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21 DE FEVEREIRO DE 1997 1511

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, existem duas maneiras de se adequar a legislação em vigor sobre o aborto à realidade: alterando-se a lei ou alterando-se a própria realidade.
Alterar a lei é muito fácil, mas demonstra a incapacidade da sociedade e, em particular, dos poderes públicos em eliminar as suas causas. Sob o pretexto de questionar a eficácia da lei, reduzindo a incriminação de quem se submete ao aborto, ignora a existência de um bem jurídico a preservar e a defender - a vida humana -, pretende liberdades que não existem e, perante a impotência de resolução das circunstâncias económicas, sociais e culturais, que levam tantas mulheres ao desespero do recurso ao aborto, transforma o problema na sua solução, limitando-se a reduzir ou a suavizar as suas consequências.
A interrupção voluntária da gravidez, excepto nos casos limite de perigo de vida para a mãe, verificação de malformações no feto incompatíveis com vida autónoma e situações extremas de violação, não é legítima. A vida humana existe desde a concepção, com igual e idêntica dignidade até à sua cessação e, como tal, sempre e em qualquer circunstância inquestionavelmente vida e inquestionavelmente inviolável. Não é possível identificar um nível de vida humana abaixo do qual não há direitos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - O exercício da liberdade é património de toda a Humanidade, mas pressupõe sempre, em nome do bem comum, alguma privação. Nem é absoluto o direito ao corpo nem a circunstância de a mulher ser, por imperativo da Natureza, a primeira hospedeira da vida lhe confere qualquer direito arbitrário de decisão sobre vida que não é sua.
A despenalização do aborto significa, de novo e sempre, a manutenção de um estatuto de menoridade e discriminação para com as mulheres: pelo não investimento na sua educação; pela não modificação das estruturas de planeamento familiar; pela não promoção de mecanismos de igualdade de oportunidades no acesso ao trabalho; pela não criação de instrumentos que viabilizem a articulação da vida familiar com a vida profissional; pela não assunção dos custos sociais decorrentes da necessária criação de condições especiais de trabalho; pelo não reconhecimento da sua participação directa na formação do capital humano; pela não definição de esquemas que a protejam na violência.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, a despenalização do aborto representa uma regressão civilizacional: o desenvolvimento das sociedades mede-se, sobretudo, pelo respeito intransigente pela vida humana e não pela definição de formas progressivamente alargadas e sofisticadas da sua supressão, em nome da liberdade ou de um outro direito ou interesse.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Nunca a injustiça extrema praticada sobre um ser humano pode encontrar a sua legitimação no interesse de outro ou outros.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Á despenalização do aborto é o sinal de uma sociedade confusa, que permite a morte da vida que não se vê ou que não se sente, mas pune a morte ou o abandono da vida que está à vista de todos.
A Lei n.º 6/84 é uma lei que correspondeu ao consenso possível encontrado na sociedade portuguesa. A sua discussão dividiu-a então; a discussão do seu alargamento divide-a de novo. A despenalização do aborto é um projecto que por não fomentar uma cultura de vida, não a pacifica, divide-a. Esta não é uma questão de consciências individuais. À luz da minha consciência individual, nunca me permitiria ajuizar comportamentos alheios ou estabelecer normas de conduta para outros. Esta é, pelo contrário, matéria evidente do nosso património comum, ético, social e cultural, à luz do qual se organiza a sociedade e se exerce a cidadania.
É, pois, em nome do exercício responsável da minha participação política que, assumindo claramente a defesa intransigente do direito à vida e da construção dos instrumentos que a viabilizam, entendo não ser legítima a despenalização da interrupção voluntária da gravidez.

Aplausos do PSD, do CDS-PP e dos Deputados do PS Artur Sousa Lopes, Carlos Zorrinho, Cláudio Monteiro, Eurico Figueiredo, Joaquim Sarmento, Manuel Jorge Goes, Miguel Ginestal.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro, quero colocar-lhe duas questões muito simples.
Tenho o maior respeito pela sua posição e, considerando que é Presidente da Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família, deve ter alguma experiência no que diz respeito aos problemas das mulheres.
Em primeiro lugar, quero perguntar-lhe se é ou não verdade que as mulheres não têm possibilidade de exercer o seu direito a uma maternidade feliz. Isto porque acabámos de receber, no nosso grupo parlamentar, alguns telefonemas, nomeadamente um em que uma mãe denunciava que a filha, engenheira de profissão, para conseguir emprego numa empresa, tinha assinado um documento comprometendo-se a não, engravidar durante três anos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E a solução é abortar?

A Oradora: - Sr. Deputado, estou a fazer uma pergunta séria à Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro!
Sr.ª Deputada, gostaria que me dissesse se acha que as mulheres, quando recorrem à interrupção voluntária da gravidez, agem com culpa, dadas as situações que existem.
Em segundo lugar, se, na vossa concepção - e muito bem -, falam do direito à vida, então, têm de levar isso até às últimas consequências. Se a forma de proteger o embrião e o feto é a lei penal, a ameaça com penas de

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