiva e não arbitrária e proveniente também do diálogo da Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local e Ambiente com a Associação Nacional de Municípios Portugueses - é bom que se saiba, agora que o diálogo está tão em moda, como método instrumental! -, do qual resultou claro, quer do ponto de vista objectivo, expresso em documento da própria Associação entregue à Comissão Parlamentar, quer do ponto de vista informal, que também é desejo dos municípios portugueses que estas verbas sejam, tanto, quanto possível, objectivas e afectas ao Fundo de Equilíbrio Financeiro e não aleatórias e arbitrárias, como acontece, designadamente, com esta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - As propostas do PSD, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, não diminuem, rigorosamente, em um tostão que seja as verbas afectas às autarquias, apenas as redistribuem, conforme o meu grupo parlamentar e as autarquias portuguesas representadas na sua associação nacional o desejam e o explicitaram em documentos que entregaram à Assembleia da República, garantem que os dinheiros para as autarquias são aplicados pelas autarquias, de acordo com os seus critérios e as suas prioridades, dando corpo, aliás, ao princípio tão caro a todos nós da autonomia do poder local, e...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

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O Orador: -... garantem, afinal de contas, que o diálogo tem expresso um objectivo e uma finalidade que também nós, na Assembleia da República, perfilhamos.
Apenas uma nota final, Sr. Presidente: julgo saber que o Partido Comunista Português também tem uma proposta de alteração do artigo 15.º do Orçamento do Estado para 1997, com origem na mesma rubrica, só que em vez de afectar a verba, como nós fazemos, ao Fundo de Equilíbrio Financeiro - a somar ao Fundo de Equilíbrio Financeiro já previsto -, afecta-a, e em montante bem superior, aos transportes escolares.
Ora, afectar estas verbas aos transportes escolares, de acordo com os critérios de distribuição propostos, tem um risco: pode haver autarquias com necessidades financeiras de transportes que não vão ser correspondidas através dessa distribuição e, ao invés, haver autarquias que não necessitariam das verbas totais para transportes escolares mas têm, na sua dotação, as verbas que fariam falta às outras. Trata-se apenas de um pormenor para o qual chamo a atenção da bancada do PCP, porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o essencial da nossa proposta tem a ver, afinal, com a autonomia do poder local democrático.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta do PSD não nos é estranha nem nos surpreende, na medida em que se o PSD, no passado, tivesse actuado de modo a ter a sua consciência tranquila, eventualmente, esta cooperação técnica e financeira não seria hoje motivo de discussão neste Plenário.
O que aconteceu no passado, e foi aqui referido, e bem, pelo Sr. Ministro do Equipamento, foi que esta cooperação técnica e financeira se prestou a um clientelismo e a uma discriminação das autarquias locais que o PSD perseguiu até final.
Ora, no nosso entendimento, é fundamental interromper este ciclo e perceber, por este diálogo, que existe uma cooperação entre a própria administração central e as autarquias locais. Foi nesse sentido que formulámos e propusemos aqui uma verba no montante de mais de 5 milhões de contos. Quando o PSD faz esta proposta de alteração e alude, nomeadamente, a uma outra proposta de alteração relativa ao artigo 19.º, transferindo essa para o artigo 15.º, por parte do PCP, e para o artigo 14.º, por parte do PSD, verifica-se que aquilo que está em causa não é servir nada nem ninguém mas apenas tentar diminuir este espírito de cooperação fecunda entre a Administração e as próprias autarquias locais.
Gostaria até de sublinhar que o Sr. Deputado Artur Torres Pereira, no passado, também de forma nenhuma veio aqui sublinhar a necessidade de acabar com esta cooperação técnico-financeira e de a transferir para o Fundo de Equilíbrio Financeiro, que, não estando expressa, estava, implicitamente, directamente e em termos concretos, a ser utilizada pelo Governo nesta matéria. Ou seja, Sr. Deputado, de uma vez por todas, esteja tranquilo, os senhores não cumpriram a Lei das Finanças Locais e...

Protestos do PSD.

... o senhor não levantou a sua voz para denunciar isso.
Nós cumprimos a Lei das Finanças Locais, não há necessidade de reforço do FEF nesta matéria, votaremos contra esta proposta e manteremos o bom princípio da transparência e da cooperação entre a administração central e as autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Para exercer o direito regimental de defesa da consideração da sua bancada, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, fui surpreendido, aliás, todos o fomos, seguramente, ao ouvir esta intervenção do Sr. Deputado José Junqueiro, e agora, porventura, já compreendemos a razão de algum do insucesso do Partido Socialista nas suas candidaturas à Câmara Municipal de Viseu. E estou certo de que, a persistir este tipo de raciocínios, esses insucessos, a bem da população de Viseu, continuarão a existir.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado José Junqueiro acusou a bancada do PSD de discricionaridade, no passado, em relação à atribuição de verbas dos contratos do Fundo de Equilíbrio Financeiro, e de clientelismo nessa aplicação.

Vozes do PSD: - Que vergonha!

O Orador: - Sr. Deputado José Junqueiro, se consultar objectivamente o Orçamento do Estado para 1995, constatará que o montante que nele estava inscrito para assistência técnica e financeira aos municípios era de 1,7 milhões de contos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Menos de 1/3!

O Orador: - Os senhores, que nos acusam de discricionaridade e de clientelismo, aumentaram essa verba, no Orçamento do Estado para 1996, para 3,5 milhões de contos, ou seja, praticamente para o dobro!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mais do dobro!

O Orador: - Este ano, no Orçamento do Estado para 1997....

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Triplica!

O Orador: - ... passam de 3,5 milhões de contos para 5,3 milhões de contos, isto é, quase triplicam a verba que é discricionária e arbitrariamente atribuída, e não uso o outro adjectivo porque não repetimos as deselegâncias que os senhores, normalmente, costumam utilizar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em relação a esta matéria, estamos conversados, em relação à outra matéria, a de saber onde estávamos no passado e por que não usámos a nossa voz para denunciar o que quer que fosse, devo dizer-lhe que, pela parte que me toca, no passado, não estava na Assembleia da República, mas estava noutros sítios, noutros/ora, como militante do PSD, com muita honra e com muito gosto, como sempre estive, nos bons e nos maus momentos, a servir a democracia e o País. E tive ocasião, como hoje, não só eu mas todos os autarcas, de denunciar o que entendemos que devíamos denunciar, pela forma como entendemos que o devíamos fazer,...

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Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador:- ... no respeito, insisto, pela autonomia do poder local democrático.

Aplausos do PSD.

Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, face ao autismo que a bancada do PS revela em relação aos sinais que vão surgindo pelo País, e estamos a falar das autarquias locais, das manifestações dos presidentes das juntas de freguesia, em desacordo com o facto de as promessas feitas pelo Governo e pelo PS não serem cumpridas e honradas,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É bem verdade!

O Orador: - ... do descontentamento dos autarcas, expresso em documentos que hoje já são públicos, quero dizer-lhes, para concluir, e já que o Sr. Deputado Hasse Ferreira gosta muito de fazer citações em latim, também em latim - e peço desculpa ao Sr. Presidente por me expressar deste modo -, que convém não se esquecerem também, até em face dos resultados das sondagens, embora pareça que os senhores não ligam muita importância às sondagens, do sentido profundo daquela expressão latina tão sábia que é a seguinte: Sic transit, gloria mundi.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, querendo, tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, tal como previa, a intervenção que fiz não feriu, de modo algum, a honorabilidade da bancada do PSD e do Sr. Deputado Artur Torres Pereira. É apenas uma falta de margem de manobra para se apresentar nesta Assembleia a falar sobre esta matéria.
Em matéria de autonomia, Sr. Deputado, repito aqui aquilo que lhe disse ontem: um dia o vosso Primeiro-Ministro deu-vos ordem para abandonar a Associação Nacional de Municípios Portugueses e os senhores abandonaram.

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos do PSD.

O Orador: - Em matéria de autonomia e verticalidade do poder local, estamos conversados. E o Sr. Deputado é mais responsável do que outros, porque estava exactamente nesse fórum e obedeceu, como outros obedeceram, fazendo uma coisa que é inacreditável: submetendo o poder local a uma espécie de tirania partidária e do poder central. Não tem, o senhor, nenhuma autoridade nesta matéria!

Aplausos do PS.

Em segundo lugar, quero repetir-lhe o seguinte: nós e o Governo temos pautado toda a nossa actuação por uma enorme e inelutável transparência. E disse-lhe, e volto a repetir, que se os senhores a tivessem usado no passado e não se estivessem permanentemente a lembrar daquilo que fizeram para discriminar autarquias e cidadãos, hoje em dia, não punham em causa, minimamente, esta cooperação técnica e financeira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Fale no futuro!

O Orador:- Terceiro ponto: a Associação Nacional de Municípios, na reunião em que também estive presente, não fez nenhuma sugestão no sentido que o Sr. Deputado agora, aqui, quer sugerir. Aquilo que a Associação Nacional de Municípios diz, e de forma clara, é que o que se pretende fazer nesta matéria, e aquilo que nos comprometemos fazer, é elaborar uma nova lei das finanças locais, essa, sim, que venha modificar os critérios e também contemplar, de uma forma diferente, aquilo que é a realidade hoje em dia e que assiste ao Fundo de Equilíbrio Financeiro.
Finalmente, quanto à questão das atribuições e competências das freguesias, relativamente às quais, Sr. Deputado, não farei nenhuns comentários porque também ficámos entendidos quanto ao texto final, digo apenas que essas atribuições e competências hão-de ser aqui aprovadas e está previsto o aumento para 12,5 % e para 15 %, respectivamente, do FEF para as juntas de freguesia.
Sr. Deputado, a manifestação fracassada, com 50 ou 60 pessoas, que pretendia manifestar algo que não correspondia à verdade não deu resultado e foi fracassada. É que de 1995 para 1997 as verbas para as juntas de freguesia, para além da legislação que os senhores se recusaram a produzir, para além do diálogo que também se recusaram a ter com elas, aumentaram 51,1 %.

Aplausos do PS.

Vozes do PSD: - Continuem assim! Continuem, que vão bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Artur Torres Pereira pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente. Pode ficar tranquilo - e vou antecipar-me às suas palavras - que é mesmo para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, face à afirmação produzida pelo Sr. Deputado José Junqueiro que, manifestamente, não corresponde à realidade, solicito a V. Ex.ª que peça aos serviços de apoio que fotocopiem e distribuam à bancada do PS e também à da comunicação social, o texto do documento entregue na Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente respeitante à apreciação da Associação Nacional de Municípios Portugueses da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1997.
É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, dela consta, inequivocamente, a recusa da ANM em ver os reforços das verbas para as autarquias serem feitos em contratos-programa e não, preferencialmente, no FEF.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - No fundo, o Sr. Deputado acabou de fazer um requerimento. Agradeço aos serviços de apoio que façam chegar à Mesa o documento proferido pelo Sr. Deputado.
Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Luís Sá, lembro que estamos acompanhados por um grupo de 40 alu-

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nos da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, de Vila Real, e mais um grupo de 40 alunos do Instituto Educativo de Souselas, para quem peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando a primeira Lei das Finanças Locais foi aprovada, a Lei n.º 1/79, ela veio garantir, finalmente, justiça e critérios objectivos na distribuição de verbas aos municípios.
Tratava-se de pôr termo à prática que tinha sido seguida durante muito tempo de distribuição casuística, discricionária e arbitrária de verbas com os municípios.
Nos últimos tempos, designadamente com o governo do PSD, como é sabido, foram restauradas formas, com pretextos vários, embora relativamente secundárias em relação ao FEF, de distribuição de verbas de modo arbitrário.
Neste Orçamento do Estado para 1997, em relação, concretamente, aos contratos-programa, há uma realidade indesmentível: é que independentemente das responsabilidades do PSD, que aqui foram referidas pelo PS, há uma
responsabilidade que é específica do Governo, uma vez que não há práticas anteriores do PSD que possam justificar o facto de se propor um aumento de 52 % da verba para contratos-programa, a não ser eventualmente o calendário
eleitoral.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É aqui que se coloca o problema concreto de destinar estas verbas, com critérios objectivos, para os municípios. Nesse sentido, apresentámos uma proposta de alteração ao artigo 15.º, porque consideramos que deve ser aproveitada esta oportunidade para reparar uma injustiça que foi cometida para com os municípios, que a ANM e os próprios municípios têm vindo a colocar ao longo do tempo, que é o facto de ter aumentado a escolaridade obrigatória de seis para nove anos e os municípios nunca terem sido devidamente compensados pelo acréscimo de despesas que tiveram em relação a este aumento da escolaridade obrigatória, designadamente com os transportes escolares.
Assim, apresentámos esta proposta, estamos convencidos de que é inteiramente justa e vamos mante-la, apelando naturalmente a que outros partidos sensíveis a esta necessidade apoiem a proposta que fizemos e que foi largamente discutida com autarquias com maiorias de vários partidos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há que esclarecer algumas afirmações proferidas pelo Sr. Deputado Artur Torres Pereira e, agora, pelo Sr. Deputado Luís Sá, no que respeita às verbas para os contratos-programa.
Dizem os Srs. Deputados que o Governo duplicou as verbas para os contratos-programa e que o faz com fins eleitorais. Isso é mentira! É preciso saber, é preciso que a Câmara saiba que o PSD, só em compromissos assumidos e não pagos por ele próprio, deixou para este Governo cerca de dois milhões de contos.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS):- Bem lembrado!

O Orador: - Então, se VV. Ex.ªs fizerem as contas, verificam que essa duplicação é para assumir os compromissos que o governo do PSD deixou por pagar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Fazendo as contas, verifica-se que aquilo que resta para contratos-programa novos ainda é inferior ao que estava inscrito em orçamentos anteriores para contratos-programa e que foi duplamente gasto sem cobertura orçamental.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, só queria dizer o seguinte: o PS pode cumprir os compromissos que vêm de trás, o que escusa, entretanto, é de inscrever uma verba para se manter na mesma linha de distribuição discricionária de verbas que, eventualmente, corresponderá às práticas de clientelismo e discriminação que aqui foram referidas oportunamente pelo Sr. Deputado José Junqueiro, condenando-as. Então, têm de ser coerentes com essa condenação, não se mantendo nessa linha!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, gostaria de reiterar p que há pouco afirmámos e que é, muito simplesmente, isto: cumprimos integralmente a Lei das Finanças Locais! O Sr. Deputado João Carlos da Silva acabou de explicar, relativamente à cooperação técnico-financeira, o ponto real da situação, que deixa por terra os argumentos aduzidos ali pela bancada «vizinha», mas há uma outra coisa que é fundamental dizer aqui: é que o Governo, nesta matéria, conhece e vai conhecer mais candidaturas das autarquias locais, vai fazer o exercício desta cooperação, como aliás o tem demonstrado e tem sido a sua prática, de uma forma transparente.
Por isso, Sr. Deputado Luís Sá, eu não poderia aceitar ficar calado perante a insinuação de que esta cooperação técnico-financeira tem como finalidade próxima as eleições de 1997. Quero reiterar, mais uma vez, que uma forma clara, que há transparência e que não pode haver nenhum raciocínio do passado que tenha - e compreendo que deixe consciências intranquilas - agora de projectar-se no futuro, julgando os outros por aquilo que eles próprios fizeram no passado.
Srs. Deputados, há transparência. Esta cooperação técnico-financeira é um instrumento indispensável para uma boa e saudável cooperação, entre a administração central e as autarquias locais.

Vozes do PS: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Parece que estamos em condições de votar a proposta 6 P, originária do PSD...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, vinha sugerir, face às intervenções que houve, que fosse possível suspender a votação desta proposta. Pelos vistos, o PCP tem uma proposta idêntica relativamente ao artigo 19.º, pelo que votaríamos primeiro para ver se era possível o desdobramento da verba e se essa votação fosse favorável passaríamos, depois, à votação sucessiva quer da nossa proposta 6 P, quer da proposta do PCP, pois trata-se da aplicação alternativa de uma mesma verba.
Porém, não faz sentido estar a votá-las se não for aprovado pela Câmara o desdobramento da verba que está prevista no artigo 19.º.

O Sr. Presidente: - Só se houver consenso nesse sentido, Sr. Deputado.

Pausa.

Pelos sinais que me fazem das várias bancadas, não há consenso.
Vamos, então, votar a proposta 6 P, da iniciativa do PSD, de aditamento de um novo n.º5 ao artigo 14.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, com votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 - Será ainda inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 1,835 milhões de contos, a título de transferência suplementar para os municípios, cuja distribuição será proporcional à respectiva participação no FEF, devendo a relação das verbas atribuídas nestes termos ser objecto de portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Presidente: - Creio que estaremos em condições, se não houver objecção, de votar, em conjunto, os números 5, 6 e 7 do artigo 14.º da proposta de lei n.º 60/VII.
Se ninguém requer que se faça a votação em separado, vamos votá-los em conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

São os seguintes:

5 - Os montantes mínimos a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, também constantes do Mapa X, são transferidos directamente do Orçamento do Estado para as juntas de freguesia.
6-A relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia, calculadas de acordo com os critérios fixados no n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, é publicada no Diário da República por portaria do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
7 - As verbas previstas no número anterior são processadas trimestralmente para as juntas de freguesias, até ao dia 15 do 1.º mês do trimestre a que se referem.

O Sr. Presidente: - Foi ainda apresentada pelo PSD a proposta 509-C de aditamento de um novo n.º 8 ao artigo 14.º

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, é sabido que o princípio da capitação em matéria, de receitas fiscais é um princípio básico que pode servir de expressão à solidariedade nacional relativamente às regiões autónomas. Vem-se constatando que, com a actual Lei das Finanças Locais - e esta situação até já foi, objecto de alerta da Associação Nacional de Municípios -, há uma diferença constante entre o volume global das verbas atribuídas aos municípios do continente e o volume global das verbas atribuídas aos municípios da Região Autónoma da Madeira, com base na capitação da população da região e da população do continente.
É evidente que isto resulta dos critérios da Lei das Finanças Locais, cuja revisão é complexa e não se pode fazer em sede de orçamento, nem faria sentido que se fizesse, provocando naturalmente alterações, reduções, aqui ou ali, relativamente às verbas a atribuir a outros municípios igualmente carenciados também de reforços financeiros.
Para obstar a esta situação sem prejudicar os demais municípios do continente, propõe-se, neste aditamento ao n.º 8 do artigo 14.º, que seja feito um reforço de verba necessário para corrigir esta diferença de média, com base na capitação. Era uma solução simples, não excessivamente onerosa, mas que, não reparando totalmente a injustiça do passado, marcava, sem prejuízo de uma revisão futura da Lei das Finanças Locais, uma correcção que teria em conta as especificidades das regiões insulares, neste caso, da Região Autónoma da Madeira, uma vez que tal diferença não acontece em relação a Região Autónoma dos Açores.
É este o propósito e o objectivo desta proposta, que aliás, no passado, mereceu a simpatia do PS e de outros partidos da oposição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, sobre esta proposta do PSD, quero dizer duas coisas - e digo-as agora porque julgo que ainda haverá outras propostas no mesmo sentido.
O princípio da capitação, para nós, só pode ser aplicado se o for a todo o território nacional. Compreendemos as razões que levam o Sr. Deputado Guilherme Silva e outros Deputados do PSD a colocarem esta questão em relação às regiões autónomas, principalmente à Região, Autónoma da Madeira, mas para aplicar o princípio da capitação também teríamos de o aplicar, por exemplo, à zona de Trás-os-Montes e enquanto isso não for feito, não poderemos dar o acordo a que seja apenas a uma parte do território.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território (José Augusto Carvalho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta do Sr. Deputado Guilherme Silva merece a maior ponderação

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e compreendo a preocupação que lhe está subjacente. No entanto, e mesmo socorrendo-me das palavras que proferiu, perante a complexidade de tudo aquilo que envolve a Lei das Finanças Locais questiono-me se é compaginável com medidas de alteração avulsas, sem ter em conta todo o quadro. A reserva que coloco decorre, exactamente, disso mesmo.

O Sr. Presidente: - Dado que não há mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta 509-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um novo n.º 8 ao artigo 14.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

8 - Relativamente aos municípios da Região Autónoma da Madeira, o Orçamento do Estado assegura o reforço da verba no montante necessário para corrigir a diferença que, com base na capitação, ocorra entre a média das verbas do FEF para os municípios da região e a média nacional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas pedir à Mesa que fizesse uma diligência de localização dos Deputados do PS eleitos pela Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa é uma diligência que a Mesa não está em condições de satisfazer.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 15.º, para o qual temos a proposta 429-C, apresentada pelo PCP, de substituição integral do artigo.
Dado que ninguém pretende usar da palavra acerca desta proposta, vamos proceder à respectiva votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 15.º
Transportes escolares

1 - No ano de 1997, será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba suplementar ao FEF de 4,535 milhões de contos, destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.
2 - As verbas processadas para cada município ao abrigo do número anterior devem constar de portaria dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 15.º, tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 15.º
Transportes escolares

1 - No ano de 1997 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba suplementar ao FEF de 2,7 milhões de contos, destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.
2 - As verbas processadas para cada município ao abrigo do número anterior devem constar de portaria dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 16.º, não foram apresentadas propostas de alteração nem há pedidos de palavra, pelo que vamos proceder à respectiva votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 16.º
Áreas metropolitanas

No ano de 1997 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba suplementar ao FEF de 210 000 contos, afecta às actividades das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de 110 000 contos a verba destinada à área metropolitana de Lisboa e de 100 000 contos a destinada à do Porto.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 17.º, em relação ao qual não foram apresentadas propostas de alteração para os respectivos n.ºs 1 e 2. Penso que poderemos votá-los em conjunto.
Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação destes dois números do artigo 17.º da proposta de lei do Orçamento.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São os seguintes:

Artigo 17.º
Juntas de freguesia

1 - No ano de 1997 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 3,6743 milhões de contos, a título de transferência financeira para as freguesias, cuja distribuição será proporcional à sua participação nas receitas municipais nos termos do artigo 20º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, devendo a relação de verbas atribuídas nestes termos ser objecto de portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

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2 - No ano de 1997 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 500 000 contos, destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesias, para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 3 deste mesmo artigo, foi apresentada, pelo PCP, a proposta 430-C.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, de acordo com a lei que está em vigor, o Governo deve fazer face aos encargos com os presidentes de juntas de freguesia que tenham optado pelo regime de permanência nas condições em que tal é possível. O Governo pretende agora fugir a essa lei e pretende que sejam as próprias freguesias a pagar uma parte desses encargos. Nesse sentido, apresentamos a nossa proposta para que seja tudo, tal como a lei diz, suportado pelo Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, queria apenas referir que não posso subscrever a afirmação que foi feita no sentido de que o Governo pretende fugir ao cumprimento da lei que estabelece o regime de remuneração dos eleitos de freguesia. Devemos obediência estrita às leis em vigor, particularmente às leis saídas desta Câmara. Portanto, não compreendo a observação e quero referir que a dotação que inscrevemos na proposta de lei do Orçamento do Estado é exactamente para dar cumprimento estrito ao regime de remuneração dos eleitos de freguesia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não vale a pena tentarmos a arranjar pretextos e explicações que não explicam nada! O que o Governo aqui propõe, na prática, é alterar a lei que existe porque nela não se diz «deduzidos os montantes» que seriam suportados pelas juntas de freguesia se os presidentes não estivessem a tempo inteiro. Essa é que é a questão.
O Governo pretende alterar essa lei, que foi aprovada na Assembleia da República, através do Orçamento do Estado e é com isso que estamos em desacordo. Por conseguinte, propomos um reforço de 180 000 contos. Trata-se de um reforço de 180 000 contos!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 430-C apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 17.º
Juntas de freguesia

3 - No ano de 1997, será ainda inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 1,215 milhões de contos a distribuir pelas freguesias referidas nos n.º 1 e 2 do artigo 3º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 3 do artigo 17.º, tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

3 - No ano de 1997, será ainda inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 1,055 milhões de contos a distribuir pelas freguesias referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não permanência.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 4 do mesmo artigo 17.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

4 - A relação das verbas transferidas para cada freguesia, ao abrigo do número anterior, é publicada no Diário da República por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 18.º da proposta de lei, em relação ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.
Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à respectiva votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 18.º
Auxílios financeiros às autarquias locais

No ano de 1997 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 200 000 contos, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.º 363/88, de 14 de Outubro.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao artigo 19.º, em relação ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração. A primeira proposta é a 431-C e é originária do PCP. Tem a, palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, informo que retiramos a nossa proposta 431-C, na medida em

