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28 DE FEVEREIRO DE 1997 1629

questão da obrigatoriedade da publicação de um anúncio na imprensa regional e a sua própria periodicidade, na medida em que uma publicação trimestral pode esconder uma água de menor qualidade nos demais 89 dias desse período. Ou seja, não haverá outras possibilidades de assegurar a transparência e a informação a todo o tempo, no sentido de permitir que qualquer cidadão interessado possa, a todo o momento, ter acesso a um quadro de análises concreto, sem ter de aguardar um anúncio publicado num qualquer órgão de informação como publicidade paga.
Gostaria ainda de trazer à reflexão um segundo aspecto, que se prende com o facto de algumas autarquias não terem facilidade em efectuar uma análise regular a muitos parâmetros da água da rede que fornecem aos consumidores. Há muitas autarquias pequenas, com condições técnicas de fornecimento de água difíceis e com meios laboratoriais escassos.
Naturalmente, a forma de ajudar essas autarquias e as suas populações tem de ser cada vez mais construtiva, não sendo apenas pela obrigatoriedade de fazer análises para as quais, muitas vezes, não estão preparadas.
É este o sentido que gostaria de trazer ao debate, com a convicção clara de que, em sede de comissão, estes e outros aspectos poderão voltar a ser reflectidos e aperfeiçoados positivamente, aliás, da mesma forma que, seguramente, a iniciativa foi apresentada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem mais dois pedidos de esclarecimento Não sei se quer responder já ou se acumula...

O Sr. Paulo Neves (PS): Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Macário Correia, as questões que me colocou são precisamente aquelas em que existe maior dificuldade em compatibilizar a obrigatoriedade de informar efectivamente as populações e os custos que isso acarreta, mas temos de encontrar uma solução. Normalmente, as populações não lêem os editais que são feitos pelas câmaras em relação a matéria alguma e, neste caso, eventualmente, também não iriam ler. Os cidadãos só vêem os editais se algum assunto, no momento, estiver na ordem do dia, em termos locais, e, neste caso, só quando há problemas é que as pessoas ligam à qualidade da água, nomeadamente quando sabem que não a devem consumir.
Portanto, importa, de facto, em termos de especialidade, encontrar uma solução que garanta a eficácia da legislação e, ao mesmo tempo, que não se repercuta em custos muito sensíveis, essencialmente junto daquelas autarquias que, como o Sr. Deputado bem lembrou, têm mais dificuldades técnicas, até em termos de recursos humanos, para fazer as próprias análises. Infelizmente, como já disse, 50% das autarquias não fazem as análises que são obrigatórias em alguns daqueles grupos específicos que referi.
Além dessa questão, o Sr. Deputado também suscitou uma outra que é importante e que tem a ver com a clareza da informação disponibilizada ao público. Se não me engano, o Decreto-Lei n.º 74/90 - a Lei da Água - incorpora precisamente 57 parâmetros técnicos de análise bacteriológica, físico-química, características das águas, etc. Ora, é impossível, para um cidadão comum, inclusive para nós. Deputados, perceber os termos técnicos usados na legislação. Se esses termos fossem «escarrapachados» em qualquer jornal local, não sei se alguém os entenderia, e poderia ter confiança na água que iria consumir, ou até se, em alguns casos, essa informação não poderia conduzir ao pânico por desconhecimento dos níveis que a água deve ter deste ou daquele elemento. Também é uma questão técnica que deve ser ponderada, o projecto de lei contempla-a, mas, de facto, deve ser melhorada, para que consigamos resolver um outro problema que o Decreto-Lei n.º 74/90 nunca chegou a resolver e que é precisamente o do n.º 2 do artigo 57.º, que tem a ver com a classificação das águas de consumo humano. É que o diploma estabelecia que a classificação seria regulamentada nos próximos 5 anos, mas já passaram 5 anos e, de facto, essa classificação, no sentido de ser própria ou imprópria para consumo humano, nunca foi esclarecida, quando, afinal, é isso que as pessoas querem saber, ou seja, as pessoas querem saber se devem ou não consumir a água em determinado momento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Neves, a ideia do Partido Socialista, naturalmente, é bem-vinda. Todos somos adeptos de que o consumidor, sobretudo numa matéria tão importante como a da água, possa ter conhecimento da água que bebe e da respectiva qualidade. Acresce que, nesta matéria, o Decreto-Lei n.º 74/90 transpôs uma directiva para Portugal, mas, no fim de contas, o problema que se coloca, até mais do que o da informação, é o do cumprimento da directiva e do próprio Decreto-Lei. Ora, como o Sr. Deputado muito bem disse, grande parte das autarquias locais do País não fazem regularmente o controle de grande parte dos parâmetros a que estão obrigadas. Esta situação é conhecida! Durante o Governo anterior tive oportunidade de suscitar, várias vezes, o seguinte problema: segundo o último relatório do estado do ambiente a que tive acesso, apenas a EPAL tem um laboratório que permite realizar o controle de qualidade da totalidade dos parâmetros existentes. Grande parte das autarquias do País não tem meios e, mais, há 304 laboratórios e a esmagadora maioria não tem meios para fazer este controle de qualidade. A resposta que tenho ouvido relativamente a esta matéria é a seguinte: o mercado há-de resolver a questão. Certo é que o mercado não resolve, porque, como é evidente, tem alguma dificuldade ou falta de interesse em garantir o controle da qualidade da água em grande parte do território nacional, particularmente no interior do País.
O problema que está a montante da questão que o Partido Socialista suscita é efectivamente este: como é que se vai garantir o controle da qualidade, para depois se poderem publicar os resultados desse controle de qualidade? Creio que é este o problema fundamental que se coloca.
Outra questão que quero colocar tem a ver com o seguinte: para além do problema da qualidade da água no consumidor, há o problema da qualidade da água no distribuidor, sendo certo que a responsabilidade pela qualidade desta última é da administração central. O projecto de lei do Partido Socialista, nesta matéria, tem um aspecto curioso: é que os municípios têm de publicar trimestralmente os resultados da respectiva análise, mas a admi-

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