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21 DE FEVEREIRO DE 1997 1539

a mãe, perigo de morte para a mãe, malformações no feto e violação da mulher). Sem querer entrar em grandes considerações sobre a actual legislação, não posso deixar de referir que ela encerra, em si mesmo, algumas redundâncias como é o caso da violação. Aqui legisla-se não sobre o feto ou a saúde da mãe mas, sim, sobre o acto que lhe deu origem; ora isto enquadra-se, eventualmente, nas lesões psicológicas da mulher e não deve ter prazo.
Sobre os projectos de alteração à lei do aborto é meu dever e obrigação ter um sentido de voto sobre eles. Aqui poderia questionar a legitimidade do meu voto porque não assumi, no projecto político-partidário do PS, qualquer compromisso sobre esta matéria com os eleitores. É uma matéria do foro íntimo e da consciência, também política, de cada um. Assim votarei única e simplesmente por convicção pessoal. Aceito, contudo, caso venha a ser feito um referendo sobre esta matéria, a traduzir, posteriormente, no meu sentido de voto, a vontade maioritária dos eleitores que represento.
Sabe-se que se pratica o aborto para além dos casos legislados. Referem-se como sendo 20000 o número de abortos clandestinos por ano. Em consequência das desadequadas condições em que são efectuados os abortos, conhecem-se alguns efeitos secundários - orgânicos, psicológicos, financeiros - para as mulheres, para os casais, para o sistema de saúde e para a sociedade em geral.
Acredito que uma mulher, ou o casal, quando toma a decisão de abortar, o faz em consciência. Não será uma decisão fácil, independentemente da sua condição religiosa ou cultural. Ao fazê-lo, julgo que tem direito a cuidados de saúde garantidos pelo Estado.
Por outro lado, o médico, no acompanhamento à mulher grávida, tem, também, um papel fundamental. Cada caso é um caso. Acredito na deontologia médica para fazer uma avaliação correcta do caso em análise e, em face disso, dar um BOM conselho médico. Incluindo a sua objecção de consciência para não praticar aquele acto médico.
Entendo, pois, que a decisão do acto de abortar se deve confinar ao foro da mulher (ou casal) e do médico e, como tal, ser despenalizado. Do mesmo modo, entendo que o Estado deve garantir condições de saúde para qualquer acto médico. Incluindo o do aborto, porquanto admitia relativização do direito à vida.
Outra questão é a dos prazos. Sendo coerente com o que atrás afirmei, discordo de prazos seja em que casos for. Contudo, do estado do conhecimento científico actual, do direito comparado a outros países da União Europeia e da cultura portuguesa, tenho que admitir a razoabilidade da Lei, isto é, são razoáveis os alargamentos dos prazos que são apresentados.
Assim, sobre os projectos em discussão, na generalidade, declaro votar a favor.

O Deputado do PS, José Ribeiro Mendes.

Sou contra o aborto como uma prática banal e corrente.
Sou contra o aborto como prática anticoncepcional.
Sou contra o aborto como forma de planeamento familiar.
Tenho uma única certeza nesta matéria.
Todas as mulheres portuguesas o são!

Ao votar na generalidade os dois projectos que descriminalizam a interrupção voluntária da gravidez - o projecto de lei n.º 177/VII, do PCP, e o projecto de lei n.º 236/VII, de Sérgio Sousa Pinto e outros Deputados do PS -, o meu sentido de voto positivo fundamenta-se nos seguintes pressupostos:
Nenhuma mulher recorre à interrupção voluntária da gravidez sem sentir uma enorme angústia e sofrimento.
A actual Lei n.º 6/84 não existe para a sociedade portuguesa, ninguém a cumpre.
O aborto clandestino, desregrado, ofende a saúde pública e causa na mulher que a ele recorre uma insanável dualidade, que faz perigar a sua saúde integral.
Somos o único país da Europa dos 15 onde ainda se morre como consequência do aborto clandestino.
O Padre Feytor Pinto considerou que nesta matéria existe uma dupla moral de conteúdos, quase incompatíveis.
A Professora Purificação Tavares trouxe-me a mensagem de uma mulher que passo a transcrever: «Peço para lhes dizer (aos Deputados) que o bebé já tinha nome e que esta decisão foi a mais difícil da minha vida!».
O aborto clandestino é um trauma gravoso sobre os projectos futuros da maternidade.
A discussão na Assembleia da República sobre a descriminalização da IVG, apesar de se ter iniciado há 15 anos, ainda está em curso e necessita de continuar a ser debatida - não votarei contra esta hipótese.
É por estas e outras razões que voto na generalidade «SIM» aos dois projectos mencionados, mas em particular pelo facto de pretender continuar a discutir esta matéria, encontrar outros suportes para apoio da decisão e isso só será possível se, através do meu voto, possibilitar a sua passagem à discussão na especialidade.
Existe, finalmente, outra certeza que passei a ter, um estádio da discussão que já ultrapassei: não serei nunca eu que condenarei à prisão nenhuma mulher deste país por uma IVG, efectuada nos termos em que o projecto da Juventude Socialista a coloca.

O Deputado do PS, Nelson Baltazar.

Sou convictamente, contra o aborto.
Assumo, nesta como em todas as questões que constituem matéria legislativa e, assim, exigem o exercício consciente de uma das minhas funções de Deputado - a função de legislar votando projectos de lei - uma posição que decorre da minha qualidade de Deputado eleito por uma região concreta, por cidadãos concretos. Sou, também nesta vertente, «eu próprio e as minhas circunstâncias» que inclui a minha formação, a minha experiência de vida. Sinto dever interpretar a vontade dos meus eleitores. Sinto, de igual modo, dever exercer o meu mandato, em liberdade pessoal plena.
Enquanto legislador, não legislo para mim. Legislo, de facto, para a sociedade portuguesa no seu todo. Enquanto cidadão, cumpro - devo cumprir - as leis. Mas uso ou não as faculdades que as leis me dão.
Ao votar os projectos de lei n.ºs 177, 235 e 236/VII deve forçosamente ter-se presente vários aspectos.
Tenho para mim que a questão central no debate e votação dos projectos de lei sobre a interrupção voluntária da gravidez não é fazer aprovar ou não uma lei que reflicta as minhas convicções religiosas. Na verdade, Por-

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