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que foi rejeitada aquela em que fazíamos a compensação para esta redução de verba que aqui propúnhamos. Logicamente, se foi rejeitada a outra, retiramos esta. Depois iremos tentar controlar a forma de distribuição do Governo em relação às câmaras do PS.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, não há lugar a votação desta proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, retiramos igualmente a nossa proposta de alteração 7-P, apenas para que aqueles que têm menos culpa ou menos responsabilidade nesta matéria, que são os municípios, não possam eventualmente vir a ser prejudicados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Portanto, também não há lugar esta votação. Assim, vamos passar à proposta 29-P, apresentada pelo PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, fizemos aqui uma proposta de alteração que vai no sentido daquilo que exprimimos como um compromisso, para nós fundamental, e um método de actuação, para nós igualmente fundamental, que é o da transparência e da equidade. Por isso, na redacção final deste artigo, acrescentamos «tendo em conta, no período de aplicação dos respectivos programas de financiamento, os princípios da equidade e de equilíbrio na distribuição territorial».
Era esta a nossa preocupação, que confirma os nossos compromissos e que identifica a transparência com que queremos que esta cooperação seja concretizada no aspecto prático.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, uma vez que o PCP retirou a sua proposta, reconhecendo que, de facto, é importante que os municípios possam ter acesso a esta verba, uma vez que o PSD comunga da mesma ideia, achando que, de facto, esta verba é importante para os municípios, registo com agrado essa concordância da Câmara com a necessidade de termos verbas desta natureza, importantes, e limito-me a comentar a proposta do PS.
O Governo entende que esta proposta vai no bom sentido, especificando critérios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial, e compromete-se a dar a maior atenção a esses critérios - aliás, já o vinha fazendo mas agora tem pleno apoio, com certeza, de toda a Câmara.
Este apoio é tanto mais necessário quanto, como disse o Sr. Deputado Artur Torres Pereira, e muito bem, importa garantir a equidade, importa evitar favoritismos, importa cortar com uma prática instalada desde 1987, de que o governo usou e abusou de tal maneira que a situação herdada é extremamente negativa.
Sei que o Sr. Deputado Artur Torres Pereira a condena, sei que se insurge contra ela, sei que está contra as posições e a política do anterior governo e as suas próprias palavras de hoje foram eloquentes. Louvo-me nas suas palavras e limito-me a dar alguns números, para dizer que o Sr. Deputado Artur Torres Pereira tem toda a razão no sentido de dizer que é preciso acabar a prática anterior, que, aliás, tem estado a ser completamente eliminada.
Sr. Deputado Artur Torres Pereira, muito obrigado pela doutrina que estabelece, que é a nossa e que está consagrada na proposta do PS.
Quanto a números, no sentido de demonstrar que há toda a razão no que diz o Sr. Deputado Artur Torres Pereira, devo dizer que, em 1994 e 1995, os municípios PS, que cobriam 53 % da população do País, receberam 28 % dos valores contratados; os municípios PSD beneficiados, que cobriam 26 % da população, receberam 49 % dos valores contratados; a CDU tem valores iguais, ou seja, cobriam 18 % do País e receberam 18 % e o CDS-PP também, com 4 % e 5 %.
Portanto, o que se verificou foi que, no passado, os municípios PSD tiveram um acesso duplo em relação à sua importância e os municípios PS, em contrapartida, tiveram um acesso que é praticamente metade da sua importância. O Sr. Deputado Artur Torres Pereira não pode aceitar isto, certamente, e acha que tem de haver critérios de equidade e de equilíbrio.
Finalmente, temos de ver qual o âmbito da aplicação dessa equidade e desse equilíbrio e peço a atenção da Câmara para este problema, que é, de facto, muito importante. O actual mandato autárquico vai de 1994 a 1997, portanto, é absolutamente imprescindível que os critérios de equidade e de equilíbrio sejam aplicados no âmbito do mandato autárquico porque os autarcas serão todos julgados pelas populações em igualdade de circunstâncias e quando assim não for haverá lugar a uma condenação.
Todavia, dizer-se que as injustiças do passado são irrelevantes, que quem comeu, comeu (perdoem-me a expressão popular) e o que é preciso, é voltar a comer em igualdade de circunstâncias com todos os outros que ainda não comeram (perdoem-me mais uma vez o plebeísmo) não é justiça.
Portanto, como é que poderei proceder neste âmbito autárquico? Por exemplo, há autarquias que receberam dois contratos quando há autarquias que, desde 1987, nunca receberam um contrato sequer, como é que posso colocá-las em igualdade de circunstâncias? Seria justiça isto? Seria equidade? Não é. Temos de fazer em relação a cada contexto preciso uma apreciação de equidade e de equilíbrio.
Mas, dito isto, quero ressaltar uma coisa: aquando da apreciação das candidaturas para o PROSIURB - o programa tem duas medidas, uma relativa às médias cidades, que são 40, e outra relativa aos centros urbanos de pequena dimensão, que são centenas -, relativamente às médias cidades, dado o seu papel fundamental estruturante no ordenamento do território, o ministério entendeu que todas elas deveriam ser contempladas. E diz-se que isto é uma prova de isenção, de não discriminação, de adequação à finalidade do programa, o facto de todas as candidaturas serem contempladas. Neste momento restam apenas quatro ou cinco médias cidades que ainda não foram contempladas. E porquê? Porque não têm as condições de acesso estabelecidas nos termos do despacho do Professor Valente de Oliveira, meu antecessor, e entre as quais está o facto de não terem o PDM ou não terem programa estratégico ou qualquer outra condição. No entanto, o mi-

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nistério está absolutamente empenhado a que mesmo essas possam ser ajudadas de tal maneira que venham a ter as condições a muito curto prazo para que possam ser contempladas.
Como foram todos contemplados dir-se-á: não houve discriminação porque não houve escolha. Já ouvi dizer isso mas considero-o um raciocínio absurdo. Não houve discriminação porque houve a escolha, havendo discricionaridade na escolha houve um critério que se seguiu de que todas elas são estruturantes e importantes assim garantindo a plena isenção.
Quanto às centenas de pequenos centros urbanos, claro está que teve de se aplicar um critério de equidade e de equilíbrio que levou a que, quem já tinha beneficiado de contratos vários, não pudesse apresentar-se, virgem e cândido, em igualdade de condições com quem nunca tinha beneficiado, escandalosamente, desde 1987.

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: É abusiva a conclusão que tentou retirar daquilo que discutimos há pouco. De facto, o que há aqui é a questão do mal menor, ou havia e já lá iremos. Quanto a nós, havia a questão do mal menor que era não retirar dinheiro às autarquias apesar dos perigos e problemas que se suscitavam.
Em relação ao aditamento do Partido Socialista, de facto, trata-se de princípios não especificados mas o Sr. Ministro foi mais longe na sua declaração e aquilo que para nós era uma possibilidade, ou seja, o Governo do Partido Socialista vir a gerir estas verbas como as geriu o Governo do PSD, favorecendo determinadas câmaras, no caso concreto, anteriormente as do PSD e agora as do PS, o Sr. Ministro disse que não era possibilidade mas certeza.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O que o Sr. Ministro referiu foi que a equidade tem de ser vista a nível do mandato autárquico e que o ano de 1997 é o último ano do mandato. Antes disse também que as câmaras prejudicadas nos anos anteriores foram as do Partido Socialista.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

Protestos do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Orador: - O Sr. Ministro disse isso, fez uma afirmação política afirmando-o explícita e claramente e certamente vai canalizar o que disse para as câmaras do Partido Socialista.
Sr. Ministro, dentro do tal princípio do mal menor, tínhamos previsto a abstenção em relação a essa proposta; claramente, depois da sua declaração política, vamos votar contra.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Risos do Deputado do PS Jorge Lacão.

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território usou como fundamentação da sua intervenção o mesmo método que tem sido usado pela bancada do PS, isto é, fez uma referência constante ao passado num exercício mais de história do que de governação por parte do Governo, o que não deixa de ser curioso.
Sr. Ministro, em relação a eventuais erros do passado, o povo português já se pronunciou e quanto a essa matéria estamos conversados, é caso julgado, é caso encerrado. E não julguem os senhores e a bancada do partido que apoia o Governo, que a invocação constante de eventuais erros do passado serve para justificar os vossos erros do presente ou os vossos erros do passado porque nós cá estamos, hoje na oposição como ontem no poder, justamente para alertar os portugueses para eles.
No entanto, o que nos espanta, Sr. Ministro, é a sua referência à equidade em ano de eleições autárquicas e com referência ao mandato autárquico que termina. Pois não é o dever de respeitar a equidade a primeira obrigação de qualquer governante, seja ou não ano de eleição autárquica, esteja o mandato autárquico no início ou no fim?! Só agora, no Orçamento do Estado de 1997, é que chegaram à conclusão que eram precisos critérios de equidade para inscrever um montante correspondente aos contratos programa?! E, se é assim, não seria melhor definir os critérios que dão corpo, que objectivam, que explicitam o tal princípio vago da equidade que é bom para se anunciar mas que na prática em relação a aspectos análogos nunca se tem visto?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Ministro, em vez de fazer a história do passado, que já está feita pelo povo português, é melhor que se preocupe, no presente e no futuro, em corresponder a princípios que, esses sim, têm sido sustentados pelo poder local democrático, aliás, o Sr. Secretário de Estado que está ao seu lado não me deixa mentir, em relação, nomeadamente, à objectividade que deve presidir às atribuições que têm de ser afectas às autarquias locais e, mais do que isso, em termos genéricos, à verdadeira autonomia do poder local democrático, seja no princípio, no meio ou no fim de cada mandato.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Ministros: Nós identificávamo-nos com o espírito e com a letra das propostas que já foram retiradas, como nos identificamos também com a proposta do Partido Socialista, mas na intervenção do Sr. Ministro há qualquer coisa que já foi aqui referida e que não poderíamos deixar passar em claro.
Em primeiro lugar, o facto de o Sr. Ministro ter referido que nós somos contemplados com 4 e 5 %, o que de alguma forma não consideramos razoável. Mas, mais importante do que isso, é o Sr. Ministro ter deixado implícito que teria de haver no período correspondente ao mandato autárquico a aplicação de um princípio de equidade, o que leva ,a supor, numa linguagem muito directa, que é a única que sei utilizar, que de agora até às eleições autárquicas os municípios socialistas irão eventualmente beneficiar.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: -... para compensar daquilo que foram prejudicados no passado, ilicitamente, estou de acordo.
Sr. Ministro, não estamos nada de acordo com isso e esperamos que não seja isso que o Governo venha a fazer.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Galvão Lucas, começo por lhe responder a si, que, salvo erro, é Deputado pelo distrito de Viseu. Como sabe, no distrito de Viseu, onde há inúmeras câmaras PSD, algumas PP e PS, há uma câmara que recebeu bastante mais que todas as outras e de tal modo que quando me desloquei recentemente a Viseu disseram-me assim: ainda bem que não vai tudo para Viseu-cidade.
Era uma câmara PSD que fez este comentário. E eu respondi que ainda bem que assim era porque ia aplicar critérios de equidade, ou, por outras palavras, os que constam da proposta do Partido Socialista.
Respondendo também ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, devo dizer que a interpretação que fez foi mal feita e apressada. Aliás, como conheço o seu espírito analítico, vai-me dar agora razão. O que quero dizer é que não aceitarei, por razões óbvias, claras, que constam do consenso unânime desta Câmara, que câmaras que tiveram dois/três/quatro contratos desde 1987 e outras que nunca tiveram nenhum, seja de que partido, fiquem em igualdade de circunstâncias como se não tivesse havido passado, o que não quer dizer que não haja numerosas câmaras PSD que também foram discriminadas.
Sr. Deputado António Galvão Lucas, vá ao distrito de Viseu e pergunte se as câmaras PSD desse distrito foram tratadas por igual. Quanto a mim, houve alguns mais iguais que outros e até recebi uma congratulação de uma câmara PSD, que me disse: ainda bem que não é só para o município de Viseu. Efectivamente, é uma câmara PSD, mas essa câmara será tratada identicamente a uma câmara CDU, a uma PSD, a uma PS ou PP que até agora não tenha sido contemplada, quando outras, ali ao lado, por razões que ninguém percebe, foram contempladas três e quatro vezes.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, esse é o meu sentido do equilíbrio dos mandatos e não o entenda de outro modo.
Dito isto, tive o cuidado de explicar que no caso do SIURB/médias cidades, todas são contempladas mesmo que o tenham sido no passado, porque as carências são tais e o papel vital desses centros é tal no ordenamento futuro do território do País, que ainda aí, apesar de haver uma grande injustiça do passado, há que continuar e apoiar todas as cidades médias porque há um outro critério, que sobreleva, que é o da defesa da capacidade futura desses centros no ordenamento do território.
Finalmente, Sr. Deputado Artur Torres Pereira, caso julgado disse V. Ex.ª e acrescentou que o povo português já se havia pronunciado mas como já expliquei esse argumento durante 10 anos não vou repetir. Porém, era bom que tivesse dito isso na sua bancada, que fosse doutrina na sua bancada e no seu Governo e sobretudo do seu antigo Primeiro-Ministro que nos condenava aqui com casos de 1983, como se o PSD não tivesse estado no Governo. Mas não vou invocar isso e quero simplesmente dizer-lhe uma outra coisa que é muito mais importante.
Caso julgado, sentença dada, sentença a cumprir. Caso julgado não é limpeza da própria sentença, os senhores têm de cumprir a sentença e a que vos foi dada não foi só serem afastados do poder, foi também compreenderem, para vossa redenção, a razão porque foram afastados do poder. Isto tem que vos ser recordado porque sentença dada não significa sentença esquecida, mas sentença a recordar para vossa salvação final.
Srs. Deputados do Partido Socialista, em relação à vossa proposta, supomos que ela tem uma orientação precisa, justa, contra a qual ninguém poderá votar, pois ninguém compreenderá que se vote contra a equidade e contra o equilíbrio. Nesse sentido, quero garantir-vos que o Governo cumprirá e trará à Câmara o modo como cumpriu e estará sempre sob controlo da Câmara no modo como executa as disposições que ela própria vota.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 29-P, originária do PS, de alteração do artigo 19.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 19.º

Cooperação técnica e financeira

1 - Será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, uma verba de 5,335 milhões de contos, destinada ao financiamento de projectos de autarquias locais, no âmbito da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração, nos termos do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, tendo em conta, no período de aplicação dos respectivos programas de financiamento, os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, penso que está prejudicada a votação do artigo 19.º que assim foi feita nesta alteração do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Está toda a gente de acordo em que foi prejudicada a votação, portanto, não se vota o artigo 19.º que fica com a redacção que lhe foi dada pela proposta 29-P originária do Partido Socialista.
Passamos ao artigo 20.º da proposta de lei, para o qual não foram apresentadas propostas de alteração.
Não há pedidos de palavra, pelo que vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 20.º

Apoio financeiro aos gabinetes de apoio técnico e às autarquias e juntas metropolitanas

No ano de 1997 será retida a percentagem de 0,20 % do Fundo de Equilíbrio Financeiro, que será inscrita no

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orçamento das comissões de coordenação regional, destinada especificamente a custear as despesas com o pessoal técnico dos gabinetes de apoio técnico (GAT) e das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 21.º da proposta de lei, ao qual foi apresentada a proposta 1-C, pelo PCP, que prevê a eliminação da expressão «e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma».
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei das Finanças Locais é clara quando determina que as entidades que gerem e exploram as lotas de pescas devem entregar aos municípios até 2 % do produto, por conta da taxa devida, pela primeira venda do pescado, aos municípios na área dos quais a referida taxa seja cobrada. É o que está na lei, não mais, ponto final. Desde sempre este foi um entendimento de todos os partidos da oposição - do PCP, do PS e do CDS-PP - quando, em Orçamentos anteriores, foi adicionada a fórmula «e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma».
É um aditamento contrário à Lei das Finanças Locais e que, na prática, se traduz em não entregar nada aos municípios, porque não há em qualquer município uma lota que não esteja em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma.
Desde sempre, repito-o, esta questão foi contestada pelos partidos da oposição. Foi, por isso que, com estranheza, já no ano passado e repetindo-se este ano, verificamos que o Governo do Partido Socialista, ao contrário do que sempre afirmou e do que resulta claramente da Lei das Finanças Locais,...

Vozes do PSD: - Isso é habitual!

O Orador: - ... mantém uma formulação claramente contrária a essa lei e que, na prática, tem como objectivo retirar às autarquias uma taxa que é mínima mas que é um valor que a elas deve competir pela cobrança da taxa de venda do pescado.
A nossa proposta vai no sentido de repor a legalidade e de retirar uma expressão que, de facto, nada tem a ver com a Lei das Finanças Locais, para que, de uma vez por todas, se entregue aos municípios aquilo a que eles têm direito nesta matéria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 1-C, apresentada pelo PCP, de eliminação da expressão «e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma», constante do artigo 21.º da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos agora votar o artigo 21.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 21.º

Produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda de pescado

Em cumprimento do estabelecido na alínea f) do artigo 4.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, a Docapesca, Portos e Lotas, S.A., ou qualquer entidade substituta entregará 2 % do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado aos municípios na área dos quais a referida taxa seja cobrada e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do artigo 22.º da proposta de lei, em relação ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 22.º
Regime de crédito da administração local

O disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, não é aplicável aos empréstimos contraídos ao abrigo do Programa de Reabilitação Urbana, apoiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão e votação do artigo 27.º da proposta de lei, em relação ao qual também não foram apresentadas propostas de alterações. O guião propõe que se votem os n.ºs 1 e 2 conjuntamente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, existe - temos na nossa posse - a proposta 4-P, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a qual do nosso ponto de vista deve ser votada agora, pois é relativa aos impostos locais, e a proposta 55-P, apresentada pelo PCP, que propõe o aditamento de um artigo novo, o artigo 22.º-A.
Antes de passarmos ao artigo 27.º, creio que devemos fazer estas votações.

O Sr. Presidente: - Refere-se ainda ao artigo 22.º ou ao 27.º?

O Orador: - Ao artigo 22.º-A, Sr. Presidente. A proposta 55-P, apresentada pelo PCP, é de aditamento de um artigo 22.º-A. A proposta do Partido Socialista a que me referia é a proposta 4-P.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não tem esses elementos, pelo que vamos procurar obtê-los.

Pausa.

Não posso pôr à votação uma proposta que não tenho em meu poder, apesar de não duvidar das afirmações feitas.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, a nossa opinião quanto a este assunto é a de que a proposta 4-P, que introduz um artigo novo, deveria ser apreciada no

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capítulo referente aos impostos locais, o Capítulo XI, conjuntamente com a sisa. De qualquer forma, trata-se de um artigo novo e penso que a metodologia a seguir é a de que os artigos novos são votados, no fim, independentemente da sua inserção sistemática.
Em todo o caso, se assim não for, a votação desta proposta nunca será feita neste momento mas, sim, quando discutirmos o Capítulo XI, ou seja, a seguir ao artigo 43.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Que diz a isto o Sr. Deputado Octávio Teixeira?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação à proposta do Partido Socialista, concordo com o Sr. Deputado.
Agora, no que toca à nossa proposta, entendemos que os artigos novos poderão ou deverão ser votados no fim quando não têm numeração proposta, mas quando têm numeração proposta têm de ser discutidos e votados na ordem. Alguma razão há para que os grupos parlamentares apontem uma numeração para os artigos novos que propõem.

O Sr. Presidente: - Também me parece mais razoável, porque, se há uma proposta de inserção sistemática, votar-se-á conjuntamente o artigo proposto e a sua inserção sistemática, como é óbvio.

Sr. Deputado João Carlos da Silva, tem a palavra.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, de facto, a proposta 55-P, do PCP, contém a numeração de artigo 22.º-A. A nossa proposta 4-P não refere numeração, diz apenas «Artigo novo».
De qualquer forma, penso que deveriam ser apreciados no capítulo referente aos impostos locais, a seguir ao artigo 43.º da proposta de lei. Parece que isso é consensual.

O Sr. Presidente: - Exacto. Tal como está no guião, aliás.

Srs. Deputados, vamos discutir a proposta 55-P, apresentada pelo PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de chamar a atenção da Câmara para a importância muito particular que atribuímos a esta proposta.
Na verdade, o artigo 7.º, n.º 7, da Lei de Finanças Locais estabelece claramente que os municípios devem ser compensados, através de verba a inscrever no Orçamento do Estado, das reduções de impostos ou das isenções de impostos que revertem a seu favor.
Esta norma da Lei de Finanças Locais nunca foi cumprida. O Partido Socialista, quando estava na oposição, fez deste cumprimento uma bandeira, tendo, designadamente, criticado os sucessivos Governos e a maioria parlamentar do PSD por nunca terem garantido o cumprimento desta disposição.
Através da proposta do PCP, o PS tem a oportunidade de ser coerente e cumprir aquilo que ao longo dos anos sempre prometeu e que, aliás, a Associação Nacional de Municípios Portugueses tantas e tantas vezes reivindicou, por unanimidade, como uma das suas principais preocupações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O PS considera esta matéria, como sempre considerou, pertinente e entende que ela vai ter solução com a nova lei das finanças locais.
De qualquer forma, aquando da audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses, exprimimos a este respeito uma concordância quanto ao conjunto de preocupações então enunciado. No entanto, não nos parece próprio, neste momento, introduzirmos alterações que a nova lei vai resolver. Entendemos que se deve estudar aprofundadamente este problema, muito de acordo com o requerimento que nós próprios dirigimos ao Governo, em 20 de Novembro, onde, considerando impostos como os da sisa e da contribuição autárquica, lhe solicitávamos as medidas a adoptar, bem como os procedimentos futuros, de modo a obviar a este conjunto de preocupações.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, tinha pedido a palavra para falar sobre o artigo 27.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Então, tornarei a dar-lha quando esse artigo estiver em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A este respeito, gostaria de lembrar ao Partido Socialista que no ponto 2.1. de um documento que foi entregue a esta Câmara pela Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre o Orçamento do Estado, e que foi aprovado por unanimidade, é dito: «Verifica-se que não está inscrita qualquer verba destinada a compensar novas isenções ou reduções da sisa». No ponto 4.1., o mesmo é afirmado a propósito da contribuição autárquica.
Portanto, a posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses é inquestionável nesta matéria, tal como o é o facto de o Partido Socialista sempre ter defendido este princípio quando estava na oposição.
Também creio que não tem qualquer justificação referir a revisão do regime de finanças locais para o efeito, porque este princípio está estabelecido na lei em vigor, a Lei n.º 1/87, sem margem para qualquer dúvida. O problema é apenas cumprir a lei, não há qualquer dúvida a esclarecer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, quero apenas reiterar o que afirmámos sobre esta matéria.
Quando chegámos ao Plenário e ao dia de hoje para discutir este e outros problemas, não o fizemos apenas para tentar dar a imagem pública de que neste momento estamos preocupados.
A matéria que estamos a discutir faz parte de um documento onde se consideram e sublinham as preocupações da Associação Nacional de Municípios Portugueses e onde o próprio Partido Socialista requer uma resposta clara a essas mesmas preocupações. Entendendo, como é óbvio, que é matéria que sempre dissemos querer ver resolvida,

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afirmamos que o deverá ser no âmbito da nova lei das finanças locais, mas, antes de aqui chegarmos, iniciámos esse estudo e diálogo com o próprio Governo, no sentido de solucionar estas questões.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 55-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo 22.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 22.º-A

Os municípios serão compensados pela isenção ou redução dos impostos (cuja receita reverte a seu favor) que venham a ser concedidas durante o ano de 1997.

O Sr. Presidente: - Passamos, agora sim, ao artigo 27.º da proposta de lei, pelo que dou a palavra ao Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, utilizando o mesmo critério que há pouco referiu em relação à proposta de aditamento do artigo 22.º-A, apresentada pelo PCP, o PSD tem também uma proposta de aditamento de um artigo 24.º-A, sendo certo que, para além do seu conteúdo, também a sua inserção sistemática tem algum significado.
Nesse sentido, creio que antes de discutirmos o artigo 27.º da proposta de lei do Orçamento do Estado deve ser votada esta proposta de aditamento de um artigo 24.º-A, uma vez que o critério é o mesmo.

O Sr. Presidente: - Alguém se opõe a que assim se faça?
Lembro que o artigo 24.º da proposta de lei do Orçamento do Estado foi votado em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano. A proposta do PSD refere-se a um novo artigo, pelo que, suponho, não há colisão entre as duas votações. No entanto, gostaria de ouvir os grupos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a argumentação do Sr. Deputado Octávio Teixeira, há pouco, teve algum acolhimento da, nossa parte, porque fazia a distinção entre os artigos novos que não tinham indicação da sua inserção no texto orçamental e os que indicavam essa inserção.
Chamo a atenção para o facto de vários artigos deste capítulo terem sido votados em Comissão, tendo apenas subido um a Plenário, a pedido do PS.
Nós achámos isto um pouco estranho. Parece-nos que começa a haver aqui algum laxismo. Entregam propostas relativas a capítulos completamente aprovados em Comissão. Penso que, mesmo para um jurista como o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, isso começa a ser estranho. Eu sei que se trata de uma proposta de aditamento de um artigo novo, mas inserem-no num capítulo já votado e não foi entregue qualquer requerimento de avocação. É que, assim, isto começa a entortar um pouco.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa é boa!

O Orador:- É boa, é!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não se votam capítulos mas, sim, artigos. De modo que, por aí, não.... Isto, sem prejuízo de a sistemática poder ser revista na redacção final, como é óbvio.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não só não se votam capítulos como nem sequer é verdade que o capítulo tenha sido votado e a prova disso é que ainda temos de votar o artigo 27.º. O Sr. Presidente sabe isso bem e a bancada do PS também devia saber.
Sr. Presidente, a única questão que coloco é esta: neste debate, foi adoptado pelo Sr. Presidente - e com aceitação por parte das bancadas - um determinado critério e não é agora que ele vai ser posto em causa.

O Sr. Presidente: - Aliás, há sempre a possibilidade de a sistemática ser corrigida na redacção final. A lei não vai, com certeza, ficar com um artigo 24.º-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, nós, de acordo com o nosso comportamento extremamente aberto, não vamos impedir isto. Só queremos chamar a atenção para o seguinte: este grupo parlamentar, quando tinha maioria, era de um aparente rigor extremo e de uma blindagem terrível e, neste momento, começa a demonstrar algum laxismo.
No entanto, aceitamos que isto seja votado.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Demonstrar compreensão é sempre bonito.
Vamos, então, discutir, se quiserem, e votar a proposta de aditamento de um artigo novo, o artigo 24.º-A, apresentado pelo PSD. Seria aqui a sua inserção sistemática.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa.

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - Sr. Presidente, há pouco tempo atrás, o PSD anunciou um pacote de medidas tendente a combater o desemprego. Eis uma dessas medidas, que se traduz justamente na possibilidade de o Governo, caso seja aprovada esta autorização, reduzir até 1 % a taxa de contribuições a pagar pelas entidades patronais.
Esta medida, porque irá aumentar significativamente a competitividade das empresas, poderá permitir um aumento do emprego. Isso mesmo foi reconhecido pelo Sr. Ministro da Economia nesta Assembleia e principalmente por um outro membro do Governo num órgão de comunicação social. Peço a vossa atenção, pôr um segundo, para citar as palavras da Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego, Dr.ª Maria João Rodrigues, a quem, aos microfones da TSF, foi feita esta pergunta concreta: «A Sr.ª Ministra entende que reduzir os descontos das empresas para a segurança social, de modo a aumentar a competitividade das empresas, pode ser um caminho a seguir?»
A esta pergunta, tão clara e tão simples, a Sr.ª Ministra respondeu, com igual clareza e simplicidade, o seguinte:
«É. Penso que é uma medida que deve ser equacionada.
Aliás, esse é o ponto de vista do Governo, mas dentro de parâmetros claros, que são o do equilíbrio da segurança social e o da reforma desse sistema».

