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13 DE DEZEMBRO DE 1996 741

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esta matéria é mais um desses casos.
Como sabe, trata-se de matéria que é da competência reservada da Assembleia, carece de autorização legislativa.
Quando foi aprovado, o Código de Mercado dos Valores Mobiliários utilizou e esgotou a autorização concedida pela Lei n.º 44/90, de 11 de Agosto. Entretanto, o governo - não este - introduziu alterações no Código de Mercado dos Valores Mobiliários, através dos Decretos-Leis n.ºs 196/95, de 29 de Julho, 261/95, de 3 de Outubro e 232/96, de 5 de Dezembro - este último, apesar da data de publicação, é do governo anterior.
Aquelas alterações criaram confusão porque há desajustamentos manifestos entre preceitos substantivos e preceitos sancionatórios - o governo anterior reviu preceitos substantivos mas não reviu preceitos sancionatórios -, há remissões que são feitas para artigos errados - por exemplo: artigos 670.º, n.º8, e 671º, n.º3, alínea d) e n.º24, alínea f) - que criam uma total confusão. Por isso, criou-se uma situação em que a protecção penal, que tanto o preocupa e a nós também, e que anteriormente estava assegurada pelo Código de Mercado dos Valores Mobiliários, deixou de estar assegurada devido à desconexão entre alterações substantivas e alterações sancionatórias.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a autorização legislativa que se pretende é precisamente para evitar que haja comportamentos que deviam ser punidos e que o não são por incompetência legislativa de quem nos precedeu.
Será necessário, portanto, criar situações de adaptação às alterações introduzidas pelos governos anteriores, legislando em matéria sancionatória.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós sabemos gerir bem, não apenas os recursos financeiros mas também o tempo e por isso me calo.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como sabe, já não tem tempo mas a Mesa concede-lhe 1 minuto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, agradeço a sua benevolência e não abusarei.
Sr. Ministro, percebo que tente explicar o injustificável, mas não tenho culpa. Se há incompetência é seguramente do Governo que apresenta um pedido de autorização legislativa com o teor deste. Há referência a decretos-leis sem sequer se mencionar o respectivo número e chega-se ao cúmulo de se dizer que é para «satisfazer a necessidade... a criar através do decreto-lei que venha a ser publicado ao abrigo da presente autorização legislativa». Isto é uma «pescadinha de rabo na boca»! A Assembleia da República não sabe o que está a autorizar ao Governo!
Ora, como o Sr. Ministro reconheceu, e muito bem - aliás, não podia tê-lo feito de outra maneira -, que esta matéria é da reserva de competência da Assembleia, se o Governo quer apresentar propostas sobre a matéria apresente-as. O Governo não pode é apresentar pedidos de autorização legislativa com o teor deste, sem nenhum sentido, porque isso é que é incompetência, Sr. Ministro.
Chega-se ao ponto de, no próprio objecto, se citarem infracções cujos decretos-leis, num caso não se discrimina e noutro ainda nem sequer estão feitos!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para dizer que críticas destas não têm resposta. Mas, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não lhe reconheço nenhuma autoridade para dizer que esta proposta não está formulada de forma competente. Uma gralha é uma gralha e nada mais!

Aplausos do PS.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - A interpelação à Mesa implica um desconto no tempo de que o PSD já não dispõe. No entanto, dou-lhe a palavra se for uma «verdadeira» interpelação.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, é que o Sr. Ministro acabou de informar a Câmara que a ausência de discriminação do decreto-lei a que se refere o texto do artigo 75.º é devida a uma gralha. Assim, gostaria de saber qual é o decreto-lei ou, pelo menos, a Mesa deverá sabê-lo para podermos votar.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Já foi dito!

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, faça favor.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, acredito perfeitamente que, a esta hora, o Sr. Deputado já esteja cansado mas eu já citei esse diploma. Trata-se do Decreto-Lei n.º 232/96, de 5 de Dezembro.
Quer que repita?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Não é necessário, Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Os erros de escrita corrigem-se a todo o tempo, nomeadamente no momento da redacção final.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 26-P, apresentada pelo PSD, de eliminação do artigo 75.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Entretanto, foi anunciada retirada da proposta 674-C, apresentada pelo PS, pelo que pergunto à Câmara se considera que estamos em condições de votar na totalidade o artigo 75.º da proposta de lei.
Como não há objecções, assim se fará.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 75 º

Regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários

1 - É concedida autorização legislativa ao Governo para estender as adaptações do regime jurídico geral das

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