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1732 I SÉRIE - NÚMERO 48

Quero congratular-me ainda com o ter sido apresentado o projecto de lei relativo à regulamentação do artigo 218.º. Naturalmente que não presumo que a introdução desse ponto pudesse ter como objectivo, como certamente poderia pensar-se ou poderia acontecer, de vir mais uma vez a protelar tudo, em nome de correcções que se devem introduzir.
A proposta de lei relativa à cópia privada é independente, de facto, da regulamentação do artigo 218.º e acho que nos devemos congratular por esta poder avançar em relação ao artigo 82.º. Porém, congratulo-me, muito sinceramente, que tenha sido apresentado este projecto de lei relativo ao artigo 218.º e faço votos sinceros de que esse artigo seja regulamentado rapidamente.
Com estes votos e fazendo o balanço final de bastante agrado sobre a forma como se passou o debate e sobre as sugestões que foram apresentadas, termino esta apresentação desta proposta de lei e encerro aqui o debate.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, está encerrado o debate. A votação será na próxima reunião plenária onde regi mentalmente haja votações.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 10 horas, sendo uma sessão de perguntas ao Governo.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 35 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação da proposta de lei n.º 43/VII, dos projectos de lei n. os 82 e 150/VII e do projecto de resolução n .º 43/VII.

O Partido Socialista regozija-se pelos resultados alcançados na discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 43/VII, que estabelece o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca, e do projecto de lei n.º 82/VII, sobre o regime jurídico do contrato de trabalho a bordo das embarcações de pesca.
A proposta de lei que acabou por ser aprovada pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com alterações pouco significativas que permitiram o consenso que privilegiamos, vem dotar o sector das pescas com um regime jurídico do contrato individual de trabalho equilibrado e consentâneo com as especificidades do sector, estando convictos que se traduzirá numa melhoria das condições de trabalho e segurança a bordo e em terra.
Consideramos inoportuna a proposta de aditamento de um artigo sobre segurança social, da iniciativa do PCP, não porque a matéria não faça parte dos nossos objectivos mas por entender que deverá merecer o devido tratamento e enquadramento no âmbito das reformas mais globais que se pretendem introduzir no sistema de segurança social português.
Estamos certos que a lei agora aprovada serve os interesses do País, dos trabalhadores e dos armadores, já que propiciará melhores condições de vida e trabalho na actividade piscatória.
Os Deputados do PS, Barbosa de Oliveira - Jorge Rato - António Martinho e Strecht Ribeiro

A aprovação, em votação final global, do projecto de lei do PCP que isenta os corpos de bombeiros de requerer

alvará para o transporte de doentes é, para nós, motivo de grande congratulação.
A existência de um diploma que isenta de requisição de alvará o transporte de doentes em ambulância pelos corpos de bombeiros é, desde há muito, um objectivo pelo qual os bombeiros de Portugal sempre se bateram, por considerarem que a sua acção, enquanto defensores de uma causa justa e humanitária, com seis séculos de existência, deveria merecer o reconhecimento das entidades públicas, através de um diploma que para tal os isentasse de requerer alvará de transporte de doentes em ambulâncias, vertente que desde há muito vêm exercendo com capacidade, qualificação e elevado sentido de serviço à comunidade.
O PCP, ciente de interpretar a justa aspiração de uma componente importante da sociedade portuguesa, que são os bombeiros, apresentou em anterior legislatura um projecto de lei sobre esta matéria que não obteve o necessário apoio.
Já nesta legislatura, foi de novo o Grupo Parlamentar do PCP que retomou esta iniciativa legislativa, que foi aprovada na generalidade e que serviu de base à discussão na especialidade, reconhecendo-se aí que seria necessário alargar a isenção de requerer alvará à Cruz Vermelha Portuguesa, entidade que nesta área presta idênticos serviços sem fins lucrativos.
A aprovação pela Assembleia da República de um diploma regulamentador de tal isenção é o reconhecimento dessa justa aspiração e põe termo a uma situação de injustiça criada pelo Decreto-Lei n.º 38/92, motivos bastantes para que o PCP lhe dê o seu voto favorável.
Os Deputados do PCP, Rodeia Machado e António Filipe

A presente declaração de voto visa dar conta, sucintamente, dos motivos que levaram o Partido Popular a abster-se na votação do projecto de resolução n.º 43/VII, apresentado pelo Partido Social Democrata, aquando da apreciação em Plenário, para efeitos de ratificação, do Decreto Lei n.º 19/97, de 19 de Janeiro. O projecto de resolução é no sentido de a Assembleia da República suspender a eficácia do referido decreto-lei, ao abrigo do artigo 203.º, n.º 1, do Regimento.
Nestes termos, e considerando:
Que a alteração do procedimento de atribuição do número fiscal das pessoas colectivas, que passa a ser da competência das entidades da administração tributária que gerem o cadastro dos contribuintes, foi matéria que não suscitou polémica nos Deputados presentes;
Que foi a matéria da regulamentação do chamado «cartão de contribuinte electrónico» que esteve na base do pedido de apreciação e que suscitou fundadas dúvidas no que respeita à preterição da audição da Comissão Nacional de Protecção dos Dados Pessoais Informatizados (CNPDPI), dada a sensibilidade da matéria em causa, nomeadamente no plano dos direitos individuais dos cidadãos;
Que o Governo se comprometeu publicamente a ouvir a CNPDPI a propósito desta matéria e previamente à publicação da portaria conjunta prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/97, que procederá à regulamentação dos procedimentos administrativos para a atribuição do número fiscal de identificação, bem como a configuração técnica do mesmo;
Que a disposição que prevê a emissão do «cartão de contribuinte electrónico» não entra em vigor enquanto não

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