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É justamente por isso que o PSD apresenta esta proposta, com esta fórmula, dotando assim o Governo dos meios que lhe permitirão, a cada momento, analisar a possibilidade de, garantindo os parâmetros que um membro do Governo estabeleceu como necessários e imprescindíveis para a possibilidade de concretização desta medida, ir, então, avançando até à redução de l % na taxa de desconto das empresas para a segurança social.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Tem a palavra o Sr. Deputado João

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, relativamente a esta proposta 8-P, é curioso que ela venha precisamente de quem, em tempos idos, reduziu, de facto, também em l % as contribuições para a segurança social, mas, em contrapartida, aumentou o IVA. É preciso que não se esqueçam disto!

Protestos do PSD.

O PSD, quando estava no Governo, não teve a coragem de tomar uma medida destas isolada. Teve, imediatamente, de ir fazer a compensação de receitas, através do aumento do IVA.
Portanto, Srs. Deputados do PSD, qual é a vossa coerência?!
O Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa, no debate na generalidade ou noutro debate muito próximo desse, já tinha colocado aqui a questão da redução das contribui- ções para a segurança social e o meu camarada Manuel dos Santos, nessa altura, disse-lhe - e muito bem: «Diga o Sr. Deputado onde é que corta!» Diga o Sr. Deputado, porque os senhores têm responsabilidades de partido da oposição, que já esteve no poder, e conhece muito bem o problema do equilíbrio financeiro da segurança social. Diga o Sr. Deputado onde é que corta! Diga onde está aqui a contrapartida desta medida! Quanto é que isto custa, Sr. Deputado? Se fez esta proposta, diga quanto custa esta medida! Sabe quanto custa?

Vozes do PS: - Não sabe!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, com certeza que o Partido Socialista não pode pactuar com este tipo de propostas, que denotam uma grande irresponsabilidade política e estão completamente ao arrepio daquilo que foi o comportamento anterior dos seus proponentes.

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social.

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social (Ferro Rodrigues): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta proposta do PSD tem de ser, como, aliás, o Sr. Deputado disse, enquadrada num conjunto de propostas que o PSD fez aqui há algum tempo, falando numa redução da contribuição das empresas para a segurança social em um ponto percentual por ano, até ao ano 2000.
Curiosamente, o PSD, na altura em que apresentou essa proposta, enganou-se nas contas, e enganou-se numa proporção de muitas e muitas dezenas de milhão de contos, porque esta medida, nos quatro anos, traduzir-se-ia numa perda de receitas para a segurança social de cerca de 363,8 milhões de contos, redução essa que, em 1997, seria de 34 milhões de contos.
Depois, o PSD enganou-se, porque fazia como se, em cada um dos outros anos, a redução fosse a mesma, esquecendo-se que, em 1997, ela era correspondente a um ano, mas, em 1998, já correspondia aos anos de 1998 e 1997, em 1999, aos de 1999, 1998 e 1997 e, no ano 2000, já era a correspondente a quatro anos. E, assim, teve um pequeno lapso de algumas centenas de milhões de contos.
Ora, o Governo está, como se sabe, a procurar desenvolver um processo sério de reforma da segurança social e a questão do combate ao desemprego e da promoção do emprego tem de ser ligado indissociavelmente à saúde do sistema financeiro da segurança social, porque, se não, seria uma total irresponsabilidade.
Por outro lado, é curioso que o PSD, ao mesmo tempo que faz propostas que levariam a uma redução muito significativa de receitas da segurança social, faz também afirmações políticas contra os «limitados» aumentos das pensões, como aconteceu, há algum tempo atrás.
Isto é completamente estranho, pois p PSD considera que o Governo do PS tem aumentado pouco as pensões, mas, por exemplo, em 1996, no ano que vai acabar daqui a algumas semanas, o aumento real da tabela das pensões é equivalente ao conjunto dos aumentos nos três anos anteriores, isto é, em 1995, 1994 e 1993. Aliás, pensamos que, se as coisas continuarem a correr bem na segurança social, em 1997, poderá continuar a haver um aumento significativo, embora limitado, do poder de compra dos pensionistas, sobretudo através do aumento extraordinário.
É evidente que propostas avulsas neste sentido, sem que o PSD, paralelamente e para ser consequente, proponha, ao contrário de maiores aumentos das pensões, eventuais reduções nos aumentos avançados pelo Governo ou, por outro lado, alternativas de financiamento da segurança social, não podem, de modo algum, ter cabimento e, obviamente, só poderão ser encaradas num contexto mais amplo da reforma do sistema de segurança social. Relativamente a esta matéria, penso, a partir do segundo semestre deste ano, poder trazer aqui propostas concretas que sejam também discutidas pelo conjunto dos partidos na Assembleia da República e, fora dela, pelos parceiros sociais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa.

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, parece-me que esta discussão está deslocada no tempo.

Vozes do PS: - Pois está!

O Orador: - Isto é, esta discussão não deveria ter lugar hoje, mas amanhã ou depois de amanhã, quando VV. Ex.as conseguissem resolver os problemas internos.
É que há duas opiniões dentro do Governo e há, pelo menos, uma opinião também concordante com um dos membros do Governo, da parte do Partido Socialista, mas totalmente discordante de outro dos membros do Governo.
Sr. Ministro, não são palavras minhas estas que lhe vou ler: «A proposta de reduzir essa contribuição social está contemplada e, portanto, nós vamos ter ocasião de discu-

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tir isso no quadro da concertação social. Justamente faz parte da nossa agenda de discussão.». Estas são palavras de um membro do Governo! São palavras da Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego!
Assim, de duas uma: ou a Sr.ª Ministra está convencida daquilo que disse e, portanto, os argumentos de V. Ex.ª, bem como os da bancada do PS, não são verdadeiros e não têm razão de ser ou, então, a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego não está convencida daquilo que disse e está, pura e simplesmente, a colocar em cima da mesa da concertação social propostas que o Governo e o PS sabem que não podem cumprir e que não devem sequer ser discutidas, porque só estão a entreter e a enganar os parceiros sociais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma brincadeira!

O Orador: - As declarações não são minhas. São de um membro do Governo!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, independentemente da inscrição que já tinha feito para o artigo 27.º, gostaria de usar da palavra ainda na sequência da intervenção do Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa, uma vez que nós os dois já tivemos oportunidade de terçar argumentos, há relativamente pouco tempo, a propósito desta matéria.
Em primeiro lugar, quero dizer ao Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa que a forma como a bancada do PSD coloca as questões no debate na especialidade do Orçamento está, à partida, viciada. É evidente que o mérito individual de cada proposta pode ser sempre reconhecido por um conjunto de bancadas e poderá eventualmente formular-se sempre uma maioria em volta desse mérito. Mas não é essa a questão que está aqui em jogo. Nós estamos a debater o Orçamento do Estado para 1997, a política financeira e orçamental para 1997 e, obviamente, temos de ter em conta globalmente essa política e não cada uma das medidas.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Claro!

O Orador: - O Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa foi aqui desafiado por mim, há algum tempo, para nos sugerir compensações de receita ou de despesa que pudessem, de algum modo, acomodar as propostas que, na altura, anunciou e, agora, apresentou, algumas das quais terão mérito intrínseco, reconhecemo-lo, e terá sido exactamente nessa linha que a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego se terá pronunciado.
Agora, o que existe é uma lógica integradora da política orçamental que os senhores não podem pôr aqui em causa. Claro que os senhores estão a tentar, tentaram-no com as centenas de propostas que aqui apresentaram, mas não vão conseguir.
Sr. Deputado, quanto a divisões na nossa bancada ou no Governo,...

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - São evidentes!

O Orador: - ... o senhor falou antes de tempo. É que, segundo é público e notório - isso veio, aliás, bem relatado num órgão de comunicação social idóneo -, foi exactamente o senhor que ficou isolado na sua bancada relativamente a estas propostas.

Protestos do PSD.

Isso foi relatado pela comunicação social. Portanto, não nos atire pedras, porque os telhados de vidro estão do seu lado, Sr. Deputado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - O senhor é a pessoa mais autorizada para falar disso!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego.

A Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego (Maria João Rodrigues): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa, nesta matéria, tenho a informá-lo que a forma de apresentar o assunto, quando o abordámos, e a minha intervenção, na altura, foram, claras e inequívocas quanto à posição do Governo nesta matéria.
A posição é única e consta - e foi isso que, na altura, referi - de um parágrafo que tem estado em discussão em sede de concertação estratégica e que, para este assunto ficar esclarecido de vez, passo a ler.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já está esclarecido!

A Oradora: - O parágrafo diz o seguinte: «Ajustamento da taxa social única, desde que exista a possibilidade de compensação da receita, com vista à criação de emprego e redução dos custos indirectos do trabalho e tendo em conta a avaliação dos resultados nesta matéria». Resta também dizer que, neste parágrafo, está inscrito o ano de 1998, como o ano em que este assunto poderá ser equacionado.
Portanto, a posição do Governo nesta matéria é clara: o assunto pode ser equacionado, mas respeitando sempre um problema de fundo, que é o de garantir a devida compensação em receita do sistema de segurança social.

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - Não foi o que a Sr.ª Ministra disse!

A Oradora: - Sr. Deputado, não vale a pena continuarmos com uma rábula à volta disto!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social.

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social: - Sr. Presidente, desisto do uso da palavra.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr. Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa, respeito a sua persis-

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tência e a sua convicção de que esta é uma medida que vai resolver o problema do emprego. Só que o Sr. Deputado, talvez porque tenha participado pouco nas reuniões da Comissão, não coloca a sua proposta no enquadramento político em que ela deve ser colocada, que não é, com certeza, no debate do Orçamento do Estado.
A proposta que o Sr. Deputado faz tem cabimento no debate que está em curso na sociedade portuguesa sobre a concertação estratégica para os anos futuros, uma concertação de longo prazo, em simultâneo com a discussão sobre o Livro Branco da Segurança Social.

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - É agora!

A Oradora: - Sr. Deputado, agora não! O Livro Branco da Segurança Social já tem seis meses de trabalho!
Portanto, Sr. Deputado, não se esqueça de remeter essa sua interessante perspectiva para estas discussões, nas quais contamos com a sua criatividade e presença. Porque fazer de arma política a permanente confusão entre a postura do Governo, que nesta matéria é clara, e a do Grupo Parlamentar do Partido Socialista não é correcto! O Governo disse que ia instituir o rendimento mínimo garantido e orçamentou as verbas necessárias para isso com base nas receitas previstas e, portanto, agora não pode alterá-las sem alterar outras receitas. Porém, nós já sabemos que os senhores não querem o rendimento mínimo garantido, mas tenham a coragem de cortar as receitas aí!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, já ouvimos aqui a posição de dois ministros, com posições, obviamente, divergentes, e foi citado um terceiro ministro, que ainda não falou.

Protestos do PS.

Em qualquer circunstância, queria fazer uma pergunta à Sr.ª Ministra para a Qualificação e o Emprego, face aquilo que disse na intervenção.
Sr.ª Ministra, é ou não verdade que, tratando-se de matéria da competência reservada da Assembleia da República, V. Ex.ª só pode firmar o acordo que pretende com os parceiros sociais se tiver esta autorização legislativa?
É ou não verdade, Sr.ª Ministra?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não despertou entusiasmo!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Caudal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, antes do debate sobre este Orçamento, foi afirmado por elementos da bancada do PSD, nomeadamente pelo seu coordenador para a área económica, que o PSD não apresentaria propostas de alteração ao Orçamento sem a respectiva contrapartida directa.

Vozes do PS: - É verdade!

O Orador: - No entanto, já aquando da votação do PIDDAC, em sede de Comissão, o PSD votou favoravelmente propostas no valor de mais de 40 milhões de contos...

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - É verdade! É verdade!

Como eu estava a dizer, o PSD votou favoravelmente propostas no valor de mais de 40 milhões de contos, sendo que a maior parte delas não tinha qualquer contrapartida directa, como as propostas apresentadas pelo Partido Comunista e pelo Partido Ecologista Os Verdes, o que, de alguma forma, levava a pressupor, uma vez que o PCP tem uma contrapartida genérica do lado das receitas para as suas propostas, que o PSD ou concordaria com a proposta de aumento de receita por parte do Partido Comunista ou, pelo menos, faria algumas propostas de aumento da receita nesta sede para compensar aquele que foi o seu sentido de voto em votações anteriores.
É espantoso como agora nos apresenta uma proposta para uma enorme diminuição da receita, tanto mais que essa diminuição de receita é feita à custa do sistema de segurança social.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, era para perguntar à Mesa se, de facto, estamos aqui a discutir uma proposta de alteração da taxa social única, que a minha bancada não conhece, ou se estamos a discutir uma proposta da minha bancada, que autoriza o Governo a negociar a alteração da taxa social única, porque só oiço falar em receita.

Vozes do PS: - A negociar não! A reduzir!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que foi anunciado foi a discussão e posterior votação da proposta de aditamento de um novo artigo 24.º-A, apresentada pelo seu grupo parlamentar. O anúncio continua válido.
Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo 24.º-A, com a epígrafe «Contribuições previstas no Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Fica o Governo autorizado a reduzir até um por cento a taxa de contribuições a pagar pelas entidades patronais fixada no Decreto-Lei n.º 140.º-D/86, de 14 de Junho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão do artigo 27.º da proposta de lei, em relação ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta é uma das propostas do Orçamento sobre a qual mais gostaria de me pronunciar e que me dá

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maior prazer fazê-lo. É, aliás, com satisfação que o faço, porque esta proposta dá corpo, a meu ver, àquilo que foi uma directiva muito citada durante a campanha eleitoral, segundo a qual o Partido Socialista, se ganhasse as eleições, teria perante a sociedade portuguesa uma atitude de solidariedade, uma vez que considerava que os portugueses deviam ser apreciados enquanto pessoas e não enquanto números. Portanto, era exactamente à situação concreta das pessoas que se devia atender e os deveres de solidariedade que competiam ao Estado não podiam ser elididos a troco de qualquer comportamento ou atitude tecnocrática ou economicista.
Mas esta proposta consagra também um outro princípio, a meu ver inédito - espero que faça doutrina para o futuro! -, que é o da fidelidade dos Governos aos seus compromissos. Este é um compromisso emblemático, que foi assumido para toda a legislatura e não apenas para o primeiro ano, foi assumido para valer e para ser aplicado durante a legislatura; é um compromisso que consta do contrato de legislatura estabelecido entre o Partido Socialista e a sociedade portuguesa; é um compromisso que consta do Programa Eleitoral do Partido Socialista; é um compromisso que está inscrito no Programa do Governo do Partido Socialista; e, sobretudo, é um compromisso que aqui está a ser cumprido de maneira digna e honrosa.
Este compromisso está a ser cumprido depois de se Ter feito a necessária experimentação no terreno. Como sabem, em 1996, foi possível lançar, a título de experiência-piloto, esta inovação e, a partir de meados de 1997, vamos ter oportunidade de a generalizar a todo o País.
Não compreendo muito bem como é que alguma bancada se pode opor a esta medida, que é - repito -, para além do cumprimento de uma promessa eleitoral, o entendimento de que a sociedade portuguesa necessita de uma «alavancagem» de mais valia de solidariedade, que pode ser dada através do exercício da Administração Pública, nomeadamente através do exercício da actividade do Governo.
É, portanto, com satisfação que me pronuncio sobre esta matéria, esperando que ela mereça um amplo consenso por parte desta Câmara.
Sabemos que alguns partidos, nomeadamente o principal partido da oposição, levantou algumas dúvidas em relação à equidade, à justeza e até à eficácia desta política. É perfeitamente justo que o faça, mas esse não é, obviamente, o nosso, entendimento, como acabei de dizer.
É perfeitamente justo que o principal partido da oposição possa ter, relativamente a esta política, uma posição diferente da nossa; agora, o que surpreende e, de algum modo, não entendo é que o principal partido da oposição, tendo recusado este tipo de intervenção de política pública, não tenha apresentado qualquer alternativa nem tenha tido uma palavra relativamente ao que isto significa de reforço da solidariedade na sociedade portuguesa.
Talvez neste debate, embora, tanto quanto sei, não esteja ninguém inscrito do PSD, ainda seja possível ouvir o PSD pronunciar-se sobre a matéria e talvez ainda possamos compreender qual é a natureza última da sua rejeição, que foi, provavelmente, a mais vincada e repetida pelo PSD ao longo do processo que conduziu a este Orçamento do Estado.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, louvamo-nos nesta iniciativa que o Governo aqui nos traz, felicitamos o Sr. Primeiro-Ministro e o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social por terem, efectivamente, cumprido, como pessoas de bem e de honra que são, um compromisso que tinham estabelecido com a sociedade portuguesa e estamos crentes de que a designação que muitos deram - e nós próprios temos dado - à política financeira do Governo, de que se tratava de uma política de rigor financeiro e orçamental e de uma política de consciência social, possa ficar aqui claramente concretizada, definida e provada com esta iniciativa, que é verdadeiramente inovadora na sociedade portuguesa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social.

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a criação do rendimento mínimo garantido e a transferência de cerca de 25 milhões de contos do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social em 1997 é para nós, mais do que a realização de um compromisso eleitoral ou do que o cumprimento de uma lei da República aprovada por esta Assembleia, um acto onde conflui o reconhecimento de uma prioridade social e de uma nova visão das políticas sociais.
Pensamos que a prioridade política que se der ao combate à exclusão implica uma acção em várias frentes diversificadas. A exclusão é um fenómeno que põe em causa os próprios fundamentos dos sistemas de protecção social e as próprias bases das sociedades em que se vive, sendo o rendimento mínimo a primeira, a mais básica e também a mais fundamental das medidas de combate a essa exclusão.
Com esta medida, é garantido a todos aqueles que residam em Portugal um nível mínimo de subsistência, na condição de que estejam disponíveis para prosseguir um programa e um percurso de inserção social. Por si só esta medida não vai erradicar a pobreza, mas vai erradicar as situações de extrema pobreza e constitui um novo direito social, cujo reconhecimento já tardava em Portugal.
Sendo uma nova medida, o rendimento mínimo é um exemplo simbólico de um conjunto de novas medidas necessárias; constitui um direito, mas personaliza o seu uso; coloca-se dentro da segurança social como uma medida de solidariedade, que trata de modos diferentes situações diferentes; como é uma prestação diferencial, reconhece os níveis diferenciados de carências económicas e responde-lhes de modo diverso; como liga a prestação pecuniária a um programa de inserção, é uma medida próactiva, que cria respostas adequadas a bloqueios de inserção que são diferentes; e como a inserção social é o resultado dos dinamismos sociais, foi também concebida de modo a pôr em parceria o Estado e as instituições locais, em particular autarquias, instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e mutualidades, gerindo os programas locais de inserção.
Em Portugal faltava-nos realmente esta medida, já adoptada pelos nossos parceiros e agora cumpre-nos, evidentemente, prevenir os erros que outros cometeram e aproveitar os aspectos positivos dessas experiências.
Convém que fique claro que consideramos que esta aposta é difícil, mas é uma aposta que se justifica, porque era uma das medidas de política social mais necessárias.
Gostava de aproveitar o facto de estar neste debate para vos fornecer os últimos números, as últimas informações, sobre os projectos-piloto que já foram apresentados por estas parcerias. Neste momento, existem projectos que,

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segundo a estimativa dos seus promotores, abrangem 11 068 famílias, 40 580 pessoas, que vivem já em freguesias correspondentes a cerca de 850 000 portugueses.
Portanto, para quem começou com grandes cautelas, pensando que seria prudente ter poucos projectos, neste momento é com grande satisfação que vos posso dizer que estamos à beira de atingir uma localização dos projectos em zonas que atingem já quase cerca de 10 % dos portugueses, da população que reside em Portugal, e as coisas estão a correr positivamente, embora com dificuldades.
Mas convém não pensarmos que este vai ser um processo fácil.

Vozes do PS: -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições e não tendo sido apresentadas propostas de alteração, vamos votar, se não houver objecções, o artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 27.º

Pagamento do rendimento mínimo garantido

1 - Fica o Governo autorizado a transferir para o orçamento da segurança social uma verba de 25,3 milhões de contos, destinada a assegurar o pagamento do rendimento mínimo garantido.

2 - A transferência a que se refere o número anterior será efectivada mediante despacho dos Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tínhamos prometido a nós próprios, em conferência de líderes, prolongar os trabalhos, o que já fizemos até às 13 horas e 30 minutos.
Acontece que, a partir de agora, vamos entrar no Capítulo VIII - Impostos directos, relativamente ao qual deram há pouco entrada algumas propostas de alteração, o que faz com que tenha de haver uma correcção ao guião de votações.
Assim, se concordarem, interrompemos agora os trabalhos e recomeçá-los-emos às 16 horas, tal como está previsto.

Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, não percebi se pediu a palavra ou se se limitou a fazer um gesto vago.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, limitei-me a aplaudir a correcção do guião a seguir ao almoço.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.

Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 13 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 05 minutos.

Srs. Deputados, vejo que o empenhamento que pomos em discutir os impostos é semelhante ao que pomos em pagá-los, mas tem de ser, temos de os discutir!
Assim, com o vosso assentimento, vamos dar início à discussão e votação do artigo 29.º da proposta de lei n.º 60/VII, cuja epígrafe é «Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)».
Vamos começar pelos nos l e 2 deste artigo, relativamente aos quais não foram apresentadas propostas de alteração.
Visto não haver inscrições, vamos votá-los, em conjunto, se não houver objecções a que assim se faça.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

São os seguintes:

1 - É aplicável aos agentes desportivos, relativamente aos rendimentos auferidos no ano de 1997, o regime previsto no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro.
2 - É prorrogado, com referência ao ano de 1997, o regime transitório previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, para os rendimentos da categoria D.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para o n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei foram apresentadas numerosas propostas de alteração, desde logo a proposta 54-P, do PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, o Partido Social Democrata apresentou a proposta de alteração 54-P relativa aos artigos 29.º, cuja epígrafe é «Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)» e 30.º, com a epígrafe «Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)» da proposta de lei.
O objectivo desta proposta é o de que os subsídios destinados à instalação de jovens agricultores não sejam contados para cálculo de pagamento de IRS e IRC. Não faz sentido que o Estado, por um lado, esteja a dar subsídios comunitários - aliás, nem é o Estado, porque, sendo subsídios à instalação de jovens agricultores, são fundos comunitários - e, por outro, queira ficar com uma parte desses subsídios através dos impostos, nomeadamente do IRS e do IRC.
Deste modo, propomos, como incentivo à instalação de jovens agricultores, como apoio à agricultura nacional, que estes subsídios não sejam de facto contados para pagamento de IRS e IRC.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Partido Popular apresenta uma proposta de alteração referente ao n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei com o objectivo resumido de alargar o regime de abatimento com despesas de educação a sujeitos passivos não casados, desde que tenham dependentes a cargo em idade escolar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Galvão Lucas, estamos a discutir a proposta de alteração 54-P, do PSD.

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O Orador:- Sim, mas eu...

O Sr. Presidente: - Se esta proposta tem relação com a vossa...

O Orador: - ... pedi para me inscreverem nesta altura, visto estarmos a apresentar as propostas de alteração ao n.º 3.

O Sr. Presidente: - Mas são muitas, Sr. Deputado. Temos de discuti-las uma a uma, se não se importa.

O Orador: - Como me deram a palavra, percebi que me estavam a dar oportunidade de fazer a apresentação da minha proposta.

O Sr. Presidente: - Eu é que não sabia qual era a intenção do Sr. Deputado.

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Presidente: - Dar-lhe-ei a palavra na altura própria, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acerca da proposta que o Sr. Deputado Duarte Pacheco apresentou, é preciso ver que não se pode mexer no sistema fiscal de forma completamente desgarrada. Não faz sentido isentar ou não considerar como proveitos para efeitos fiscais a atribuição de um subsídio a jovens agricultores e considerá-la como proveitos para efeitos fiscais em outras empresas. O sistema jurídico-fiscal tem uma estrutura coerente,...

Protestos do PSD.

Desculpe, os jovens agricultores são empresários como outros. Há jovens comerciantes, jovens industriais, jovens em todas as actividades. Há, para além dos jovens, outros investidores e, portanto, é preciso ter uma estrutura coerente no ordenamento jurídico-fiscal.
O Sr. Deputado Duarte Pacheco diz que não faz sentido estar-se a atribuir um subsídio e, ao mesmo tempo, a fazer incidir a tributação sobre esse mesmo subsídio, mas é preciso ver que isso é assim em dezenas, ou centenas, de medidas de subsídios atribuídos por todo o ordenamento jurídico português.
Todos os contribuintes têm subsídios, subvenções ou isenções, e isso não vai aliviar a sua matéria tributável. Por que é que os Srs. Deputados do PSD não apresentam 150 propostas para os 150 tipos de subsídios que existem?
Portanto, esse argumento, Sr. Deputado Duarte Pacheco, não serve. Se o Sr. Deputado dissesse que os jovens agricultores estavam numa situação de crise excepcional e que, por isso, precisariam de apoios, teríamos de ver que apoios seriam esses e se a isenção fiscal seria a melhor forma de dar subsídios, porque o sistema fiscal não deve ser utilizado como forma de dar subsídios. O sistema fiscal deve ser o mais possível transparente e universal. Só assim se combate a fraude, só assim se tem normas claras com o mínimo de excepções. E, por outro lado, há toda uma política governamental para apoiar os sectores que exigem apoios conjunturais.
Portanto, Srs. Deputados, essas vossas propostas são completamente avulsas, com uma fundamentação insuficiente, pelo que não podem merecer o nosso apoio, o que não quer dizer que não estejamos preocupados com os jovens agricultores.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, em meu entender, o que não fez sentido foi a sua intervenção. Como é que pode falar de uma medida desgarrada quando temos n autorizações legislativas e n alterações propostas pelo vosso partido em relação ao Orçamento do Estado? Então, as vossas não são desgarradas? O conceito de desgarrado parte pura e simplesmente do seu conceito e não daquilo que é efectivamente desgarrado? Não pode ir por aí, porque isso não faz qualquer sentido.
Porém, o Sr. Deputado foi, em meu entender, mais longe ao pôr em causa os incentivos fiscais como meio de vitalizar actividades, ou seja, pôs em causa, nomeadamente, o pedido de autorização legislativa constante da proposta do Governo em relação ao IRC, como, por exemplo, a da alínea h) do n.º 4 do artigo 30.º, para definir, por um período de três anos, um sistema extraordinário de incentivos fiscais às pequenas e médias empresas...

