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1808 I SÉRIE - NÚMERO 51

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos retomar o debate sobre os projectos de lei n.os 252/VII (PSD) e 289/VII (PS), atrás identificados.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ªs, e Srs. Deputados: Relativamente aos dois projectos de lei em discussão, um e outro apresentados a pretexto de enraizar aquilo que é hoje a cooperação com os países de língua portuguesa, gostaríamos de fazer uma primeira observação. É para nós inquestionável o interesse e a necessidade de enraizar a cooperação com os países de língua portuguesa. Porém, é preciso fazê-lo em domínios que, ao longo destes anos, têm estado ausentes da cooperação. Ou seja, é nosso entendimento que por demais se enfatizaram aspectos ligados à defesa, ao apoio em termos que tinham a ver, provavelmente e também, com os acontecimentos que se viviam em alguns desses países de língua portuguesa, mas parece-nos de todo o interesse, necessidade e urgência enraizar a cooperação em novas áreas e domínios, como os do saneamento básico, do ambiente, da construção civil, do ensino, da saúde e da defesa e promoção da língua.
Mas se esta é para nós uma questão pacífica, não oferecendo qualquer dúvida, já nos parece profundamente duvidoso que as vias propostas permitam enraizar essa cooperação.
De facto, o PSD propõe, através de uma fundação, uma bizarra forma de cooperação, em relação à qual nem tão-pouco são avançados os meios de a fazer - portanto, uma cooperação através de uma fundação sem património, pelo que estaríamos esvaziados de conteúdo e perante uma cooperação que não passaria de uma carta de intenções - e o próprio PS parece-nos que sustenta incorrectamente aquilo que é a via de aprofundar o que já hoje se começa a fazer em termos de cooperação interparlamentar.
Assim, numa perspectiva de não desperdício e de enfatizar aquilo que para nós não pode ser circunscrito a maiorias conjunturais ou a dados de circunstância, mas deve constituir uma prioridade do Estado português, complementada com um papel e um apoio cada vez maior às organizações não governamentais e aos movimentos sociais, entendemos que nem um nem outro destes projectos caminha neste sentido.
Para nós, aquilo que faz sentido é: utilizar as estruturas existentes c dotá-las de meios humanos, técnicos e financeiros, que permitam dar conteúdo e alargar a outras áreas a cooperação com os países de língua portuguesa; dar conteúdo à, recentemente criada e hoje manifestamente parada e congelada, Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e questionar o que é que o próprio Instituto da Cooperação Portuguesa tem feito e que outros meios devem ser criados para dar sentido e conteúdo às razões que lhe estiveram na origem.
Nada disto tendo sido feito, parece-nos que ambos os projectos de lei são dispensáveis, pelo que o Partido Ecologista Os Verdes não os irá votar favoravelmente.

Vozes de Os Verdes e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As relações entre Portugal e os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa atravessam um momento de certo dinamismo motivado pela criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), cudos objectivos gerais se referem à concertação político-diplomática entre os seus membros nas relações internacionais, nomeadamente para o reforço da sua presença nos fora internacionais, a cooperação, particularmente nos domínios económico, social, cultural, jurídico e técnico-científico, e a materialização de projectos de promoção e difusão da língua portuguesa.
A declaração constitutiva da CPLP enumera, como um dos objectivos a prosseguir pela Comunidade, o estímulo ao desenvolvimento de acções de cooperação interparlamentar, tendo sido encarada, em reunião dos ministros de Negócios Estrangeiros e de Relações Exteriores, a eventual criação do Parlamento dos Países de Língua Portuguesa ou, consideradas as dificuldades para a criação de um Parlamento desse tipo, foi sugerida que, numa fase inicial, se enveredasse por uma cooperação entre comissões parlamentares dos sete países.
Nesse contexto, o actual Presidente da Assembleia da República, Almeida Santos, propôs a realização de uma Conferência Interparlamentar entre delegações desses países, que, efectivamente, se viria a concretizar em Junho do ano passado. Nas suas conclusões, a Conferência sublinhou a especial vocação dos Parlamentos nacionais para acompanharem a actividade dos respectivos governos, no que diz respeito à concretização dos objectivos da CPLP, apelou à intensificação da cooperação interparlamentar, quer a nível multilateral quer bilateral, com vista à troca de experiências e ao intercâmbio legislativo e de publicações, de forma a que seja possível uma eficaz cooperação técnica entre os diferentes Parlamentos e deliberou, ainda, promover jornadas parlamentares de periodicidade regular.
A verdade c que algumas destas intenções têm sido postas em prática pela Assembleia da República, como se pode comprovar pela recente estadia entre nós de uma ampla delegação guineense que, durante vários dias, tudo viu e acompanhou, e pela deslocação à Guiné de uma qualificada funcionária parlamentar portuguesa. E, na semana passada, o Sr. Presidente Almeida Santos chefiou uma delegação a Cabo Verde, onde assinou um aditamento ao acordo de cooperação existente entre os dois Parlamentos, tendo sido tomadas imediatamente decisões, no sentido de se ampliar a cooperação mútua com actos concretos. Outros acordos similares vão ser subscritos com os restantes Parlamentos e é intenção propor-se a realização do primeiro Fórum Parlamentar, em data próxima e num país a determinar. Estamos, por isso, num caminho adequado à cooperação parlamentar que se deseja eficaz.
Ora, é neste quadro que somos confrontados com a apresentação de um projecto de lei do PSD, que tem por finalidade promover a cooperação científica, técnica, educativa e cultural - objectivos estes que, como já vimos, constam da Declaração Constitutiva da CPLP e que será obrigação dos respectivos governos implementarem - e também iniciativas de intercâmbio e de cooperação político-parlamentar, que estão em curso, não necessitando - e mal seria se assim acontecesse - de uma qual-

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