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714 I SÉRIE - NÚMERO 18

pensamos que tem razão, ou seja, inicialmente, quando o Orçamento foi feito, a previsão que nos foi indicada foi a de que a coloração do gasóleo entraria em vigor no início do ano, pelo que não ficou expressamente prevista uma taxa relativa ao gasóleo agrícola e, portanto, essa correcção terá de ser efectuada.
Segunda questão, diferente desta, é a de que existe uma norma aprovada no âmbito do Orçamento anterior e que integra, neste momento, o diploma do imposto sobre os petróleos, concretamente os n.ºs 5 e 6 do artigo 7.º do decreto-lei base sobre os petróleos. Essa norma, interpretada de forma extensiva, digamos, permite que o Governo faça jus ao compromisso assumido pelo Sr. Ministro da Agricultura a partir do início do próximo ano, ou seja, a poupança decorrente da coloração de gasóleo, previsível a partir de Abril em cerca de 100 milhões de litros por ano - são os números que nos foram indicados, o que significa que foi de 75 milhões de litros ao longo dos 10 últimos meses -, permitirá, de acordo com o espírito dos n.ºs 5 e 6 do artigo 7.º, que se efectue uma baixa de 4$ no ISP do gasóleo agrícola, a partir do início do ano.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Mas o gasóleo agrícola não vai funcionar todo o ano, nem para toda a gente!...

O Orador: - Não interessa! Permite, desde já, que calculemos a partir do início do ano antecipando esse abaixamento de taxas. Penso que é uma questão que decorre de uma interpretação, se quiser, extensiva da lei.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Gomes da Silva): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o que foi dito pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais é a parte mais importante sobre o tema que está em discussão, mas, de qualquer modo, gostaria de dar dois pequenos esclarecimentos, um dos quais tem a ver com a forma como o problema da reunião que tive com os agricultores em Coimbra foi apresentado. Efectivamente, o momento em que me dirigi aos agricultores não se tratava de nenhuma manifestação mas apenas de uma concentração de agricultores, e isso foi claramente expresso.
Em segundo lugar, a redução do preço do gasóleo agrícola, como também resulta, aliás, daquilo que já foi hoje aqui dito, não é um problema que tenha a ver directamente com a manifestação de agricultores e a sua concentração em Coimbra, é um problema que vinha sendo analisado entre o Ministério da Agricultura e o Ministério das Finanças desde há bastante tempo. O valor que foi dado como valor indicativo do abaixamento de preço, e que se traduz nos 4$, é exactamente o que estimamos poder vir a ser conseguido, através do mecanismo da introdução do gasóleo verde e, portanto, em resultado da poupança que o sistema poderá vir a proporcionar quanto ao consumo global.
Creio, pois, que não há aqui qualquer espécie de contradição, nem, sequer, qualquer dificuldade entre o Ministério da Agricultura e o Ministério das Finanças, como se quis fazer crer em determinadas expressões públicas que surgiram nos últimos dias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais pedidos de palavra, pelo que vamos votar a proposta 56-P, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio, previsto no n.º l do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 40.º

Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (IPP)

l - ...

Artigo 7.º
1 - ...

a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...

2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - A taxa a aplicar ao gasóleo colorido e marcado será reduzida em montante que assegure que durante o ano de 1997 o preço final para o agricultor seja fixado em 77$.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 6 do artigo 7.º do mesmo diploma, com a formulação prevista no n.º l do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

6 - A taxa a aplicar ao gasóleo colorido e marcado será reduzida em montante que faça reverter para a actividade agrícola os ganhos decorrentes do aumento de eficácia no controlo da utilização do produto permitido pela coloração e marcação.

O St. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio, igualmente previsto no n.º l do artigo 40.º da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

2 - Será punida com coima de 200 000$ a 100 000 000$ a utilização de gasóleo ou querosene marcados, ou coloridos e marcados, por veículos que não estejam legalmente habilitados para tal consumo.

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