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13 DE DEZEMBRO DE 1996 709

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos passar à votação da proposta 21-C, apresentada pelo PCP, de alteração ao n.º l do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

l. A transferência a título de IVA-Turismo destinada aos municípios e regiões de turismo é de 9,4 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º l do artigo 35.º da proposta de lei, uma vez que não foi objecto de nenhuma alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 35.º

IVA - Turismo

1 - A transferência a título de IVA - Turismo destinada aos municípios e regiões de turismo é de 8,6 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos n.º 2 deste mesmo artigo 35.º da proposta de lei, relativamente ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Como não há inscrições, vamos votar

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

2 - A verba a transferir para os municípios e regiões de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, tendo em conta, nomeadamente, o montante transferido em 1996, nos termos do artigo 35.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, e a oferta de empreendimentos hoteleiros e similares e de empreendimentos de animação existentes na área territorial respectiva.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 37.º, relativamente ao qual foi apresentada pelo PSD a proposta 516-C, de alteração ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 117/92, de 22 de Junho.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves, para proceder, à apresentação da proposta.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As várias medidas de modulação fiscal que têm sido aplicadas às regiões autónomas derivam de um compromisso comunitário e europeu de inserção das regiões ultraperiféricas no contexto da União Europeia.
Ao longo dos anos, os Deputados do PSD-Açores têm vindo a apresentar medidas de modulação fiscal sobretudo em sede da tributação indirecta.
Constato neste momento que o Partido Socialista tem vindo a converter-se progressivamente a esta nossa posição e, assim, depois de algumas hesitações, apresentou uma proposta idêntica à nossa.
Estamos aqui para defender os interesses da Região Autónoma dos Açores e não para tirar efeitos político-partidários das medidas que servem as populações. Por essa razão, não nos opomos de forma alguma a que esta nossa proposta seja votada em conjunto com a que foi apresentada pelo Partido Socialista.
No entanto, gostaria de deixar claro que, desde o início, a nossa foi uma posição coerente ao longo dos anos e é com alegria que vemos que o Partido Socialista começa agora a aderir às nossas teses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, a quem solicito que, ao iniciar a sua intervenção, indique se concorda que seja efectuada em simultâneo a votação destas duas propostas de alteração, apresentadas respectivamente pelo PSD e pelo PS, até porque o texto das mesmas é rigorosamente igual.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, pela nossa parte, concordamos em que a votação das duas propostas seja feita em simultâneo.
Posto isto, se me permite, Sr. Presidente, ao intervir sobre esta questão do regime específico de taxas reduzidas aplicáveis ao álcool nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, gostaria de elevar o meu espírito até aos Deputados insulares do século passado, no tempo da monarquia constitucional, cujos símbolos, aliás, povoam esta nossa Assembleia, como o Sr. Presidente bem sabe.
Portanto, quero dizer ao Sr. Deputado Lalanda Gonçalves que a possível conversão do Partido Socialista nada tem a ver com a existência do PSD mas, pelo contrário, louva-se nesse longo combate secular que se prende com a defesa de indústrias na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente na Ilha de S. Miguel, e também na Madeira, indústrias estas que necessitam de ver bem interpretada a Directiva n.º 84/92/CEE, assim como o Decreto-Lei n.º 104/93, acrescentando a este regime específico de taxas reduzidas os álcoois destas regiões.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições e como não há oposição, vamos votar em conjunto o texto das propostas 516-C e 63-P, de aditamento ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 117/92, de 22 de Junho, constante do artigo 37.º da proposta de lei, apresentadas pelo PSD e pelo PS, respectivamente.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

A taxa é de 500$ aplicável por litro de álcool na base de 100% vol. a 20º. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira esta taxa é reduzida para 60% da taxa aplicada no território do Continente.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 38.º.
Começaremos pela votação conjunta das alíneas a), b), c), d), e f) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 104/93, de 5

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