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1628 I SÉRIE - NÚMERO 45

O Orador: - Poderá dizer-se que, afinal, este projecto apenas pretende assegurar a publicidade, propriamente dita, dos valores de controle da qualidade da água, aspecto que poderia ser apenas acessório em relação ao essencial da qualidade intrínseca da água distribuída. Não concordamos de todo com esta afirmação.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 70/94, as entidades distribuidoras devem comunicar periodicamente as acções de vigilância e controle sobre os parâmetros da qualidade da água. Os relatórios são entregues até meados do ano seguinte àquele em que foram realizados e são divulgados, depois de devidamente tratados, no ano posterior, ou seja, em Janeiro de 1996 podemos consultar a situação da qualidade da água que já consumimos em 1994...
Percebe-se já o interesse da descentralização, a nível local, destas responsabilidades, que pretendemos efectuar, de informação aos consumidores directamente interessados, em tempo útil.
Mais importante ainda é verificar do cumprimento da legislação quanto à periodicidade e frequência das análises a realizar. No ano de 1995, que são assim os últimos dados conhecidos, verifica-se que, em 1984 e em 1991, em 159 municípios não se realizaram 50% das análises regulamentares para os grupos Gl, G2 e G3, respectivamente.
Ora, julgamos que se as entidades distribuidoras fossem legalmente responsabilizadas por, trimestralmente, tomar a iniciativa de divulgar os resultados das análises, seriam, obviamente, obrigadas a realizá-las, sendo para isso fiscalizadas pelas respectivas populações locais.
A fiscalização e autocontrole da qualidade da água não pode ser entendido como um mero acto burocrático-administrativo para cumprir um determinado decreto-lei, é fundamental para assegurar a saúde pública e a qualidade de vida das pessoas e assim deve ser encarado.
Reflictamos nos exemplos extremos do que acontece quando se assumem atitudes laxistas, de que o caso paradigmático da hemodiálise de Évora é o mais conhecido.
Pretende-se também, através desta iniciativa legislativa, dar a conhecer ao público as acções de fiscalização e inspecção das autoridades da Administração Central que deveriam actuar preventivamente, garantindo o cumprimento da lei, ou seja, que o INAG e a DGA assumam as suas responsabilidades legais nesta área e que as divulguem. Esta é, pois, a melhor forma de garantir a sua efectiva actuação.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Ministério do Ambiente tem feito um esforço enorme de investimento no sector do saneamento, em geral, e do abastecimento e tratamento de água às populações, em particular. Para esse esforço tem contribuído a opção de equilibrar a afectação de verbas do Fundo de Coesão também para estas áreas.
A realidade que nos separa dos países comunitários é ainda e quase inverosímil. No princípio da década, estávamos ainda a uma distância de 30, 40 e 50% das médias comunitárias em relação aos domínios do abastecimento, das drenagens e do tratamento de águas, respectivamente.
No entanto, em termos globais, Portugal tem uma situação privilegiada no que concerne às disponibilidades em recursos hídricos, que, neste caso, são superiores às necessidades. Todavia, a irregularidade da sua distribuição espacial e, essencialmente, o uso desregrado e a poluição que lançamos nos recursos faz com que anulemos essa vantagem. O investimento público anunciado de 114 milhões de contos é, pois, fundamental para salvaguardar a água, essencial à vida.
Nestes termos, julgamos da oportunidade e interesse deste projecto de lei. E coerente com a filosofia que norteia a actuação no domínio ambiental e com a transparência da Administração. Aliás, o Governo do PS, nesta mesma linha, já legislou no sentido de garantir a obrigatoriedade, quanto aos serviços públicos essenciais, de esclarecer os consumidores, assim como o Grupo Parlamentar do PS já entregou na Assembleia da República uma iniciativa legislativa para garantir a implementação de um sistema de informação para transparência dos actos da Administração Pública.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - A informação e participação dos consumidores, assim como a defesa dos direitos dos cidadãos, radica na nossa própria Lei Fundamental, que, através dos artigos 60.º e 66.º, garante que estes têm direito à qualidade dos bens e dos serviços consumidos, à informação e à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Deste modo, o Estado tem, nesta matéria, uma função que deve ser exercida para implementar esses direitos.
A presente iniciativa legislativa está, assim, aberta a todos os melhoramentos que as Sr.ªs e Srs. Deputados entendam dever incluir-lhe, em sede de especialidade, para garantir um nível acrescido de eficácia na concretização desses objectivos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O conhecimento público dos principais indicadores ambientais é condição Fundamental para assegurar a participação dos cidadãos nas acções de conservação e melhoria do nosso ambiente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Macário Correia.

O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Neves, em primeiro lugar, quero saudar a iniciativa, que é bem-vinda.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Muito obrigado.

O Orador: - Trata-se de uma iniciativa que, como é natural, vai ao encontro da vontade dos consumidores e do desejo de maior transparência da Administração Pública, e naturalmente que todos temos a ganhar com uma maior qualidade da água e com uma informação mais precisa.
Este tipo de diplomas é sempre bem-vindo, porque aperfeiçoa o edifício legislativo em curso, ao contrário de outros que, por vezes, são tentativas de refazer a história, repetindo aspectos já decididos e aprovados.
Neste caso concreto, há, seguramente, algum trabalho a fazer em comissão e a pergunta que quero colocar-lhe, Sr. Deputado, insere-se nesse espírito construtivo. Assim, na qualidade de primeiro subscritor do diploma, pergunto se terá ponderado a possibilidade de estudar melhor a

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