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1480 I SÉRIE - NÚMERO 42

Foi uma das vozes mais significativas da poesia do último meio século. Poeta originalíssimo e inimitável, logrou emprestar a sua extraordinária imaginação poética à divulgação da ciência, sem quebra de magia.
A sua `pedra filosofal', para só mencionar um exemplo, serviu de suporte a uma das mais fortes e belas canções de combate, divulgada pela voz também inspirada do intérprete Manuel Freire.
A obra poética que nos legou é, para a sua memória, um imorredoiro suporte. Os grandes poetas só morrem quando a poesia morrer. Isto é: nunca!
A Assembleia da República, na sua sessão de 20 de Fevereiro de 1997, curva-se em silêncio, respeito e pesar perante a memória do poeta António Gedeão.»

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos guardar um respeitoso minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo-vos de que amanhã de manhã deslocar-me-ei à embaixada da China, em representação da Assembleia da República, para apresentar condolências pela morte de Deng Xiao Ping.
Vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 177/VII - Interrupção voluntária da gravidez (PCP), 235/VII - Altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez (PS) e 236/VII - Interrupção voluntária da gravidez (PS).
Para apresentar o projecto de lei do Grupo Parlamentar do PCP, dispondo de 10 minutos para o efeito, que não serão descontados no tempo global do seu grupo parlamentar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate sério em que todos estamos envolvidos, mercê da iniciativa legislativa do PCP, tem de partir de uma primeira reflexão.
Por que razão a Assembleia da República debate, pela terceira vez, o aborto clandestino?
Em 1982, o PCP apresentou três projectos de lei que tinham subjacente a ideia de que a maternidade devia ser um acto livre, responsável e consciente. Trata-se dos projectos relativos à protecção da maternidade, à educação sexual e ao planeamento familiar e à interrupção voluntária da gravidez. Mostrámos, nessa altura, a urgência de resolver graves problemas com que se debatem as mulheres portuguesas, mas em vão. Os projectos viriam a ser rejeitados.
Em 1984, com a reapresentação dos projectos, a Assembleia da República acabou por elaborar três leis, que, apesar das insuficiências, representaram um marco histórico, muito embora logo afirmássemos quanto à Lei n.º 6/84 - a lei sobre interrupção voluntária da gravidez- que se tratava de uma resposta recuada ao verdadeiro problema de saúde pública resultante dos abortos clandestinos.
E, assim, este terceiro debate realiza-se, não só porque às mulheres não são dadas condições para o exercício de uma maternidade livre e consciente, não só porque não se cumpre a lei sobre educação sexual e planeamento familiar, mas sobretudo, porque a Assembleia da República não aprovou em 1984 as propostas do PCP que verdadeiramente combatiam o aborto clandestino.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - A interrupção voluntária da gravidez não é um método contraceptivo, sempre o afirmámos no passado. Mas é, muitas vezes, o último recurso para gravidezes indesejadas ou que não se podem levar a termo por justificados motivos.
Falamos de um problema social. Falamos de mulheres com toda a espécie de problemas. Adultas ou menores, bem ou maltratadas pelos companheiros, esgotadas, adoecidas física e psiquicamente, mulheres com filhos que não podem acolher mais um sob pena de correr grave risco todo o agregado familiar, mulheres que verão comprometida a sua carreira profissional, mulheres que sofrem toda a espécie de violências na família e na sociedade. Falamos de mulheres que sofrem. Mulheres angustiadas pela violência de terem de recorrer ao aborto clandestino.
Ninguém pode ignorar esta situação e eximir-se a resolver o problema.
E foi assim que foi encarado, seriamente, noutros países que resolveram por cobro ao flagelo.
Por que não o havíamos de fazer nós, tanto mais que estivemos na Conferência do Cairo, na Conferência de Pequim e subscrevemos os seus documentos finais?
Será bom recordar que a Plataforma de Acção de Pequim, subscrita por Portugal, fez um apelo para a não perseguição penal das mulheres que fazem abortos nos países onde é ilegal. E no Cairo foi estabelecido como objectivo a redução drástica do número de mortes e da morbilidade resultante do aborto inseguro.
Estamos igualmente confrontados com um problema de saúde pública. Não podemos fazer de conta que não morrem mulheres em resultado de abortos feitos nas piores condições.
Portugal é o único país da União Europeia que apresenta mortes de mulheres como consequência da clandestinidade do aborto. As mortes figuram nas estatísticas, ou como 2.ª ou até como 1.ª causa de morte materna. Mas depois há todas as outras sequelas que vitimam as mulheres: as infertilidades, as doenças psíquicas, a destruição da sexualidade. Ninguém ousa invocar ignorância desta situação. Ninguém pode fechar os olhos e dormir sobre uma lei que só aparentemente lhe proporciona o apaziguamento da consciência.

Aplausos do PCP, de Os Verdes e de alguns Deputados do PS.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este problema de saúde pública nasce de uma lei penal. E, assim, temos simultaneamente um problema de política criminal. Não é inédito. Por toda a parte do mundo, a despenalização do aborto e a simultânea e necessária consagração da legalidade do recurso aos estabelecimentos de saúde para a interrupção médica, em condições dignas e seguras, da gravidez, foi sendo consagrado.
A Grécia despenalizou o aborto quando feito nas primeiras 12 semanas a pedido da mulher, e consagrou a obrigação do Estado de velar pela saúde da mãe e de assegurar o tratamento nos departamentos hospitalares aquando da interrupção voluntária da gravidez.
A mesma despenalização foi feita na Dinamarca, na Suécia, na Noruega, na Áustria.
Na Holanda, país que se apresenta com uma baixíssima taxa de abortos clandestinos, a interrupção da gravidez pode ser feita a pedido da mulher até à 24.ª semana

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