Protestos do Deputado do PS João Carlos da Silva.

Não! O que o senhor está a dizer é que não faz sentido haver incentivos fiscais para apoiar actividades, mas, depois, o próprio Governo pede uma autorização legislativa para o fazer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra apenas para não deixar que o Sr. Deputado Duarte Pacheco desvirtue o teor da minha afirmação.
Sr. Deputado, eu estava a referir-me a uma proposta pontual de alteração de uma alínea de um artigo do IRS e de uma alínea de um artigo do IRC, em que o Sr. Deputado Duarte Pacheco e o PSD pretendem não ver considerados como custos um subsídio destinado à primeira instalação, ou seja, um subsídio que, no conjunto da actividade agrícola dos jovens, se insere na sua actividade.
Agora, quando o Governo pede uma autorização legislativa para criar um sistema de incentivos às pequenas, médias e microempresas não está a referir-se, em primeiro lugar, a um sector específico de actividade e, em segundo lugar, a uma atitude específica da actividade mas, sim, a um conjunto coordenado de medidas que serão tomadas com vista a promover este, aquele ou aqueloutro sector. E aí, sim, o sistema jurídico-fiscal é um bom complemento de apoio a outras medidas. Agora, os senhores virem desgarradamente dizer... E é preciso que sejam apresentados limites às deduções, que sejam estabelecidos os critérios de acesso a essas deduções.
Portanto, tudo isto tem de ter uma coerência, não pode ser feita, Sr. Deputado, desculpe que lhe diga, uma proposta em 5 ou l0 minutos com duas linhas.

Vozes do PS: - Muito bem!

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O Orador: - Todos os sistemas incentivos a uma actividade económica exigem uma quantificação dos respectivos custos fiscais, uma quantificação do impacto que essas medidas podem ter na economia e exigem uma articulação entre diversas medidas, umas complementares das outras, de carácter fiscal, de carácter subvencionai e outras, de forma a permitirem atingir os resultados esperados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo pedidos de palavra, vamos votar a proposta 54-P, apresentada pelo PSD, de alteração ao n.º 3 do artigo 29.º, que adita um n.º 6 ao artigo 13.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - Os artigos 13.º, 21º, 25.º, 30.º, 51.º, 55.º, 58º, 71.º, 72.º, 74.º, 80.º e 93.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 13.º

Delimitação negativa de incidência

6 - O IRS não incide sobre os montantes respeitantes aos subsídios atribuídos à primeira instalação de jovens agricultores, não sendo os correspondentes encargos considerados como custos para efeitos da categoria D.

O Sr. Presidente: - Segue-se a proposta 2-C, apresentada pelo PCP, de alteração ao n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, que altera o n.º l do artigo 25.º do Código do IRS.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação à nossa proposta 2-C, direi sucintamente que nos parece necessário aumentar a dedução específica dos rendimentos do trabalho. A alteração proposta é mais barata em termos de custos fiscais do que os dois pontos percentuais de descida do IRC constantes da proposta do Governo. Por conseguinte, temos de transferir do IRC para o IRS o dinheiro das colectas mínimas. Aliás, como todos os grupos parlamentares da oposição fizeram uma declaração pública neste sentido, veremos se a cumprem hoje aqui, no Plenário, nas votações.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Por outro lado, o que consta da proposta do Governo - a alternativa entre 484 000$ ou 71 % de doze vezes o salário mínimo nacional - é um sofisma completo para tentar enganar os trabalhadores porque, na melhor das hipóteses, em termos de evolução previsível do salário mínimo nacional para 1997, esses 71 % serão exactamente 484 000$.
Estas são, pois, as razões da nossa proposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa para solicitar que, antes da discussão e votação do artigo 25.º do Código do IRS, seja discutido e votado o artigo 32.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, o que passo a fundamentar.
Como se sabe, somos contrários à criação da colecta mínima por pensarmos, ao contrário de outros, que a colecta mínima, em vez de promover a justiça fiscal, vem criar uma clamorosa injustiça fiscal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A colecta mínima, do nosso ponto de vista, vai acabar por ser, simultaneamente, um bónus para contribuintes de muito altos rendimentos e que - todos o sabemos - fogem ao fisco e uma injusta e pesada penalização para contribuintes de muito baixos rendimentos.

O Sr. José Carlos da Silva (PS): - Falta demonstrá-lo!

O Orador: - Sucederá que contribuintes de muito altos rendimentos vão pagar 150 000$ de imposto, enquanto que outros contribuintes de muito baixos rendimentos, que pagariam menos ou que até nem pagariam qualquer imposto, vão pagar exactamente os mesmos 150 000$.
Todavia, pensamos que se, porventura, a triste ideia, do nosso ponto de vista, de criação da colecta mínima tiver vencimento de causa, uma parte da receita que vai proporcionar deve favorecer o desagravamento do IRS dos trabalhadores por conta de outrem.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Essa é a razão da nossa proposta 9-P, que aumenta a dedução aos rendimentos brutos da categoria A com o limite de 510 000$ ou de 75 % do rendimento. Chegámos a este valor da seguinte forma: fizemos uma actualização do salário mínimo nacional em 2000$ porque, provavelmente, a actualização do salário mínimo nacional para 1997 não andará longe disso, multiplicámos o valor obtido por 12 e depois por 75 %.
Como já expliquei, estas propostas estão interligadas: a nossa proposta...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, permita-me que o interrompa. Como pediu a palavra para interpelar a Mesa, ficou limitado a usá-la por três minutos, tempo que já esgotou. No caso de uma intervenção, utilizava o tempo que quisesse.

Vozes do PS: - Exacto!

O Orador: - Sr. Presidente, creio que a explicação está dada, agradeço a sua benevolência e voltava a propor passarmos à discussão e votação do artigo 32.º do Orçamento para, em função desse resultado, nos pronunciar-mos acerca da nossa proposta 9-P.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não cabe à Mesa subverter o guião elaborado, a menos que haja consenso, que parece não haver.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

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12 DE DEZEMBRO DE 1996 621

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Vieira de Castro, ao interpelar a Mesa, atacou a colecta mínima, mas teremos oportunidade de esperar pela fundamentação dessas afirmações gratuitas proferidas. O Sr. Deputado tirou conclusões sem premissas, mas lá iremos!
Gostava igualmente de referir que o Sr. Deputado Vieira de Castro tenta dar alguma coerência às propostas de alteração ao Código do IRS, apresentadas pelo PSD, as quais são verdadeiramente irresponsáveis do ponto de vista político. Diz o Sr. Deputado que as suas propostas são compensadas - é preciso ver que raciocinamos numa perspectiva em que o PSD é a favor da «nossa» convergência europeia, da entrada na moeda única e do não agravamento do défice - e que não faria propostas que aumentassem o défice, chegando ao ridículo de votar propostas do PCP no valor de dezenas de milhão de contos dizendo que «se alguma delas for aprovada, dizemos onde se vai buscar o dinheiro». Vejam a que ponto chega a irresponsabilidade política!
No que diz respeito ao IRS, o PSD apresenta algumas propostas visando aumentar a dedução específica por cada dependente com idade menor e por limites de educação e despesas de sujeitos passivos casados e não separados e outras que implicam dezenas de milhão de contos de despesa. O Sr. Deputado propõe aumentar a dedução específica para 510 contos, verba superior à colecta mínima esperada em sede de IRS, cifrando-se em mais de 22 milhões de contos.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Eu mostro-lhe os cálculos!

O Orador: - Mostre-os, explicando quanto se espera cobrar com a colecta mínima e quanto custa só a proposta 9-P de aumento da dedução específica para 510 contos.

Vozes do PS: - Não sabe!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, numa apreciação genérica ao artigo 29.º do Orçamento do Estado que altera o Código do IRS relacionando-a com uma intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira, direi que o Governo, com esta proposta de lei do Orçamento, tem uma preocupação importante, que é a de harmonizar alguns incentivos e desagravamentos pontuais, porque não há a promessa de baixar os impostos mas de não os aumentar. Mesmo assim, esta proposta de lei contém, de uma forma equilibrada, desagravamentos pontuais de impostos. É que não pode desagravar-se apenas o IRS e não o IRC; é preciso desagravar toda a plêiade de instrumentos fiscais que temos. Isto porque, Srs. Deputados, quando desagravamos o imposto do IRS, estamos a beneficiar quem tem emprego e quem paga IRS; quando desagravamos o IRC, estamos a promover o emprego e a beneficiar quem ainda não tem emprego e nem sequer impostos consegue pagar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, temos de desagravar ao nível das empresas e dos particulares. Esta proposta desagrava ao nível dos particulares, nomeadamente daqueles que têm rendimentos da categoria A, ou seja, dos que trabalham  por conta de outrem. A dedução específica sobe 4 %, mais do que a inflação e, eventualmente, mais do que o crescimento dos salários; repito, 4 % é o crescimento real da dedução específica, havendo aqui um desagravamento. Os escalões de IRS mais baixos são actualizados mais do que os mais altos e do que a inflação. As deduções, os abatimentos por despesas de saúde são actualizadas à taxa de inflação, pelo que não se verifica um desgaste a esse nível. O split conjugal, o coeficiente de divisão de rendimentos conjugais, sobe de 1,95 para 2 e vejam que o coeficiente existente no tempo em que VV. Ex.as eram Governo era de 1,9, acabando por constituir uma grande injustiça fiscal e uma penalização aos casados. O PS prometeu que resolvia essa injustiça, cumpriu metade da promessa no ano passado e concluiu-a este ano.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Estes é que são desagravamentos equilibrados, pois não nos esquecemos de beneficiar as empresas nem de fazer desagravamentos no IRC, no imposto de selo sobre os juros (as empresas pagarão menos) e no IVA.
Srs. Deputados, tenhamos alguma coerência abstendo-nos de fazer propostas irresponsáveis, porque sobretudo um partido que se comprometeu a respeitar determinados objectivos macroeconómicos tem de fazer muito bem contas antes de apresentar propostas como estas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vejo a proposta apresentada pelo PSD como uma tentativa de ultrapassagem pela esquerda da proposta do PCP, pelo que só posso entendê-la como um acto de arrependimento e de contrição pois, ao analisarmos com atenção a forma como a dedução específica para os trabalhadores foi tratada durante a governação do PSD, verificamos que nunca houve actualizações acima da taxa da inflação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Esta é a primeira conclusão que tiro. Ou seja, o PSD quer que isso se produza agora e na minha terra diz-se: «da bolsa do meu compadre uma rosca grande ao meu enteado».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à quantificação, foi dito que, com o produto da colecta, é necessário baixar o IRS, e isso foi feito. A colecta de IRS representa no máximo, pelas contas feitas depois das últimas alterações, 10 milhões de contos, o fim do splitting representa 5,9 milhões de contos, a dedução à colecta, tal como está estabelecida, 4,8 milhões de contos, a dedução específica dos trabalhadores 6,4 milhões de contos, os escalões actualizados diferencialmente representam 3,4 milhões de contos, o que totaliza 20,5 milhões de contos, o dobro do produto da colecta em IRS.

Aplausos do PS.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Antes de dar-lhe a palavra para esse efeito, gostava de fazer uma advertência aos

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Srs. Deputados. Já recebi mais dois pedidos de interpelação à Mesa e, há pouco, acabou de ser feita uma outra. Assim, se as interpelações não forem feitas de acordo com o Regimento, a Mesa reserva-se o direito de descontar o tempo utilizado no dos respectivos grupos parlamentares.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, a minha é uma verdadeira interpelação.
Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PP não concorda com a antecipação da votação dos artigos que foi proposta pelo Sr. Deputado Vieira de Castro. Isto sem querer antecipar qualquer tipo de debate sobre qualquer uma das propostas que o nosso grupo parlamentar apresentou e que, como se verá, representam uma diminuição sensível da carga fiscal global, por uma razão. É que, relativamente ao artigo que merece a preocupação do Sr. Deputado Vieira de Castro, o PP tem uma proposta de alteração que, a ser aprovada pela Câmara, como, aliás, esperamos, significa que deixa de existir o imposto mínimo que vem proposto pelo Governo na proposta de lei e, relativamente à «célebre» colecta mínima, o que passa a existir é uma espécie de pagamento por conta. Significa isto que as preocupações de base do Sr. Deputado Vieira de Castro ficarão completamente anuladas. Assim, do nosso ponto de vista, não se justifica a alteração da ordem das votações.
Acreditamos que a nossa proposta vai obter vencimento e que, como tal, desaparecerá o imposto mínimo garantido, contra o qual nos manifestámos no debate na generalidade do Orçamento. Portanto, penso que, a ser assim, poderemos satisfazer mais uma vez não apenas os eleitores do PSD mas também o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa, só por si, não pode alterar a ordem que está prevista no guião elaborado. Perguntei à Câmara se havia consenso e como houve pelo menos um partido que não concordou...
Torno a perguntar ao Partido Comunista e ao Partido Socialista se concordam ou não com a alteração da ordem das votações que foi proposta.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, não vimos nada que justifique essa alteração.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Tem agora a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco, para uma interpelação à Mesa, que espero que o seja mesmo.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para, através de V. Ex.a, informar a Câmara de que vou entregar na Mesa um memorando - e solicito que seja feita a distribuição por todos os grupos parlamentares - que recorda ao Partido Socialista o seu comportamento aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1995, ocasião em que o Partido Socialista votou favoravelmente 499 propostas de alteração a esse Orçamento, as quais agravavam o défice em 29,2 milhões de contos. Porque a memória é curta, vou entregar o memorando a V. Ex.ª para que possa ser distribuído.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Será distribuído, Sr. Deputado.
Igualmente para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, eu quereria ter feito esta interpelação exactamente no termo da intervenção do Sr. Deputado João Carlos da Silva.
Disse o Sr. Deputado que a proposta por nós apresentada para actualização da dedução específica mais do que absorvia a receita advinda da colecta mínima. Assim, peço ao Sr. Deputado João Carlos da Silva que faculte à Mesa os cálculos que tem em seu poder relativos ao impacto financeiro da actualização que propusemos e que V. Ex.a, Sr. Presidente, os faça distribuir por todas as bancadas.
Para além disto, Sr. Presidente, e para terminar, quero dizer que, no tempo em que fomos Governo, fizemos as actualizações que fizemos à dedução específica. O que nunca fizemos foi criar uma absurda colecta mínima, muito menos retroactiva.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Que o seja mesmo, Sr. Deputado; caso contrário, terei de descontar o tempo ao seu grupo parlamentar.
Tem a palavra.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Vieira de Castro solicitou que eu apresentasse os cálculos que fundamentaram a minha afirmação relativamente ao valor da dedução específica.

Sr. Deputado, com toda a cordialidade e até grande estima pessoal que nutro por si, quero dizer-lhe que se a dedução específica for no valor de 504 contos - atenção, porque o PSD apresenta a proposta de 510 contos; nunca julguei que fossem tão longe e só tinha feito os cálculos até 504 contos - significa 17,254 milhões de contos. Ora, os senhores apresentam o valor de 510 contos. Assim, sabendo-se que por cada 1000$ de aumento da dedução específica o custo fiscal para o Orçamento é de cerca de 1 milhão de contos, 510 contos corresponderão a cerca de 23,254 milhões de contos.
Tenho todo o prazer em apresentar na Mesa estes cálculos que acabo de anunciar.

O Sr. Presidente: - Será distribuído, Sr. Deputado, Srs. Deputados, estamos a ser «rigorosamente vigiados» nos nossos trabalhos - o que reforça a nossa responsabilidade - por um grupo de 60 alunos da Universidade Portucalense do Porto, um grupo de 50 alunos da Escola Secundária de Pinhal Novo, um grupo de 12 alunos do Curso de Gestão da Academia da Força Aérea, um grupo de 120 alunos da Escola Primária n.º 3 da Várzea da Marinha Grande, um grupo de 60 alunos da Escola Secundária Josefa de Óbidos de Lisboa, um grupo de 60 alunos da Escola Secundária da Falagueira da Amadora.
Saudemo-los com toda a cordialidade.

Aplausos gerais, de pé.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Já há pouco fiz a apresentação concreta da proposta 2-C que estamos a discutir. No entanto, diria que todas as nossas propostas em sede de IRS vão no sentido de tentar estabelecer algum desagravamento fiscal, designadamente para os trabalhadores por conta de outrem mas não só, contrabalançando essas propostas em termos de receita fiscal com o não estarmos de acordo, por exemplo, com a redução do IRC em dois pontos percentuais e propondo a eliminação de vários benefícios fiscais quanto a nós injustificados e, mais do que isso, fazendo propostas concretas para combater de facto muita da evasão fiscal que existe neste momento. Este é, pois, o quadro geral das nossas propostas.
Poderemos quantificar as nossas propostas, mas fá-lo-emos apenas se houver seriedade de todos os quadrantes para fazer essa quantificação. Digo desde já, em relação a esta proposta 2-C, que o seu custo em termos fiscais é de 20 milhões de contos e já há pouco referi que é contrabalançada com a receita da colecta mínima.
A receita da colecta mínima, Sr. Secretário de Estado, não é aquela que foi transmitida à Assembleia da República, ou seja, não é apenas no valor de 10 milhões de contos. De facto, são 30 milhões de contos: 14 milhões de contos provenientes do IRS e 16 milhões de contos provenientes do IRC. Ora, o que está previsto no Orçamento do Estado é que esta verba de 30 milhões de contos seja para a redução dos dois pontos percentuais em sede do IRC.
Por outro lado, há a questão dos «maravilhosos» benefícios que advêm para os trabalhadores, para o povo português que paga IRS, pelo facto de o 1.º escalão ter sido actualizado em 4 % e não em 2,5 %, que é a taxa de inflação prevista, e de o 2.º escalão ter sido actualizado em pouco mais de 3 %.
Perante isto - e já não é a primeira vez que o digo, mas vou repetir -, pergunto qual é o benefício daí decorrente para os contribuintes portugueses. Rendimentos mensais até 225 contos: poupança de 251$ por mês; rendimentos mensais de 225 contos até 425 contos: poupança mensal de 571$ por mês; rendimentos mensais superiores a 430 contos: poupança de 1000$ por mês. Isto não é poupança, isto não é desagravamento fiscal,....

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Então é agravamento?

O Orador: - ... isto não é nada. Isto são sofismas, isto é, pura e simplesmente, tentar «atirar poeira para os olhos dos portugueses» porque, depois, querem dar 30 milhões de contos em IRC.

Vozes do PCP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, Sr. Presidente, Srs. Deputados, devo dizer que me pareceu interessante a intervenção do Sr. Deputado Jorge Ferreira e, apesar de ele não estar presente na Sala de momento, faço na mesma a observação.
Disse o Sr. Deputado que, quando discutirmos o artigo referente à colecta mínima, verificaremos que não vai haver imposto mínimo para ninguém mas apenas um pagamento por conta.
Quando chegarmos a essa altura, iremos discutir as propostas que estão presentes e, de facto, na proposta apresentada pelo PP e que, aparentemente, tem a benção do Governo, há um ou dois números muito confusos que convém esclarecer. É que se o Sr. Deputado Jorge Ferreira disse a verdade - e não tenho razões para duvidar -, então, é o Governo que está a mentir. Repito que se um falou verdade, o outro mente porque, a ser como diz o Sr. Deputado Jorge Ferreira, então, não há colecta mínima, não há imposto mínimo.
Então, o «negócio» que foi feito entre o Sr. Primeiro-Ministro e o Sr. Deputado Manuel Monteiro alterou substancialmente, neste caso, para pior, o Orçamento do Estado pois fica eliminada a colecta mínima que o Governo propôs à Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro, para uma intervenção.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante toda a discussão do Orçamento do Estado, o Governo referiu que a receita resultante da criação da colecta mínima seria para compensar uma eventual redução da taxa de IRC em dois pontos percentuais.
Desde logo, nós dissemos que tal redução da taxa do IRC mais não era, do que uma mistificação, até porque, como bem se sabe, só as empresas que têm lucro pagam IRC. Ora, as empresas que estão em pior situação, as que careceriam de ajuda não geram lucros, geram prejuízos e, assim, não vão beneficiar desta descida da taxa de IRC.
Acresce ainda que a maior parte do IRC arrecadado pelo Estado provém das empresas públicas. Ao diminuir a taxa de IRC, o Estado recebe menos imposto mas, depois, vai receber mais dividendos. Ou seja, em boa verdade, para o Estado esta medida é perfeitamente neutra.
Relativamente à questão da colecta mínima e em correlação com a actualização que propusemos para a dedução específica, o Sr. Deputado João Carlos da Silva deu-me razão no sentido de que os cálculos de V. Ex.a, sendo mais favoráveis do que aqueles a que se referiu o Sr. Deputado Octávio Teixeira, nem mesmo assim absorvem o acréscimo de receita resultante da criação da colecta mínima.
Perante isto, faço um último apelo. Estando provado que quer a proposta do PCP quer a nossa própria proposta não absorvem toda a receita resultante da criação da colecta mínima, apelo a que possam ainda fazer uma ponderação no sentido de aprovarem as nossas propostas, que, de resto, são idênticas em termos de limite para a dedução específica, no sentido de que, a criar-se a colecta mínima, que é um mal fiscal,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... ao menos se reproduza nos rendimentos dos trabalhadores por conta de outrem!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, a minha intervenção é muito curta e reduz-se a três notas, em que as duas primeiras são dirigidas ao Sr. Deputado Vieira de Castro.
A primeira nota é de informação: como o Sr. Deputado Vieira de Castro já anda há muito tempo afastado das

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questões fiscais, não sabe que as empresas que têm prejuízos podem deduzi-los nos cinco anos seguintes. Portanto, todo o seu raciocínio cai por base quando nos ataca por não beneficiarmos as empresas que geram prejuízo, na medida em que essas já têm um mecanismo próprio de dedução nos exercícios dos anos seguintes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à questão da «comportabilidade» da receita da colecta mínima, e tendo presente as propostas que fez, ela não é verdadeira! Isso já foi, aliás, amplamente demonstrado. O meu camarada de bancada, João Carlos da Silva, apenas se referiu à diferença de receita que haveria em termos de deduções específicas, ou seja, em relação à proposta 9-P. Obviamente que não fez as contas para todas as outras propostas, nem o Sr. Deputado pode exigir-lhe isso!
Por outro lado, a receita que V. Ex.ª considera em termos de colecta mínima é a receita global e não apenas a do IRS. Portanto, o seu raciocínio está completamente truncado.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Exactamente!

O Orador: - Peco-lhe, por isso, o favor de estar atento às explicações dadas pelo Sr. Deputado João Carlos da Silva e pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. É que se estivesse atento, com certeza não teria proferido essa intervenção.
Ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, quero agradecer-lhe o facto ter confirmado de forma solene aquilo que temos dito, ou seja, que em sede de IRS, pelo menos em relação aos titulares de rendimentos mais baixos, não haverá agravamento fiscal para o ano de 1997.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Exacto!

O Orador: - E V. Ex.ª até demonstrou que há um ligeiríssimo desagravamento fiscal.
Muito obrigado, Sr. Deputado Octávio Teixeira!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 2-C, apresentada pelo PCP, de alteração ao n.º l do artigo 25.º do Código do IRS, constante do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

l - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido e até à concorrência do respectivo, 75 % de doze vezes o salário mínimo mais elevado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação da proposta 9-P, apresentada pelo PSD, de alteração ao n.º l do artigo 25.º do Código do IRS, constante do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.
Não havendo oradores inscritos, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

l - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 75 % do seu valor, com o limite de 510 000$.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão e votação da proposta 10-P, apresentada pelo PSD, de eliminação da redacção da alínea e) do n.º l do artigo 55.º do Código do IRS.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, pedia a atenção dos demais grupos parlamentares para a seguinte questão: depreendi agora que o Sr. Presidente iria seguir o guião relativo à votação das propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Exacto.

O Orador: - Por exemplo, em relação ao artigo 29.º da proposta de lei existem alterações a muitos artigos do Código do IRS - aliás, acabámos de votar duas propostas de alteração ao artigo 25.º. Ora, para não nos perdermos, como as votações são diferenciadas e teremos, mais tarde, de voltar a votar cada artigo que foi alterado no artigo 29.º da proposta de lei, julgo que seria preferível votar agora a redacção do artigo 25.º constante da proposta de lei.
Seria esse o método a seguir para todas as restantes alterações pois, caso contrário, teremos de voltar atrás para votar, um por um, todos os artigos alterados.

O Sr. Presidente: - Qual é a opinião dos outros grupos parlamentares: segue-se o guião das votações ou aceita-se a proposta do Sr. Deputado Octávio Teixeira?

Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, como é óbvio, organizámos a nossa documentação de acordo com o guião, mas estamos preparados para votar seja de acordo com o guião, seja de acordo com o que a Mesa indicar. Não nos opomos à proposta do Sr. Deputado Octávio Teixeira, mas, se a Mesa entender continuar a seguir o guião, também estamos de acordo.

O Sr. Presidente: - Como sabe, Sr Deputado, só em determinadas matérias a Mesa tem vontade própria; no resto, tem de respeitar a vontade dos Srs. Deputados!

O Orador: - Sr. Presidente, existe um guião de votações organizado e não sei se a vantagem da proposta do Sr. Deputado Octávio Teixeira justifica a modificação, mas se os outros grupos parlamentares estiverem de acordo com ela, nós não nos opomos a essa alteração. Trabalhamos em qualquer destas «geometrias».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a bancada do PSD concorda com a sugestão do Sr. Deputado Octávio Teixeira, ou seja, parece evidente que, à medida que vão sendo votadas as eventuais propostas de alteração a algumas normas do Orçamento, também deve ser votada a norma da proposta de lei do Orçamento, caso não tenha sido alterada.

