O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE FEVEREIRO DE 1997 1509

de moral que, segundo Antero, apela para o exame e a consciência individual, aquela liberdade moral que é mãe e fonte de toda e qualquer forma de liberdade.

Aplausos do PS, de pé, e do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O debate que hoje se realiza nesta Assembleia tem como tema uma matéria de grande sensibilidade tanto para os cidadãos como para as sociedades. Matéria que suscita, inevitavelmente, um complexo e multifacetado leque de juízos de carácter jurídico, médico, económico, social, religioso e ético.
O debate incide sobre a interrupção voluntária da gravidez e, em concreto, sobre os motivos e prazos para a sua legalização.
Em 1984, este Parlamento adoptou uma lei que excluía a ilicitude do acto de interrupção voluntária de gravidez nos seguintes casos: perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida; perigo de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física da mulher grávida, desde que realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez; seguros motivos para crer que o nascituro viesse a sofrer de malformações, desde que realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez; sérios indícios de que a gravidez tivesse resultado de crime de violação, e fosse realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez.
Então, aquando da aprovação da legislação ainda em vigor, foi manifesto que se tratava de uma problemática extremamente sensível face ao sentir e à cultura do povo português.
Ora, hoje, encontramo-nos a debater novamente o assunto, na sequência das iniciativas legislativas apresentadas pelo Partido Comunista Português e pelo Partido Socialista, iniciativas, essas, que estes partidos pretendem que a Assembleia da República aprove sem consulta ao povo português, ainda que tenham consciência de que se trata de um tema que divide a população portuguesa e que começa mesmo por não ser consensual adentro de um dos partidos proponentes, do partido da maioria. Aliás, nesta semana, ficámos a saber que o cidadão António Guterres, que, em 1982, havia votado nesta Assembleia o projecto de lei do Partido Comunista a favor da despenalização do aborto, tem hoje outra posição, com a qual pessoalmente me identifico. Felicito o Primeiro-Ministro pela mudança de opinião!
Respeitam-se as iniciativas dos grupos parlamentares, mas, todavia, não deixa de causar perplexidade geral, neste Parlamento e no País, que, ao ser recolocada à discussão política de forma tão voluntarista e maximalista, a interrupção voluntária da gravidez, no sentido da sua liberalização/despenalização, não seja objecto de uma prévia auscultação popular.
Como mulher, sei que se trata de uma questão que não tem apenas a ver com as mulheres e a sua liberdade mas, antes, com a sociedade no seu todo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Sr.ªs e Srs. Deputados: Alterar a lei é uma falsa solução!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Fora da tipologia dos casos hoje previstos, qualquer modificação da lei constitui uma falsa solução para problemas sociais e económicos que devem merecer de todos nós um outro tipo de abordagem, mais sério e mais consequente.
Além disso, a interrupção voluntária da gravidez não pode substituir-se ao planeamento familiar, no qual, aliás, se deve apostar como meio ao serviço de uma maternidade e paternidade conscientes e responsáveis.
Numa sociedade desenvolvida, a interrupção voluntária da gravidez deverá corresponder à única solução possível para situações sem outro tipo de solução. Por isso, discutam-se cientificamente os termos médicos capazes de tornar operacional a actual lei, mas não se alarguem os casos de interrupção voluntária da gravidez legal.
Despenalizar/liberalizar a interrupção voluntária da gravidez não representa adequar a lei aos novos contornos da vida social e económica em que vivemos, do mesmo modo que a sua aprovação por esta Assembleia não pode corresponder ao mero exercício da competência legislativa decorrente da representatividade política deste órgão de soberania. Muito em particular, em questões desta natureza não se deve legislar contra os valores, os princípios e o sentir profundo do povo. No caso vertente, seria um mau serviço prestado às mulheres, às famílias e à sociedade portuguesas.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se esta Casa é a sede e o templo da democracia, se a obrigação mais sagrada que todos nós, Deputados, voluntariamente assumimos foi a de manter uma particular atenção sobre as condições de vida dos nossos concidadãos, tudo fazendo para promover e acrescentar o bem comum e assegurar a cada um o quinhão' da realização pessoal e da felicidade possível, a que todos têm direito, se assim é, direi que o País está a assistir, e nós todos a participar, a um dos mais importantes debates que alguma vez aqui se travaram.
A este debate está convocado o sofrimento humano e o fundamental direito à vida. É um debate que se confunde com as angústias, as alegrias e as esperanças dos nossos concidadãos. É um debate que tem a ver com o que de mais sagrado nos foi dado: não só o direito à vida, mas também a faculdade de a perpetuar à face da terra.
É com este espírito que, em nome da minha bancada, participo neste debate, sem me sentir numa trincheira e sem necessidade de condenar ou acusar quem quer que seja, com a certeza de que todos estamos aqui, expondo e defendendo ideias e princípios, que são nossos, na esperança de darmos o melhor que de nós temos, para que a dor humana se atenue e para que os que sofrem encontrem compreensão e lhes seja proporcionado apoio suficiente e eficaz, porque não teremos cedido à tentação fácil de ignorar as causas, iludir os efeitos e esconder toda a responsabilidade que nos cabe por não termos instituído, em tempo oportuno, todos os dispositivos e instituições que a justiça e a dignidade ofendidas reclamavam.

Páginas Relacionadas
Página 1510:
1510 I SÉRIE - NÚMERO 42 Sr. Presidente, Srs. Deputados: É neste espírito que, opondo-me, c
Pág.Página 1510