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922 SÉRIE - NUMERO 23

fechado, relativamente ao conjunto das actividades da ONU. Só a partir da Conferência de Viena (1993) é que os Direitos Humanos na sua titularidade feminina ganharam reconhecimento como parte integrante, inalienável e indivisível dos Direitos Humanos universais. De imediato, e em conformidade com as decisões de Viena, a Assembleia Geral da ONU adoptou a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres e a Comissão dos Direitos Humanos da ONU, na sua 50.ª sessão, em 1994, por proposta de um grupo de países, entre os quais Portugal, decidiu por consenso criar um mecanismo especial para se dedicar à questão.
Tratando-se do primeiro mecanismo do sistema de protecção dos Direitos Humanos da ONU a ocupar-se especificamente de situações de desrespeito dos direitos humanos na titularidade feminina, a sua importância e força foram devidamente sublinhadas no enquadramento propiciado pela Conferência de Pequim, de 1995. Neste particular, cumpre enfatizar que a Plataforma de Acção aprovada na 4.ª Conferência Mundial da ONU sobre as Mulheres reiterou que aos Estados não cumpre apenas o dever de não violar os direitos humanos na titularidade feminina, mas também a obrigação de promover e proteger tais direitos.
Ora, foi precisamente face aos novos ventos de mudança que a ONU resolveu, finalmente, aprovar a Emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. Ficou assim consubstanciada uma alteração há muito solicitada e que, adoptada em Maio de 1995, veio a ser aprovada no final do ano transacto. Através dela foi, pois, dado acolhimento a uma antiga aspiração do Comité incumbido de avaliar os relatórios de cumprimento da Convenção em causa, no sentido de aumentar a duração das respectivas reuniões de modo a garantir não apenas a respectiva operacionalidade prática, mas também a correspondente eficácia e legitimação perante os propósitos visados pelas funções originariamente cometidas.
Pelo papel desempenhado pelo XII Governo Constitucional na promoção prática, e não somente legal e teórica, de um estatuto mais igualitário entre mulheres e homens, pelo empenhamento na difusão e sensibilização dos resultados da Conferência de Viena e, ainda, pela preparação e representação na Conferência de Pequim, não pode, hoje, o Partido Social Democrata deixar de se congratular com a presente iniciativa legislativa a que apenas se pode imputar um défice de celeridade.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Sociais: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava apenas de referir que as intervenções aqui proferidas contribuíram, na opinião do Governo, para o alargamento do debate para além da mera questão processual que estava em análise. É claro, e nós não desconhecemos, que a realidade em Portugal está longe de ser exemplar em matéria de não discriminação da mulher portuguesa mas o Governo afirma o seu empenho na proposição de medidas que entenda adequadas, naturalmente na perspectiva e na leitura que faz do quadro dessa mesma luta, contra a discriminação. Porém, isso não significa a assumpção por parte do Governo de propostas cuja forma e substância entenda não corresponderem à leitura que fazemos da situação e das realidades económico-sociais a que cumpre o Governo estar atento.
Assim e neste campo específico e para me limitar relativamente à alteração proposta, penso que ficou claro que a flexibilização da regra da anualidade das reuniões do Comité da Convenção da Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres é algo que pode, de facto, no quadro de uma alteração processual, dar maior eficácia aos trabalhos daquele órgão que deixa de estar sujeito a limites temporais que nos parecem um pouco ridículos e que levaram os Governos da Dinamarca, Islândia, Finlândia, Noruega e Suécia a apresentar à Assembleia Geral das Nações Unidas esta proposta.
Trata-se, portanto, de dar uma maior agilidade ao funcionamento desta Convenção e pensamos que por esta via também se poderá fazer algum trabalho no sentido de a pôr em prática de forma mais eficaz.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação global da proposta de resolução n.º 18/VII Aprova, para ratificação, a Emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra ase Mulheres, aprovada pela Resolução n.º50/202(1995) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 22 de Dezembro de 1995.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
Reuniremos de novo amanhã com a seguinte ordem de trabalhos: período de antes da ordem do dia sem prolongamento e da ordem do dia consta a discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.os 244/VII e 12/VII.
Srs. Deputados, estão encerrados os nossos trabalhos:

Eram 19 horas e 15 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Fernando Antão de Oliveira Ramos.
José António Ribeiro Mendes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Santos de Magalhães.
Manuel António dos Santos.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes.

Partido Social Democrata (PSD):

António de Carvalho Martins.
Arménio dos Santos.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
João Álvaro Poças Santos.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Carlos Pires Póvoas.
José Macário Custódio Correia.
Manuel Acácio Martins Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.

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