O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1370 I SÉRIE - NÚMERO 48

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não interessará, do ponto de vista do Partido Popular, eternizar aqui, querelas acerca do carácter da «quantia» referida na presente proposta de lei, se se trata de um imposto, de uma taxa, da «simples compensação». Tal discussão está, em grande parte, feita, sustentada por posições de relevo, que não permitem acalentar dúvidas em excesso acerca de carácter dessa «quantia», o que condicionará, desde logo, a viabilidade da presente proposta.
O que é relevante, aqui e hoje, no Plenário da Assembleia da República, na opinião do Partido Popular, é fazer uma reflexão acerca dos interesses, e são vários, económicos e culturais, uns mais do que outros, em causa e dos bens que interessará acautelar.
Desde logo, queremos deixar claro que, para esta bancada, o direito de autor e direitos conexos são bens de extremo relevo e que interessa defender e preservar a todo o custo.
Donde, em decorrência e no ponto em questão, é fundamental encontrar a forma exacta, ponderada e razoável de proteger e acautelar tais direitos e interesses, de forma exacta, ponderada e razoável que, de qualquer forma, não afecte nem contenda minimamente com o desenvolvimento de uma política cultural e não torne mais difícil o acesso por parte de todos os cidadãos aos bens culturais.
E, Sr. Presidente e Srs. Deputados, certamente que, hoje, nenhum de nós podem deixar de reconhecer que, tal como nos é apresentada afixação desta «quantia», esta iniciativa poderia criar empolamentos susceptíveis de criar limitações ao acesso a bens que são indispensáveis à promoção cultural.
Dito de outra forma, se há algum benefício, se benefício pode haver neste relativo tardar de actuação legislativa em matérias reguladas cm países num estádio de desenvolvimento e com semelhanças a vários níveis com o nosso, é, exactamente, possibilitar , com as necessárias reservas. a avaliação serena das implicações que medidas similares às que ora se propõem tiveram noutros ordenamentos.
E, reconheçamos que da experiência recolhida pela introdução dessas normas em, por mero exemplo, Espanha não resultou, bem antes pelo contrário, qualquer benefício para os interesses, quaisquer deles, em causa.
Mais: reconheçamos também que, em matéria desta natureza, em permanente evolução, com alterações constantes, fundamentar uma actuação num Livro Verde de 1989 é, de alguma forma, desajustado.
Por fim, reconheçamos ainda que, estando numa área que interessa harmonizar as várias legislações dos países da União, evitando a introdução de factores de distorção do mercado, talvez fosse razoável ponderar qual a implicação desta iniciativa legislativa.
Em resumo, o Partido Popular irá votar favoravelmente a proposta de lei n.º 57/VII. Porém, em relação à proposta n.º 64/VII, o Partido Popular, reiterando a necessidade de se acautelarem devida e rapidamente os legítimos interesses dos autores, artistas, editores e produtores fonográficos e videográficos, entende pertinente que, após a votação na generalidade, baixe à comissão, a fim de possibilitar um alargado, profundo e urgente debate que dirima as incertezas c as dúvidas a que se vem fazendo referência.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A proposta de lei n.º 57/VII, da iniciativa do Governo, pretende obter da Assembleia da República autorização para legislar em matéria de direitos de autor e direitos conexos. Esta autorização respeita à transcrição para a ordem jurídica interna das Directivas Comunitárias n. os 92/100, 93/83 e 93/ 98, relativas, a primeira, ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual; a segunda, à coadunação de determinadas disposições em matéria de direitos de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo; e a terceira, à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.
Como é do conhecimento geral, é da exclusiva responsabilidade da Assembleia da República, salvo autorização ao Governo, legislar, como no caso em apreço, sobre direitos, liberdades e garantias. Deste modo, não podemos deixar de lamentar e levantar as mais sérias reservas institucionais quanto aos termos em que a proposta de lei n.º 57/VII vem formulada, pelo seu carácter generalista, nela não estando devidamente explicitados nem a extensão nem o sentido dos decretos-leis a autorizar.
Em termos gerais, o Governo não pode limitar-se a esperar que esta Assembleia lhe endosse cheques em branco, conhecida como é a ampla latitude que a transposição das directivas comunitárias consentem ao legislador nacional.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Tudo se agrava quando os decretos a aprovar só hoje chegaram ao conhecimento da generalidade dos Srs. Deputados - e digo da generalidade porque pelo um Deputado do Partido Socialista que os conhecia, mas não sabemos como!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - São canais privilegiados!

O Orador: - Para o futuro, solicita-se ao Governo um comportamento mais sério e mais rigoroso nesta matéria.
Passemos à análise da proposta de lei n. 64/VII. Sendo certo que os direitos de autor integram o âmbito dos direitos e deveres fundamentais, conforme o n.º 2 do artigo 42.º da Constituição da República Portuguesa, parece-nos essencial que tudo seja feito no sentido de os garantir, consolidar e desenvolver.

Vozes do PCP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Neste quadro, não nos confrontamos perante um problema de natureza apenas técnica ou «corporativa» (passe a palavra), que também o é, e com legitimidade e acuidade bastantes, mas perante um problema outro, de outro grau e de outra complexidade, que radicalmente se prende com o desenvolvimento cultural e científico no qual os direitos de propriedade intelectual se assumem como fundamentais.
Deste modo, qualquer prática que possa conduzir à alienação ou à diluição desses direitos contribui objectivamente para o enfraquecimento da nossa afirmação como povo e como cultura nos vários espaços em que, factual ou institucionalmente, nos integramos e de pouco valerá,

Páginas Relacionadas