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722 SÉRIE - NÚMERO 18

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 22-C, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 45.º

Estatuto dos Benefícios Fiscais

l - Os artigos 20.º-A, 21.º, 35.º, 39.º, 40.º, 44.º, 46.º, 48.º, 49.º-A e 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de l de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 44.º

Deficientes

l - Ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por deficientes nos termos seguintes:

a) Em 50%, com o limite de 2475 contos, os rendimentos das categorias A e B;
b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites:

1) De 1396 contos para os deficientes em geral;
2) De 1858 contos para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Leis n.ºs 43/76, de 20 de Janeiro e 314/90, de 13 de Outubro.

2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ..."

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta 617-C, do Partido Ecologista Os Verdes, de alteração do n.º l do artigo 45.º da proposta de lei, com a inclusão do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, telegraficamente, esta proposta visa actualizar o valor de dedução para pessoas portadoras de deficiência, pois admitimos que tenha sido um lapso a sua não contemplação na proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, um pequeno esclarecimento: um dos domínios onde há grandes despesas fiscais é precisamos esse, exactamente porque tem havido, até hoje, a possibilidade de grandes fraudes. Por conseguinte, enquanto não for clarificada a tabela das incapacidades e, portanto, ter isso em conta para efeitos fiscais, é difícil continuar a produzir-se actualizações sistemáticas nesta matéria. Foi uma opção, por esta razão. Porem, mal esse trabalho esteja concluído, retomaremos a questão dos incapacitados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, a actualização de cerca de 3% dos valores representa em termos de custo fiscal para o Governo algumas dezenas de milhar de contos. É isso que preocupa o Sr. Secretário de Estado? E não faz a actualização para os deficientes por esse motivo?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, ouvimos com atenção e somos sensíveis aos argumentos do Sr. Secretário de Estado mas, como damos a maior importância a este assunto, compreendemos bem a questão levantada.
Assim, no mínimo, pedimos ao Governo para ter esse facto em atenção e, rapidamente, esses aspectos que focou serem revistos de modo a que este problema seja resolvido com toda a urgência.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, para referir tão-só que se, efectivamente, não foi um lapso e é deliberadamente que não se faz a actualização de um tecto num sector tão penalizado quanto é o dos deficientes, é um registo que fazemos, tem uma leitura política e as associações de deficientes, seguramente, não o esquecerão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 617-C, apresentada pelo Partido Ecologista Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 45.º

Estatuto dos Benefícios Fiscais

l - Os artigos 20.º-A, 21.º, 35.º, 39.º, 40.º, 44.º, 46.º, 48.º, 49.º-A e 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º215/89, de l de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 44.º

Deficientes

l - Ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por titulares deficientes, nos termos seguintes:

a) Em 50%, com o limite de 2498 contos, os rendimentos das categorias A e B;
b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites:

1) De 1420 contos para os deficientes em geral;

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