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1098 I SÉRIE - NÚMERO 29

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista apresentou um projecto de lei à Assembleia da República, que está agora a ser debatido no Plenário, sobre a criação do provedor municipal. Impõe-se, por isso, que se digam duas palavras de justificação.
A ideia do Provedor de Justiça, enquanto instituição constitucional, radica na necessidade de haver um órgão imparcial e com competências a que os cidadãos recorram, de uma forma não jurisdicional, para apreciar os actos do Estado e dos seus agentes que sejam julgados pelos cidadãos como violadores dos seus direitos, injustos ou desatempados. É uma ideia, que, aliás, radica em muitas democracias da Europa, e não só, que tem feito em Portugal caminho com êxito, mostrando-se eficaz e prestigiado no combate pela democracia, pela justiça social e pelo respeito dos direitos dos cidadãos e das entidades não públicas.
Já antes deste projecto de lei vários municípios criaram, por sua iniciativa, os provedores municipais, quer provedores municipais propriamente ditos quer, como é o caso de Lisboa, provedores do ambiente, com a sua competência circunscrita às questões ecológicas e ambientais.
Na campanha eleitoral de 1995, fez parte do programa eleitoral do Partido Socialista a criação pela Assembleia da República, por lei da República, da instituição provedor municipal. Daí que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, não só no cumprimento dessa sua obrigação formal mas também porque está convencido de que isso é bom para a democracia, tenha apresentado este projecto de lei.
Trata-se de um projecto de lei que está ainda em aberto, que pode ser objecto de discussão na especialidade e que, certamente, está receptivo aos contributos que quer o Grupo Parlamentar do PS quer os outros grupos parlamentares pensem que são convenientes para a sua melhoria em sede de especialidade.
Pela nossa parte, julgamos que se trata de uma iniciativa que visa não só aprofundar a democracia, pois leva muitas vezes a que os nossos cidadãos, quando não têm a quem recorrer ou tendo-o apenas de uma forma distante, possam ser resolvidas questões a nível municipal, no quadro das autarquias respectivas; facilita o objectivo constitucional do exercício aberto da Administração, uma vez que o cidadão pode recorrer a uma entidade estranha ao município, para as suas queixas e reclamações, sem ter de o fazer necessariamente num quadro jurisdicional; e estimula uma dimensão democrática particularmente importante, como seja, a dimensão participativa.
Na verdade, a nossa democracia continua a ser, naturalmente - o contrário é que seria de estranhar -, essencialmente representativa e esta figura do provedor municipal vem estimular a participação e o envolvimento directo do cidadão na vida da sua autarquia.
São estas as vantagens e as razões de fundo que, sem necessidade de maiores esclarecimentos por agora, o PS encontra para justificar, do ponto de vista constitucional, democrático e político, este projecto de lei, que esperamos venha a ter a aceitação e o contributo de beneficiação de todos os Deputados desta Assembleia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, depois desta intervenção que, de alguma forma, deu abertura para a introdução de algumas melhorias, o que denota que, por parte do Partido Socialista, não há a certeza acerca da viabilidade do projecto de lei tal como foi apresentado, o que ficará para um momento posterior do debate, gostaria de dizer o seguinte: na tradição, o presidente de câmara era entendido até como provedor, desempenhando as funções de provedor de todos os munícipes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E alguns exemplos recentes da criação de provedores municipais existiram exactamente em situações onde, por esta ou por aquela razão, o presidente da câmara se afastou deste propósito.
Portanto, as questões que lhe queria colocar em duas vertentes eram as seguintes: a primeira tem a ver com os meios que este provedor teria, sabendo-se das dificuldades que as câmaras municipais, com os seus magros orçamentos, já têm e dos problemas que sofrem, tendo, assim, mais uma despesa; a segunda tem a ver com a Lei n.º 30/96, de 14 de Agosto, que veio exactamente reforçar os poderes do Provedor de Justiça na sua vertente municipal, ou seja, dando-lhe poderes para, quando o executivo camarário não cumprir as suas sugestões, poder haver "recurso" para a própria assembleia municipal.
Porém, o que eu pretendia saber era, basicamente, o seguinte: em primeiro lugar, porquê a necessidade da existência deste provedor municipal?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Isso também eles queriam saber!

O Orador: - E, em segundo lugar, porquê essa criação nesta altura, quando ainda recentemente houve a alteração que referi?
Sendo certo que não iríamos resumir - de qualquer forma, penso que não é essa a intenção da bancada do Partido Socialista - o provedor municipal a uma "linha verde" com tratamento especializado, ou seja, não se trataria meramente de dirimir questões processuais ou de informação, não é disso, certamente, que se trata, a bancada do CDS-PP tem dificuldade em perceber como é que é possível dar poderes ao provedor municipal para executar convenientemente as tarefas que, obviamente com boas intenções, lhe estão a ser cometidas neste projecto de lei, já que o seu texto não é, do nosso ponto de vista, totalmente esclarecedor a este respeito.
Por um lado, já discutimos nesta Câmara a criação de vários provedores, espartilhados pela sua localização, a maior parte dos quais não tem obtido provimento e, por outro, temos assistido à crescente importância da figura do Provedor de Justiça em casos específicos, que me abstenho aqui de relatar, o qual, na verdade, tem sabido assumir todos os poderes e executar todas as funções para que foi criado.
Por isso, pergunto se a disseminação deste cargo de provedoria a outros níveis não poria em causa esse relevo, essa força e esse desempenho do Provedor de Justiça, fundamental numa democracia, com todos os poderes que tem, e, eventualmente com o reforço deles, e se ele não responde já a todas as questões, evitando-se, assim, a criação de um novo provedor municipal.
Não acreditamos que seja uma tentativa de combate ao desemprego.

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