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21 DE FEVEREIRO DE 1997 1505

Por isso, a criança, para além do valor humano, afectivo e insubstituível que sempre foi na história social da humanidade, é, cada vez mais, um ser precioso que é necessário proteger, amparar, educar e preparar para garantir a nossa continuidade como espécie humana.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Orador: - A sociedade portuguesa tem todos os meios necessários e suficientes para garantir a todos os bebés que nasçam na nossa comunidade boas condições de desenvolvimento físico e psíquico que lhe proporcionem uma vida saudável e normal, mesmo que a mãe não se sinta capaz de ser ela a arcar com essa responsabilidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A garantia de acesso a estas condições, a facilitação da adopção, a protecção financeira e social da grávida e da jovem mãe são os caminhos a seguir politicamente para estimular a maternidade e lutar contra o aborto por razões sociais.
Regulamentemos a lei existente, definindo e publicitando as instituições, públicas e privadas, onde pode ser feita a interrupção terapêutica da gravidez, sempre que for caso disso, comprometendo-se essas instituições - e nunca os objectores de consciência - a dispor sempre de equipas disponíveis. Esses, sim, são objectivos que claramente competem aos políticos e pelos quais estes se devem sentir motivados e responsáveis.
Portugal tem de ter uma clara política natalista que faça acontecer na nossa sociedade um baby boom que inverta a nossa caminhada para o desaparecimento e que nada faça para a poder contrariar.
A sociedade tem de tudo fazer para que a maternidade e a substituição das gerações se façam da forma mais feliz, quer do ponto de vista biológico quer social. Se isso suceder, apenas haverá aborto por razões médicas, motivadas por patologias orgânicas do feto ou orgânicas e mentais da grávida.
Precisamente porque a ciência é já capaz de planear a maternidade, de seguir a gravidez, de detectar doenças no feto, de fazer com que o parto não tenha riscos para a mãe e porque a educação sexual da sociedade derrubou tabus e falsas morais, tornou naturais atitudes e comportamentos ainda pecaminosos há uma geração, generalizou os anticoncepcionais, precisamente por tudo isto é que o aborto sem indicação médica vai desaparecer.
Despenalizado já está ele pelo natural comportamento da sociedade. Torna-se agora necessário que desapareça, não que se legalize, o que seria um convite à sua utilização quando é precisamente o contrário que queremos.
Se os políticos fizerem o que devem em relação à protecção da maternidade, ao apoio aos casais e famílias monoparentais, à simplificação da adopção, restarão apenas, como abortos clandestinos, infelizmente, aqueles que sempre serão clandestinos, com ou sem lei permissiva.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Para terminar, uma pergunta perversa, esperando que faça pensar os autores dos projectos lei em apreço: sabem os Srs. Deputados que já existe a chamada pílula das 72 horas, que impede a nidação do ovo e que se encontra já em uso, de uma forma corrente e com o mercado bem abastecido em França, na Suécia, na China e, dentro em pouco, nos Estados Unidos da América, um medicamento abortivo - o RU 486, Mifepristone - de resultados seguros dentro das primeiras nove semanas da gravidez, sem efeitos secundários e mesmo menos perigoso que um aborto feito com anestesia geral?
E já repararam que isto significa que, dentro de muito pouco tempo, quer queiramos quer não, com estes medicamentos, a gravidez, tal como a concepção, dependerá da vontade da mulher, o que torna mais imperioso ainda que a maternidade seja desejada e que, tornando-se mais fácil o aborto, maior deva ser a responsabilidade social da maternidade e menos justificável o aborto sem razão?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, e concluindo, aprovo na generalidade o projecto do PS assinado pelo Deputado Manuel Strecht Monteiro, que deverá ser sujeito ainda a várias correcções, mas votarei contra, sem qualquer hesitação, os projectos que têm uma visão anti-natalista, demagógica e fomentadora de profundas divisões na sociedade portuguesa, como é o caso dos projectos da iniciativa do PCP e de Deputados membros da Juventude Socialista.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se fosse verdade aquele velho truque dialéctico segundo o qual nem os pró-abortistas defendem o aborto, mas apenas tentam combater o aborto clandestino despenalizando-o, então este debate estaria errado e estaríamos todos aqui a fazer um debate sobre a defesa da vida, sobre a reforma do nosso inepto sistema de saúde e sobre a incapacidade de o Estado cumprir as leis que ele próprio fez sobre a protecção da maternidade e da paternidade.
Mas não: o verdadeiro debate que aqui está a acontecer não é o da defesa da vida é o da organização pública da morte!

Protestos do PS.

Desde já é preciso sublinhar que, nesta matéria, uma declaração legislativa isolada para inserir num artigo qualquer do Código Penal, sendo suficiente para destruir só por si um sistema de normas, não basta de modo algum para o substituir por outro sistema de normas que possa servir de orientação a todos os interessados, à classe médica e às autoridades administrativas e judiciárias. E bastando para destruir um sistema normativo, mas não bastando para criar outro em seu lugar, uma declaração isolada desse tipo, que tira e põe umas quantas frases no Código Penal, como se este não fosse simplesmente um elemento de um todo muito complexo, em que se incluem também normas clínicas, de saúde pública, hospitalares, assistenciais, administrativas e, até, de direito privado, desde o direito de família ao direito dos contratos de seguro, é absolutamente insuficiente e pode tornar-se altamente perigosa, como instrumento de política de maternidade e saúde pública.
As brechas que uma declaração legislativa avulsa desse tipo abre no sistema criariam uma terrível incerteza e insegurança, não só nas famílias e na vida social mas também na actividade médica e na prática hospitalar, a que

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