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O Sr. Presidente: - O CDS-PP também manifestou estar de acordo com a proposta do Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, a Mesa não apreendeu rigorosamente a sua proposta formulada, pelo que lhe peço um esclarecimento adicional.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, para melhor a explicitar, exemplificaria com o que acabámos de votar. A propósito do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, discutimos duas propostas de alteração ao n.º l do artigo 25.º do Código do IRS. Ora bem, estas duas propostas de alteração foram rejeitadas, pelo que deveríamos agora votar a alteração proposta pelo Governo ao n.º l do artigo 25.º do Código do IRS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Do texto original!

O Orador: - Exacto!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa mentalizou-se para seguir o guião e parece-me que, apesar de tudo, essa ainda seria a forma mais simples de procedermos às votações.

O Orador: - Sr. Presidente, não levanto problemas, tratava-se apenas de uma sugestão.
De qualquer forma, recordo apenas que, de acordo com o guião, depois da votação das propostas de alteração, segue-se a votação do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.
Gostaria de deixar claro, pelo menos da parte do Grupo Parlamentar do PCP e, certamente, de todos os outros, que nenhum grupo parlamentar aceita votar o n.º 3 do artigo 29.º em bloco. Teremos de voltar, novamente, a votar todas as alterações, uma por uma!

O Sr. Presidente: - De qualquer modo, penso que complicamos o processo se não seguirmos o guião das votações. Se não se importam, a Mesa mantém-se fiel ao guião.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Peço desculpa, mas solicitava ao Sr. Presidente que voltasse a repetir qual foi o critério adoptado pela Mesa.

O Sr. Presidente: - O de continuar a seguir o guião das votações, Sr. Deputado.
Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 10-P, apresentada pelo PSD, de eliminação da redacção da alínea e) do n.º l do artigo 55.º do Código do IRS, constante do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, segue-se a proposta 669-C, apresentada pelo PS, de alteração à alínea e) do n.º l do artigo 55.º do Código do IRS, constante do n.º3 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, queria apenas comunicar que o Grupo Parlamentar do PS retira essa proposta.

O Sr. Presidente: - A proposta 669-C, apresentada pelo PS, foi retirada.

Passamos à discussão e votação da proposta 31 -P, apresentada pelo PS, de alteração à alínea e) do n.º l do artigo 55.º do Código do IRS, constante do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, o PSD tinha feito uma proposta no sentido de rejeitar a alteração à alínea e) do n.º l do artigo 55.º do Código do IRS, precisamente porque, como é do conhecimento geral, esta alteração implica não só a retirada de abatimentos ao rendimento líquido total em sede de IRS das chamadas segundas habitações como, inclusive, tem efeitos retroactivos, uma vez que as segundas habitações, para as quais tenham sido contraídos juros ou empréstimos para a sua construção, no pressuposto de que havia um abatimento em sede de IRS, fica prejudicado.
A proposta que agora nos é presente - a proposta 31-P -, para além de não resolver o problema colocado pelo PSD, isto é, de retirar a isenção às segundas habitações, também não resolve o problema da retroactividade.
Nesse sentido, o PSD não pode concordar não só com a política que daqui decorre como também com a justiça e a equidade fiscal de que esta proposta não vem imbuída.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, queria apenas esclarecer uma dúvida que tem pairado neste Hemiciclo.
Segundo os números de que disponho, só em sede de PIDDAC, o PSD votou favoravelmente 557 propostas, sendo que, dessas propostas, 222 foram apresentadas pelo PCP e 25 pelo Partido Ecologista Os Verdes. As propostas, sem contrapartida, apresentadas pelo PCP e por Os Verdes ascendem a 31,778 milhões de contos, dos quais o PSD, só em relação às propostas do PCP e de Os Verdes, votou favoravelmente mais de 30 milhões de contos. Isto excluindo as suas próprias propostas, cuja contrapartida, como vimos em sessões anteriores, também é bastante duvidosa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado não fez uma interpelação mas, apesar de tudo, como prestou um esclarecimento, não lhe será descontado tempo.
Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, podemos passar à votação da proposta 31-P, apresentada pelo PS, de alteração à alínea e) do n.º l do artigo 55.º do Código do IRS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas confirmar se, de facto, não existem mais inscrições para discutir esta proposta, porque o debate acabou por não se realizar, aparentemente!

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não posso obrigar as pessoas a levantar o braço, seria uma violência contra a liberdade individual!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Portanto, não há mais inscrições!

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Aliás, já o tinha anunciado.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 31-P, apresentada pelo PS, de alteração à alínea e) do n.º l do artigo 55.º do Código do IRS, constante do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

e) Os seguintes encargos, relativos a imóveis situados em território português:

1 - Os juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovado, com excepção das amortizações efectuadas para a mobilização dos saldos das contas poupança-habitação;
2 - Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito de regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados à habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovado, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas;
3 - Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente, efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, em qualquer caso, desde que os imóveis se situem em território português.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação da proposta 43-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração ao n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS, constante do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Queria dar-vos conta da nossa proposta e da intenção que lhe está subjacente, porque a consideramos relevante. No fundo, o que se pretende é estender aos não casados, aos viúvos e aos divorciados o regime de abatimento com despesas de educação, desde que tenham dependentes a seu cargo em idade escolar. Desta forma, pretendemos que sejam elevados os limites dos abatimentos com despesas de educação, desde que esses dependentes não beneficiem de pensões destinadas a cobrir aquelas finalidades.
Por outro lado, no caso de agregados familiares com três ou mais dependentes, propõe-se o aumento do limite dos 375 000$ para mais 20 000$ por cada dependente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto.

O Sr. Pedro Pinto (PSD): - Sr. Deputado, sobre esta proposta, gostaria de chamar a atenção do Partido Popular para o seguinte: da primeira leitura que fiz, até me pareceu que ela significava uma evolução em relação a uma proposta que o PSD apresentou. Por isso, quero apenas perceber se o que nela está estipulado corresponde à minha interpretação, ou seja, que o Partido Popular acaba de retirar da majoração os elementos passivos, em termos de pagamento de propinas.
Gostaria de saber se isto é ou não verdade, por uma simples razão: é que se isto vier a acontecer, o que estamos a dizer é que todos aqueles que são, neste momento, trabalhadores-estudantes, e que, antigamente, estavam abrangidos por uma majoração no pagamento de propinas, deixam de estar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - O que pergunto é se este acordo foi mais longe e já tem alguma coisa a ver com o acordo global sobre propinas no ensino público, porque, provavelmente, deixarão de existir propinas, ou se quer dizer uma coisa ainda mais grave, no meu entender - mas vai explicar-me -, que é um atentado às universidades privadas, que, como sabemos, neste momento, são praticamente as únicas a que a grande maioria dos trabalhadores-estudantes acaba por ter acesso.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma vergonha!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Galvão Lucas, foi-lhe pedida uma explicação e pode dá-la, sem qualquer desconto no seu tempo.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP):- Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Pinto, meu querido amigo, respondo-lhe com muito gosto, mas parece-me que o senhor, de facto, não está a ver todo o alcance da nossa proposta. É que não tem rigorosamente nada a ver com isso! Nós não mexemos nisso.

Vozes do PSD: - Mexem, mexem!

Vozes do CDS-PP: - Não mexemos, não! Não tem nada a ver com isso!

O Orador: - Não é nada essa a nossa intenção, nem subjectiva, nem objectiva. O que pretendemos é única e exclusivamente aquilo que está expresso no articulado que consta da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, creio que há um erro de interpretação da parte da bancada do PSD, pois tanto quanto leio na proposta apresentada pelo PP as propinas estão consideradas por somatório com as despesas da educação, no n.º 2, alínea a). Façam as contas.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, é evidente que não é nada disso que cá está.
O que consta da lei actual, e que, de resto, constava da proposta do Governo, é uma majoração que foi criada há dois ou três anos, exactamente por causa das propinas.
Na alínea a), e isto estava também previsto na proposta de lei apresentada pelo Governo a esta Assembleia, estabelece-se que há lugar a uma majoração, desde que a diferença resulte do pagamento de propinas pela inscrição anual nos cursos de instituições do ensino superior. Ora, toda esta previsão foi retirada na proposta do Partido Popular, a qual apenas prevê a majoração, na alínea o), para as despesas de educação com dependentes a cargo dos sujeitos passivos.
O que está a ser suscitado pelo PSD, concretamente pelo Deputado Pedro Pinto, é o caso dos trabalhadores-estudantes, quando as despesas com educação dizem respeito a eles próprios e não a dependentes a seu cargo.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Anteriormente, na proposta inicial do Governo, mantinha-se uma majoração que agora, pura e simplesmente, desaparece. Portanto, os trabalhadores-estudantes que não têm dependentes não poderão ter qualquer majoração pela alínea a) e ver-se-ão reconduzidos à possibilidade de abater os valores que constam do corpo do n.º 2 do artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr: Presidente, julgo que a questão que está colocada é uma questão séria, que vale a pena ponderar e analisar, e o Governo deve explicitá-la. Pretende-se, de facto, impedir - e é o que está aqui - que os trabalhadores-estudantes que não vivem como dependentes da sua família não possam obter a majoração para efeitos de pagamento de propinas? É o que está nesta proposta!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - A minha dúvida é se é essa a intenção do Governo e, por isso, vale a pena clarificar a questão.
Já agora, independentemente da nossa posição sobre o assunto, gostaria de solicitar ao Governo que explicasse também por que é que, nesta alteração, independentemente de um juízo valorativo, repito, se altera uma regra que há em todo o IRS e que é um desfasamento em termos de limites de abatimentos entre casados e solteiros ou separados. Trata-se do único caso em que deixa de haver essa alteração e, por isso, deve haver uma justificação que também nos pode ser dada pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a interpretação da proposta do Partido Popular, na minha opinião, é clara.
A proposta de lei do Governo fazia depender a majoração para 375 contos, ou seja, fazia depender o abatimento, de 327 contos para 375 contos, de despesas com propinas. A proposta do PP deixa de fazer depender essa majoração das despesas com propinas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas fica só para dependentes!

O Orador: - Portanto, a retirada das despesas com propinas é uma benesse, porque essa majoração já não fica dependente de que sejam despesas...

Vozes do PSD: - Não é isso que está em causa! Fingem que não percebem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Ao que chegámos! É o Grupo Parlamentar do PS que explica as propostas do PP!

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, utilizando os seus poderes para condução do debate e em face do manifesto desnorte, da parte dos proponentes, relativamente a esta proposta, peco-lhe, caso seja possível, que promova a suspensão da votação deste texto, pois ficou claro que o pretendido pelos próprios não é aquilo que consta da proposta. Caso contrário, corremos o risco de estarmos a votar uma coisa que é grave e de que os próprios, depois, se vão arrepender, embora o PSD esteja à vontade, porque votará sempre contra, como é evidente.
De qualquer forma, parece-me que fica claro que os proponentes não querem aquilo que inscreveram na proposta e, por isso, não deveria ser submetida à votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não posso interpretar como desnorte uma divergência de opinião sobre a interpretação de um texto.

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do CDS-PP: - Exactamente!

O Sr. Presidente: - As declarações que foram feitas constam da acta e, amanhã, serão um elemento contributivo para uma correcta interpretação do texto. Não posso fazer mais do que registar o seu desagrado, que, aliás, fica também registado em acta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto.

O Sr. Pedro Pinto (PSD): - Sr. Presidente, não vou muito mais longe do que foi o meu companheiro de bancada, mas parece-me, realmente, muito estranho... Às vezes, parece que estamos noutra parte qualquer do mundo!...
O PP diz que tudo aquilo que eu disse não é verdade, e não tenho razão nenhuma para acreditar que não é verdade, o PS diz exactamente a mesma coisa, o PCP faz a mesma interpretação que faço, o Governo ainda não se pronunciou, mas talvez fosse bom que se pronunciasse sobre esta matéria...

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Já se pronunciou, já! O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais já se pronunciou! Estava distraído!

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O Orador: - É verdade! Peço imensa desculpa! Se estava distraído, peço desculpa! Mas, se se pronunciou, não entendi! Talvez a culpa seja minha!
Mas vou mais longe: o PSD, para que fique claro, está na disposição de prescindir da sua proposta que iria ser apreciada em seguida, se esta matéria ficar absolutamente clarificada.
Portanto, se há aqui alguém que não está de boa fé, certamente, não é a bancada do PSD, é um conjunto de juristas sentados à volta desta Mesa sobre uma matéria que era clara no Código anterior e que, neste momento, está reproduzida de uma forma que leva o cidadão comum, de formação económica, como eu, a chegar à conclusão de que os trabalhadores-estudantes virão a ser penalizados, curiosamente, pela mão do Partido Socialista, através de um acordo que faz com o PP. Ora, como penso que isto não é verdadeiro, gostaria que ficasse clarificado, Sr. Presidente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a paixão!...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, confesso que não consigo perceber esta polémica, a não ser como uma tentativa de criar confusão sobre o que me parece claro, ou seja, sobre aquilo que é proposto pelo Partido Popular.
Aquilo que constava da alínea a) do n.º 2 do artigo 55.º era que as verbas eram elevadas para 188 000$ ou para 375 000$, desde que dependesse do pagamento de propinas a inscrição anual nos cursos de ensino superior. Aquilo que o Partido Popular propõe é que essa mesma verba de 375 000$ seja consagrada independentemente do pagamento ou não de propinas. Nós alargamos, não restringimos!

Protestos do PSD.

Esta é a grande diferença! Nós alargamos, não restringimos!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas é só para dependentes!

Vozes do CDS-PP: - Não é!

O Orador: - Portanto, esta confusão que o Partido Social Democrata está a gerar, naturalmente, deve-se à falta de argumentos para contrariar aquele que é o fundamento e a substância da nossa proposta.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Leiam o que lá está!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, julgo que o PP está completamente equivocado sobre a sua própria proposta e, portanto, nem o PP sabe explicá-la e, pelos vistos, o Governo e o PS também não explicam a proposta do PP.

Peço a atenção dos Srs. Deputados do PP para o seguinte: o que a proposta do PP estabelece é que os limites referidos no n.º 2 são elevados para 375 contos, se estiverem em causa despesas de educação de dependentes a cargo. Ora, hoje, um trabalhador-estudante, com 20 anos de idade, que pague uma propina, tem uma majoração. Se esse trabalhador-estudante é solteiro e não tem qualquer dependente a cargo, com esta redacção, deixa de ter essa majoração. É isto que consta da proposta do PP ou não é?!

Vozes do PSD: - É evidente!

O Orador: - Se não é esta a vossa intenção, Srs. Deputados do PP, então, alterem o texto da proposta!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como vêem, qualquer das partes em confronto se reclama de clareza em relação à sua própria interpretação. E se, por vezes, há divergências de interpretação, com esta mesma reclamação de clareza, em relação a leis já feitas, por que é que não há-de haver em relação a leis que estão a ser feitas?!...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço desculpa. Permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero interpelar a Mesa no sentido de sugerir o adiamento da votação desta proposta, para melhor...

Vozes do PSD: - Ah!

O Orador: - A bancada do PSD está muito excitada! Como estava a dizer, Sr. Presidente, quero sugerir o adiamento da votação desta proposta, no sentido de apurar com rigor o texto que propomos, de modo a que, chegado o momento da votação, não exista qualquer dúvida sobre o regime a consagrar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o adiamento será por quanto tempo?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Cerca de 30 minutos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Estão todos de acordo em que assim se faça?

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, esta proposta será votada posteriormente e peço que conversem no sentido da clarificação da sua redacção, se for esse o caso.

Passamos à apreciação e votação da proposta 11-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de uma nova alínea c) ao n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto.

O Sr. Pedro Pinto (PSD): - Sr. Presidente, penso que a discussão anterior acabou por ser profícua e, portanto, no seguimento do que disse anteriormente, ou seja, que estamos na disposição de prescindir da nossa proposta,

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caso fique absolutamente claro aquilo que pretendemos em relação à proposta que acaba de ser discutida, quero solicitar que se suspenda a votação deste número até que o número anterior fique absolutamente definido.

O Sr. Presidente: - Parece ter lógica e, por isso, se ninguém se opuser, a suspensão abrange as duas propostas.

Pausa.

Passamos, então, à apreciação da proposta 12-P, também apresentada pelo PSD, de alteração do n.º 4 do artigo 55.º do Código do IRS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, tenho pena de que a Sr.ª Ministra da Saúde ou o Sr. Secretário de Estado não estejam aqui presentes, pois, com certeza, seriam aliados do PSD em relação a esta proposta que tem a ver com os seguros de saúde.
Já não vale a pena recordar, apenas como base de argumento, aquilo que o Partido Socialista prometeu nos contratos de legislatura, nos programas eleitorais e de Governo, mas gostaríamos que fosse possível, neste Orçamento do Estado, dar um sinal claro e de incentivo a uma área que poderá ter um papel muito importante na melhoria da qualidade da saúde dos portugueses, isto é, a área dos seguros de saúde.
Na nossa opinião, não se pode estar à espera de encontrar a reforma ideal do serviço nacional de saúde ou mesmo de qualquer decisão em relação à reforma fiscal para reconhecer a importância que os seguros de saúde têm ou
deverão ter nesta área. É nesse sentido que vai a nossa proposta, com muita prudência, pois reconhecemos que se trata de um incentivo limitado.
Gostaria de terminar, recordando que todas as despesas de saúde são dedutíveis à matéria colectável, sem qualquer limite, e parece-nos que, incentivando os seguros de saúde, o Estado, de alguma forma, poderá salvaguardar alguns dos riscos de aumento dessa despesa. Além disso, os seguros são feitos através das respectivas companhias, que pagam os seus impostos, bem como os actos que são resultantes da utilização desse seguro são sujeitos também a impostos.
Portanto, fazemos um apelo a que o Partido Socialista e o Partido Popular - e não sei se a Dr.ª Maria José Nogueira Pinto, que também defende, com grande ardor, a questão dos seguros de saúde - possam, em relação a esta área, fazer uma clara melhoria no Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 12-P, apresentada pelo PSD, de alteração ao n.º 4 do artigo 55º do Código do IRS, constante do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 - As importâncias despendidas pelos sujeitos passivos a que se refere a alínea f) do n.º l são abatíveis nos termos ali previstos e com os limites de 36 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 72 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, desde que não garantam o pagamento, e este se não verifique, nomeadamente por resgate ou adiantamento, de qualquer capital em vida fora das condições aí mencionadas, sendo esses limites elevados, respectivamente, para 100 000$ ou 200 000$, desde que a diferença resulte do pagamento de prémio de seguros de saúde.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta 670-C, do PS, de alteração do n.º5 do artigo 55.º do ...

O Sr. Deputado António Galvão Lucas pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, nós tínhamos pedido o adiamento da votação da proposta 43-P a propósito de uma questão de interpretação. Penso que o problema fica resolvido se alterarmos a redacção da alínea a) do n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS, porque há aqui uma palavra que não devia ter sido incluída. Assim, a redacção seria a seguinte: «Os limites referidos no n.º 2 são elevados para 375 000$, independentemente do estado civil do sujeito passivo, se estiverem em causa despesas de educação a cargo de sujeitos passivos e desde que estes não beneficiem de pensão destinada a cobrir aquelas finalidades».
Retira-se assim a expressão «de dependentes», antes de «a cargo dos sujeitos passivos [...]». Era esta a intenção.
Penso que estão todos de acordo.

O Sr. Presidente: - Apesar de ficar registada a sua intervenção, pedia-lhe o favor de alterar no original da proposta e rubricar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, ainda bem que se pôde esclarecer este aspecto. O PSD, conforme o que referiu anteriormente - e ficou reconhecida a sua razão - e face à alteração que acabámos de ouvir por parte do PP, retira a sua proposta, porque a do PP passa a contemplar também o efeito múltiplo da nossa proposta.
Porém, colocava ao Sr. Presidente a seguinte questão: nós ainda íamos na alínea a) e há mais aspectos desta proposta do PP a discutir. Portanto, eventualmente, para podermos votar a proposta na sua totalidade faltará ainda abordar alguns dos outros aspectos.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado, só vamos votar a proposta 43-P.

O Orador: - Exactamente, Sr. Presidente, mas da proposta 43-P, do Partido Popular, consta também uma nova redacção para o n.ºs 5 e 7.

O Sr. Presidente: - Lá chegaremos, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, só quero dizer que o Governo gostaria de ponderar melhor a redacção agora sugerida pelo Sr. Deputado António Galvão Lucas. Penso que poderíamos prosseguir os trabalhos antes de voltarmos a este ponto, visto que nos pareceu que a redacção agora proposta resolve mais do que o problema que anteriormente tinha sido suscitado.

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630 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ah...!

O Orador: - Até ao limite do problema que tinha sido suscitado, não temos dúvidas nesta redacção. Ir mais longe do que isso, temos algumas dúvidas.

O Sr. Presidente: - Se estiverem de acordo, mantém-se suspensa a votação da proposta 43-P até o Governo ter sobre ela, na sua nova formulação, uma opinião exacta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto.

O Sr. Pedro Pinto (PSD): - Sr. Presidente, apenas para dizer que a nossa proposta volta a estar suspensa...

O Sr. Presidente: - Claro! Estão as duas suspensas.
Vamos, pois, discutir e votar a proposta 670-C, apresentada pelo PS, de alteração do n.º 5 do artigo 55.º do Código do IRS, constante do artigo 29º da proposta de lei.

Não havendo inscrições, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - Os abatimentos referidos na alínea./) do n.º l serão considerados na parte em que não excedam l % do rendimento bruto das categorias A ou H do respectivo titular, sendo acrescidos de 50%.

O Sr. Presidente: - A unanimidade ainda existe nesta Câmara, o que é uma coisa bonita.

Vamos passar à apreciação da proposta 43-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração dos n.ºs 5 e 7 do artigo 55.º do Código do IRS.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - Os abatimentos referidos na alínea i) do n.º l não podem exceder 30000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens ou 60000$, no caso de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.

- Verificando-se fraccionamento de rendimentos nos termos do artigo 63.º, os limites estabelecidos nos números 2, 3 e 5 do presente artigo são considerados como respeitando ao ano completo, determinando-se a parte relativa a cada período pelo número de dias que nele se contém.

O Sr. Presidente: - Vamos apreciar a proposta 3-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º l do artigo 71.º do Código do IRS.
Estão todos esclarecidos sobre o sentido da proposta?
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, talvez estejam todos esclarecidos, mas não ficará mal explicitá-la. Esta proposta pretende baixar um ponto percentual no primeiro escalão do IRS, que depois se repercute, de forma regressiva, em todos os escalões. Julgo que é uma proposta que, a ser aprovada, significa, por parte de quem a votar favoravelmente, que se pretende de facto vir a desagravar a carga fiscal que incide, em sede de IRS, sobre os trabalhadores e sobre a generalidade dos cidadãos que estão sujeitos a IRS.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 3-C, da iniciativa do PCP, de alteração ao n.º l do artigo 71.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 71.º

Taxas gerais

1-.............................................................................

Rendimento colectável (contos)

Taxas (percentagem)

Normal (A)

Média (B)

Até 1050........................... ....
De mais de 1050 até 2435...............
De mais de 2435 até 6150...............
Superior a 6150........................

14
25
35
40

14
20,2567
29,1626
-

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar a proposta 32-P, apresentada pelo PS, de alteração dos n.ºs 2e 4 do artigo 74.º do Código do IRS.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

a)..............................................................................

b)..............................................................................

c) Os rendimentos do trabalho dependente e do trabalho independente, com excepção dos provenientes da propriedade intelectual, auferidos por não
residentes em Portugal;

d)..............................................................................

e) [Anterior alínea f).]

3-..............................................................................

4-..............................................................................

a) Os rendimentos de capitais referidos na alínea m) do n.º l do artigo 6.º, auferidos por não residentes em Portugal;

b)..............................................................................

c) Os rendimentos provenientes da propriedade intelectual, auferidos por titulares não originários, não residentes em Portugal.

5-..............................................................................

6-..............................................................................

7-..............................................................................

O Sr. Presidente: - Passámos à proposta 42-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração à alínea d) do n.º l do artigo 80.º do Código do IRS.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

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O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, esta proposta limita-se - e, na nossa opinião, é bastante significativo - a que a dedução à colecta do IRS passe a ser também extensiva aos ascendentes dependentes do agregado familiar, que não sejam sujeitos passivos de impostos, no montante de 19 000$ por ascendente.
Portanto, como disse, consideramos ser uma contribuição importante para um problema social, relevante do ponto de vista familiar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, a nossa bancada, para poder ponderar sobre esta proposta do PP, precisa de saber se, por parte do Governo, a máquina administrativa e fiscal está preparada para a adopção desta medida. Caso não esteja, quando é que pensa estar, para termos a noção de qual o impacto neste Orçamento? Ou será que não vem, nunca, a ter hipótese de ser aprovado no ano de 1997, já que não existe máquina para tal?
Gostaria, pois, de saber, por parte do Governo, qual é, em termos temporais, a posição sobre a adopção desta medida e qual é a máquina que está preparada para a poder adoptar.

O Sr. Presidente: - Tendo sido pedido um esclarecimento ao Governo, pergunto se algum dos seus membros presentes quer prestar o esclarecimento solicitado.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que pode prestar esclarecimentos, sem quebra do tempo do Governo.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, a máquina fiscal está preparada para isso, não há problema de maior. O que exige é apenas o controle da economia em comum - na prática, é isto que sucede -, que pode ser feito por qualquer junta de freguesia - e chega! Pode, ao mesmo tempo, implicar pequenas alterações em declarações, mas isso é uma questão menor.

O Sr. Presidente: - Como não há mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 42-P, do CDS-PP, de alteração à alínea d) do n.º l do artigo 80.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

d) 19000$ por ascendente que viva em economia comum com o sujeito passivo e que não aufira rendimento superior à pensão social mínima do regime geral, não podendo cada ascendente ser incluído em mais do que um agregado.

