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13 DE DEZEMBRO DE 1996 705

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação do n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei, relativamente ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Entretanto, informo a Câmara de que o Governo cede 5 minutos do seu tempo ao PCP.
Não há inscrições, pelo que vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

2 - É eliminada a verba 2.3 constante da Lista n anexa ao Código do IVA.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à discussão e votação do n.º 3 do artigo 34.º da proposta de lei, em relação ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Visto não haver inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

3 - É eliminada a verba 2.14 constante da Lista I anexa ao Código do IVA e criada a verba 2.4 na Lista II anexa ao referido Código com a seguinte redacção: «O petróleo colorido e marcado, o gasóleo colorido e marcado e o fuelóleo e respectivas misturas».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 4 do artigo 34.º da proposta de lei, relativamente ao qual também não foi apresentada qualquer proposta de lei.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

4 - Até 31 de Dezembro de 1998 nas empreitadas de construção de imóveis que não sejam de custos controlados, em que são donos da obra cooperativas de construção e habitação e desde que a respectiva licença de construção tenha sido emitida até 31 de Dezembro de 1996, é aplicável a taxa reduzida do IVA prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi apresentada pelo PCP a proposta 20-C, de aditamento de um novo número ao artigo 34.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, muito rapidamente, apenas para chamar a atenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para esta proposta.
Neste momento, pelo artigo 21.º do Código do IVA, é possível a dedução total do imposto relativo ao consumo de gasóleo nos veículos pesados de passageiros e nos veículos licenciados para transportes públicos, designadamente os táxis. Nos últimos tempos, tem-se vindo a introduzir, designadamente ao nível dos carros de praça e táxis, veículos a gás. A dimensão ainda é pequena, mas é a introdução de um novo combustível, que é, aliás, em termos ambientais, até mais favorável. Assim, face à introdução deste novo combustível nestes veículos, que tem para eles a mesma função do gasóleo, não há razão para que também não possa ser deduzido. É este o sentido da nossa proposta de alteração. Isto é, para efeitos do direito à dedução total do IVA, propomos que seja equiparado a gasóleo o combustível GPL (veículos a gás), utilizado nas viaturas pesadas e sobretudo nos carros de praça, porque é aí que a questão se coloca hoje, principalmente em Lisboa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, no que toca aos princípios, poderemos compreender o alcance da defesa dos incentivos à utilização do GPL, nomeadamente em relação aos transportes públicos e pesados. Mas, repare que - e estamos de acordo em que se possa reduzir a emissão de gases nocivos para a atmosfera através da introdução deste novo combustível, diversificando as fontes energéticas -, precisamente em sede de imposto sobre produtos petrolíferos, não existe qualquer incidência sobre o GPL, o que leva, neste caso, a uma discriminação positiva para incentivar a sua utilização. Deste modo, não nos parece, e o PS vai votar contra por isso mesmo, que tenha sentido incluir em sede de imposto sobre o valor acrescentado este novo benefício, que, ainda por cima, seria contrário ao sentido da harmonização fiscal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta 20-C, do PCP, de aditamento de um novo número ao artigo 34.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 - Para efeitos do direito à dedução total do IVA nos termos e para os efeitos da alínea b) do artigo 21.º do CIVA é equiparado a gasóleo o combustível GPL (veículos a gás) utilizado nas viaturas referidas nos itens I e II daquela disposição legal.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à proposta 699-C, do PCP, de aditamento de um novo número ao artigo 34.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria que me esclarecesse se há mais alguma proposta de alteração relacionada com esta questão, ou seja, sobre a redução do IVA para o turismo, para a alimentação e bebidas em estabelecimentos de turismo.
Não há, pois não? É só a nossa proposta que existe? Pergunto, apenas com o intuito de as discutirmos todas em conjunto, mas penso que só há a nossa.

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