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672 I SÉRIE - NÚMERO 18

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Graças ao seu Governo!

O Orador: - ... e, portanto, as sociedades desportivas passarão a estar isentas ou os senhores pretendem que as sociedades desportivas passem a ser tributadas e, por tabela, os clubes também passarão a sê-lo. Ficamos esclarecidos!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, não vou prolongar este debate, vou apenas convidar o Sr. Deputado Luís Marques Guedes a aderir ao PP, para ter o poder e a possibilidade concreta de contribuir para fixar a interpretação das nossas posições.
Obviamente que tudo aquilo que ele acaba de dizer sobre a nossa posição responsabiliza-o apenas e só a ele próprio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, uso da palavra apenas para esclarecer a intenção que preside a esta proposta de autorização. Harmonizar não é igualizar!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Ministro tem um dicionário novo!

O Orador: - Hoje é que o regime dos agentes desportivos está, todo ele, identificado sobre uma única previsão, que é a da isenção. Quando passarem a existir sociedades e clubes pessoas colectivas de utilidade pública, manter-se-á o regime actual para os clubes e a nossa intenção é sujeitar a tributação normal em IRC as sociedades como entidades lucrativas. Isso é harmonizar o regime novo, que depende de nova legislação substantiva e é harmonizar o sistema fiscal, tornando-o mais justo.

O Sr. Presidente: - Como não há mais pedidos de palavra, vamos votar a alínea d) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

d) Harmonizar, em sede de IRC, os regimes aplicáveis aos clubes desportivos e às sociedades desportivas nos termos da legislação aplicável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação da alínea e) do n.º 4 do mesmo artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, era para dizer ao Governo que estamos a discutir um pedido de autorização legislativa e o texto da proposta de lei limita-se a dizer "rever o enquadramento fiscal (...)". O que é que isso quer dizer? Rever o enquadramento fiscal, pois com certeza, mas uma autorização legislativa, ainda por cima em matéria fiscal, por maioria de razão, tem de ter, além do objecto, o sentido e a extensão. O que é que quer dizer "rever o enquadramento fiscal do Fundo de Estabilização (...)?
Portanto, pedia que houvesse alguma explicitação por parte do Governo para saber qual o sentido e extensão desta autorização legislativa, para que o meu grupo parlamentar possa orientar o seu sentido de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando Ribeiro): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, peço a palavra para fazer apenas um comentário breve em resposta ao pedido de esclarecimento.
Não me parece curial que haja uma explicitação maior na proposta de lei, porque do que se trata é muito simplesmente do seguinte: o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social é tributado normalmente em sede de IRC e isso significa que o conjunto de transferências do Orçamento do Estado para a segurança social, que em cada Orçamento do Estado é aprovado, acaba por ficar reduzido pela tributação, isto é, há uma decisão que fica menos transparente - a decisão parlamentar. Trata-se, portanto, de rever, no sentido de clarificar este aspecto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, por que é que não está dito?!

O Orador: - Bom, a redacção final acaba por ser a de explicar estritamente o sentido geral da revisão, mas não comprometer uma solução específica, que tem de ser avaliada.
Por outro lado, há outros fundos que são geridos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, que são fundos, de certa maneira, residuais. Em termos do sistema de segurança social, correspondem a antigas caixas que, entretanto, foram extintas, mas em que os fundos subsistem, ou a caixas de previdência ainda existentes, que têm um estatuto fiscal totalmente diverso daquele que existe para fundos de pensões privados. Isso é também um absurdo, porque estamos a prejudicar a segurança social através de uma gestão com enquadramento fiscal distinto de outros fundos, quando a sua função é semelhante.
Portanto, trata-se de aproximar esse enquadramento fiscal de outros fundos com essas características. É esse o sentido da alteração. Parece-me perfeitamente suficiente este esclarecimento e julgo que da parte de nenhum dos Srs. Deputados ficará a suspeição de que haja aqui alguma orientação menos clara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, agradeço o seu esclarecimento, mas queria apenas acrescentar uma coisa: não se trata de um problema de suspeição mas, sim, de um problema de legalidade e de constitucionalidade.
Portanto, face ao esclarecimento que o Sr. Secretário de Estado me deu, se o Governo estiver na disposição de complementar esta autorização legislativa expressando aquilo que o Sr. Secretário de Estado agora disse, é evidente que o meu partido não terá objecções. Agora, o meu

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