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21 DE FEVEREIRO DE 1997 1487

Através do presente projecto de lei é assegurado: a exclusão da ilicitude da interrupção voluntária da gravidez sem limite gestacional nas situações de feto inviável; o alargamento de 12 para 24 semanas, comprovadas ecograficamente nos casos de aborto terapêutico. Em sequência dos estudos mais recentes, revelados por profissionais do foro médico, verifica-se que só é possível determinar com segurança a evolução ou a existência de malformação a partir da 16.º semana. Os exames complementares sequentes dificilmente permitem a obtenção de resultados de certeza de cromossomopatias ou de alterações da morfologia antes daquele tempo. Ao contrário do que possa parecer, este alargamento será uma medida claramente prónatalista, tanto mais que a manutenção dos limites actuais implica por vezes interrupções voluntárias da gravidez que poderiam ser evitáveis, dado que são efectuados com base em índices de risco, falsos positivos, ou mesmo alterações morfológicas que ao evoluir da gestação se tornam inaparentes; alargamento das 12 para as 16 semanas do prazo dentro do qual a IVG pode ser praticada sem punição no caso de vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e quantos a menores de 16 anos e incapazes por anomalia psíquica.
O meu projecto de lei introduz algumas novidades tais como a criação de uma comissão técnica de avaliação de defeitos congénitos. Faço-o porque entendo que a lei vigente atribui só a responsabilidade a um médico para decidir sobre a interrupção voluntária da gravidez. Ora, entendo que deve ser uma comissão pluridisciplinar que, caso a caso, discuta a necessidade da sua interrupção.
Outra novidade que introduzi no meu projecto de lei foi a da objecção de consciência, e aqui, quero, desde já, afirmar que um projecto não é uma obra definitiva, não é uma obra acabada. Por isso entendo que se deve integrar, desde já, uma correcção a esta minha proposta, onde digo que o objector de consciência seria obrigado a indicar qual o profissional que iria exercer a interrupção voluntária da gravidez.
Ao longo das audiências parlamentares que tiveram lugar sobre esta questão fui esclarecendo a minha posição e hoje entendo que isto, ,para além de uma violência, seria, de certa forma, contrariar os pressupostos e as exigências legais da nossa Constituição.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): - Muito bem!

O Orador: - No meu projecto de lei acentuo também que após as interrupções voluntárias de gravidez devemos, imediatamente, criar uma consulta de planeamento familiar para as mulheres que a elas se submeteram e que esta lei deve ser regulamentada num prazo máximo de 120 dias, dado que a lei anterior, com 13 anos de existência, até hoje ainda não foi regulamentada.
Durante as audiências parlamentares feitas nas últimas semanas tivemos a oportunidade de ouvir muitos técnicos, muitos sábios e muitos filósofos falarem sobre este tema.
Termino a minha intervenção fazendo lembrar um poeta do Século XI, Ornar Khayyam, que disse o seguinte num seu poema: «Os sábios e os filósofos mais ilustres caminharam nas trevas da ignorância/E, todavia, eles eram os luminares da sua época/Que fizeram?/Pronunciaram algumas frases confusas e depois adormeceram para sempre.».

Aplausos do PS, do PCP, de Os Verdes e de alguns Deputados do JSSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Strecht Monteiro, o projecto de lei que apresentou trata de matéria também abordada pelo projecto de lei do PCP e seguramente que, em sede de especialidade, poderão sempre encontrar-se soluções adequadas.
Mas a questão que me leva a interroga-lo é a seguinte: o Sr. Deputado apresentou o seu projecto de lei depois de o PCP ter apresentado a sua iniciativa, que coloca ainda uma outra questão: a da penalização, fora desses casos específicos, do aborto feito a pedido da mulher até às 12 semanas e trata essa questão procurando responder a um problema social real existente.
O Sr. Deputado é médico, é cidadão, é Deputado, e em qualquer dessas qualidades tem conhecimento da dolorosa realidade do aborto clandestino. Há uma lei que pune o aborto, mas essa lei não é cumprida. Trata-se de uma lei que ninguém na sociedade entende, que não é por ela aceite, que não condena quem faz o aborto nessas circunstâncias nem reclama punição para a mulher que o faz. O que lhe pergunto, Sr. Deputado, é o seguinte: não entende que a Assembleia não pode ignorar esse problema social que realmente existe na nossa vida colectiva? Não entende que a Assembleia, perante uma lei que penaliza mas que ninguém quer, efectivamente, que penalize, uma lei que manda aplicar penas que, depois, ninguém quer aplicar e que a única pena que aplica é a de obrigar as mulheres a recorrerem a meios clandestinos para fazerem o aborto, tem o dever de dizer a essas mulheres e à sociedade que, em certas circunstâncias e dentro de um certo período de tempo, elas podem fazer o aborto em hospitais, em condições saúde?
Portanto, Sr. Deputado, a pergunta que lhe faço é se entende ou não que, para além da questão que coloca, há uma outra dramática questão, que merece e exige uma resposta imediata por parte da Assembleia da República.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Monteiro.

O Sr. Strecht Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, muito obrigado pela pergunta que me fez.
Ao elaborar este projecto de lei versei, única e simplesmente, a parte técnica que entendi ser necessária rever nesta lei. Foi essa a minha preocupação.
Portanto, sem me desligar da minha qualidade de técnico de saúde e desta especialidade, entendi que, nesta revisão que faço da Lei n.º 6/84, não devia ir mais além daquilo que fui.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei n.º 236/VII - Interrupção voluntária da gravidez, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto, de que é primeiro subscritor.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, a Assembleia da República, no debate que hoje travamos, enfrenta decisões de imensa responsabilidade: somos chamados a decidir entre a realidade que herdámos da vigência de 13 anos da lei que regula a in-

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