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13 DE DEZEMBRO DE 1996 707

que, de acordo com o compromisso assumido pelo nosso assessor para o turismo, Dr. Miguel Matos Chaves, o partido não apresentaria em sede de discussão do Orçamento essa proposta se bem que a mesma tivesse sido entregue no grupo parlamentar.

Q Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso foi feito à minha frente!

O Orador: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, não estou a chamá-lo mentiroso mas, já depois do congresso que teve lugar em Macau, tive uma reunião com o Sr. Dr. Miguel Matos Chaves, que não só me referiu que o Sr. Deputado Lino de Carvalho tinha estado presente como me facultou o texto da sua comunicação, explicando que essa proposta não iria ser apresentada em sede de Orçamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de esclarecer a posição do Governo a propósito do IVA sobre a restauração. Como ainda hoje à tarde a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite disse, de facto não se vislumbram alterações significativas nos preços da restauração em Portugal apesar de a respectiva taxa ter passado de 17 para 12%.
Significa isto que, pelo menos, talvez não tenham aumentado os preços e se tenha contido a inflação.
Ora, na altura, os representantes do sector prometeram fazer, com o Governo, um grande esforço não só no sentido da fiscalização dos restaurantes, o que até agora não foi cumprido, como no de repercutir nos consumidores essa baixa da taxa intermédia. Quando cumprirem esse compromisso, podemos repensar o problema da baixa da taxa do IVA na restauração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 699-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 34.º da proposta de lei do Orçamento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 - A verba 2.15 da Lista I anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redacção: alojamento, alimentação e bebidas em estabelecimentos do tipo hoteleiro, da restauração e similares.

O Sr. Presidente: - Segue-se a proposta 46-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 34.º da proposta de lei do Orçamento.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ªs Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Partido Popular propôs, para o Orçamento do Estado para 1997 - aliás, já no ano passado nesta Câmara insisti nessa necessidade - isentar, as instituições privadas de solidariedade social do IVA. Não foi possível essa isenção mas, em todo o caso, pensamos que o princípio do reembolso do IVA mediante apresentação de factura para um conjunto significativo de bens é já um passo em frente que não devemos deixar de relevar neste momento. Em primeiro lugar, trata-se de uma reivindicação muito antiga das instituições privadas de solidariedade social, em segundo, elas têm, como todos sabemos, uma importantíssima função que só por si justificaria esta isenção e, finalmente, constituem um sector importantíssimo da economia social e do mercado social de emprego.
Por isso, é com muito gosto e com muito orgulho que, em nome da minha bancada, apresento aqui esta proposta.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, a nossa bancada está totalmente solidária com esta proposta apresentada pelo Partido Popular mas gostava de perguntar ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais qual é a fórmula orçamental para executá-la, já que a mesma nunca foi apresentada previamente por faltar essa possibilidade orçamental.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, a fórmula é a que já existe hoje porque, com este aditamento, apenas ocorre o alargamento do âmbito de aplicação deste artigo.
Assim, ela traduz-se, na maior parte dos casos, em restituições equivalentes ao IVA suportado: algumas serão efectuadas ainda durante o ano de 1997, outras, como se deduz da redacção proposta, serão efectuadas em relação ao mês de Janeiro, salvo erro, de 1998. Portanto, terá uma repercussão que certamente será tomada em conta no mapa I das receitas do Orçamento do Estado. Espero, desta forma, ter respondido à sua questão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 43-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 34.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

5 - Os artigos 2.º e 3º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

l - O Serviço de Administração do IVA procederá à restituição de um montante equivalente ao IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social, bem como pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa relativamente às seguintes operações:

a) Aquisições de bens ou serviços relacionados com a construção, manutenção e conservação de imóveis utilizados total ou principalmente na prossecução dos respectivos fins estatutários, desde que constantes de facturas de valor não inferior a 200 000$00 com exclusão do IVA;

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