O Sr. Presidente: - Vamos apreciar a proposta 4-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º3-A ao artigo 29.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria, muito rapidamente, de explicitar o que propomos. E o que propomos é que os rendimentos recebidos a título de pré-reforma sejam considerados como rendimentos da categoria H, para efeitos de IRS, logicamente. Julgo que é lógico, natural e justo!

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, creio que esta proposta do PCP é substancialmente idêntica à proposta 44-P, do Partido Popular, que ainda não foi votada. Portanto, na minha opinião, deveriam ser votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, de facto, ainda não foi votada, consta do guião bastante mais à frente. De qualquer maneira, se considerassem adequado, interviria agora para apresentar a nossa proposta, que é exactamente no sentido de considerar como rendimentos da categoria H os montantes das prestações de pré-reformas estabelecidas de acordo com o Decreto-Lei n.º261/91, de 25 de Julho. O que, ao fim e ao cabo, significa colocar os pré-reformados na mesma situação dos reformados no que diz respeito aos benefícios fiscais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, afinal, há uma diferença substancial entre as duas propostas: a proposta 44-P é uma lei de autorização e a do PCP é uma alteração ao Código do IRS. Portanto, são substancialmente diferentes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, creio que há aqui uma confusão. Peco-lhe o favor de a esclarecer, se puder.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- Sr. Presidente, há uma alteração de posição do PS, dizendo, primeiro, que é idêntica, e depois admitindo que há uma diferença substancial - permito-me chamar a atenção da bancada do CDS-PP para isto. Porque é que há uma diferença substancial, explicitada pelo Sr. Deputado do PS, depois de ter ouvido a opinião do Governo? É porque a proposta do CDS-PP é uma autorização legislativa para o Governo legislar ou não, enquanto que a proposta do PCP impõe.
Se me permitem, chamo a atenção do Grupo Parlamentar do CDS-PP para esta alteração substancial, o que isto pode significar e significa em termos daquilo que o Governo pretende, de facto, vir a cumprir ou não em relação à proposta que acordou convosco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, queria apenas dizer que o Governo assume o compromisso de levar a sério essa autorização legislativa e de a utilizar. O que acontece é que a autorização legislativa implica alteração em alguns artigos, e, portanto, no plano técnico tem de ser mais trabalhada.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que, quanto à proposta do CDS-PP, está esclarecido que é uma autorização legislativa; quanto à proposta do PCP, se bem entendo, é uma matéria para vigorar apenas durante o ano de 1997, o que me deixa alguma perplexidade, uma vez que o PCP não altera o Código, introduz isto apenas como número do artigo 29.º. Portanto, como tal, terá apenas a vigência anual do Orçamento do Estado. É esta a consequência do facto de não ser uma alteração ao Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, tem a palavra para esclarecer.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- Sr. Presidente, compreendo a dúvida do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas não se diz na proposta que isto é para vigorar apenas durante um ano porque, a partir do momento em que isto seja aprovado, os rendimentos pré-reformas passam a ser considerados para IRS como pensões - claramente, na categoria H. O problema técnico, esse, será resolvido depois pelo Governo, isto é quais são os vários artigos em que altera. O que o Governo não quer, é ficar obrigado a isso, quer ficar com a possibilidade de fazer ou não fazer! Essa é que é a questão que o Governo coloca.

O Sr. Presidente: - Creio que a matéria está esclarecida, pelo podemos passar à votação da proposta 4-C, do PCP, de aditamento de um novo n.º 3-A ao artigo 29.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP, e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - A - Os rendimentos recebidos a título de pré-reforma são considerados como rendimentos da categoria H (pensões) para efeitos de cálculo do imposto a pagar.

O Sr. Presidente: -Passamos agora à proposta 51-P, apresentada pelo CDS-PP, que altera alíneas do n.º4 do artigo 29.º. Começaremos pela parte que se refere à
alínea a).

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, neste n.º 4 do artigo 29.º, entramos no debate de uma série de pedidos de autorização legislativa, relativamente a alguns dos quais há manifesto incumprimento da Constituição no sentido de que, embora sendo definido o objecto, em muitos dos casos não é definido nem o sentido nem a extensão destas autorizações legislativas. É o caso manifesto desta alínea a), onde está definido o objecto mas nem o sentido nem a extensão têm qualquer referência neste pedido de autorização legislativa. Portanto, nesse sentido, o PSD queria alertar para a manifesta inconstitucionalidade que daqui decorre, neste como noutros pedidos de autorização que citaremos adiante, e deixar desde já aqui expresso, na Câmara, que, na eventualidade de, contra o voto do PSD, este tipo de autorizações legislativas inconstitucionais poderem passar, o PSD pedirá a fiscalização sucessiva da constitucionalidade destas normas ao Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário .de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, creio que o sentido da proposta do CDS-PP é precisamente o de densificar a autorização legislativa que o Governo tinha pedido.
Em relação à alínea a), a questão é a seguinte: como verificamos em relação aos rendimentos do trabalho por conta de outrem, existe no Código do IRS uma disposição de carácter geral, uma definição geral que, depois, é concretizada nas diversas alíneas. Não existe o mesmo em relação à tributação dos rendimentos de capital e isso, em tempos não muito remotos, provocou um problema sério -
toda a gente se lembra da célebre questão da «lavagem» dos cupões que ocorreu há uns anos.
Portanto, a Comissão de Desenvolvimento da Reforma Fiscal fez uma proposta no sentido de se clarificar que o Código do IRS tem essa lacuna, que é bastante importante, para se poder resolver a situação através de uma definição de tipo geral que, obviamente, não está ainda encontrada - vamos encontrá-la mas, a qualquer momento, poderá ser objecto de pedido de ratificação.
Quanto às outras alíneas, creio que a proposta do CDS-PP resolve completamente os problemas de densificação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria apenas confirmar o que acabou de ser dito.
Quando o que se pretende, com esta densificação, é encontrar uma definição concreta, geral, dos rendimentos que não têm aqui esse conceito estabelecido, só depois de encontrar essa definição é que poderemos verificar se ela corresponde ou não e, pela via da ratificação, se alguém a pedir aqui, veremos se essa concretização é a mais adequada ou não.
Queria, no entanto, chamar a atenção para um outro aspecto que é muito importante: na nossa proposta, pretendemos que esse novo conceito geral e a necessidade de o criar, que ninguém contesta, não tenha efeitos retroactivos, porque isso é que poderia pôr em causa a segurança dos cidadãos, a segurança relativamente ao sistema jurídico. Esse é um efeito benéfico que a nossa proposta tem e que é evidente, que é não atribuir a este conceito geral
retroactividade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, queria pedir um esclarecimento ao Governo, designadamente ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado disse que esta proposta do CDS-PP densifica a proposta do Governo, pelo que lhe coloco a seguinte questão: em relação à alínea c)...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa não está em discussão! É só a alínea a).

O Orador: - Nesse caso, peço desculpa, não me tinha apercebido de que agora estávamos a discutir alínea por alínea!

O Sr. Presidente: - É o que está no guião dos nossos trabalhos.

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Dado que não há mais intervenções, vamos proceder à votação da alínea a) do n.º4 constante da proposta 51-P, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

a) Proceder à reformulação das normas de incidência da categoria E do IRS, com vista à definição, sem efeitos retroactivos, de um conceito geral de rendimento de aplicação de capitais.

O Sr. Presidente: - Não há lugar à votação desta mesma alínea do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei dado que foi aprovada a sua alteração.
Vamos, de seguida, discutir e votar a alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei, para a qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas esclarecer o seguinte: há pouco, não se votavam os textos do Governo em relação aos quais não havia propostas de alteração ou que eram rejeitados. Agora, passam a votar-se?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando se trata de uma proposta de substituição; sim. Nessa altura, não há lugar a votação. Se fosse uma proposta de alteração...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas, Sr. Presidente, o que temos aqui é uma proposta de alteração às alíneas que são indicadas. Para a alínea b) não há qualquer alteração.

O Sr. Presidente: - Exacto, não há alteração.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então, a menos que tenhamos mudado de critério, não votamos a alínea b); se mudámos de critério, nesse caso votamo-la.

O Sr. Presidente: - Tem razão, não é preciso votar a alínea b).
Passamos então à alínea c) constante da mesma proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, no seguimento do que tive oportunidade de referir relativamente à alínea a), também neste caso se trata de propor que se proceda à reformulação das normas de incidência da categoria I do IRS. Como sabem, a categoria I de rendimentos é uma categoria residual de rendimentos e necessitava de uma tipificação dos rendimentos a incluir nesta
lei do Orçamento do Estado. É o que pretendemos com a nossa proposta, bem como ter um conceito mais rigoroso de acréscimo patrimonial, que não está previsto nas outras categorias de rendimentos-seguimos aqui, de perto, a proposta do Livro Branco da Comissão de Acompanhamento da Reforma Fiscal, presidida pelo Dr. Silva Lopes. É este o sentido da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é aqui que se enquadra o pedido de esclarecimento que iniciei há momentos, ou ao CDS-PP, na qualidade de proponente, ou, ao Governo, face à declaração que o Sr. Secretário
de Estado fez há pouco, dizendo que isto era uma densificação. É que a passagem da proposta do Governo para a proposta do CDS-PP faz cair esta significativa, para nós, expressão: «ou outros ganhos ou rendimentos». Se, esta expressão desaparece, isto não é densificação, é eliminação. Tal é a questão que se coloca em relação à proposta do CDS-PP e em relação à proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, se estamos a falar de concretização e de tipificação rigorosa destes conceitos, eliminar expressões como «outros ganhos» é, de facto, um ganho relativamente à tipificação
existente.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Pode ser um ganho, mas não sei para quem!

O Sr. Presidente: - Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação da proposta 51-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte que se refere à alínea c)
do n.º 4 do artigo 29.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

c) Proceder à reformulação das normas de incidência da categoria I do IRS, com vista à inclusão nesta categoria das indemnizações não previstas nas outras categorias e associadas a uma obrigação de fazer, não fazer ou permitir, excluindo-se apenas de tributação as indemnizações por danos emergentes e determinando-se a inclusão dos incrementos patrimoniais líquidos verificados no
exercício da actividade, desde que não abrangidos pelas restantes categorias de rendimentos nem pela definição negativa constante do artigo 13.º do Código do IRS ou não sujeitos a imposto sobre as sucessões e doações.

O Sr. Presidente: - Estamos, pois, todos de acordo em que não temos de votar a alínea d) do n.º 4 do artigo 29.º, para o qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração, ficando como está.
Vamos passar à parte da proposta 51-P, do CDS-PP, de alteração da alínea e) do n.º4 do artigo 29.º.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, continuamos ainda no quadro das nossas propostas de densificação das autorizações legislativas propostas e nesta particular, relativa à alínea e), o que o Partido Popular propõe à Assembleia da República é transformar aquilo que são os abatimentos ao rendimento líquido em despesas de saúde e outras do mesmo género, em deduções à colecta. Qual é o objectivo? É o de tomar claramente mais justo o sistema fiscal, designadamente impedindo que se continuassem a beneficiar os contribuintes de mais altos rendimen-

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tos em desfavor daqueles que têm rendimentos mais baixos, mas com dois critérios: por um lado, impedir o agravamento da carga fiscal e, por outro, ter um critério seguro para o fazer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, voltando atrás, temos mesmo que votar a alínea c) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei. Oxalá não tenhamos deixado por votar alguma proposta. Peço ao Governo que também controle.
Tem a palavra o Sr. Deputado .Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, na proposta 51-P já votámos a nova redacção para a alínea c) o n.º 4 do artigo 29.º, por isso não temos de votar a proposta base do Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, nós vamos procurando controlar, mas neste caso tendo a concordar com o Sr. Deputado
Duarte Pacheco e a discordar da Mesa.
No entanto, digo mais: começo a estar de acordo com o Sr. Deputado Octávio Teixeira quanto ao método. Se nuns casos votamos e noutros não, aí, de facto, também não consigo controlar.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, a Mesa recebe o guião 5 ou 10 minutos antes da votação e não tem a menor hipótese de fazer o controle para ver se o guião está correcto ou não. Se não estiver - tem estado, felizmente, e quero felicitar os serviços de apoio à Mesa por esse facto -, a responsabilidade não é da Mesa pois não temos a mínima possibilidade de fazer um controle
que devia ter sido feito num outro tempo e num outro lugar.
Se não se importam, continuaríamos, pois, com este método.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, também gostaria que as minhas palavras não fossem interpretadas como qualquer crítica
ao funcionamento dos serviços que, naturalmente, tiveram muita dificuldade em elaborar o guião no curto prazo de tempo que lhes foi possível, tendo em conta a hora a que as propostas foram entrando. O problema não é esse, é que o guião parte do pressuposto de que se votam primeiro as alterações e depois teremos de votar o articulado proposto pelo Governo.
Neste caso concreto da alínea c) o problema, no meu entender, nem sequer se coloca visto que a alteração proposta pelo PP, e aprovada, substitui a proposta do Governo que, por natureza, foi eliminada.
Sr. Presidente, esta é a minha interpretação.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, ninguém interpretou as suas palavras como crítica a quem quer que fosse, e se tivesse criticado tinha todo o direito de o fazer.
Srs. Deputados, temos de votar a alínea d) do n.º 4 do artigo 29.º, em relação à qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, está furioso. Diga porquê.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não estou furioso, mas já começo a ficar cansado.

O Sr. Presidente: - Estamos todos, Sr. Deputado.

O Orador: - A questão é que o critério que a Mesa resolveu seguir, bem ou mal, não quero discuti-lo, é o de votar primeiro as propostas de alteração e só depois é que vêm as propostas do Governo. Ora bem, quando o Sr. Presidente quer agora votar a alínea d) -já há pouco queria votar a alínea b) - está a alterar o critério porque essa alínea não é alterada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o critério da Mesa é sempre o mesmo, o de seguir o guião. Não tenho outra possibilidade porque não posso estar a fazer o controle.

O Orador: - Sr. Presidente, o guião é um guião e não pode condicionar a actuação da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando um guião é entregue à Mesa 5 ou 10 minutos antes, esta não tem a mínima possibilidade de controlar a realidade substantiva que está por detrás dele.

O Orador: - Sr. Presidente, tal como os outros grupos parlamentares e o Governo já tentaram, estou a esclarecer a Mesa, mas a Mesa está agarrada ao guião, e porque estará lá a alínea d) quer votá-la. Mas não o deve fazer porque se não temos que voltar ao início para fazer tudo igual.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o guião indica a votação da alínea d) do n.º 4 do artigo 29.º. Temos estado a votar todos os números em relação aos quais não há alteração, portanto se há alteração de critério não é com certeza da Mesa.
E o que é que se perde em repetirmos uma votação? É melhor do que deixar de fazer uma votação que é necessária.
Desculpe, Sr. Deputado, mas vou seguir o guião até ao fim, a menos que haja uma votação que me proíba isso.
Srs. Deputados, vamos, pois, votar a alínea d) do n.º 4 do artigo 29.º para a qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

d) Prever, para efeitos de IRS, quando nas categorias B, C, ou D tenham sido incluídos rendimentos obtidos no estrangeiro, o crédito de imposto por dupla tributação internacional em termos similares aos estabelecidos no artigo 73.º do Código do IRC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à alteração da alínea e) do n.º 4 do artigo 29.º, também constante da proposta 51-P.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta alínea e) é uma autorização legislativa que, ao contrário de outras que já aqui votámos hoje, não é para alterar um aspecto pontual do sistema fiscal. Como o próprio texto apresentado pelo Governo, e nesse aspecto mantido explicitamente pelo Partido Popular, é a reformulação do quadro de tri-

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butação do IRS. Ora, tratando-se de uma reformulação do quadro de tributação, obviamente é um aspecto estruturante do próprio sistema fiscal e, sendo assim, é evidente que este pedido de autorização legislativa é totalmente desgarrado e, de resto, ao arrepio daquilo que foi anunciado pelo Partido Popular como sendo o acordo político que celebrou com o Governo.
E passo a citar: "O Partido Popular anunciou ao país que tinha acordado com o Governo o comprometimento de, durante o ano de 1997, apresentar um pedido de autorização legislativa a esta Assembleia sobre as linhas gerais de reestruturação do sistema fiscal relativamente a impostos sobre o rendimento, o consumo, a redefinição de incentivos fiscais, a revisão do Código de Processo Tributário e do RGIFNA, bem como a reforma da tributação do património".
Sendo evidente para todos nós que a reformulação do quadro de tributação em IRS é uma medida estruturante do sistema fiscal, das duas, uma: ou o anúncio que foi feito pelo Partido Popular não corresponde à verdade do acordo político que foi feito com o Governo ou esta medida é perfeitamente desgarrada, é perfeitamente retirada do contexto da reformulação globall e das linhas mestras que têm previamente de ser avalizadas por esta Assembleia da República sobre a reestruturação do sistema fiscal e nesse sentido o Partido Social Democrata não pode dar a concordância a este pedido de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, peco-lhe que não use daquilo que me pareceu ser uma habilidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Eu li.

O Orador: - Leu, mas sabe ler e sabe compreender o que lê.
Quando se diz "proceder à reformulação do quadro de tributação em IRS", depois particulariza-se, no caso desta autorização legislativa e nesta proposta de densificação, de que é que estamos falando. Ou seja, falamos em transformar os abatimentos ao rendimento líquido em deduções à colecta...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E isso não é estruturante?

O Orador: - É estruturante, mas não tem nada a ver com a proposta que fizemos e que o senhor referiu, relativa à autorização legislativa para o ano de 1997, que tem a ver com a reforma do sistema fiscal no seu conjunto. Nós consideramos que esta matéria deve ser desde já prevista e revista tendo em vista introduzir um sinal de justiça nesta matéria e conseguindo, ao mesmo tempo, que ela não se traduza em aumento da carga fiscal para os titulares dos rendimentos que têm beneficiado com este regime actual mais do que aqueles que têm rendimentos mais baixos.
Foi isso que se pretendeu dizer, e se V. Ex.ª entender, que não deve apoiar este benefício e esta proposta de autorização legislativa fará o favor de votar contra.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pode ter a certeza.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alteração à alínea e) do n.º 4 do artigo 29.º, constante da proposta 51-P, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PSD.

É a seguinte:

e) Proceder à reformulação do quadro da tributação em IRS, transformando, total ou parcialmente, os abatimentos a que se refere o artigo 55.º do Código do IRS e outras deduções ao rendimento, previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais ou em diplomas próprios, em deduções à colecta, através do apuramento dos custos fiscais actuais dos abatimentos em vigor em relação a cada um dos escalões, calculando-se a taxa média efectiva a aplicar ao valor do abatimento actual, de forma a determinar o montante que será dedutível à colecta, tendo em conta, dentro dos limites a definir, as despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário e não agravando a carga fiscal.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, não temos que votar a alínea e) do n.º4 do artigo 29.º da proposta de lei com a alteração aprovada uma vez que já foi aprovada a alteração.
Para as alíneas f), g) e h) do n.º 4 foi apresentada, pelo PS, a proposta 30-P.
No entanto, a meu ver, temos que fazer uma votação que ficou em falso no meio desta confusão que se estabeleceu. A Mesa pede desculpa por não ter sido tão rigorosa na fiscalização das votações feitas quanto devia, mas não se procedeu à votação da alínea 6) do n.º4 do artigo 29.º, pelo que a iremos fazer.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero fazer uma pergunta ao Governo: quando nesta autorização legislativa pede, de uma forma vaga, o alargamento aos rendimentos derivados da constituição temporária de direitos reais menores de natureza vitalícia, a que direitos reais se refere? Pode ser, por exemplo, o usufruto? Quanto a nós, é preciso que isso fique esclarecido nestas alterações legislativas, que são perfeitamente vagas e sem sentido nem extensão. Para que não fiquem dúvidas era bom que o Governo esclarecesse.

O Sr. Presidente: - Alguém, da parte do Governo, quer prestar os esclarecimentos solicitados?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, como a sua confusão, felizmente, não corresponde à realidade, deu-se o azar de, nos 3 minutos em que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais vai estar ausente da Sala, ter sido colocada a questão a que ele, naturalmente, responderá quando voltar e se o Sr. Deputado Luís Marques Guedes tiver a amabilidade de a recolocar.

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O Sr. Presidente: - Vamos, então, deixar em suspenso a alínea b) e passamos à discussão e votação das propostas de alteração apresentadas para as alíneas f), g) e h) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei, nomeadamente da proposta 30-P, do PS, de alteração a essas mesmas alíneas.
Em minha opinião, poderíamos discutir conjuntamente as propostas 30-P e 5-C, esta do PCP, uma vez que a segunda incide sobre uma das alíneas abrangidas pela primeira, e votá-las em separado.
Portanto, estão em discussão, em conjunto, a proposta 30-P, do PS, de alteração às alíneas f), g) e h) do n.º 4 do artigo 29.º, e a proposta 5-C, do PCP, de alteração à alínea h) do mesmo n.º 4.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas perguntar ao PS se, na sua proposta, na nova redacção que dá à alínea f), na segunda linha, quando diz "para efeitos de IRS do ano em que são aplicáveis", não se trata de uma gralha e se não quer dizer "do ano em que são englobados".

O Sr. Presidente: - Há algum Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que queira usar da palavra, para prestar os esclarecimentos solicitados?

O Sr. João Carlos da Silva (PS):- Peço só um minuto, porque tenho de confirmar nos elementos de base se houve, alguma gralha.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, queremos agradecer a colaboração do Grupo Parlamentar do PSD.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, trata-se, de facto, de uma gralha. Por uma vez, estamos de acordo.

O Sr. Presidente: - E em que sentido é corrigida, Sr. Deputado? Gostaria que explicitassem em que sentido é corrigida a gralha, para ficar registada a correcção.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, na segunda linha da alínea f), onde se lê "são aplicáveis", deve ler-se "são englobados".

O Sr. Presidente: - Fica registada a correcção, para que os serviços a tomem em conta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta é bastante mais completa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É diferente!

O Orador: - Por um lado, é diferente, como diz o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pelo seguinte: nós propomos, e creio que isso é normal, aliás, consta também das propostas do chamado "grupo Silva Lopes", que os juros dos suprimentos sejam englobados em IRS. Mas depois há a outra questão em que há alguma diferença, que se refere aos juros de suprimentos que não excedam o limite da aplicação da taxa LISBOR a 12 meses.
O que vem na proposta do PP é substancialmente diferente, do meu ponto de vista, pelo que lhe solicito uma explicação. Refere-se à fixação, em caso de estipulação de juros, da taxa LISBOR a 12 meses como taxa de referência. Isto é, admite-se que haja suprimentos sem estipulação de taxa de juros? É isto que está previsto?
A segunda questão relativa à sua proposta é esta: como já tive oportunidade de referir ao Governo, isto é uma cadeira a que falta um pé. Se se limita em termos de não tributação e se passa a tributar a partir de determinada taxa de juro, não se dizendo nada para as empresas, estas podem continuar a pagar juros mais elevados e continuam a considerar isto como custo. Deveria haver aqui uma lógica sistémica: acima da taxa LISBOR a 12 meses é tributado em IRS e não é considerado como custo em IRC. Só assim terá lógica.
De qualquer modo, fica o pedido de esclarecimento ao PP, sobre esta questão da expressão "em caso de estipulação de juro".

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Deputado, essa proposta é do PS!

O Orador: - Peço desculpa. Foi sem intenção.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pediu um esclarecimento ao CDS-PP, não sei se alguém o quer prestar.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, a proposta é do Partido Socialista e o Sr. Deputado Octávio Teixeira dirigiu-se ao PP.

O Sr. Presidente: - É verdade! Faça o favor de continuar.

O Orador: - Foi por isso que pedi a palavra, para dar o esclarecimento.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, a proposta do Partido Socialista inclui a frase "fixando-se, em caso de estipulação de juros, [...]" para evitar-não era essa a intenção da proposta inicial - que a administração fiscal presumisse a existência de juros em contratos onde que não houvesse estipulação de juros. Há situações, na vida real, de financiamento por parte do accionista à empresa, em contrato de suprimento, em que não há estipulação de juros, sendo o dinheiro introduzido na empresa a título gratuito.
A partir do momento - e já houve no passado, no tempo da contribuição industrial e do imposto de capitais, situações de presunção de juros - em que o nosso sistema fiscal evoluiu para a tributação do rendimento real, não é admissível a presunção de rendimentos. A frase "em caso de estipulação de juros" tem como finalidade esclarecer que a taxa LISBOR será a taxa de referência apenas quando existem juros. E porquê? Porque, uma vez que se está a dar uma taxa liberatória, se os juros forem superiores à taxa LISBOR e esta for utilizada como taxa de referência, isto significa que ela funciona precisamente como uma limitação à taxa liberatória. Não é preciso dizê-lo especificamente, porque, quando a administração fiscal diz que a taxa de referência para os contratos para efeitos fiscais é a taxa LISBOR, a liberdade ccontratual pode permitir fixa uma taxa inferior ou superior, fio entanto, a consideração como custo para a empresa e como proveito para o sócio, ou seja, para quem recebe o rendimento, será sempre em função da taxa LISBOR. Ou seja, sempre que houver ju-

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ros acima da taxa LISBOR, eles não serão aceites como custo para a empresa nem serão aceites à taxa liberatória. Esta é a interpretação correcta.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Posso interrompê-lo?

O Orador: - O Sr. Deputado pode fazer uma intervenção, pois creio que o esclarecimento está dado e estamos todos em apuros de tempo.

