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13 DE DEZEMBRO DE 1996 695

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Certo.
Uma segunda questão: pela lógica, é evidente que se deveriam votar as propostas pela ordem de entrada, mas pela nossa parte e até porque o teor das propostas é absolutamente idêntico, não levantamos obstáculo a que se vote em conjunto e, aliás, o receio do Sr. Presidente de que possa haver votações diferentes não me parece que exista.

O Sr. Presidente: - Dado que os dois partidos autores das propostas me dizem o que acabo de ouvir, claro que o meu problema desaparece. Simplesmente, tenho de salvaguardar a possibilidade de um de vós querer votar a sua e não votar a outra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Para o Partido Socialista o que interessa é o conteúdo da proposta e não o proponente, pelo que damos o nosso acordo global a que propostas idênticas sejam votadas conjuntamente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não me leve a mal, mas nesta matéria o que prevalece é o critério do Presidente da Mesa.
Srs. Deputados, vamos, pois, votar conjuntamente as propostas 18-C, do PCP e 50-P, do CDS-PP...
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, também deseja votar conjuntamente a proposta do PSD?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar conjuntamente as propostas 18-C, do PCP, 50-P, do CDS-PP e 15-P, do PSD.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora discutir e votar o n.º 6 do artigo 33.º da proposta de lei.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

6 - São revogados os artigos 145 e 155 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 7 deste mesmo artigo 33.º, relativamente ao qual foi apresentada a proposta de alteração 50-P, pelo CDS-PP.
Como não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - Fica o Governo autorizado a proceder à reforma do Regulamento do Imposto do Selo e da respectiva Tabela Geral, criando um Código do Imposto do Selo, nos seguintes termos:
a) Criar uma tabela anexa ao Código do Imposto do Selo contendo a discriminação dos actos, documentos, livros, papéis, produtos e outras realidades sujeitas ao imposto, bem como as respectivas taxas;
b) Eliminar os actos, documentos, livros, papéis, produtos e outras realidades constantes da actual Tabela Geral que se encontrem desajustados da realidade actual;
c) Adoptar as novas designações de algumas realidades às correspondentes designações existentes na actual tabela que deixaram de ser tributadas em virtude de terem sido enquadradas em novos regimes jurídicos e, bem assim, incluir nas regras de incidência actos, documentos, livros, papéis, produtos e outras realidades com características e finalidades análogas aos actualmente tributados;
d) Fixar na nova tabela taxas cuja percentagem não poderá exceder as constantes da actual Tabela Geral, não podendo as taxas fixadas em permilagem exceder 10%o e as estabelecidas em importâncias fixas 20% do actual valor;
e) Relativamente à concessão de empréstimos, aberturas de crédito e outros financiamentos através do fornecimento de fundos, mercadorias e outros valores, seja qual for a sua forma, natureza e proveniência, estabelecer um escalonamento de taxas entre 0,5%o e 6%o em função do prazo do crédito concedido, tendo em vista uma maior equidade tributária;
f) Alargar o âmbito das garantias sujeitas a Imposto do Selo de forma a abranger todas as formas especiais ou gerais daquelas realidades;
g) Consagrar no Código do Imposto do Selo um capítulo de isenções compreendendo as actualmente existentes que do ponto de vista económico e social se considerem relevantes;
h) Adoptar as garantias previstas no Código de Processo Tributário.

O Sr. Presidente: - Uma vez que foi aprovada esta proposta de alteração, não temos de votar o n.º 7 do artigo 33.º constante da proposta de lei.
Vamos passar à proposta 19-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo número ao artigo 33.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, esperemos que, na sequência da votação favorável de há pouco, prossiga este novo «vento» e também esta proposta seja aprovada.
Como sabemos, a necessidade de promover a habitação, procurando diminuir a carga fiscal sobre todas as operações relativas à habitação em Portugal, é hoje consensual.
Nesse sentido, não nos parece haver qualquer justificação para que se mantenha, no quadro da Tabela Geral do Imposto do Selo, a existência de imposto do selo sobre os actos e os contratos relativos à habitação. Assim, é com a intenção de reduzir a carga fiscal sobre a habitação - numa perspectiva relativamente pequena, mas que, apesar

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