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1332 I SÉRIE - NUMERO 36

Aliás, Sr. Deputado, V. Ex.ª fez um reparo que eu considero justo em relação à questão do segredo de justiça, que tem a explicação que foi dada antecipadamente, se V. Ex.ª bem ouviu, pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, em relação às razões próximas que levaram a essa nossa preocupação. Mas não quero deixar de lhe devolver - e sei que V. Ex.ª vai aqui usar de grande honestidade intelectual - um outro reparo em relação ao vosso projecto de lei. É que, do nosso ponto de vista, no projecto de lei do Partido Socialista não basta invocar superiores interesses do Estado, fundamentados pelo Governo, para a recusa de depoimentos de funcionários porque há uma Lei do Segredo de Estado onde estão previstas as condições em que isso pode ser feito, a forma como deve ser feita a fundamentação e a invocação legal que é preciso fazer em relação a essas matérias. E os senhores retiram isso da lei!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Claro!

O Orador: - Ora, parece-me que se o empenhamento é de todos em relação à construção de um sistema legal que credibilize e responsabilize os Deputados individualmente nas comissões de inquérito, os senhores também não podem ceder em relação a essa matéria, têm de fazer essa alteração.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes, quero registar com agrado a parte final da sua intervenção, em que o Sr. Deputado manifestou a abertura do Partido Socialista para rever a sua posição nesta matéria, que diz , respeito à maioria exigível para aprovação dos relatórios finais das comissões de inquérito. Aliás, não foi por acaso que, no início deste debate, o meu camarada João Amaral interpelou a Mesa no sentido de saber qual era a abertura do Partido Socialista para rever a posição que tinha nesta matéria, porque esta é uma questão decisiva no projecto de lei que apresenta.
Portanto, a afirmação que o Sr. Deputado fez, que entendemos como um sinal de grande abertura, para, em sede de comissão, poder encontrar-se uma solução mais adequada, que não atribua a nenhum partido o direito de veto sobre as conclusões das comissões parlamentares de inquérito, é um facto que registamos com agrado e, assim, parece-nos existirem melhores condições para que, em sede de comissão, se possam encontrar, de facto, soluções adequadas, que possam reunir o maior consenso possível nesta matéria, já que é isso que consideramos desejável.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes, quero dizer-lhe que a posição do Partido Socialista nesta matéria é a da arrogância absoluta de uma maioria relativa. O seu partido vem aqui, pela segunda vez, convencer os grupos parlamentares a votarem favoravelmente a baixa deste diploma, sem votação, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. VV. Ex.as deixaram passar estes meses todos para trazerem de novo o diploma a Plenário e querem convencer-nos outra vez com as mesmas promessas que fizeram anteriormente, ou seja, que o diploma baixaria à Comissão e que aí o alterariam. Quer dizer, os senhores não tomam a iniciativa de apresentar na Mesa alterações concretas a estes pontos e vêm agora, de novo, dizer que estão abertos a rever .º projecto de lei?
Srs. Deputados, se estão de boa fé apresentem na Mesa as alterações concretas a estes pontos. Não se pode dignificar o instituto do inquérito parlamentar criando um sistema de veto da maioria relativa nesta Câmara. E não é possível dignificar introduzindo uma norma como esta, espantosa, que VV. Ex.as aqui propõem, a de que, ao abrigo de interesses superiores do Estado - não se sabe quais, são vagos e indefinidos -, a entidade fiscalizada - por norma, os inquéritos parlamentares fiscalizam o Governo, a Administração - seja juiz dessa situação e possa recusar que funcionários da Administração venham aqui depor por razões. de superior interesse do Estado.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - VV. Ex.as sempre fizeram isso!

O Orador: - O visado, que é o Governo, a Administração, é que decide e arbitra essa situação? Isto é dignificar o instituto dos inquéritos parlamentares, Srs. Deputados? Se querem, efectivamente, a cooperação dos demais grupos parlamentares no aproveitamento de um contributo vosso para a dignificação deste instituto, apresentem, até ao termo da sessão, alterações na Mesa da Assembleia, revelem a vossa boa fé e quebrem essa arrogância absoluta de maioria relativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder a todos os pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes. Dispõe para o efeito, como sabe, de 5 minutos.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, naturalmente, o meu muito obrigado pelos pedidos de esclarecimento que me dirigiram.
Eu tenho uma vontade enorme...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - De alterar isto?

O Orador: - Ó Sr. Deputado Miguel Macedo, tenho uma vontade enorme de ler as declarações que o Sr. Deputado proferiu neste Plenário, no dia 2 de Dezembro de 1995, a propósito das alterações sugeridas pelo Partida Comunista no artigo 13.º do projecto de lei que este partido então apresentou. E vou lê-las para que V. Ex.ª perceba a incoerência que grassa por essa bancada. É que o senhor está hoje a defender e a propor uma coisa radicalmente diferente daquela que na altura considerou estruturante do Estado de Direito. Dizia assim: "Sr. Deputado, o artigo 13.º da actual lei, a Lei n.º 5/93, fixa as condições em que pode haver recusa de depoimento fundamentado à comissão de inquérito. Essa recusa pode assentar em dois fundamentos: o segredo de Estado e o segredo de justiça, naturalmente nos termos da lei que regula estas matérias.

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