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12 DE DEZEMBRO DE 1996 599

avocação dessa matéria pelo Plenário e só depois é que, eventualmente, poderão surgir propostas alternativas. Agora, o requerimento de avocação tem de ser votado tal como existe, não há outra hipótese.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tinha anunciado que íamos passar à votação do requerimento de avocação pelo Plenário da votação da proposta de alteração 63-C, apresentado pelo PCP, porque era exactamente esse o meu entendimento.
Srs. Deputados, vamos então votar o requerimento de avocação, apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, relativamente ao artigo 8.º da proposta de lei n.º 60/VII - Orçamento do Estado para 1997 -, deu entrada uma proposta 5-P, de alteração ao corpo do artigo, apresentada pelo PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Relativamente ao artigo 8.º da proposta de lei, a argumentação aqui proferida pelo PSD não tem qualquer cabimento, porque o que está aqui em causa é uma autorização e não há qualquer impedimento jurídico relativamente a esta matéria.
De facto, o grande objectivo do PSD é impedir a concessão do Oeste, daí que as alterações introduzidas no artigo tenham como finalidade este mesmo objectivo e não outro, ou seja, perante esta realidade, que é a de construir um número de estradas a um ritmo que é quase duplo do ocorrido nos anos anteriores, o PSD pretende impedir a JAE e o Governo de construir as estradas necessárias para o País à velocidade que agora se imprime e que é substancialmente superior.
Penso que esta não é, sequer, uma medida do interesse do País e revela, por parte do PSD, uma enorme irresponsabilidade, pelo que votaremos contra a proposta de alteração do PSD.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, uma vez que o debate havia sido interrompido e, eventualmente, teria de repetir a intervenção que fiz inicialmente, queria perguntar se poderia voltar a intervir sem que fosse descontado tempo ao PSD ou se esse tempo poderia ser reposto para eu poder reiniciar o debate, até porque, pela intervenção do Sr. Deputado José Junqueiro, parece-me que, de facto, o Partido Socialista não percebeu nada do que eu disse anteriormente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa concede-lhe esse tempo, mas nesse, caso tem de dar igual tratamento ao Grupo Parlamentar do PCP.
Peço aos serviços que façam o favor de descontar o tempo de intervenção anteriormente gasto pelos Srs. Deputados Ruben de Carvalho e Luís Marques Guedes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao contrário do que foi dito pelos Deputados da bancada do Partido Socialista, a proposta apresentada pelo PSD não altera em rigorosamente nada o programa de investimentos planeado pelo Governo, até porque essa é, como é óbvio, uma competência do Governo, em relação à qual o Grupo Parlamentar do PSD não tem qualquer tipo de oposição.
Apenas sugerimos duas precisões para este artigo 8.º da proposta de lei. Em primeiro lugar, o desdobramento entre a situação de alienação e a situação de concessão ou de exploração, uma vez que, fazendo as estradas parte do domínio público, até em termos constitucionais, a sua alienação pressupõe necessariamente, nos termos da lei, uma prévia desafectação do domínio público. Do nosso ponto de vista, tal só é concebível quando elas estejam desactivadas, não se vendem estradas que estejam a ser utilizadas pelos cidadãos. Esta é a questão técnica.
Em segundo lugar, a eliminação da parte final do artigo, que não tem nenhum outro efeito que não seja, eventualmente, a subscrição, por parte desta Assembleia, de uma matéria que é da exclusiva competência do Governo, ou seja, a opção legislativa do Governo de vir a conceder ou alienar troços rodoviários já construídos ou a integrá-los em concessões de auto-estrada.
A Assembleia da República não tem nada a ver com isso e a forma como o Governo irá buscar as receitas será através dos regimes de exploração, de concessão ou de alienação. Se a concessão é de portagens reais ou virtuais, essas não são «contas do rosário» desta Assembleia mas opções próprias do Governo.
Ora, o conteúdo útil da proposta do PSD é, estritamente, reconduzir este artigo a autorização para o programa de investimentos, no exacto montante em que o Governo se propõe fazê-lo, mas sem fazer outro tipo de considerações que, em termos legislativos, não são da competência da Assembleia da República.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, compreendo a sua argumentação, mas quero dizer-lhe que esses regimes devem ser separados, por sua vez, segundo dois dispositivos diferentes.
De um lado está o regime da concessão que foi o tema desenvolvido pelo Sr. Deputado e, sobre ele, a nossa posição está consubstanciada no artigo 8.º, é perfeitamente clara e não necessita de explicações adicionais, portanto não vou repetir o óbvio -, e do outro lado há uma vertente do problema a que o Sr. Deputado não se dirigiu. Refiro-me à alienação de parcelas que hoje fazem parte do domínio público rodoviário e que, por hipótese - é apenas um exemplo -, tornaram-se desnecessárias por rectificação de traçado, ou seja, quando é feita a rectificação de um traçado, determinada parcela do domínio público rodoviário poderá deixar de ser necessária e, portanto, poderá ser alienada, o que se vem fazendo, como sabe.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -Exactamente!

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