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606 I SÉRIE - NÚMERO 17

e compreendo a preocupação que lhe está subjacente. No entanto, e mesmo socorrendo-me das palavras que proferiu, perante a complexidade de tudo aquilo que envolve a Lei das Finanças Locais questiono-me se é compaginável com medidas de alteração avulsas, sem ter em conta todo o quadro. A reserva que coloco decorre, exactamente, disso mesmo.

O Sr. Presidente: - Dado que não há mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta 509-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um novo n.º 8 ao artigo 14.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD.

Era a seguinte:

8 - Relativamente aos municípios da Região Autónoma da Madeira, o Orçamento do Estado assegura o reforço da verba no montante necessário para corrigir a diferença que, com base na capitação, ocorra entre a média das verbas do FEF para os municípios da região e a média nacional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas pedir à Mesa que fizesse uma diligência de localização dos Deputados do PS eleitos pela Região Autónoma da Madeira.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa é uma diligência que a Mesa não está em condições de satisfazer.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 15.º, para o qual temos a proposta 429-C, apresentada pelo PCP, de substituição integral do artigo.
Dado que ninguém pretende usar da palavra acerca desta proposta, vamos proceder à respectiva votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 15.º
Transportes escolares

1 - No ano de 1997, será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba suplementar ao FEF de 4,535 milhões de contos, destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.
2 - As verbas processadas para cada município ao abrigo do número anterior devem constar de portaria dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 15.º, tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 15.º
Transportes escolares

1 - No ano de 1997 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba suplementar ao FEF de 2,7 milhões de contos, destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.
2 - As verbas processadas para cada município ao abrigo do número anterior devem constar de portaria dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 16.º, não foram apresentadas propostas de alteração nem há pedidos de palavra, pelo que vamos proceder à respectiva votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 16.º
Áreas metropolitanas

No ano de 1997 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba suplementar ao FEF de 210 000 contos, afecta às actividades das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de 110 000 contos a verba destinada à área metropolitana de Lisboa e de 100 000 contos a destinada à do Porto.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 17.º, em relação ao qual não foram apresentadas propostas de alteração para os respectivos n.ºs 1 e 2. Penso que poderemos votá-los em conjunto.
Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação destes dois números do artigo 17.º da proposta de lei do Orçamento.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São os seguintes:

Artigo 17.º
Juntas de freguesia

1 - No ano de 1997 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 3,6743 milhões de contos, a título de transferência financeira para as freguesias, cuja distribuição será proporcional à sua participação nas receitas municipais nos termos do artigo 20º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, devendo a relação de verbas atribuídas nestes termos ser objecto de portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

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