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28 DE FEVEREIRO DE 1997 1631

ser posta em causa. Isso inclui também a questão dos parâmetros, não só o que referiu mas também, por exemplo, o relativo ao cobre.

Quanto aos prazos diferentes, quer nas origens de abastecimento de água quer no sistema de distribuição aos consumidores, esclareço, aliás como está no projecto de lei, que em relação às origens de abastecimento de água o relatório-
anual é publicado no primeiro trimestre do ano seguinte para evitar que, tal como acontece neste momento, seja publicado dois anos depois. Em relação à água de abastecimento distribuída aos consumidores é publicada trimestralmente a
informação precisa sobre a classificação da água própria ou imprópria para consumo junto do distribuidor. Porquê esta diferença? Porque é óbvio que é junto dos consumidores, na torneira, digamos assim, que é fundamental um controle
mais apertado para garantir que aquilo que as pessoas estão a consumir é água de qualidade.

Nessa matéria deve haver um controlo mais apertado, com a salvaguarda de uma situação evidente. A divulgação em relação às origens de abastecimento pode ser anual, mas a realização continua a ser periódica com a periodicidade que a lei define para a mesma matéria. Porém, se houver algum problema na origem deve ser imediatamente salvaguardada essa situação, como é evidente.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quase não valeria a pena intervir sobre esta questão, uma vez que se trata de uma matéria sobre a qual somos consensuais. A água é um bem escasso, é um bem
perecível, mas é também um bem facilmente contaminável, e sub-repticiamente contaminável, isto é, ninguém pode saber qual é o momento em que água deixa de ser potável, podendo ser gravemente danosa para a saúde pública.
Recordava apenas algo que todos nós, ao passar pelas estradas de Portugal, vemos em grande abundância mas não relacionamos com este problema: os cemitérios de automóveis. Poucas situações haverá da faculdade de impregnação das águas subterrâneas com materiais e metais pesados como as derivadas dos cemitérios de automóveis, onde muitas vezes até mantêm as baterias. E todos sabemos - e os que não sabem, souberam-no, pelo menos, a partir de Évora - até que ponto isto pode prejudicar a saúde humana.
Por isso, Sr. Deputado Paulo Neves, a única coisa que tenho a dizer-lhe é que ainda bem que chegou este projecto de lei, e que, se bem percebi, já por aqui tinha transitado sem ser aprovada.
De facto, o nosso descuido transcende tudo, mas chega sempre uma altura em que o juízo chega à nossa cabeça e espero que, nesta como noutras matérias, se tome mais frequente o juízo chegar à nossa cabeça.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Fernando Santos Pereira.

O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A defesa da qualidade do meio aquático nacional tem vindo a fazer convergir, ao longo dos anos, entidades públicas, privadas e representativas dos próprios cidadãos. Todos reconhecem a importância da água como recurso natural e componente fundamental do ambiente, bem que importa, cada vez mais, proteger, preservar e melhorar.

Foi ao abrigo desses objectivos que, ao longo dos últimos anos, se criou um quadro legislativo adequado, pondo-se cobro à desactualização, dispersão e inadequação técnica da generalidade das normas que existiam. O passo fundamental na matéria foi a publicação do Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março, diploma que, partindo do conceito de "ciclo de utilização da água", fixou, e fixa, as características mínimas de qualidade a que uma água deve obedecer, em função do seu tipo de utilização, define regras objectivas para actuação da Administração Pública e estabelece o regime de contra-ordenações.
Para o que hoje nos move em debate, o resultado prático do citado diploma acabou por consubstanciar-se ao longo dos anos, facto que se comprova se olharmos para o aumento do conhecimento público da qualidade da água de abastecimento. Essa evolução pode ser aferida pela comparação dos inquéritos anuais da Direcção-Geral do Ambiente, onde se pode constatar o grau de cumprimento por parte dos distribuidores de água para o consumo humano, do controlo da qualidade que são obrigados a fazer por lei.
Desses estudos, pode concluir-se que, apesar da qualidade da água das torneiras ainda não ser devidamente controlada (cerca de um terço do total das análises que devem ser efectuadas pelos distribuidores de água ficaram por fazer no último inquérito), há uma melhoria significativa; vê-se que tem aumentado a informação disponível para se poder determinar globalmente as condições em que está a ser feito o autocontrole da qualidade da água corrente, o que significa uma crescente consciencialização, por parte das entidades, distribuidoras, relativamente à obrigatoriedade de realização do controlo da água que distribuem.
Apesar do aumento das análises, que certamente tem contribuído para uma melhoria da qualidade,- temos de ter presente que uma coisa são estudos analíticos e outra é a melhoria dos seus resultados. E esses resultados apontam para a existência de violações aos valores máximos e mínimos, estipulados por lei, para os diversos parâmetros que têm de ser controlados.
No entanto, é preciso realçar que, comparados os dados recolhidos nos últimos anos, verifica-se que o número de violações ao determinado legalmente diminuiu a todos os níveis e o número de análises realizadas aumentou. Muitos invocarão, talvez nalguns casos com manifesta razão, que a sensibilidade dos responsáveis para obras "não visíveis" é reduzida; porém não é menos verdade que o elevado custo das análises e a escassez de laboratórios especializados, apesar de não poderem constituir justificação, são os dois obstáculos técnicos que se opõem a um maior cumprimento legal do controlo da qualidade da água por parte dos distribuidores.
Pensamos, assim, no que respeita ao controlo da qualidade da água, que as bases fundamentais foram lançadas no tempo próprio, devendo agora criar-se condições para que a prática de realização de análises possa ser mais fácil e acessível.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está esta Câmara a apreciar o projecto de lei n.º 172/VII que versa sobre a publicidade da qualidade da água de abastecimento ou, mais concretamente, sobre a 'obrigatoriedade dessa publicação.

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