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4 DE ABRIL DE 1997 1997

Há aqui uma proposta muito concreta para tratar os toxicodependentes, se, de facto, quisermos tratá-los, enquanto detidos, incluindo os programas de substituição com metadona.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - O que pressupõe protocolos entre os estabelecimentos prisionais e as instituições que estão vocacionadas para essa situação!...

O Orador: - Já respondi a isso tudo e está contido na minha intervenção!
Não há outra forma de prolongar o tratamento, tal como sucede no exemplo que lhe apresentei há pouco em relação aos hospitais, senão mediante a articulação com o SPTT, com os serviços que, no exterior, têm as mesmas funções. Não quer, com certeza, que o próprio núcleo de acompanhamento tenha uma consulta aberta para o exterior?! Naturalmente, não vai querer isso?!
Penso que esta proposta é ambiciosa, bem dimensionada e só desta forma, de uma forma realista, é que conseguimos, de facto, tratar os toxicodependentes, sobretudo os que são dependentes de heroína, que representam a maior percentagem no meio prisional.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema sobre o qual incide esta iniciativa legislativa é, reconhecidamente, um problema de extrema gravidade.
É sabido que a maioria dos reclusos nas prisões portuguesas são toxicodependentes, o que está ligado à própria causa da prisão pois, como se sabe, grande parte da criminalidade relaciona-se com problemas de toxicodependência, sendo reconhecido que o sistema prisional se debate com problemas de saúde muito graves que estão relacionados com o problema da toxicodependência nas prisões.
Portanto, é inequívoco que este problema tem de ser encarado de frente - aliás, a comissão parlamentar que se ocupa dos problemas da toxicodependência teve já oportunidade de visitar o Estabelecimento Prisional de Lisboa e de, juntamente com os seus responsáveis, tomar contacto directo com experiências existentes nesse estabelecimento, por forma a minorar os problemas de toxicodependência aí existentes.
Contudo, há que reconhecer que essa experiência - e outras que existem - é ainda uma gota de água num oceano muito grande de carências que não tocam o acompanhamento que é necessário fazer a milhares de cidadãos utilizadores de droga que estão detidos nas prisões portuguesas.
Portanto, da nossa parte, temos por hábito apreciai as iniciativas legislativas pelo que elas contêm, independentemente das discordâncias que tenhamos sobre outras matérias relativamente a quem as apresenta.
Na verdade, lamentámos durante muitos anos, nesta Assembleia, a circunstância de o PSD ter votado contra iniciativas legislativas meritórias pelo facto de elas serem apresentadas por partidos da oposição. De facto, nós não orientamos a nossa actividade parlamentar por esse princípio e apreciamos as iniciativas legislativas, venham elas de onde vierem, pelo seu mérito.
Assim, relativamente a esta iniciativa legislativa, podemos dizer que ela coloca um problema que reconhecemos relevante e daí que, na generalidade, apreciemos este projecto de lei favoravelmente e não nos oporemos à sua aprovação para discussão na especialidade.
Por outro lado, não somos sensíveis a uma argumentação do tipo de que não vale a pena aprovar iniciativas legislativas na Assembleia da República, porque isso está constante do programa de Governo ou porque o ministério a fez um protocolo com o ministério b. É muito útil que o façam, mas os protocolos entre ministérios não são fontes de direito como não o é o programa de Governo, embora deva ser cumprido, pelo que é importante que a Assembleia da República sobre problemas importantes aprove leis e possa pedir contas ao Executivo pelo cumprimento das leis que aqui são aprovadas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Até porque importa salientar o seguinte: relativamente a esta matéria, a revisão da lei da droga, que se realizou não há muito tempo nesta Assembleia da República, apontou para a responsabilização dos serviços prisionais no acompanhamento aos toxicodependentes reclusos - aliás, essa foi uma benfeitoria muito útil introduzida na última revisão da lei da droga -, estabelecendo o princípio de que os reclusos com problemas de toxicodependência devem ser acompanhados e que essa responsabilidade compete aos serviços prisionais, em articulação com o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.
Foi também estabelecido um protocolo entre os Ministérios da Justiça e da Saúde que não vai muito mais além, na medida em que estabelece que "será elaborado um programa coerente para a prevenção, tratamento, desintoxicação, acompanhamento e reinserção social de detidos toxicodependentes com cooperação do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, através dos centros de atendimento de toxicodependentes nas áreas geográficas em que se integram os estabelecimentos prisionais". Bom, isto não adianta muito mais, na medida em que não está estabelecido sob que princípios se pautará o tal "programa coerente" que é necessário fazer.
Agora, é evidente que o projecto de lei apresentado pelo PSD merece alguns reparos, na especialidade, sobre questões para as quais me parece importante, desde já, chamar a atenção.
Primeira questão: não temos uma posição fixista relativamente à forma orgânica, isto é, se deve ser ou não através de um núcleo de acompanhamento médico em cada estabelecimento prisional. Admitimos que sim, mas essa é uma questão cuja solução a adoptar é algo sobre a qual valerá a pena ouvir as pessoas que intervêm no meio e que conhecem estes problemas. Portanto, na especialidade poderá ser apurado com maior rigor qual a melhor forma orgânica de conceber estas soluções de acompanhamento.
A segunda questão refere-se à missão a atribuir ao núcleo de acompanhamento médico ao toxicodependente. Parece-nos também que essa missão, tal como é concebida no artigo 2.º, é demasiado taxativa, na medida em que atribui como missão do núcleo de acompanhamento a recuperação dos toxicodependentes. É que a recuperação de toxicodependentes não é algo que possa ser assegurado, exclusivamente, através de um núcleo de acompanhamen-

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