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7 DE FEVEREIRO DE 1997 1305

correcções, feitas com a legislação produzida. Em termos de dívidas à segurança social, o valor situar-se-á entre 100 a 125 milhões de contos; em termos de impostos recuperados, o imposto dominante é o NA, com 52,5%, seguindo-se o IRC e o IRS, com cerca de 35%.
Mas o aspecto fundamental, que gostaria de salientar, em primeiro lugar, é o de que, ao contrário de perspectivas sempre pessimistas e sempre negativas em relação a aspectos fulcrais de recriação da confiança na economia portuguesa, foi possível obter um resultado que, falando por si - não vou falar sobre ele -, é suficientemente expressivo, do ponto de vista da sua objectividade. E tal resultado só foi possível, porque, pela primeira vez, se traçou um quadro contendo dois aspectos decisivos: em primeiro lugar, tratou-se de o Estado assumir simultaneamente a função de um credor que age em nome dos contribuintes cumpridores e que o faz com rigor e autoridade; depois, operou-se uma viragem fundamental na economia e na sociedade portuguesa, no sentido de pôr fim a uma situação de permissividade fiscal...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... e de inacção da máquina fiscal e de acabar com o flagelo da concorrência não leal na economia portuguesa. Um conjunto significativo de empresas entrou em dificuldades e, ao entrar em dificuldades, encontrou no não pagamento das suas obrigações fiscais uma tentativa artificial de sobreviver. Ora, isso acabou, em Portugal. E os dados que este plano obtém em matéria de regularização de dívidas são claros do ponto de vista daquilo que virou em Portugal.
Contudo, isto só foi possível, porque, pela primeira vez, o Estado português não se apresentou como um Estado que só pensa em arrecadar receitas. O Estado português apresentou-se, através da resolução aprovada pelo Conselho de Ministros, como um Estado que actua nos dois planos em que é necessário actuar: por um lado, com firmeza e autoridade, criando um quadro de responsabilidade na administração fiscal, e, por outro, dando condições efectivas aos contribuintes, sejam eles contribuintes individuais ou empresas, para fazerem do correcto e atempado cumprimento das obrigações fiscais o seu dia-a-dia.
É essa articulação entre recuperação de empresas, entre dinamização da economia portuguesa, e autoridade e rigor na administração fiscal que está longe de ser compreendida por alguns dos críticos desta acção do Governo, que, curiosamente, oscilam, de forma sistemática, entre a crítica à debilidade dos números de recuperação de dívidas ao fisco e à expressão deste quadro de acção em matéria de empresas.
Entendamo-nos: não teria sido possível chegar a esta situação, sem que, pela primeira vez, como disse, se pudessem articular rigorosamente estas duas vertentes.
Por outro lado, criou-se um sistema e não mais uma intervenção casuística, uma intervenção ao sabor de critérios muitas vezes duvidosos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E foi possível alcançar esta situação, porque o Governo actuou no seu conjunto, coordenadamente, criando formas de intervenção' decisivas do ponto de vista da coordenação interministerial, o que permitiu perceber que, para o conjunto da sociedade, as coisas iriam mudar - e mudaram.
Acentuaria aqui um aspecto fundamental, que é o de que, ficando fora de causa a dimensão daquilo que se obtém em termos de regularização de dívidas ao fisco e à segurança social - e, repito-o, em termos de pôr fim a uma situação de concorrência não leal, onde aquilo que acontece, como sabem, é os empregos em empresas artificialmente conservadas acabarem por afectar os empregos de empresas que tinham condições para funcionar adequadamente -, esta situação vai ser consolidada com o processo de recuperação de empresas. E, aqui, deixo uma pequena nota: com muita frequência, detectam-se na opinião pública algumas confusões entre o que é o processo de regularização de dívidas e o processo de recuperação de empresas. São dois processos, que, insisto, têm de estar articulados, mas que não se confundem. Ao contrário do que muitos tentaram afirmar, este quadro de acção não terminou em 31 de Janeiro; o que terminou em 31 de Janeiro foi uma oportunidade excepcional e inequivocamente não repetitível em matéria de moralizar a situação fiscal e regularizar dívidas.
Até ao final da legislatura e do II Quadro Comunitário de Apoio a Portugal, nós teremos um quadro de acção que vai permitir a recuperação de empresas pelos próprios gestores e proprietários das empresas, tenham ou não dívidas - e, ao contrário do que também se tentou fazer crer, este quadro de acção é, em' primeiro lugar, para as empresas sem dívidas ao fisco ou à segurança social e, de forma inovadora, com mudanças na propriedade e na gestão, seja através do acesso de quadros à função empresarial por meio dos MBO e dos MBI, no calão economista, seja através da aquisição de empresas em dificuldade por empresas dinâmicas e com oportunidades de crescimento.
Os casos aí estão para o demonstrar: em dois meses de trabalho, o Gabinete Coordenador de Recuperação de Empresas já organizou mais de duas centenas de processos, que 'envolvem mais de 30 000 postos de trabalho e empresas com vendas superiores a 150 milhões de contos, o que não se pode comparar, obviamente, com o mecanismo que estava e continua em funcionamento, que é a recuperação judicial de empresas, onde, por exemplo, ao longo do ano de 1996, entraram cerca de 189 casos. Ou seja, em dois meses fez-se cinco vezes mais do que acontecia em Portugal através do processo de recuperação judicial e, sobretudo, fez-se de uma forma muito mais atempada, muito mais no domínio da medicina preventiva dó que da curativa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria de salientar também que as interrogações permanentes sobre o número de empresas que aderiram ou não merecem duas respostas fundamentais.
Em primeiro lugar, as empresas não se inscrevem para serem recuperadas, não preenchem um formulário para serem recuperadas, a recuperação de empresas envolve uma articulação entre a propriedade, a gestão, o sistema financeiro e os credores, que tem de ser feita com extremo rigor e ao longo de um período que permita introduzir mudanças substanciais na propriedade, na gestão, nos mercados, na tecnologia e na dimensão do emprego, e esse processo envolve, obviamente, todo um conjunto de situações que não se compadecem com o preenchimento de um formulário.

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