O Sr. Presidente: - Não há mais pedidos de palavra, pelo que estão discutidas as propostas 30-P e 5-C. Vamos votar a proposta 30-P, apresentada pelo PS, de alteração às alíneas f), g) e h) do n.º4 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, proponho que se faça a votação alínea a alínea.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a alteração à alínea f) constante da proposta 30-P, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

f) Permitir a dedução ao rendimento líquido total, para efeitos de IRS do ano em que são englobados, por um período de cinco anos, de 10 % dos montantes aplicados na aquisição ou construção de imóveis destinados exclusivamente à habitação própria e permanente do investidor ou para efectivo e, comprovado arrendamento para habitação permanente do arrendatário, enquanto este se mantiver, com limite de 305 000$, nos casos em que o sujeito passivo não tiver recorrido ao crédito e o valor da renda não exceda anualmente 8 % do capital investido.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alteração à alínea g) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei constante da mesma proposta 30-P.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

g) Permitir a dedução do rendimento líquido total, para efeitos de IRS do ano em que são englobados, por um período de cinco anos, das importâncias recebidas a título de renda por contratos de arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovados, sempre que, em cada caso, o valor da renda fixada seja igual ou inferior ao valor da renda condicionada, fixado anualmente pelas entidades competentes, até ao limite global de 500 contos por ano e agregado.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alteração à alínea h) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei incluída na proposta 30-P.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

h) Prever, durante um período de três anos, à tributação dos juros de suprimentos, a uma taxa liberatória de 20 %, com opção pelo englobamento, fixando-se, em caso de estipulação de juros, como taxa de referência para os juros a taxa LISBOR a 12 meses do dia da constituição dos suprimentos, com aplicação diária equivalente ao período do contrato.

O Sr. Presidente: - Suponho que está prejudicada a proposta do PCP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não está, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar a proposta 5-C, do PCP, de alteração à alínea h) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei, uma vez que não se trata de propostas coincidentes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

h) Tributar os juros de suprimentos vencidos a partir de l de Janeiro de 1997 nos seguintes termos:

1 - Os juros de suprimentos serão obrigatoriamente englobados para efeitos de IRS;
2 - Os juros de suprimentos que excedam o resultante da aplicação da taxa LISBOR a 12 meses, com aplicação diária equivalente ao período do contrato, serão tributados na pessoa do sócio credor como se de efectivos lucros recebidos se tratasse;
3 - Os juros excedentes referidos no número anterior não serão dedutíveis para efeitos de apuramento do lucro tributável da sociedade devedora.

O Sr. Presidente: - Vamos agora discutir e votar a proposta 44-P do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero voltar a intervir sobre esta proposta, porque, há pouco, tive uma intervenção, como costumo ter, no sentido construtivo...

O Sr. Presidente: - Qual proposta, Sr. Deputado?

O Orador: - A proposta 44-P.
Quando pretendi dizer que o objectivo era exactamente o mesmo, disse-o e mantenho-o. Formalmente é diferente, mas não nos iludamos. Creio que está na altura de acabarmos com este tipo de tentativa de nos encurralarem quanto a aspectos meramente formais. Aliás, não tenho qualquer problema em reconhecer ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, e a quase todos os Srs. Deputados desta Casa, conhecimentos profundos sobre esta matéria.
No entanto, tal não impede que aquilo que eu disse seja completamente exacto. Uma autorização legislativa produz os mesmos efeitos que produziria a proposta que os senhores fizeram, se tivesse sido aprovada. Como se refere a rendimentos de 1997, ela será aplicada em 1998. E apresentamos esta proposta no pressuposto de que o Governo

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legislará nesse sentido durante o exercício de 1997, o que supõe que os rendimentos percebidos em 1997 serão tratados em 1998 da mesma forma que o seriam pela proposta de V. Ex.ª.
É esse o meu entendimento e mantenho-o. Trata-se de uma proposta de autorização legislativa e entendo que o Governo vai legislar nesse sentido em 1997, pelo que, em consequência, isso terá efeitos sobre os rendimentos percebidos em 1997.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 44-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de uma alínea í) ao n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:

i) Considerar como rendimentos da categoria H os montantes de prestações de pré-reformas estabelecidas de acordo com o Decreto-Lei n.º261/91, de 25 de Julho.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei com as alterações entretanto aprovadas.

Pausa.

Srs. Deputados, lembra-me o Sr. Secretário - e com razão - que não discutimos nem votámos a alínea b) deste n.º 4 porque ficámos à espera do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E deixámos os outros!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, do n.º 4 resta única e exclusivamente a alínea b). Votamos essa alínea, mas não é necessário, depois, votar mais nada do n.º 4. É a única que falta.

O Sr. Presidente: - Está bem, Sr. Deputado. De qualquer modo, o sistema do guião é o de se votar o artigo com as alterações aprovadas. Desculpe, mas não quero sair do guião, pelo que solicito que não voltem a colocar o problema. Da próxima vez, reflectiremos sobre isto.
Gostaria que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais se pronunciasse sobre uma questão colocada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a quem peço o favor de a repetir.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, espero que a Mesa não me desconte o tempo desta repetição.

O Sr. Presidente: - Claro que não, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Secretário de Estado, a pergunta que quero fazer-lhe é esta: face ao carácter vago da redacção desta alínea b), quais são os direitos reais menores, ainda que vitalícios, que estão aqui em causa? É que não ficou claro para nós quais são esses direitos.
É esta a explicitação que lhe peço.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais..

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, acontece, actualmente, que, muitas vezes, em vez de contratos de arrendamento de bens imóveis, fazem-se contratos de cedência temporária de direito de superfície ou de direito de uso e habitação e acontece ainda que a qualificação destas contraprestações não é, em rigor, renda, face à actual lei fiscal, e deveria sê-lo.
A Comissão de Desenvolvimento da Reforma Fiscal propõe o alargamento do conceito de rendimento predial, de forma a abranger esses direitos reais menores e é nesse sentido que vai a proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, feito o esclarecimento, vamos votar a alínea b) do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei, para a qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

b) Proceder à reformulação das normas de incidência da categoria F do IRS, alargando o respectivo âmbito aos rendimentos derivados da constituição temporária de direitos reais menores, ainda que vitalícios, sobre imóveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora podemos votar o n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei, porque não há mais propostas de alteração relativas a este número.

Vamos, então, votar o n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, de acordo com o esquema que estamos a seguir.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quero saber o que estamos a votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos votar o conjunto - o que já votámos, se quiser, mas em alguns casos não é assim e não estou para fazer o controle.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço de novo a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, vamos tentar levar isto com calma.

O Sr. Presidente: - Claro, Sr. Deputado. A intervenção não será descontada no seu tempo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, sei que isto não é fácil. O problema é este: para votarmos, agora, algo mais do n.º 4, devido ao esquema que está a ser seguido, eu, neste momento, não sei se falta votar alguma coisa.

O Sr. Presidente: - Nem eu...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas alguém tem de saber! Quem está a seguir o guião, tem de saber se falta

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votar alguma coisa e o que falta, para nós podermos definir a nossa posição de voto em relação àquilo que falta, Sr. Presidente. É que se, por acaso, não falta nada, nós não podemos votar o n.º 4 da proposta de lei, que já «desapareceu», porque foram aprovadas propostas de alteração a tudo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se o senhor não tem o controle e não tem de ter...

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, segundo os meus apontamentos, já se fizeram votações em relação a todas as alíneas do n.º 4, tendo sido aprovadas, relativamente a algumas, as propostas originárias do Governo, e a outras, as alterações que substituem a redacção proposta pelo Governo. De onde, todas...

O Sr. Presidente: - Portanto, não é preciso votar o n.º4. Estamos todos de acordo sobre isso? É que, desde que haja acordo, por mim está tudo bem.

O Orador: - Sr. Presidente, estou de acordo consigo, mas vejo que o Sr. Deputado João Carlos da Silva me está a fazer um sinal, que é excessivamente subtil para a minha capacidade de compreensão, neste momento. Portanto, pedia, ao Sr. Deputado João Carlos da Silva que aclarasse publicamente aquele piscar de olho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Carlos da Silva, por favor traduza em palavras o seu sinal.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, o corpo do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei é o que concede a autorização ao Governo. De facto, diz-se aí: «Fica o Governo autorizado a:». Portanto, em minha opinião, dever-se-ia votar a autorização.

O Sr. Presidente: - Na dúvida, não custa nada votar.
Aliás, é o que vem no guião, pelo que continuaremos a segui-lo.

Portanto, vamos votar o n.º 4 do artigo 29.º, com as alterações aprovadas...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Bom, parece que não é bem assim...
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço imensa desculpa se vou introduzir confusão...

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Faça o favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não se pode votar o n.º 4. E, muito rapidamente, vou tentar explicar porquê.

O Sr. Deputado João Carlos da Silva tem razão quando questiona a Mesa sobre se não se vota o corpo do n.º 4 - isso, vá que não vá... Concordo consigo, Sr. Deputado.
Agora, votar todo o n.º 4, não pode ser, até porque o meu partido, por exemplo, votou algumas das alíneas, na especialidade, num sentido e outras noutro, e, agora, ver-se-ia compungido a votar, em votação final global, um artigo relativamente ao qual, na especialidade, teve votações diferenciadas, o que não é regimental.
O que podemos votar é o corpo do n.º 4, que é a autorização. Quanto às alíneas, já estão todas votadas na especialidade e, agora, só teremos de fazer a votação final global de toda a proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, respeito a sua resistência, mas, se se trata só de introduzir alterações que já foram votadas e se a votação é do artigo na sua globalidade, com as alterações que foram aprovadas - e foram-no para toda a gente -, também não custa nada fazer a votação nestes termos. Se é só o corpo do artigo, fica entendido que, neste momento, quando se pede para votar o n.º4 com as alterações aprovadas, é só o corpo do artigo que se está a votar - isso está implícito.

O que é que os Srs. Deputados preferem? Que se vote só o corpo do artigo?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, na nossa interpretação, só deve ser votado o corpo do artigo.
A situação fica mais clara.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Srs. Deputados.
Vamos, então, votar o corpo do n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS é do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

4 - Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora discutir e votar a proposta 51-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que altera o n.º 5 do artigo 29.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, julgo que este n.º 5 fala por si, não havendo necessidade de fazer grandes apresentações desta nossa proposta.
No entanto, fica aqui registado que o que o PP propõe é que, até 15 de Setembro de 1997, o Governo apresente à Assembleia da República um relatório sobre a reformulação dos escalões e das taxas da tabela de IRS (da tabela prevista no artigo 71.º do Código do IRS), com os respectivos impactos orçamentais, tendo em vista a possibilidade de melhorar a distribuição da carga tributária.

Penso que o objectivo do PP é correcto. Estamos na via da melhor distribuição da carga tributária e queremos um bom relacionamento entre o Governo e esta Assembleia, com vista a conhecer este objectivo.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, desculpe mas tenho uma dúvida quanto à ordem das votações. Estamos, agora, a votar a proposta 51-P, na parte em que incide sobre o n.º5 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Exacto!

O Orador: - Pergunto se, por acaso, já tinha sido votada, antes, a proposta 44-P, apresentada pelo CDS-PP, que aditava uma alínea O ao n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Já, sim, Sr. Secretário de Estado.
Foi aprovada por unanimidade.

Uma vez que não há mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 51-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que altera o n.º 5 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

5 - O Governo apresentará à Assembleia da República, até 15 de Setembro de 1997, um relatório sobre a reformulação do número e do montante dos escalões e das
taxas da tabela prevista no artigo 71.º do Código do IRS com os respectivos impactos orçamentais, com vista a conhecer-se da possibilidade de uma melhor distribuição da carga tributária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação da proposta 6-C, da autoria do PCP, de aditamento de um novo número, o n.º 6, ao artigo 29.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a nossa proposta tem a ver com a tributação, em sede de IRS, das gratificações auferidas por trabalhadores por conta de outrem.
Como sabem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta é uma velha questão, que, todos os anos, tem vindo a debate no Orçamento do Estado e a originar polémica pública e interpretações bastante distintas, designadamente com pareceres de constitucionalistas, que aparentam dar razão a quem defende a não tributação dessas gratificações.
Aliás, existem, inclusive, processos judiciais em tribunais de comarca, com sentenças em sentido contrário.
No ano passado, no Orçamento do Estado para 1996, foi aprovada uma proposta de autorização, que o Governo ainda não utilizou, para legislar nesta matéria, em sede, salvo erro, de taxas liberatórias - não o fez. E, em nossa opinião, era bom que não o fizesse e que, em vez de enveredar por esse caminho, que também parece enfermar, segundo algumas opiniões, de alguma inconstitucionalidade, enveredasse por um outro, que vem ao encontro de uma sugestão do próprio Sr. Provedor de Justiça e que poderia clarificar, de uma vez por todas, estas matérias, acabando com a polémica, que é o de aditar ao artigo do Código do IRS que trata da tributação das gratificações a expressão «em resultado do contrato de trabalho ou de outro a ele legalmente equiparado». Isto é, as gratificações
serão sempre tributadas, desde que elas sejam previstas em contrato de trabalho ou em outro instrumento a ele legalmente equiparado.
Desta forma, penso, clarificava-se a situação, acabava-se com a polémica e uniformizava-se a tributação de todas as gratificações, desde que elas obedecessem a este critério que acabámos de expor e que, aliás, corresponde
a uma proposta expressa neste sentido e com este texto do Sr. Provedor de Justiça, para o que chamo a atenção do Governo e, em particular, do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, relativamente à alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS e à tributação de gratificações, já, no ano passado, foi aqui aprovada, com um largo consenso nesta Câmara, uma proposta equilibrada de tributação desta matéria, proposta essa que visa seguir dentro da linha do nosso sistema jurídico-fiscal de tributação de remunerações em espécie, as quais, em alguns casos, assumem proporções verdadeiramente imorais.
No caso da tributação das gorjetas, a proposta do PCP é restritiva e já se encontra incluída na legislação aprovada, porque lá referia-se que a tributação seria feita pela prestação de trabalho ou em razão da prestação de trabalho. É que, Sr. Deputado Lino de Carvalho, não é possível num contrato de trabalho estipular-se uma prestação a conferir por terceiro-isso não acontece -, nomeadamente, no contrato de trabalho sem termo, que é um contrato de trabalho não formal e que, portanto, pode não ter documento escrito.
Assim, Sr. Deputado, a vossa proposta não é rigorosa, sob o ponto de vista técnico. Por outro lado, compreendendo as preocupações que a esta proposta estão subjacentes, já existe uma medida que é extremamente positiva e cria um regime de tributação extremamente favorável para este tipo de remunerações, que é uma remuneração a uma taxa liberatória até 15 %, podendo o seu titular optar
pelo englobamento, se tiver uma taxa de tributação marginal inferior a essa. Portanto, a medida que já existe em vigor no nosso ordenamento jurídico foi aprovada em Março deste ano, no Orçamento do Estado para 1996, pendente de desenvolvimento. Há um grupo de trabalho, constituído no âmbito do Ministério das Finanças, para estudar a questão das tributações em espécie, onde se incluem as gratificações. Portanto, não parece adequada a vossa proposta, se bem que os princípios a ela subjacentes mereçam a nossa compreensão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, é só para confirmar que o Governo vai utilizar, até ao fim do ano, essa autorização legislativa.
O diploma já está em preparação.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 6-C, do PCP, de adita-

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mento de um novo número, o n.º 6, ao artigo 29.ºda proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 - A alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do CIRS passa a ter a seguinte redacção:

As gratificações auferidas pela prestação ou em razão de prestação do trabalho, quando não atribuídas pela respectiva entidade patronal e em resultado do contrato de trabalho ou de outro a ele legalmente equiparado.

O Sr. Presidente: - Há ainda uma outra proposta de aditamento de um novo número, o n.º 6, ao artigo 29.º da proposta de lei - a proposta 45-P -, agora apresentada pelo CDS-PP.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o alcance desta proposta é fácil de descortinar: visa salvaguardar que, quem já beneficiou dos contratos de empréstimo, não seja penalizado pelo facto da entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, já há pouco, quando votámos a alteração à alínea e) do artigo 55.º do Código do IRS, o Partido Social Democrata alertou - então sem resposta, quer da bancada do Governo, quer da bancada do Partido Popular que a prometida não retroactividade da revogação do abatimento, em sede de IRS, dos juros e amortizações de dívidas contraídas para segunda habitação, apesar de anunciada ao País pelo Partido Popular, não estava contemplada na redacção que votámos.
Confirma-se agora, pela redacção da proposta de alteração 45-P, apresentada pelo Partido Popular, que esta questão da não retroactividade, por não estar incluída na alínea e) do artigo 55.º do Código do IRS, tem exclusiva aplicação no ano económico de 1997. Ou seja, é mentira que tenha sido salvaguardada a não retroactividade desta revogação do abatimento, em sede de IRS, para os anos
futuros. Apenas durante o ano económico de 1997, por força desta proposta de alteração n.º 45-P, apresentada pelo Partido Popular, haverá a salvaguarda da não retroactividade na nova redacção que foi dada à referida alínea e).
Nesse sentido, e feita esta denúncia, o Partido Social Democrata, obviamente, votará contra esta proposta, na conjugação que ela tem com o que atrás votámos para a alínea e) dó n.º l do artigo 55.º do Código do IRS.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, permito-me discordar do que disse o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, porque penso que
o que aqui está é a aceitação de que quem beneficiou até agora em relação à segunda habitação não perde esse benefício. E em relação ao arrendamento é que se mantém...

Vozes do PSD: - Só em 1977!

O Orador: - Peço desculpa, mas estamos a discutir o Orçamento do Estado para 1997!

Vozes do PSD: - Ah!...

O Orador: - Há aqui duas situações: uma é o incentivo ao arrendamento, outra é a segunda habitação. De acordo? A nossa intenção era, e mantê-la-emos nas discussões futuras, que fosse extensivo ao arrendamento, como uma forma de incentivo à construção, etc; - tudo isto os senhores sabem - e que se mantivesse também para a construção da segunda habitação. Aquilo que entendemos desta redacção é que, em relação à Segunda habitação, todos os contratos que estão em vigor mantêm-se. Mantém-se o benefício concedido para os contratos que
estão em vigor. É esse o nosso entendimento!

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - E é o correcto!

O Orador: - E é o correcto!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é nada!

O Orador: - Então, façam favor de nos dar algum argumento que nos leve a rever esta nossa posição! Para nós está claro!
Em relação ao arrendamento, estamos todos de acordo.
Em relação à segunda habitação, seria apenas aceite para os contratos que estão em vigor, ou melhor, mantida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, penso que, independentemente do debate político-partidário, tem de haver seriedade e lealdade na discussão e especialmente na votação de uma coisa tão importante como a lei do Orçamento. E é evidente e não vale a pena o Sr. Deputado João Carlos da Silva Ter apartes da bancada a dizer que essa é a interpretação correcta - que toda a gente sabe que as normas incluídas no Orçamento do Estado têm validade apenas no ano económico, a não ser quando elas são novas redacções introduzidas aos próprios códigos.
Ora, o que aconteceu aqui sobre esta matéria é que acabámos de votar esta tarde a alteração à alínea e), revogando a possibilidade de abatimento, em sede de IRS, dos juros com a segunda habitação e aparece aqui uma ressalva que, por não ser uma alteração ao Código do IRS, só tem vigência no ano económico em curso. Isto é pacífico!
Toda a gente entende! Se não é essa a intenção do Partido Popular, como o Sr. Deputado António Galvão Lucas acabou de explicitar, pelo que eu entendi da sua intervenção, então, estas propostas estão mal formuladas, têm de ser alteradas no sentido de isto que agora nos é proposto

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sob a forma de proposta de alteração 45-P ser incluído como norma no final do artigo 55.º do Código do IRS, ressalvando expressamente que a nova redacção da
alínea e) não tem efeitos retroactivos. Assim é que poderá preencher o desiderato que o Sr. Deputado acabou de referir. Da forma como os senhores aqui têm, obviamente não preenche.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, apenas quero dizer o seguinte: compreendo que o Partido Social Democrata queira, neste debate, criticar permanentemente aquilo que os outros fazem. Está no seu papel! Agora, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, desculpe que lhe diga o seguinte: aquilo que está aqui em causa é uma norma transitória e, como tal, não é necessário que esteja contida em qualquer código.

Vozes do PSD: - Como?!

O Orador: - Sr. Deputado, desculpe! Sendo uma norma transitória, não é necessário! Essa necessidade de que o Sr. Deputado está a falar... Porque essa retroactividade, que tanto o preocupa, foi a retroactividade que preocupou
o Partido Popular, foi a não retroactividade que o próprio Governo aceitou! Fique sossegado, que isto é para 1997, é para 1998 e é para 1999.

Vozes do PSD: - Como é que assegura isso?!

O Orador: - Não é necessário! Trata-se de uma norma transitória!

O Sr. Presidente: - Como não há mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 45-P, de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 29.º dá proposta de lei, apresentada pelo CDS-PP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem de pedir a palavra com alguma antecedência, porque quando digo que vamos votar é para, votar mesmo. Mas faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço desculpa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não faz mal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, face ao .que acabou de ser dito, que é, no fundo, o reconhecimento... Não houve qualquer rebatimento, até porque não pode haver, pois toda a gente sabe que a vigência das normas do Orçamento são para o ano económico a não ser quando alteram legislação em vigor.
Portanto, face a isto que acabou de ser dito, quero lamentar, obviamente, que o Partido Popular tenha aceite acabar com o abatimento que existia na alínea e) do artigo 55.º do Código do IRS apenas com a troca de manter, durante o ano de 1997... É a única garantia que resulta desta proposta de alteração 45-P.
É evidente que o Partido Social Democrata acha que a não retroactividade deve vigorar em 1997 e em todos os anos e, neste sentido, obviamente, não vamos votar contra que, em 1997, ela vigore, mas é evidente também que isto não salvaguarda minimamente que, a partir de 1998, no silêncio que, eventualmente, o Governo faça na sua proposta de Orçamento sobre esta matéria, acabará de vez esta salvaguarda de retroactividade.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Nós estaremos cá para ver isso!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, há pouco, referiu o meu nome, por eu, num aparte, ter confirmado o que estava a ser dito, por isso pedi para intervir exactamente para confirmar as palavras do Sr. Deputado Manuel Monteiro no que diz respeito às normas de carácter transitório. Aliás, esta proposta de lei contém aqui a
prorrogação de normas de carácter transitório que se encontram expressas no decreto-lei preambular que aprova o Código do IRS.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Isso é um disparate!

O Orador: - Sr. Deputado, peça a palavra e intervenha!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Pois falo!

O Orador: - Faz favor, Sr Deputado, se o Sr. Presidente autorizar!

As normas que se incluem na lei que aprova alterações a códigos podem ser normas que definem o efeito transitório da norma. E não é pelo facto de esta norma transitória estar fora do horizonte...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Exactamente!

O Orador: - ... normativo do Código que ela deixa de ser uma norma do ordenamento jurídico!
Sr. Deputado, esta norma é uma norma transitória que aprova uma alteração ao Código do IRS e como tal deve ser entendida. E na opinião do Partido Socialista...

Vozes do PSD: - Não é! É uma excepção para o ano de 1997!

O Orador: - Os Srs. Deputados são os detentores da verdade jurídica! Os Srs. Deputados são os únicos técnicos a fazer leis! Nem sequer deixam o Sr. Deputado Manuel Monteiro nem mais ninguém dizer qual é a sua opinião! Os senhores são os detentores da verdade! Sugeria que os senhores fizessem uma assembleia só para vocês, porque não são precisos mais, legisladores!

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Um país! Um país!

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O Orador: - Os senhores sozinhos são os únicos!
Srs. Deputados, um pouco mais de humildade técnica, porque as opiniões de todas as pessoas e a interpretação...

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço um pouco mais de serenidade. Peçam a palavra e contrabatam os argumentos, porque isto não é maneira de evitar que os
argumentos se façam ouvir.

O Orador: - E até é importante que estas declarações fiquem registadas para se interpretar qual é a intenção do legislador quando está a fazer uma determinada norma. De facto, não há qualquer dúvida, o proponente tem essa intenção e nós próprios temos essa intenção. Resulta tecnicamente uma confirmação da intenção de que os contratos que estão em vigor no momento da aprovação desta norma permanecem com o regime fiscal anterior e os contratos que se façam a partir da entrada em vigor desta norma assumem o regime fiscal que esta norma aprova.
Srs. Deputados, mais claro do que isto não há! E tecnicamente podem ter a certeza de que a nossa opinião é que está correctamente legislado, porque é uma norma de carácter transitório, que não tem de estar incluída no Código, porque, se não, a norma ficaria obsoleta um ano após a sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, desejava, pura e simplesmente, colocar à consideração da Assembleia um ponto,
que é extremamente importante, relativo ao entendimento, que é pacífico no nosso sistema jurídico, do princípio da anualidade orçamental. É evidente que a imposição de limitação à vigência e eficácia do Orçamento anual se aplica apenas a autorização de receitas e despesas, a autorização de operações de dívida e aos actos necessariamente decorrentes destes.
É também evidente que, num sistema como o nosso - a doutrina é pacífica e a lei também não admite outra interpretação -, a lei do Orçamento e uma lei como outra qualquer e todas as leis de Orçamento contêm dezenas de artigos nesse sentido de disposições de aplicação permanente. É um fenómeno que, na doutrina jurídica, se
designa por contextualidade. Há textos na lei do Orçamento que são próprios da natureza anual da lei do Orçamento e há outros de aplicação permanente.
É evidente que este texto é de aplicação permanente e é também evidente que não tinha qualquer sentido metê-lo no Código, visto que é um texto de legislação relativa à aplicação de disposições de carácter estrutural, que esses, sim, integram os códigos.
De modo que a posição proposta corresponde, salvo melhor opinião, a algo de correcto e não há qualquer dúvida de que não há qualquer caducidade passado o ano de vigência do Orçamento do Estado. É uma disposição que se aplicará sempre a todos os contratos anteriores à entrada em vigor das novas normas contidas no Código.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, vamos passar à votação dá proposta de alteração 45-P, apresentada pelo CDS-PP, que adita um novo n.º 6 ao artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

6 - A nova redacção da alínea e) do n.º l do artigo 55.º do Código do IRS só é aplicável aos contratos de empréstimo celebrados a partir da data da entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos de voltar atrás, ou seja, à votação das propostas 43-P, apresentada pelo CDS-PP, e 11-P, apresentada pelo PSD.
Pergunto se já chegaram a uma redacção definitiva.
Vamos suspender por momentos esta votação para que o Governo possa tomar conhecimento da proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, foi entregue na Mesa uma proposta, julgo que já assinada por nós, que penso reunir o consenso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está a ser vista pelo Governo, que também tem direito a ter conhecimento dela.
Srs. Deputados, a proposta de alteração da alínea a) do n.º 2 do artigo 55.º do CIRS, do CDS-PP, tem a seguinte redacção: «Os limites referidos no n.º 2 são elevados para 375 000$, independentemente do estado civil do sujeito passivo, se estiverem em causa despesas de educação do próprio sujeito passivo e dos seus dependentes e desde que não beneficiem de pensão destinada a cobrir aquelas finalidades».
Penso que ficou claro.
Mantendo, portanto, o PSD a retirada da proposta de alteração 11-P, vamos votar a proposta 43-P, de alteração ao n.º 2 do artigo 55.º do CIRS, com a nova redacção dada à alínea a), desde que não me peçam a votação em separado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:

1 - Os abatimentos previstos nas alíneas c), d) e na alínea b) na parte respeitante às despesas de saúde com ascendentes não deficientes não podem exceder 163 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados
judicialmente de pessoas e bens, ou 327 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

a) Os limites referidos no n.º2 são elevados para 375 000$, independentemente do estado civil do sujeito passivo, se estiverem em causa despesas de educação do próprio sujeito passivo e dos seus dependentes e desde que não beneficiem de pensão destinada a cobrir aquelas finalidades.

