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920 I SÉRIE - NUMERO 23

do tempo de reunião de mais uma instância de discussão se simultaneamente as práticas governamentais questionarem o que subscrevem e afirmam defender.
De facto, uma sociedade construída e gerida por princípios de desigualdade cada vez mais sofisticados e por isso mesmo cada vez mais cruéis e que veste cada vez mais no feminino a pobreza, a miséria, a prostituição, o analfabetismo e as mais inusitadas e simultaneamente mais desgastadas, formas de exploração, não parece pretender na verdade configurar decisões capazes de estagnar o agravamento das desigualdades e o desfiguramento do regime democrático.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As condições políticas, económicas e sociais do nosso país não só não permitem igualdade de oportunidades como seleccionam a mulher para primeira vítima do sistema. Reconhecem-se, nacional e internacionalmente, os princípios e leis que garantem formalmente o estatuto de igualdade à mulher portuguesa mas em simultâneo constroem-se obstáculos que limitam essa igualdade. Confunde-se intencionalmente igualdade e igualitarismo, facilitando a incompreensão de algumas derrogações e discriminações positivas que o combate contra a desigualdade social exige.
Só assim foi possível que esta Assembleia tenha rejeitado o nosso projecto de lei n.º 8/VII, que repunha a idade de reforma das mulheres aos 62 anos de idade, esquecendo que o artigo 117.º do Tratado de Roma afirma o princípio da igualização no progresso, o que obviamente impediria que fosse a idade da reforma das mulheres a aproximar-se da idade de reforma dos homens, quando ela é mais favorável, numa aproximação no regresso capciosamente dissimulada em argumentos de igualitarismo, mas sim o contrário, porque só assim se igualizaria socialmente no progresso.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - No que se refere à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego a situação é similar. A partir de meados dos anos 80, as mulheres constituem a principal fonte de crescimento da mão-de-obra nos países europeus. Todavia, este influxo não foi acompanhado de uma natural diversificação. Paradoxalmente, os sistemas de segregação e de marginalização das mulheres no âmbito de certos sectores económicos e categorias de postos de trabalho sobreviveram à feminização global do emprego.
Com base no artigo 119.º do Tratado de Roma afirma-se no programa de acção para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens que a Comissão consolidou em 1.º lugar o princípio jurídico da igualdade de tratamento na vida profissional e, em grande medida, em matéria de segurança social». No entanto, o projecto de lei do PCP n.º 133/VII, que garante este direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego, apresentado a esta Assembleia em 1992, foi rejeitado pelo PSD em 1995, voltou em 1996 e por proposta do PS e os votos do CDS-PP baixou à respectiva comissão, sem votação, onde espera, quem sabe, algum alargamento temporal do período de reunião para colmatar eventual atraso dos trabalhos.
O facto desta iniciativa ter nascido como resposta à prática discriminatória de uma entidade bancária, questionadora da legislação portuguesa, da legislação comunitária, e pretender configurar o parecer da CITE e o relevante parecer do Sr. Provedor de Justiça não foi ainda considerado suficiente por esta Assembleia e daí o uso de processos formais para o adiamento da discussão e posterior decisão. Vejamos se o dito agora não poderá ser reafirmado amanhã relativamente a outras matérias.
Na declaração de Pequim, em Setembro de 1996, afirma-se que «o reconhecimento explícito e a reafirmação do direito de todas as mulheres de controlarem todos os aspectos da sua saúde, em particular a sua própria fertilidade, é condição básica para a sua afirmação e autonomia». Aguardamos que esta vontade tão claramente explicitada na IV Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres seja claramente expressa nesta Assembleia pelo voto favorável no projecto de lei n.º 177/VII, do PCP, sobre interrupção voluntária da gravidez.

Vozes do PCP: - Muito, bem!

A Oradora: - A nossa iniciativa legislativa representa, não a liberalização do aborto, como alguns fazem questão de falaciosamente afirmarem, mas, pelas condições a que sujeita a realização não punível da interrupção voluntária da gravidez, a defesa da saúde da mulher. Como afirmamos no preâmbulo do nosso projecto é um texto que pretende dar «voz às mulheres que continuam a percorrer o calvário do aborto clandestino», vítimas muito mais de carências alheias que de carências próprias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A teoria e a prática, as intenções e as acções nem sempre percorrem o mesmo caminho. A justiça social e a democracia continuam a constituir para alguns governos e para alguns parlamentares itens de discussão só teoricamente, admissíveis. Mas ao povo e neste caso, concretamente, às mulheres cabe inúmeras vezes o acelerar das acções que as instituições imbuídas de um fazer, quantas vezes sem tempo, frequentemente vão esquecendo.
Digamos que hoje, nesta Assembleia, estamos dando tempo ao tempo para que a sua eventual limitação não possa constituir, posteriormente, motivo de despenalização perante alguma ineficácia, alguma passividade e até alguma cumplicidade na sobrevivência de práticas que ignoram que não há seres humanos assexuados mas homens e mulheres com iguais direitos, apesar de identidades próprias e por isso mesmo actores comuns na construção de uma sociedade mais justa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosa Albernaz.

A Sr.ª Rosa Albernaz (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: Portugal assinou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, em 24 de Abril de 1980. Em 26 de Julho de 1980 foi publicada a Lei n.º 23/80. A este propósito e em reunião plenária de 12 de Março de 1980 a então Deputada Teresa Ambrósio, do Partido Socialista, teceu as seguintes considerações:
«A Comissão Parlamentar da Condição Feminina, tendo analisado na reunião de 27 de Fevereiro passado a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada na 35.º Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, e reconhecido o interesse, a oportunidade e o valor dos princípios que nela se consagram, deseja assinalar o Dia Internacional da Mulher, que se comemorou no dia 8, apresentando à Assembleia da República um projecto de resolução com o objectivo de solicitar ao Governo o início do processo de ratificação da presente Convenção».

Vozes do PS: - Muito bem!

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