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7 DE FEVEREIRO DE 1997 1335

O Orador: elaborar ou construir, ainda que de uma forma ínvia, qualquer direito de veto.
O que não queremos, e assumimo-lo, é aquilo que aqueles senhores, durante 10 anos, fizeram. Isso é que não queremos. Não queremos que um partido que disponha de uma maioria, como aquela de, que o PSD dispôs durante 10 anos, inviabilize, ponha em causa,...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Querem pior!

O Orador: - ... da forma escandalosa como pós, os resultados das comissões de inquérito. O senhor pode ter uma certeza: se isso é assim, nós somos umas pessoas abertas, um partido aberto, não somos dos que não têm dúvidas.
O Sr. Deputado não venha agora com uma postura de quem não tem dúvida alguma. Nós temos dúvidas, confessamo-las, não temos problemas nisso. Estamos num processo legislativo, pelo que é o momento certo para tomarmos as decisões que se impõem. A nossa postura, responsabilidade e disposição responde por nós, Sr. Deputado Jorge Ferreira.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, não tenho resposta a dar, porque não me foi feita qualquer pergunta. No entanto, agradeço a gentileza.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O argumento do Sc. Deputado Nuno Baltazar Mendes, quanto à alteração que vão pretender formular na especialidade a pontos essenciais no projecto de lei do PS, não tem qualquer sentido que seja apresentado nesta fase do debate. Esse argumento de que fica para a especialidade a discussão dessas matérias, que são, aliás, cruciais para a definição do nosso sentido de voto, faz sentido quando estamos a discutir uma matéria pela primeira vez. Ora, o projecto de lei apresentado pelo PS está em reapreciação no Plenário. Em Dezembro de 1995 foi aqui discutido, Sr. Deputado. Por isso, o que seria crível para nós que o PS aqui trouxesse hoje seria uma reponderação das soluções que propôs no seu projecto de lei. Pensávamos que, depois de terem tido a oportunidade de ouvir as críticas vindas de todas as outras bancadas em relação a algumas dessas soluções, hoje aqui chegasse e dissesse que, na ponderação e razoabilidade dessas críticas, tinha algumas alterações a fazer em relação ao seu projecto de lei, na especialidade. Julgo que isto seria sério, razoável e normal, nesta discussão.
Sr. Deputado, há pouco mantivemos uma pequena e, aliás, urbana altercação a propósito de anteriores declarações minhas. Quero apenas dizer-lhe que V. Ex.ª estava a falar de dois artigos diferentes: o artigo 13.º e o artigo 17.º da lei - um regula os poderes da comissão e o outro regula os depoimentos na comissão. São coisas distintas e com âmbitos diferentes, portanto, V. Ex.ª quis continuar no equívoco que presidiu à acusação que me fez, ilegítima e injustamente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, está encerrada a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 16/VII - Regime jurídico das comissões eventuais de inquérito (PS), 24/VII - Altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares (PCP), e 245/VII - Alteração do regime jurídico dos inquéritos parlamentares (PSD).
Passamos agora à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 132/VII - Sobre extinção da enfiteuse ou aforamento (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arnaldo Homem Rebelo.

O Sr. Arnaldo Homem Rebelo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tem o nome de emprazamento, aforamento ou enfiteuse o desmembramento do direito de propriedade em dois domínios, denominados directo e útil. O prédio sujeito ao regime da enfiteuse pode ser rústico ou urbano e tem o nome de prazo. Ao titular do domínio directo dá-se o nome de senhorio, ao titular do domínio útil, o de foreiro ou enfiteuta.
As situações de aforamento ou enfiteuse constituíam exemplos de propriedade fraccionada ou imperfeita, visto a propriedade dividir-se em dois domínios - o directo (o do senhorio) e o útil (o do foreiro) -, correspondendo a puras sequelas institucionais do modo de produção feudal.
Com efeito, em 1976 encontravam-se generalizados os foros, podendo referir-se que nessa altura só o Estado, segundo estimativas, era titular de domínios directos que atingiam cerca de 400 000. Uma política agrícola para apoio e valorização dos pequenos agricultores não pode deixar de integrar a liquidação radical de tais relações.
O presente projecto de lei visa extinguir situações de aforamento ou enfiteuse ainda hoje existentes, de forma a que se consolide a propriedade plena destes prédios nas mãos dos seus titulares do domínio útil, mediante a constituição da usucapião.
Todos os diversos projectos entrados na Assembleia da República sobre esta matéria tiveram sempre em linha de conta as reivindicações e as aspirações de um grupo de foreiros de Salvaterra de Magos, os quais eram, e ainda são, possuidores de terras sem terem legalmente esse título, que pretendiam, e pretendem ainda, ver regularizada a sua situação jurídica.
Nesse sentido, a legislação entretanto aprovada e em vigor procurou facilitar o seu acesso à titularidade, mediante o recurso a um processo judicial relativamente célere, que culminaria com a respectiva sentença, com a qual se fariam oficiosamente os registos de propriedade.
Mas tal implementação de medidas não foi suficiente, existindo ainda hoje casos em que a presunção de titularidade não foi passível de se consumar, em virtude de os requisitos legalmente exigíveis não terem tido em conta todos os aforamentos existentes.
Outra dificuldade acrescida tem consistido na prova do que se entende por terrenos incultos e quais poderão ser abrangidos por este regime.
O enquadramento legal da enfiteuse consta de diplomas que vieram substituir os artigos 1491.º a 1523.º do Código Civil, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 195-A/70, de 16 de Março.
Este diploma veio adequar os encargos e obrigações que impendem sobre os "foreiros", tradicionalmente entendidos como pequenos agricultores, que mais não eram do

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