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b) Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo o limite referido na alínea a) é elevado em 20 000$ por cada dependente, caso existam, relativamente aos mesmos, despesas de educação.

O Sr. Presidente: - Deixámos também para trás, como estão lembrados, a votação do n.0 3 do artigo 29.º da proposta de lei, com as alterações entretanto aprovadas. Não sei se há mais alguma coisa para votar, pelo que peço ao
especialista Deputado Octávio Teixeira...

O Sr. Octávio Teixeira (PÇP): - Não, não!

O Sr. Presidente: - Parece-me que temos de votar os artigos 30.º e 51.º do CIRS, alterados pelo n.º3 ,do artigo 29.º da proposta de lei, relativamente aos quais não foi apresentada qualquer proposta de alteração...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Temos de votar muitos mais!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, esta é aquela matéria que recorrentemente nos tem confundido.
Creio que a dificuldade que quer o PCP quer o PSD têm suscitado é devida à fórmula que consta do guião, ou seja, é por este dizer «votação do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei com as alterações aprovadas». Porquê?
Porque várias dessas alterações já foram aprovadas, mas com o voto contra do PCP ou do PSD, ou com a sua abstenção, e portanto não se podem pronunciar agora globalmente sobre o n.º 3 do artigo 29.º, comprometendo votações parcelares já anteriormente feitas.
Ora, creio que se poderia resolver o problema da seguinte forma: as matérias que já foram votadas especificadamente já estão votadas; a única coisa que pode residualmente faltar votar...

Vozes do PCP: - Isso é que ninguém sabe!

O Orador: -... são as matérias que até agora não foram objecto de votações parcelares. E, portanto, creio que talvez se resolvesse o problema se a Mesa colocasse à votação as matérias do n.º 3 do artigo 29.º que ainda não
foram objecto de votação parcelar.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Não é só isso!

O Orador: - Não?!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não, não! O voto é diferente!

O Orador:- Ah!... Então, já é mais complicado!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Pois é, mas eu chamei a atenção desde o início!

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, deixe-me referir a seguinte consideração: o facto de, no fim, haver uma votação final global do artigo, favorável ou desfavorável, não significa que se vote em sentido contrário ao que se votou. É uma questão de critério, mas não me parece que isso vá colocar dificuldades a ninguém para aprovar no final o que já
votou contra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, como o Regimento diz, a votação na especialidade versa sobre cada artigo, número ou alínea. Neste caso, é evidente que temos de votar alínea a alínea, independentemente de haver, em relação a algumas delas, alterações.
O que nós já fizemos foi votar as alterações propostas.
Subsistem algumas alíneas, que não apenas artigos, que não foram votadas e mesmo relativamente a essas - e agora respondo ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares -, sobre as quais, por não haver alterações propostas, ainda não discutimos nada, quando são mais do que uma, tem de haver votação alínea a alínea, sob pena de nós não podermos expressar o voto favorável relativamente a umas e o voto contra relativamente a outras. É por isso que também essas têm de ser votadas na especialidade.
Portanto, tudo aquilo que não foi ainda votado, por não ter havido qualquer proposta de alteração, tem de ser, alínea a alínea, votado na especialidade, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A tradição da Casa é que quando há consenso no sentido da agregação quer de artigos, quer de alíneas, quer de números, se faça uma votação única.
Temos tantas votações a fazer hoje e amanhã que essa regra salutar é mais útil do que nunca. Portanto, Sr. Deputado, não me elimine essa possibilidade.
Se o Sr. Deputado disser «queremos a votação em separado»...

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - É isso mesmo. Queremo-la em separado!

O Sr. Presidente: - ... claro que a Mesa procede à votação em separado. Mas se isso não for requerido, continuarei a fazer a votação, supondo a agregação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a sua última intervenção, de facto, torna ainda mais oportuno, penso eu, o que vou dizer.
Nós concordamos com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares quando diz que se devia votar apenas a parte que falta votar. Agora, há o problema levantado pelos Srs. Deputados Octávio Teixeira e Luís Marques Guedes pelas posições diferenciadas que os vários partidos têm em relação aos artigos. Em qualquer caso, o que é que me parece? Parece-me que bastará haver um partido que queira votar separadamente algumas alíneas, perfeitamente identificadas, para se poder fazer isso.

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Em suma, vota-se o que falta votar e se algum partido quiser pede a votação deste e daquele artigo ou número ou alínea em separado. Gasta-se mais tempo mas nós estamos de acordo com este processo de votação: vota-se o que falta e cada partido, se o pretender, autonomiza aquelas propostas em que quer ter posições diferenciadas. Mas, neste momento, não fazemos muita questão nisso...

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, já se fez hoje isso.
Já foi requerida uma ou duas votações em separado e elas assim foram feitas.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - É regimental!

O Sr. Presidente: - Quando não for requerido, necessariamente far-se-á em conjunto, para ganharmos tempo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, para ganharmos tempo, requeiro que seja votada alínea a alínea aquilo que falta votar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E, já agora, devo dizer que não consigo descobrir qual é a alteração que o Governo quer fazer ao n.º4 do artigo 30.º...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Isto porque não existe o n.º 4.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos no n.º 3...
Estamos no n.º4, é evidente.

Vozes do PSD: - Estamos no n.º 3!

O Sr. Presidente: - Sim, estamos no n.º 3, depois, no fim, é que vamos votar o n.º 4. Srs. Deputados, penso que é uma questão de interpretação verbal. Talvez fosse mais rigoroso, reconheço, se o guião, em vez de dizer «votação do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei com as alterações aprovadas», dissesse «votação da parte ainda não aprovada». Talvez fosse melhor, mas, no fundo, desculpem-me, é a mesma coisa, porque já votaram num sentido e essa votação não fica evidentemente anulada pelo facto de agora votarem globalmente o que resta, e o que resta pode definir-se por excepção ou também dizendo «tomando em conta as alterações aprovadas». É o que está aqui.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas tenho a impressão de que ainda não me fiz entender.

O Sr. Presidente: - Fez, fez!

O Orador: - Em relação ao que falta do n.º 3, temos por exemplo, para começar, em termos de alíneas, as alterações aos artigos 21.º e 25.º. Ora, os grupos parlamentares podem ter posições de voto diferentes sobre as propostas de alteração dos artigos 21.º e 25.º, por isso é que não pode ser em conjunto.

O Sr. Presidente: - Ó Sr.Deputado, acabei de dizer há pouco...!

O Orador: - Tem de ser alínea por alínea...

O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado, acabei de dizer há pouco que se fará a votação em separado, seja ela de artigos, de números, de alíneas, sempre que for solicitada por qualquer partido. Se o Sr. Deputado pretende a votação separada de alguma coisa, faça favor de o propor à Mesa, pois esta satisfá-lo-á com certeza. Portanto, digam o que querem votar em separado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Ó Sr. Presidente, já requeri que tudo o que está no n.º 3 do artigo 29.º, que ainda não foi votado, fosse votado alínea por alínea. Tudo!

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado Octávio Teixeira tem isso assim tão fresco na memória, talvez pudesse esclarecer o que é que ainda não foi votado, porque também não é assim tão fácil.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que posso ajudar.

Falta votar a nova redacção dado ao artigo 21.º, a nova redacção dada ao artigo 30.º, a nova redacção dada ao artigo 51.º, a nova redacção dada...

Vozes do PCP: - Ao artigo 25.º!

O Orador: - O artigo 25.º está suspenso, penso eu.
Falta votar a nova redacção dada ao artigo 58.º, a nova redacção dada ao artigo 72.º e a nova redacção dada ao artigo 93.º. Nenhum destes artigos do CIRS alterados pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei foi votado.

O Sr. Presidente: - Eu sei, Sr. Deputado. E, portanto, requerem a votação em separado.

O Orador: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Estes são os únicos artigos que estão por votar, ou vamos deixar por votar algum, na medida em que não globalizamos a votação?

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, quero apenas fazer uma pequena correcção ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que disse estar o artigo 25.º suspenso, mas este já foi votado.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Tem razão!

O Sr. Presidente: -Não. Disse artigos 21.º e 30.º.

O Orador: - Também falou no artigo 25.º.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, eu não ouvi o Sr. Deputado Luís Marques Guedes citar, por lapso meu ou porque não citou mesmo, o artigo 80.º, mas penso que também este artigo não está votado. O que foi votado foi uma proposta de aditamento de uma nova alínea, a alínea d), ao artigo 80.º, apresentada pelo CDS-PP.

Vozes do PSD: - Tem toda a razão!

O Orador: - Também deve faltar esse.

O Sr. Presidente: - Portanto, vou repetir: artigos 21.º, 30.º, 51.º, 58.º, 72.º, 93.º. São estes ou há mais algum?

Vozes do PCP: - Falta o artigo 80.º!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, se há esta dúvida e como neste momento ninguém pode garantir de memória quais os que
foram e os que não foram votados, então que se votem todos, ficando naturalmente ressalvados aqueles que já tenham sido votados...

Vozes do PSD: - Repetir votações?!

O Orador: - ... ou suspendem-se os trabalhos e vai-se ouvir a gravação de tudo isto, porque, se não, às tantas já ninguém sabe o que é que foi e o que é que não foi votado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Por isso é que a solução da votação da parte restante era boa!

O Orador: - Então, se é alínea a alínea, para todos poderem diferenciar, vamos começar por votar o artigo 21.º, depois o 25.º, 30.º, 51.º, 55.º e por aí fora.

O Sr. Presidente: - O artigo 25.º também?

O Orador: - Todos.

O Sr. Presidente: - O artigo 25.º já foi votado, Sr. Secretário de Estado.

Srs. Deputados, além da votação artigo a artigo relativamente aos artigos que ainda não foram votados, exigem alínea a alínea? Nunca mais saímos daqui,...
vejam lá, embora a desagregação seja um direito vosso, mas a agregação é uma esperança!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, continuamos a considerar como melhor opção o que há pouco foi sugerido pelo Sr. Secretário de Estado, com os pedidos de autonomização feitos pelos partidos. Ou seja, a única garantia é votar todas as propostas e, depois, votar o restante, onde cada grupo parlamentar pode solicitar a autonomização das que quiser. Assim temos a garantia de que fica tudo votado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Vamos repetir votações?!

O Orador: - Não é repetir votações! Se há alguém que não está a propor a repetição de votações somos nós, Sr. Deputado Carlos Coelho. Tome atenção!
Portanto, esta parece-me a questão mais significativa.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Repetir votações é inconstitucional, Sr. Deputado!

O Orador: - É o contrário! Repetir votações... o Sr. Deputado Carlos Coelho, você não apanhou isto, preocupe-se lá com o pré-escolar. Nós tratamos disto.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - O senhor é deselegante, Sr. Deputado; não sabe discutir com elevação!

O Orador: - Mantemos esta sugestão, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, tenho a ideia de que o Sr. Presidente, quando se está a referir às alíneas, está a pensar que requeremos a alínea b) do n.º 7, por exemplo. Ao contrário, quando falamos em alíneas,
estamos a falar nos artigos do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já defini o meu critério, penso que vão concordar...

O Orador: - Ó Sr. Presidente, permite-me...

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação artigo a artigo e dentro de cada artigo os senhores pedem a desagregação que entenderem.

O Orador: - Sr. Presidente, quando falámos de alínea a alínea, no quadro do Orçamento, é artigo a artigo. É, por exemplo, artigo 21.º,...

O Sr. Presidente: - Exacto, mas se dentro de cada artigo...

O Orador:- ... artigo 25.º, artigo 30.º... É só isso!

O Sr. Presidente: - Mas, se dentro de cada artigo, entenderem que se deve ainda desagregar, por que não?
O vosso critério será respeitado.

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12 DE DEZEMBRO DE 1996 647

Assim, vamos passar ao artigo 21.º do CIRS, em relação ao qual só há uma alteração à alínea b) do n.º 7, pelo que não há desagregação possível.

Visto não haver inscrições, vamos votar a alínea b) do n.º 7 do artigo 21.º do CIRS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

b) Para efeitos da alínea anterior, quando seja de aplicar o disposto no artigo 72.º, o quociente da divisão por 2 dos rendimentos isentos será impugnado proporcionalmente à fracção de rendimento a que corresponde a taxa média e a taxa normal.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 30.º do CIRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, já há pouco solicitei ao Governo o esclarecimento desta matéria.

O n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei propõe a eliminação do n.º 4 do artigo 30.º do CIRS, que não existe no Código. O Governo tem de explicar o que é que quer.

Vozes do PCP e PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, posso ajudar a esclarecer a situação. Por lapso, no Orçamento do ano passado, quando foi alterada a redacção do artigo 30.º, foi-lhe acrescentado o n.º 4, com «pontinhos», quando esse número não existe, nunca existiu nem foi introduzido. Portanto, não tem de ser eliminado algo que não existe nem nunca existiu.

O Sr. Presidente: - Importa saber se o Governo está de acordo com esta observação porque não pode votar-se o que não existe.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, as informações transmitidas pelos serviços da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais confirmam o que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes
acaba de dizer.
Portanto, se se entender que esse n.º4, com «pontinhos», já não existia não é necessário aprovar a sua eliminação e a proposta estará eventualmente prejudicada; se se entender que o n;º 4 com «pontinhos» afinal existe então
é necessário revogá-lo.

Risos.

O Sr. Presidente: -Sr. Secretário de Estado, também já tinha chegado a essa conclusão com os meus limitados recursos. Em regra os «pontinhos» significam que se mantém a redacção anterior mas, não havendo redacção anterior, os «pontinhos» não deviam estar lá e, se é esse o caso, não pode votar-se o que não existe, pelo que não vamos votar o artigo 30.º.
Ainda no âmbito do n.º 3 do artigo 29.º do Orçamento do Estado, passamos ao n.º 1 do artigo 51.º do Código do IRS, que vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 51.º
Pensões

1 - Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a l 385 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea c) do n.º l do artigo 58.º do Código do IRS, cuja epígrafe é «Dispensa de apresentação de declaração».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

c) Apenas tenham auferido rendimentos de pensões de montante inferior a l 825 000$ no seu conjunto, quando casados e não separados judicialmente de pessoas e bens e a 1 645 000$ nos restantes casos, e sobre os mesmos não tenha incidido
retenção na fonte.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, como estou a controlar as votações realizadas, posso afirmar que não foram votados os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 55.º do Código do IRS porque na proposta apresentada pelo CDS-PP remetiam para a redacção originária.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos proceder à votação dos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 55.º do Código do IRS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, solicito que a votação se processe número a número.

O Sr. Presidente: - De acordo.
Vamos votar o n.º 3 do artigo 55.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

3 - Os abatimentos referidos na alínea e) do n.º 1 não podem exceder 305 000$.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 4 do artigo 55.º do Código do IRS.

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648 I SÉRIE - NÚMERO 17

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

4 - As importâncias despendidas pelos sujeitos passivos a que se refere a alínea f) do n.º 1 são abatíveis nos termos ali previstos e com os limites de 36 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 72 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, desde que não garantam o pagamento, e
este se não verifique, nomeadamente por resgate ou adiantamento, de qualquer capital em vida fora das condições aí mencionadas.

O Sr. Presidente: - Segue-se o n.º 5 do artigo 55.º do Código do IRS, sendo que a proposta 670-C, apresentada pelo PS, de alteração a este número, foi aprovada por unanimidade. Assim sendo, não há lugar à votação deste número.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, tenho de memória que, há pouco, quando se votaram os n.º s 5 e 7 da proposta 43-P, apresentada pelo CDS-PP, cheguei a sugerir a votação do n.º 5 ao n.º 10 mas foi-me dito que
deviam votar-se apenas os n.ºs 5 e 7.
Parto do princípio de que os n." 8, 9 e 10 da proposta 43-P ainda não foram votados e, por conseguinte, é necessário votá-los no âmbito dessa proposta ou da proposta de lei porque, caso contrário,, deixam de fazer parte do
Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta 43-P, apresentada pelo CDS-PP, altera os n.ºs 2, 5 e 7 do artigo 55.º do Código do IRS, razão pela qual faltava votar os restantes, o que sucedeu agora. Ou será que não é assim?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, desde que fique claro que os números deste artigo que não foram alterados e que actualmente constam do Código do IRS se mantêm, entendo que não é preciso votá-los.
Aliás, não é por acaso que, na proposta do Governo, os n.ºs 6, 7, 8 e 9 se mantêm inalterados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a regra sagrada de que aquilo que não é alterado se mantém vem desde a filosofia cartesiana.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, creio que o problema que o Sr. Deputado Octávio Teixeira suscitou - e, sinceramente, não sei dizer se resulta automaticamente da redacção ou se é necessário fazer uma renumeração - vai no sentido de chamar a atenção para o facto de os n.º s 8, 9 e 10 da proposta 43-P, apresentada pelo CDS-PP, que renumeraram os anteriores n.º8 7, 8 é 9, não terem sido votados.
Não sei se carecem de votação ou se resulta automaticamente... No primeiro caso, é necessário votá-los, no segundo, não precisam de ser votados.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, isso não consta do guião de votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, já há pouco referi que, se se entender que se mantém o articulado, não é preciso procedermos à sua votação. Contudo, gostava de suscitar a seguinte questão: se, por exemplo, isto se passasse com a proposta do Governo, surgiriam as maiores dúvidas e não sei como é que o Governo sairia daqui com este Orçamento se estes números não fossem
votados. A proposta do Governo, nos n.ºs 6, 7, 8 e 9 do artigo 55.º do Código do IRS, tem «pontinhos» e, como não podem ser os mesmos números que constam do Código actual, a situação tem de ser clarificada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já cheguei à seguinte conclusão: o Governo, em relação aos n.º s 6, 7, 8 e 9 do artigo 55.º do Código do IRS, inscreveu os clássicos «pontinhos» pelo que se mantém a redacção actual. Nesse aspecto, a sua preocupação está satisfeita.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, se me permite que emita a nossa opinião, está claro que na redacção da nossa proposta os n.ºs 8, 9
e 10 são os anteriores 7, 8 e 9. Tendo sido votado o n.º 7 e referido que o n.º6 é o anterior n.º5, que foi votado, deve considerar-se votado o n.º 5 do artigo 55.º do Código do IRS. É este o nosso entendimento.

O Sr. Presidente: - Fica, pois, fixado esse entendimento.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, falou-se aqui de alguns assuntos com relevo mas estamos a descer a um tal detalhe que julgo que algumas destas questões têm toda a possibilidade, desde que o seu tratamento não seja politicamente ambíguo - é o caso da renumeração - de serem interpretadas e acertadas no autógrafo final em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano. Portanto, faço um apelo para tentarmos diminuir este tipo de situações voltando à matéria de facto. Andemos depressa porque certamente que a Comissão de Economia, Finanças e Plano acertará esse tipo de situações, tal como tem feito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a rapidez é muito importante mas o esclarecimento das dúvidas também o é. De qualquer modo, lembro que da proposta do CDS-PP consta o seguinte: «8 - Anterior n.º 7; 9 - Anterior n.º 8, 10 -Anterior n.º 9» pelo que o problema está ultrapassado.
Passamos ao artigo 72.º do Código do IRS.

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12 DE DEZEMBRO DE 1996 649

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, gostava de saber se o artigo 71.º já foi votado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nos artigos que me indicaram como não tendo sido votados não consta o artigo 71.º.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, confirmo que o artigo 71.º não foi votado mas, sim, a proposta 3-C, apresentada pelo PCP, sobre esta matéria, a qual foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Com estas sucessivas correcções dos nossos pontos de vista, não me espantaria que ficasse por voltar algum artigo...
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 71.º do Código do IRS, constante do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 71.º

Taxas gerais

1 - .......................
Taxas (percentagem)

Rendimento colectável (contos)
Normal (A)
Média (B)

Até 1050 ....
De mais de 1050 até 2435 De mais de 2435 até 6150 Superior a 6150

15
25
35
40

15
20,6826
29,3333

--

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 1050 contos, será dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 72.º, cuja desagregação também não foi pedida.
Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 72.º
Quociente conjugal

1 - Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 2.

2 - As taxas fixadas no artigo anterior aplicam-se ao quociente do rendimento colectável; multiplicando-se por dois o resultado obtido para se apurar a colecta do IRS.
3 - (Eliminado.)

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 80.º - Deduções à colecta.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, falta ainda votar o artigo 74.º

O Sr. Presidente: - Bem me parecia.
Srs. Deputados, estão de acordo em que falta votar o artigo 74.º?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se diz que falta votar o artigo 74.º isso significa que a proposta 32-P, apresentada pelo PS, não foi aprovada?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Carlos da Silva, tem a palavra.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, de acordo com o texto do artigo 74.º, é introduzida uma alteração ao n.º 2 pela qual a actual alínea e) corresponde à anterior alínea f) e ainda à alínea a) do n.º 4.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Portanto, já está votado o artigo 74.º.
Em todo o caso, peço aos serviços e, inclusive, aos Srs. Deputados que assim o entenderem o favor de verificarem de forma rigorosa se ficou alguma coisa por votar para, no fim, votarmos o que não tiver sido votado. O próprio Governo talvez pudesse fazer também esse exercício que não é nada fácil.
Srs. Deputados, passamos, então, ao artigo 80.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para solicitar que se vote em primeiro lugar o n.º 1, alíneas a), b) e c) e, depois, o n.º 8. Portanto, far-se-iam duas votações separadas.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Como não há inscrições, relativamente ao artigo 80.º, vamos votar, em primeiro lugar, o n.º l, alíneas a), b) e c).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, o PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 80.º
Deduções à colecta

l - À colecta do IRS devida por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante, serão deduzidos:

a) 34 500$ por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens;

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650 I SÉRIE - NÚMERO 17

b) 26 300$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;
c) 19 000$ quando exista um dependente que não seja sujeito passivo deste imposto, acrescendo a esse montante, por cada dependente nas referidas
condições, 210$, 430$, ou 550$, conforme o agregado familiar seja composto de, respectivamente, dois, três ou mais dependentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 8 deste mesmo artigo 80.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

8 - Verificando-se fraccionamento de rendimentos nos termos do artigo 63.º, as deduções a que se refere o n.º 1 serão imputadas a cada período, de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 55.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 93.º.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 93.º

Retenção na fonte - Remunerações não fixas
1 - .......................................................

Escalões de remunerações anuais
(contos)
Taxas
(percentagem)
Até 774..............................
De 775 a 912.........................
De 913 a 1093........................
De 1094 a 1358.......................
De 1359 a 1644.......................
De 1645 a 1899.......................
De 1900 a 2175.......................
De 2176 a 2727.......................
De 2728 a 3544.......................
De 3545 a 4487.......................
De 4488 a 6132.......................
De 6133 a 8180.......................
De 8181 a 13 633.....................
De 13 634 a 20 454...................
De 20 455 a 34 097...................
Superior a 34 097....................

0
2
4
6
8
10
12
15
18
21
24
27
30
33
36
38
2- .............................................................................
3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de 774 000$, aplicar-se-á o disposto no n.º 1 do presente artigo.
4- .................................;......................................„...»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa crê que, após esta última votação, está totalmente votado o artigo 29.º da proposta de lei...
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, não está totalmente votado o artigo 29.º porque falta o artigo 25.º do Código do IRS que tinha sido adiado.

O Sr. Presidente: - Já foi votado, Sr. Deputado.
Portanto, acabado que está o artigo 29.º da proposta de lei, deveríamos passar ao artigo 30.º. No entanto, dado tratar-se de outra matéria fiscal com autonomia em relação àquela e devido ao adiantado da hora, a Mesa recebeu sugestões de vários grupos parlamentares no sentido de dar por terminados os nossos trabalhos por hoje e os tempos que não foram gastos serão transferidos para a sessão de amanhã.
Verifico que há consenso, pelo que assim se fará, não sem antes solicitar aos Srs. Deputados um esforço de pontualidade na sessão de amanhã para não começarmos os nossos trabalhos com grande atraso.
A sessão de amanhã terá lugar às 10 horas e às 15 horas e será preenchida com a continuação da discussão e votação na especialidade e votação final global das propostas de lei n.º 59/VII - Grandes Opções do Plano para 1997 e 60/VII - Orçamento do Estado para 1997.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 25 minutos.

É o seguinte:

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Adérito Joaquim Ferro Pires.
Albino Gonçalves da Costa.
António José Gavino Paixão.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Pinto Simões.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Pedro Carvalho Martins.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social-Democrata (PSD):

Álvaro dos Santos Amaro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Carlos Alberto Pinto.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
João Álvaro Poças Santos.

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12 DE DEZEMBRO DE 1996 651

João Carlos Barreiras Duarte.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Almeida Cesário.
José Gonçalves Sapinho.
José Macário Custódio Correia.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Manuel Acácio Martins Roque.
Maria do Céu Baptista Ramos.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS/PP):

Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Martim Afonso Pacheco Gracias.
Raul d' Assunção Pimenta Rego.

Partido Social Democrata (PSD):

José Mendes Bota.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS/PP):

Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Nuno Kruz Abecasis.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Página 652

I SÉRIE - NÚMERO 17

DIÁRIO da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8818/85

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