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7 DE MARÇO DE 1997 1729

matéria, porque também sou autor e estou filiado na Sociedade Portuguesa de Autores. Portanto, de acordo com o Estatuto dos Deputados, faço esta declaração, independentemente de algumas pessoas o saberem, para que fique registado. Estou aqui, com muita honra, na qualidade de Deputado, a defender os autores portugueses, os intérpretes, os artistas, etc.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, o que é relevante é a sua declaração, nos termos da lei, de que existe essa situação, embora isso não o impeça de intervir, nem de votar. Está feita a declaração, está cumprida a lei.
Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Manuel Frexes.

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Niza, Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, ouvimos atentamente as intervenções e penso que, ao nível dos princípios, estamos todos de acordo. Todos estamos aqui a pugnar no sentido da defesa dos direitos dos autores, que são lesados por esta massiva reprodução das suas obras e das suas prestações.
Penso que isto está fora de causa, pois, inclusivamente, é um princípio aceite, de entre os 15 países comunitários, considerando a Suécia, que está a introduzi-lo neste momento no seu sistema, em 11, mas há muitas particularidades que estão neste diploma e que não são assim nesses países. Por isso, concordo inteiramente que, na especialidade, seja feito esse acerto.
No entanto, devo dizer-lhe que, relativamente a essa questão, consideramos que é essencial, juntamente com esta lei, a regulamentação do regime das entidades de gestão colectiva, porque estamos a cair aqui em verbas avultadas que vão requerer cobrança forçada, pelo que se torna uma gestão colectiva forçada, à qual as pessoas vão ter de aderir. Penso que isso é essencial.
Já agora, se o Sr. Deputado José Niza me permite que não me dirija única e exclusivamente a si, e também quero cumprimentá-lo como autor e autor muito afamado, com muito valor e muito prestígio, da nossa cultura, aproveitaria para perguntar ao Sr. Ministro se, tendo em conta aquela sua promessa solene de que a primeira coisa que faria era regulamentar o regime da gestão colectiva, previsto no artigo 218.º do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, entende ou não que estas matérias devem ser tratadas e acompanhadas simultaneamente - pelo menos, a gestão colectiva deve ter precedência. Eram estas as perguntas que queria fazer.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, embora as suas perguntas se dirijam a vários oradores, terão de ser respondidas por aquele que antecede o seu pedido. Assim, terá de ser o Sr. Deputado José Niza a assumir o encargo de responder. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Frexes, não sou especialista em questões de gestão mas sou - julgo que sou - pragmático. Portanto, a ideia de uma sociedade de gestão colectiva, se for útil, se resolver problemas e se contribuir para que isto seja eficaz, penso que terá apoio - pelo menos, terá o meu, porque o que me preocupa é que isto funcione! Ou seja, é preciso saber quem é que recebe, quem é que distribui, como é que isto é feito e quais os critérios!

O Sr. Manuel Frexes (PSD): - Para isso, é necessário corrigir!

O Orador: - É necessário criar os instrumentos para que as coisas possam funcionar como devem.

O Sr: Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Encontramo-nos hoje, aqui, a discutir conjuntamente duas propostas de lei que se centram numa matéria relevante como é a de direitos de autor.
A primeira proposta, a 57/VII, autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos de autor e direitos conexos, pretendendo-se a transposição para a ordem jurídica interna de três directivas comunitárias, cuja análise nesta ocasião será despicienda, até porque já foi feita, justificando-se somente notar que, de resto como consta do preâmbulo da proposta de lei referida, tal transposição «implica pontuais mas significativas alterações ao Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos».
Mais, justificar-se-á de sobremaneira tal regulamentação, que virá, por exemplo, colmatar lacunas óbvias e sentidas no que respeita a evoluções, mais ou menos recentes, e que têm registado aumentos consideráveis de utilização no nosso país, como seja a radiodifusão por satélite e a retransmissão por cabo.
Não sendo excessivamente polémica tal matéria, restará a crítica, de alguma forma recorrente, acerca da forma da autorização legislativa requerida, em relação ao seu carácter genérico e não concretizado no seu todo.
Dir-se-á, no entanto, que, do acompanhamento dos normativos que se pretendem transpor, se poderá, com relativa facilidade, recortar o alcance e o âmbito da referida autorização.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O centro desta discussão conjunta é, como se constata neste debate e no tempo que o antecedeu, a proposta de lei n.º 64/VII, que pretende regular o disposto no artigo 82.º do Código de Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.
Algumas evidências reforçam a dificuldade dessa matéria, algumas constatações comprovam o carácter movediço dos passos a dar e a existência de, mesmo tecnicamente, posições antagónicas demonstram à sociedade a controvérsia da questão.
Com esta proposta de lei visa-se concretizar e desenvolver matéria fixada há já 12 anos. Dir-se-á que tal substancial atraso não sendo, como não é, inédito, não é também vulgar. Tal demora é, pelo contrário e no caso concreto, bem demonstrativa da dificuldade de ponderação dos interesses, contraditórios mas todos legítimos, em causa.
Aliás, como seriam compreensíveis, se não por essa extrema dificuldade e compreensível hesitação, os avanços e recuos na concretização desse cometimento da acção legislativa? Como seria compreensível que, o anterior governo, no tempo próprio, tivesse despoletado o processo, iniciado a auscultação das entidades abrangidas por esta situação, tivesse laborado sobre o tema e o tivesse deixado cair?
Como seria compreensível, se não fosse pela enorme dificuldade na gestão dos interesses em causa, que o Governo decida actuar em sede da proposta de lei?

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