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12 DE DEZEMBRO DE 1996 601

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, como é óbvio, entendo o sentido da intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira. O problema - e eu não quero voltar a repetir a citação latina quod abundai non nocet - é que todo este processo se desenvolveu sem que houvesse consenso nesse sentido; se não a Comissão de Economia, Finanças e Plano teria informado o Plenário disso. Pode haver algum aspecto onde algum partido levante alguma objecção, por nós, não iremos discutir nem intervir sobre qualquer destas questões. Se os outros grupos parlamentares fizerem o mesmo, avançaremos com votações formais, mas, por nós, damos como adquirido que não recebemos qualquer objecção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é capaz de ser preferível seguirmos o guião, uma vez que foi esse o entendimento da Comissão de Economia.
Vamos, então, votar, sem discussão, a proposta 693-C, apresentada pelo PS, que altera o n.º 3 do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Capítulo VI
Finanças Locais

Artigo 14.º

Fundo de Equilíbrio Financeiro

1-.............................................................................
2-............................................................................
3 - No ano de 1997 é assegurado a todos os municípios um crescimento mínimo de 2,5 % no valor nominal do Fundo de Equilíbrio Financeiro relativamente ao recebido no ano anterior, efectuando-se necessárias compensações através da verba obtida por dedução proporcional nas participações dos municípios com taxa de crescimento superior àquele referencial de 2,5 %.
4-............................................................................
5-............................................................................
6-............................................................................
7-...............:....................;.......................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 14.º da proposta de lei, relativamente ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

4 - O montante global a atribuir a cada município no ano de 1997 é o que consta do Mapa X em anexo.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão do n.º 5 do artigo 14.º da proposta de lei.
Em relação a este número, temos de apreciar a proposta de alteração 6-P, apresentada pelo PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Normalmente, em matéria de distribuição de verbas para as autarquias locais, a aleatoriedade e a discricionaridade geram injustiças. E muita aleatoriedade e muita arbitrariedade geram, normalmente, muitas injustiças.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Já no passado, num passado não muito distante, tivemos ocasião de nos pronunciarmos, claramente, a favor da objectividade das verbas a atribuir às autarquias locais, em detrimento de todas as verbas cuja origem e destino não fosse suficientemente explicitado, por forma a tornar rigorosamente objectivas as finalidades a que se destinavam. E é à luz deste entendimento que deve ser lida a proposta de alteração do n.º 5 do artigo 14.º, apresentada pelo PSD, que, de resto, Sr. Presidente, deve também ser conjugada com a proposta que fizemos no sentido da alteração do artigo 19.º.
Através destas propostas, promove-se, afinal, a manutenção das verbas previstas no Orçamento do Estado para 1996, no que diz respeito à cooperação técnico-financeira com os municípios, isto é, mantendo a verba de 3,5 milhões de contos que estava prevista e afectando o excedente, uma verba de 1,835 milhões de contos que nos parece manifestamente exagerado, em termos de verba arbitrariamente atribuída, ainda que para uma finalidade nobre de cooperação técnico-financeira com os municípios -, directamente aos municípios, englobando-o, justamente, no Fundo de Equilíbrio Financeiro, de forma a ser atribuído aos municípios através dos mesmos critérios com que é atribuído o Fundo de Equilíbrio Financeiro.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Parece-nos ser uma decisão justa, parece-nos ser uma decisão objectiva e não arbitrária e proveniente também do diálogo da Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local e Ambiente com a Associação Nacional de Municípios Portugueses - é bom que se saiba, agora que o diálogo está tão em moda, como método instrumental! -, do qual resultou claro, quer do ponto de vista objectivo, expresso em documento da própria Associação entregue à Comissão Parlamentar, quer do ponto de vista informal, que também é desejo dos municípios portugueses que estas verbas sejam, tanto, quanto possível, objectivas e afectas ao Fundo de Equilíbrio Financeiro e não aleatórias e arbitrárias, como acontece, designadamente, com esta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - As propostas do PSD, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, não diminuem, rigorosamente, em um tostão que seja as verbas afectas às autarquias, apenas as redistribuem, conforme o meu grupo parlamentar e as autarquias portuguesas representadas na sua associação nacional o desejam e o explicitaram em documentos que entregaram à Assembleia da República, garantem que os dinheiros para as autarquias são aplicados pelas autarquias, de acordo com os seus critérios e as suas prioridades, dando corpo, aliás, ao princípio tão caro a todos nós da autonomia do poder local, e...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

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