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632 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que, quanto à proposta do CDS-PP, está esclarecido que é uma autorização legislativa; quanto à proposta do PCP, se bem entendo, é uma matéria para vigorar apenas durante o ano de 1997, o que me deixa alguma perplexidade, uma vez que o PCP não altera o Código, introduz isto apenas como número do artigo 29.º. Portanto, como tal, terá apenas a vigência anual do Orçamento do Estado. É esta a consequência do facto de não ser uma alteração ao Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, tem a palavra para esclarecer.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- Sr. Presidente, compreendo a dúvida do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas não se diz na proposta que isto é para vigorar apenas durante um ano porque, a partir do momento em que isto seja aprovado, os rendimentos pré-reformas passam a ser considerados para IRS como pensões - claramente, na categoria H. O problema técnico, esse, será resolvido depois pelo Governo, isto é quais são os vários artigos em que altera. O que o Governo não quer, é ficar obrigado a isso, quer ficar com a possibilidade de fazer ou não fazer! Essa é que é a questão que o Governo coloca.

O Sr. Presidente: - Creio que a matéria está esclarecida, pelo podemos passar à votação da proposta 4-C, do PCP, de aditamento de um novo n.º 3-A ao artigo 29.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP, e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - A - Os rendimentos recebidos a título de pré-reforma são considerados como rendimentos da categoria H (pensões) para efeitos de cálculo do imposto a pagar.

O Sr. Presidente: -Passamos agora à proposta 51-P, apresentada pelo CDS-PP, que altera alíneas do n.º4 do artigo 29.º. Começaremos pela parte que se refere à
alínea a).

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, neste n.º 4 do artigo 29.º, entramos no debate de uma série de pedidos de autorização legislativa, relativamente a alguns dos quais há manifesto incumprimento da Constituição no sentido de que, embora sendo definido o objecto, em muitos dos casos não é definido nem o sentido nem a extensão destas autorizações legislativas. É o caso manifesto desta alínea a), onde está definido o objecto mas nem o sentido nem a extensão têm qualquer referência neste pedido de autorização legislativa. Portanto, nesse sentido, o PSD queria alertar para a manifesta inconstitucionalidade que daqui decorre, neste como noutros pedidos de autorização que citaremos adiante, e deixar desde já aqui expresso, na Câmara, que, na eventualidade de, contra o voto do PSD, este tipo de autorizações legislativas inconstitucionais poderem passar, o PSD pedirá a fiscalização sucessiva da constitucionalidade destas normas ao Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário .de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, creio que o sentido da proposta do CDS-PP é precisamente o de densificar a autorização legislativa que o Governo tinha pedido.
Em relação à alínea a), a questão é a seguinte: como verificamos em relação aos rendimentos do trabalho por conta de outrem, existe no Código do IRS uma disposição de carácter geral, uma definição geral que, depois, é concretizada nas diversas alíneas. Não existe o mesmo em relação à tributação dos rendimentos de capital e isso, em tempos não muito remotos, provocou um problema sério -
toda a gente se lembra da célebre questão da «lavagem» dos cupões que ocorreu há uns anos.
Portanto, a Comissão de Desenvolvimento da Reforma Fiscal fez uma proposta no sentido de se clarificar que o Código do IRS tem essa lacuna, que é bastante importante, para se poder resolver a situação através de uma definição de tipo geral que, obviamente, não está ainda encontrada - vamos encontrá-la mas, a qualquer momento, poderá ser objecto de pedido de ratificação.
Quanto às outras alíneas, creio que a proposta do CDS-PP resolve completamente os problemas de densificação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria apenas confirmar o que acabou de ser dito.
Quando o que se pretende, com esta densificação, é encontrar uma definição concreta, geral, dos rendimentos que não têm aqui esse conceito estabelecido, só depois de encontrar essa definição é que poderemos verificar se ela corresponde ou não e, pela via da ratificação, se alguém a pedir aqui, veremos se essa concretização é a mais adequada ou não.
Queria, no entanto, chamar a atenção para um outro aspecto que é muito importante: na nossa proposta, pretendemos que esse novo conceito geral e a necessidade de o criar, que ninguém contesta, não tenha efeitos retroactivos, porque isso é que poderia pôr em causa a segurança dos cidadãos, a segurança relativamente ao sistema jurídico. Esse é um efeito benéfico que a nossa proposta tem e que é evidente, que é não atribuir a este conceito geral
retroactividade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, queria pedir um esclarecimento ao Governo, designadamente ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado disse que esta proposta do CDS-PP densifica a proposta do Governo, pelo que lhe coloco a seguinte questão: em relação à alínea c)...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa não está em discussão! É só a alínea a).

O Orador: - Nesse caso, peço desculpa, não me tinha apercebido de que agora estávamos a discutir alínea por alínea!

O Sr. Presidente: - É o que está no guião dos nossos trabalhos.

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