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23 DE JANEIRO DE 1997 1101

O Orador: - Sr. Presidente, vou terminar de seguida.
Finalmente, Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, considera que um provedor municipal pode apoiar graciosamente um cidadão nos processos que este tenha nos tribunais?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, quero agradecer-lhe as referências pessoais que fez, que são certamente imerecidas e fruto da sua boa vontade.
Disse V. Ex.ª que este projecto de lei tinha duas virtudes: boas intenções e inocência dos propósitos. Boas intenções há, com certeza, bem como inocência dos propósitos no sentido de que as propostas que contém são para bem, ou seja, não são dolosas nem visam fazer mal. Porém, quanto ao facto de estar abaixo do que é exigido, essa apreciação é subjectiva e dizer que se trata de uma boa ideia mas de um mau projecto confirma-o.
Contudo, na sequência do que já disse - e muito nos orgulhamos de não sermos portadores da verdade -, admitimos que, com o seu contributo e o da sua bancada bem como com o de outras bancadas, possam resultar melhorias substantivas para este projecto. Eu próprio, reflectindo bem sobre ele, poderei chegar à conclusão de que é susceptível de ser melhorado. Aliás, toda a obra humana é susceptível de ser melhorada porque ninguém faz uma obra final, acabada. Portanto, vamos a ser modestos e a admitir que na, discussão na especialidade, é possível trazer para este diploma alterações que melhorem e eliminem eventuais defeitos, que os terá, com certeza. Obra perfeita não sei fazer; com a sua ajuda farei melhor com certeza.
Por outro lado, é duvidoso saber se a Assembleia, em lei ordinária, poderá acrescentar um órgão não previsto na Constituição. Mas, como essa é uma discussão para a especialidade, é prematuro fazê-la na generalidade. Em sede de Comissão, teremos ocasião de proceder a essa análise com profundidade e de estudar o assunto com o tempo que hoje nos falta para o resolvermos da melhor forma possível.
Já quanto ao "vinculativamente", permitia-me discordar de V. Ex.ª porque em parte alguma do projecto de lei se refere ou podia fazer-se essa referência. Sr. Deputado, qualquer interpretação, mesmo suave, deste projecto de lei, resulta no contrário, porque não é possível "vinculativamente" obrigar qualquer assembleia municipal a chegar a acordo por dois terços pelo que fica sempre à disposição desse órgão chegar ou não a acordo. Vou dar-lhe um exemplo muito simples: há quatro anos, no meu concelho votou-se, por unanimidade, o regulamento de estatuto do provedor municipal e, até agora, ainda não se conseguiu elegê-lo porque ainda não houve dois terços para o fazer. As coisas continuarão a ser assim. Onde as assembleias municipais não quiserem instituir o provedor municipal, não sendo causa de dissolução do órgão nem qualquer forma de incumprimento, a instituição do provedor municipal ficará às ordens da assembleia municipal, que poderá não a levar a cabo.
O Sr. Deputado tem, na Assembleia da República, um exemplo gritante: há quanto tempo não há comissão de fiscalização do SIS?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Mas é obrigatória!

O Orador: - Mas não há. E qual é a sanção? Dissolvem a Assembleia da República?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Esse é um argumento a contrario.

O Orador: - Não é nada. Não é vinculativo.
O soberano nessa matéria será a assembleia municipal como aqui é a Assembleia da República.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr: Deputado Luís Filipe Madeira, peço a sua compreensão pois esgotou o tempo de que dispunha.

O Orador: - O Sr. Presidente vai certamente dar-me o tal minuto de que há pouco prescindi.
Entre as competências do Provedor de Justiça e do provedor municipal não haverá choque. É preciso perceber as coisas: a imagem não é rigorosa mas, em termos aproximativos, o provedor municipal deverá ser uma primeira instância porque este, se tiver as qualidades que exigimos para o lugar, estará em melhores condições de apreciar qualquer reclamação do que o Provedor de Justiça, em Lisboa, dada a proximidade das situações e o facto de conhecer os enjeux da questão, o que lhe facultará uma possibilidade de julgamento muito mais rigorosa e aproximada da factualidade do que a do Sr. Provedor de Justiça. É só isso! Este aspecto nada retira à competência do Provedor de Justiça. Aliás, estima-se que haveria cooperação excelente entre as duas entidades após a sua criação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, sublinho-lhe que agora já estamos quites.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, em primeiro lugar, antes de pedir-lhe esclarecimentos sobre o projecto de lei em análise, não quero deixar de lavrar muito clara e inequivocamente o meu mais fundo protesto pelo facto de V. Ex.ª aqui ter feito uma declaração de intenção de suspeita sobre todos os autarcas portugueses ao dizer que, pelo facto de eles serem eleitos democraticamente pelo povo e sufragados em listas democraticamente constituídas e apresentadas, o povo enganou-se e não tem razão porque eles estão inquinados, à partida, de uma suspeita de parcialidade no exercício das suas funções.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que não aceito de forma alguma essas suas críticas e insinuações. O senhor tem ex-autarcas distintos na sua bancada e não quero acreditar que cometeria a deselegância e a indelicadeza de considerar que, no início das funções de qualquer autarca em Portugal desde 1976, esses cidadãos estivessem imbuídos de qualquer sentido de parcialidade no exercício das suas funções. Pergunte ao povo português se, nestes 20 anos de exercício de poder local, os autarcas portugueses merecem a acusação de que foram vítimas por parte de V. Ex.ª.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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