O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1328 I SÉRIE - NÚMERO 36

Essa é, para nós, a questão fundamental que importará discutirmos na especialidade.
Quanto à questão da publicidade das comissões de inquérito parlamentar, não há, do nosso ponto de vista, Sr. Deputado Guilherme Silva, qualquer ideia da sua judicialização. Nesse aspecto, o que nos parece é que devem ser rigorosamente delimitadas as situações e, de uma forma restritiva, as possibilidades de recusa à prestação de depoimentos perante as comissões de inquérito ou da facultação de documentos que sejam solicitados e que as normas restritivas existentes a nível de processo penal sobre esta matéria são uma boa base de trabalho. Mas, sendo uma boa base de trabalho, há adaptações que têm que ser feitas, designadamente a questão que referiu dos poderes do presidente da comissão de inquérito parlamentar.
De facto, não é nosso intuito presidencializar (permitam-me a expressão) as comissões parlamentares de inquérito porque a nossa ideia é que as deliberações tomadas para aplicação destas normas restritivas deverão sê-lo pela própria comissão.
No entanto, a ideia fundamental da nossa proposta e era essa que gostava de deixar claro - é limitar ao mínimo, como tive oportunidade de dizer, as possibilidades de recusa de prestação de depoimentos. Ou seja, não tornar essa opção de prestar ou não depoimentos perante a comissão de inquérito como algo de discricionário e que ficaria, por hipótese, na discricionariedade de qualquer entidade, designadamente do Governo, e pensamos que as normas existentes no Código de Processo Penal são uma boa base para a discussão na especialidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para apresentar o projecto do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É por todos reconhecida a importância basilar aos próprios fundamentos do nosso Estado de direito que tem o instituto dos inquéritos parlamentares. Não vou, por isso, repisar uma matéria que é por todos conhecida nem tecer considerações, em termos de direito comparado, com aquilo que se passa em democracias que nos são afins e parceiras privilegiadas.
Um aspecto, tão só, me permito enfatizar. Não procedem nem podem proceder os argumentos dos que esgrimem o princípio sagrado da independência dos tribunais para pôr em causa a extensão e os limites dos poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito porque, Srs. Deputados, entendamo-nos numa coisa: a independência dos tribunais assenta no princípio da separação de poderes e esse princípio só é posto em causa quando alguma das partes invade competências que são próprias de outra, exorbitando dos seus poderes e desrespeitando a Constituição e a lei. Seria assim se a Assembleia da República procurasse julgar e condenar cidadãos ou entidades, como também o seria se assistíssemos a processos de fiscalização e julgamento político dos entes e instituições públicas por parte dos tribunais.
Coisa completamente diferente se passa no caso presente, dos inquéritos parlamentares, que constituem não só um direito como a expressão do dever da Assembleia da República em apreciar e exercer controlo democrático sobre os actos do Governo e da Administração.
Ora, o que, infelizmente, acontece - e o esforço parlamentar de inquérito ao caso Camarate é um bem elucidativo e triste exemplo -, é que a deficiente interpretação da lei e da Constituição sobre esta matéria tem, na prática, obstaculizado ao normal funcionamento e ao cabal apuramento da verdade em alguns inquéritos.
De facto, já na IV, depois na V e agora na VI Comissão de Inquérito ao Acidente de Camarate foram os trabalhos parlamentares prejudicados pela posição assumida por alguns órgãos jurisdicionais, situação intolerável e que urge, de uma vez por todas, remover.
Entendeu durante muito tempo o PSD que esta questão apenas se colocava no plano interpretativo e, logo, a seu tempo corrigível por si. Só. que a realidade demonstrou que, mesmo após um Acórdão do Tribunal Constitucional, que deu razão às posições defendidas pelas comissões de inquérito e por esta Assembleia, repetiu-se a lamentável situação de os trabalhos parlamentares serem mais uma vez postos em causa pela leitura restritiva que órgãos jurisdicionais teimam em fazer deste dispositivo constitucional.
Não sobram, pois, quaisquer dúvidas de que se impõe uma clarificação legal explícita que ponha termo a estes equívocos e restaure plenamente toda a dignidade e relevância institucional e política que as funções parlamentares de inquérito têm de ocupar no nosso Estado de direito.
É esta, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a motivação do projecto de lei aqui, hoje, agendado por iniciativa do Partido Social Democrata. O PSD propõe que a lei explicitamente diga, como a Constituição, que as comissões parlamentares de inquérito detêm todos os poderes de investigação em que estão investidas as autoridades judiciais e o sentido dessa norma não possa ser o de se admitir a recusa de fornecer ou permitir o acesso a documentos com base na invocação do segredo de justiça ou do segredo de Estado, mas antes que o eventual fornecimento ou acesso das comissões a essas matérias investe os Deputados seus membros no dever de confidencialidade e estrito sigilo a que também se encontram vinculados os agentes judiciários que o compartilham.
Propõe também o PSD que se devolva à própria Assembleia da República a apreciação soberana sobre a suspensão ou não dos seus trabalhos de inquérito, quando informada pelo Procurador-Geral da República da existência de um processo criminal em curso sobre o mesmo objecto.
Por último, aproveitamos ainda esta iniciativa para rever e flexibilizar a competência para prorrogação do prazo de realização de inquéritos parlamentares, sem perder de vista a preocupação de continuar a não permitir, em matérias com esta delicadeza, o arrastar indefinido dos processos de inquérito.
São estas, em suma, as motivações e as propostas do Partido Social Democrata a esta Câmara, com o intuito assumido de remover obstáculos que ainda permanecem no caminho que esta Assembleia legitimamente tem o direito, e o dever, de percorrer para contribuir ao apuramento da verdade sobre comportamentos e omissões que incompreensivelmente continuam a rodear o dramático caso de Camarate.
Queremos acreditar que em mais este esforço seremos acompanhados, responsavelmente, por todas as bancadas deste Hemiciclo.

Aplausos do PSD.

Páginas Relacionadas
Página 1329:
7 DE FEVEREIRO DE 1997 1329 O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado Jorge ferreira, p
Pág.Página 1329